OAB rebate declaração da Ajufe de que Supremo é tribunal de advogados

A declaração do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, de que o Supremo Tribunal Federal é um tribunal de advogados, é “infeliz, preconceituosa e demonstra um sectarismo assustador”. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior.

O presidente da OAB disse à revista ConJur que “os ministros do Supremo, de hoje e de ontem, devem se orgulhar dos seus passados”. Para Ophir, a declaração de Wedy “é sectária porque deseja, passando por cima dos preceitos constitucionais, garantir uma reserva de vagas a partir de uma lista indicada por critérios exclusivamente corporativos, o que fragiliza a própria indicação”.

Ophir ressaltou que “o que determina a investidura em tão importante cargo da República é, segundo a Constituição, o notório saber jurídico e a reputação ilibada”. E são esses os critérios que devem ser observados para a escolha. “Para a OAB, é uma honra se dizer que o Supremo Tribunal Federal é um tribunal de advogados, embora a entidade não concorde com a utilização de critérios corporativos para a indicação”, concluiu.

No sábado (24/7), a ConJur publicou reportagem na qual o presidente da Ajufe defende que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolha um juiz federal para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposenta até o dia 19 de agosto. Gabriel Wedy afirmou que causa preocupação quando se olha “a foto da atual composição do Supremo e percebe-se que há apenas um juiz de carreira”.

Para o presidente da Ajufe, é “nefasto para a República” que se abra mão da experiência de juízes federais no STF. “Claro que temos grandes ministros vindos da OAB e do Ministério Público, mas a experiência do magistrado de carreira é fundamental. É triste que não tenhamos representatividade de juízes de carreira no Supremo. Que ele seja composto, em sua ampla maioria, por advogados. Um tribunal de advogados”, disse.

Gabriel Wedy admitiu que o Supremo não é menos qualificado por não ter juízes federais em sua composição, mas disse que a falta de magistrados federais torna a Corte “menos democrática e menos plural”. O presidente da Ajufe ainda questionou: “Quando nós transformamos um tribunal em um tribunal da OAB, será que a população está segura?”.

Lista sêxtupla
A Ajufe pretende entregar nas próximas semanas ao presidente Lula os currículos de seis juízes que foram escolhidos por seus pares para integrar o Supremo como representantes dos juízes federais. A lista com os nomes escolhidos já foi encaminhada por ofício. Os mais votados foram Fausto Martin De Sanctis, Leomar Barros Amorim de Sousa, Odilon de Oliveira, Reynaldo Soares da Fonseca, Ricardo César Mandarino Barreto e o ministro do STJ Teori Albino Zavascki.

A lista foi entregue em ordem alfabética, para não beneficiar nenhum dos seis mais votados. Votaram na pesquisa 1.008 juízes federais — segundo dados do CNJ, os magistrados federais de primeira e segunda instância eram 1.212, em 2008. Odilon de Oliveira e Fausto de Sanctis, dois juízes com forte presença na mídia, foram os mais votados: tiveram 67 e  62 votos respectivamente. Segundo o presidente da Ajufe, a eleição foi direta, sem a interferência da entidade.

O presidente da Ajufe ressaltou que os seis candidatos possuem os requisitos constitucionais necessários para a investidura no cargo, como reputação ilibada e notório saber jurídico.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

VITAE-SPECTRUM disse:
26 de julho de 2010 às 18:22

Claro que se há de ter sempre cuidado em não generalizar. No entanto, deve-se e pode-se desmistificar a "muralha" do concurso público atrás da qual tanta gente se esquiva à discussão do verdadeiro problema: o ingresso de bacharéis recém-formados nas fileiras da magistratura brasileira. Refiro-me, evidentemente, a toda a "massa" ingressa na cerreira antes de estabelecida a "reforma" a que se deve muito pouco. Aqui sempre exsurgem alguns deles revoltados contra quem tem senso crítico e não aceita o exercício de um poder tão caro à sociedade por indivíduos interessados em "status" e em "bons salários". Isto se vem tornando tão escancarado, que não se podem negar os fatos. Cursinhos massificantes, muito bem pagos, não são capazes de, por si mesmos, equalizar a grave questão exposta em feridas. Afinal, diante da maneira com que se manifestam as "corporações" de juízes, tem-se a nítida impressão de que muitos deles veem no certame público um acesso a uma espécie de "estamento" no qual assoma uma "aristrocracia". De repente, até veem alguma "areté" para, assim, terem chegado à magistratura. Aqui houve até quem visse "ódio" aos juízes. Não é nada disto. Esse pessoal não entende uma simples coisa: um juiz não está cima do bem e do mal. A experiência em "julgar", sobretudo no "primeiro grau", não serve, em si, ao exercício do "julgar constitucional", porque, no mais das vezes, falta proficiência a tais magistrados. Raro o magistrado a se encorajar a não aplicar uma lei por julgá-la inconstitucional, em controle incidental. Muitos deles não o fazem porque não alcançam o problema ou, no mínimo, mais preocupados em cumprir metas do que em fazer justiça, mantêm as "vendas nos olhos". A "justiça" não é cega, mas, quase sempre, está vendada.

