A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso (Ajufesp) divulgou nota sobre os problemas apontados pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para a entidade, apesar do esforço para atender às determinações, os problemas só podem ser sanados com a ampliação do número de desembargadores.
De acordo com a Ajufesp, a atual e as anteriores administrações do TRF-3 e todos os magistrados da 3ª Região têm buscado cumprir rigorosamente as determinações do CJF e do Conselho Nacional de Justiça. Mas, segundo a entidade, para ter condições de cumprir o mandamento constitucional da razoável duração do processo, é indispensável a estrutura física e de recursos humanos para responder aos pleitos dos jurisdicionados. Uma maior celeridade no trâmite dos processos passa necessariamente pela imediata ampliação do número de seus desembargadores, segundo a Ajufesp.
A nota diz ainda que a situação atual poderá se agravar com a instalação de novas 43 Varas na 3ª Região, previstas para os próximos quatro anos. Ao mesmo tempo, em razão de determinação do CNJ, o TRF-3, assim como outros tribunais, não conta mais com as turmas suplementares, que eram compostas por juízes convocados da primeira instância.
Os problemas
Após uma inspeção feita em março, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal determinou ao TRF-3 o julgamento, em 30 dias, dos processos mais antigos de cada desembargador e a implantação de um sistema eletrônico para gerar relatórios do andamento de cada processo por assunto, data e órgão julgador.
A inspeção também determinou a exoneração de todos os eventuais servidores ocupantes de cargos comissionados que tenham relação de parentesco com magistrados e diretores do tribunal, além de exigir de desembargadores e servidores uma declaração de grau de parentesco para evitar possíveis casos que caracterizem nepotismo cruzado.
O Conselho da Justiça Federal verificou que o acervo de processos pendentes da Meta 2 do CNJ de 2009, relativa à solução dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005, era de 91.097 no dia 31 de dezembro de 2009.
A corregedoria descobriu que há 11.511 processos por magistrado no tribunal, quando a média nacional é de 8.660. Segundo o resultado da inspeção, o TRF-3 tem uma taxa de processos não julgados de 66%. Com informações da Assessoria de Comunicação da Ajufesp.
O número de ações na Justiça Federal, na Justiça Estadual quando exerce a competência delegada e, por consequencia, o número de recursos nos TRFs, seriam expressivamente menores com a exigência de prévio requerimento administrativo para pleitos previdenciários e assistenciais em face do INSS.
A maioria dos TRFs e os Tribunais Superiores não levam em consideração que há uma indústria previdenciária de exploração do carente, que, por falta de informação, é orientado a assinar procuração para o ajuizamento de ação, ao invés de buscar satisfazer sua pretensão de forma gratuita e muito mais célere, diretamente no INSS, pela via administrativa.
Nesta realidade, o Poder Judiciário se encontra abarrotado desnecessariamente destas demandas, principalmente as Justiças Estaduais que exercem competência delegada, situação que atende apenas ao interesse do advogado que cobra honorários advocatícios expressivos do carente, a despeito do mesmo gozar dos benefícios da Lei 1060/50.
É tão absurda a situação que, quanto mais demorar o processo, maiores serão os honorários advocatícios sucumbenciais e "contratuais" ao final recebidos da parte pobre, incidentes sobre todos atrasados vencidos no curso da ação, da citação até a implementação do benefício (após a decisão final).
Assim, o advogado pode escolher, por ser lucrativo, o caminho mais oneroso e demorado para o cliente, e ainda a parte e familiares ficarem acreditando que sofrem por culpa da "morosidade" do Judiciário.
Enquanto a Justiça Estadual vinha enfrentando esta realidade sozinha, as jurisprudências dos TRFs, na maioria, se mostraram acomodadas e alienadas desta realidade, situação que pode mudar com a criação de novas Varas Federais e, quiçá, atuação itinerante da Justiça Federal em cidades menores.
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