edson ribeiro disse:
26 de julho de 2010 às 19:22

Parabenizo o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo posicionamento escorreito ao declarar que “o que determina a investidura em tão importante cargo da República é, segundo a Constituição, o notório saber jurídico e a reputação ilibada”.
Nada mais, além do notório saber jurídico, pode ser condição "sine qua non" para ingresso no STF.
Não precisamos de juízes atrelados ao positivismo. Ao revés, necessitamos de juízes garantistas, compromissados com o ideal iluminista, fonte de nossa Constituição Federal.
Parabéns Dr. Ophir Cavalcante Junior
Edson Ribeiro
Advogado Criminal

Vince disse:
26 de julho de 2010 às 23:28

O argumento do presidente da OAB foi tão profundo quanto "porque sim" ou "porque Deus quis" ou qualquer outra frase de parachoque...

Battonier disse:
27 de julho de 2010 às 01:57

A menor crítica que se pode fazer à presença de Juízes federais nos Tribunais Superiores é a agilidade nos andamento das demandas naquela Justiça. Decisões de conteúdos excessivamente prolixos, demonstrando tão somente vaidade demasiada dos mesmos e e pouco caso com o resultado de seu exerício, vez que as decisões dalí só se concluem em década, não se vendo qualquer evolução para melhor. Sem Juizes Federais no STF, é melhor.

PEREIRA disse:
27 de julho de 2010 às 09:11

Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, inciso XXXVIII: “é reconhecida a instituição do júri,... assegurados: c) a soberania dos veredictos”.
Essa soberania é clausula pétrea, não pode ser mudada por nenhuma emenda constitucional, e os jurados são leigos, não são concursados, e não são juízes federais.
Nos Estados Unidos, o júri funciona antes e durante e depois da ação penal. Antes, pelo Grande Júri, de 23 a 25 integrantes, de pessoas do povo, para decidir se será instaurada a ação penal; e, depois de instaurada a ação penal, com 12 integrantes que só por unanimidade podem condenar. Basta um discordar para que o réu seja absolvido.
Portanto, lá como cá, não são juízes federais que dão a última palavra. Apenas temos que generalizar o Júri do Brasil para condenar à prisão perpétua juízes que atiram e matam seguranças de supermercado, e condenar a 90 anos de prisão juízes que vendem sentenças. Nunca juízes serem julgados por seus “camaradas”, colegas concursados.
Nos Estados Unidos o Júri é para tudo, e lá juiz não é delegado de polícia, que condena mesmo quando o promotor pede absolvição, pois lá não existe esse famigerado artigo 385 do CPP que permite isso.
É por deixar a Justiça na mão dos jurados, pessoas do povo, não concursados, não funcionários públicos, que os Estados Unidos é a única democracia do mundo, é o único país onde a liberdade é um fato e não uma figura de retórica, e é o único país em que cada criança, jovem, adulto, velho, homem, mulher, americanos, amam a bandeira americana, amam o país, lutam pelo país, e transformaram os Estados Unidos na maior potência da Terra.

Orlando Maluf disse:
27 de julho de 2010 às 09:35

É preocupante um representante da magistratura ter a coragem inconsequente de afirmar o que disse.
Deus queira que tais "juristas" jamais consigam integrar o Supremo, não somente por seu nocivo sectarismo contra a classe dos advogados como pelo mui enganoso sentimento de superioridade tão verdadeiro como nota de tres dólares.

ANTONIO MADEIRA disse:
27 de julho de 2010 às 09:45

Que me perdoem a ignorância, dentro em pouco a Justiça Trabalhista, a Justiça Militar, a Justiça Eclesiástica, etc., também quererão ter suas representações no STF que, então, será composto apenas por Juízes. Nem é porque não mereçam, mas, basicamente, os Tribunais deveriam ser compostos por Bachareis em Direito que deveriam se desvencilhar de seus encargos anteriores de ilustres Advogados, excelentes Promotores e/ou Procuradores e meretíssimos Juízes, primeiro, para contribuirem com a ciência Jurídica e, segundo, para a mais completa isenção, possível.
Não é má a disputa, mas a exposição com ofensas nada diplomáticas fogem a liturgia da grandeza de ilustres Associações que, com isso, só têm a perder o respeito da opinião pública.
Portanto, que cada uma defenda seus interesses sem causar deméritos a outra "para o bem de todos e felicidade geral da 'juistiça"!

José Guimarães disse:
27 de julho de 2010 às 10:25

Quanta ironia, Sr. Ophir. Enquanto o presidente da OAB se esforça para rebater colocações da classe dos magistrados que apenas indicam a defesa do exercício profissional da atividade judicante, deveria considerar que o que determina a investidura dos Ministros do STF são os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE NOSSA LEI MAIOR, a mesma que atribui competência constitucional privativa ao presidente da República para regulamentar leis; que garante o exercício profissional a quem possua qualificação; que estabelece que a educação é promovida para a qualificação do trabalho; que cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho são fundamentos da República; que determina a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, que erradique a pobreza, a marginalização, reduza as desigualdades sociais e regionais, promova o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e, que todos são iguais perante a lei. Qualquer advogado conhece e mesmo deveria defender estes princípios, a começar pelos dirigentes da OAB, e fazerem seus deveres de casa, honrarem o juramento do advogado, e imediatamente pararem de impor a quem já é qualificado segundo as diretrizes e bases da educação nacional uma aprovação num exame que não possui conceituação técnico-jurídica constitucional ou legal, e desconsidera todos os princípios acima mencionados. Isso sim é um SECTARISMO ASSUSTADOR, que promove reserva de mercado, arrecada altas somas com inscrições e mensalidades de cursinhos preparatórios, e veda o livre exercício profissional. Isso, Sr. Ophir, fragiliza o Brasil. Espera-se que o STF reverta essa excrescência. CONTESTEM APENAS COM ARGUMENTOS JURÍDICOS, se puderem.

Ricardo A Fronczak disse:
27 de julho de 2010 às 11:01

É interessante ver-se que os juízes (de primeiro grau, em geral), comportam-se como se tivesses frequentado algum curso diferente que o de direito, que todos os advogados frequentaram. Ainda, que a maioria dos juizes de primeiro grau pensam que advoga quem nao conseguiu passar em concurso para juiz....no mínimo, lamentável tal tipo de pensamento e conduta...

Antônio Carlos de Quadros disse:
27 de julho de 2010 às 12:24

Olá, todos.
Duas coisinhas, só. Primeiro, é de dar pena o comentário do senhor José Guimarães. No mínimo, como não deve ter "saber jurídico", não deve ter conseguido passar nas avaliações da Ordem dos Advogados e, daí seu inconformismo. Segundo, não concordo com positivismo na Corte Suprema, mas mesmo os juízes conseguem dele se afastar e, aí, demonstrarem o notável saber jurídico para concorrer à vaga. Mas por que só os federais ? Qualquer juiz - de qualquer área - poderia concorrer à vaga. O problema é que eles não conseguem - aoque parece - se desvencilhar das leis ordinárias.

Gilberto Serodio Silva disse:
27 de julho de 2010 às 12:49

Ophir adora bater de frente com magistrados a começar com o presidente do STF na posse, porque será?

Genaro A. P. Salles disse:
27 de julho de 2010 às 14:18

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil está com toda a razão ao ficar assustado com a afirmação da AJUFE. Partindo de onde partiu a afirmação por ele deplorada, fica demonstrado que a entidade que congrega juízes federais tem uma compreensão distorcida sobre a natureza jurídica da suprema corte brasileira, não conhece a sua história e despreza a sua função constitucional. No STF já pontificaram e pontificam juízes de carreira. Nem por isso, a suprema corte deixou de ser um Tribunal de advogados. Logicamente, sempre será por sua própria natureza. Para se ter notório saber jurídico é de se esperar que a pessoa seja ou tenha sido advogado, muito embora não necessariamente em raras hipóteses. Quando o constituinte disse “cidadão de notório saber jurídico” ele quis dizer: não precisa ser juiz porque o STF não é um degrau da carreira de juiz. É uma corte constitucional, cujos componentes precisam saber mais do que o técnico jurídico. Não só saber, mas julgar também com outros parâmetros culturais.

Neli disse:
29 de julho de 2010 às 01:53

Nessa sou contra a OAB.
Um absurdo pessoas que nunca julgaram nada na vida,no final ou quase no final da profissão vão para os tribunais superiores.
Sou contra o Quinto:quem quiser ser juiz que preste concurso e não entrar direto em tribunal.
Para os tribunais superiores(STJ/STF),entendo que deveria ser preenchido o cargo por desembargador.

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