Direito na Europa: Haia julga em 2011 se um país pode ser réu em outro

Spacca

Coluna Aline - Spacca - SpaccaFicou para o próximo ano a decisão que vai definir os limites da soberania das nações. A Corte Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda, julga se um país pode ser réu no Judiciário do outro. O tribunal concedeu à Alemanha direito a réplica e, para a Itália, tréplica, na disputa que as duas travam na corte. A Alemanha reclama de decisões do Judiciário italiano que a obrigaram a indenizar vítimas do nazismo. Propriedade alemã em território italiano chegou a ser penhorada para pagar a reparação. O prazo da resposta da Alemanha se encerra em outubro e da Itália, em janeiro. Para saber mais sobre a discussão, clique aqui.

Fronteiras da nação 2

A Itália, que havia declarado não apoiar as decisões do seu Judiciário em respeito à Alemanha, agora pediu que a corte determinasse aos alemães a obrigação de indenizar as vítimas italianas. O pedido foi negado pelos juízes por se referir a fatos acontecidos antes do estabelecimento da Corte Internacional de Justiça, que só surgiu depois da Segunda Guerra Mundial. O pacto que criou o tratado não tem efeitos retroativos.

Fronteiras da nação 3

Enquanto isso, na África, os pequenos Burkina Faso e Niger pedem à Corte de Haia para definir a fronteira entre eles. Numa disputa amigável, os dois países pedem que o tribunal defina onde termina uma nação e começa a outra. Enquanto isso, se comprometem a manter a paz na região. Os dois Estados africanos são uns dos mais pobres do mundo e com as menores taxas de alfabetização. Menos de 30% da população é alfabetizada.

Caça às baleias

A Corte de Haia também definiu, recentemente, os prazos das argumentações na briga entre Japão e Austrália. A Austrália acusa o Japão de caça indiscriminada de baleias na região da Antártida e pede que o tribunal tome providências. A Austrália tem até maio do próximo ano para apresentar seu memorial e o Japão, até março de 2012 para responder.

Seguro saúde

A Corte Europeia dos Direitos Humanos já se posicionou no sentido de que os Estados europeus não são obrigados a garantir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, na semana passada, decidiu que é discriminação o Estado negar a um casal homossexual os mesmos direitos que possui um casal heterossexual. A corte condenou a Áustria a pagar indenização de 10 mil euros por danos morais para um casal gay. O governo austríaco havia negado o direito de um servidor público colocar o seu companheiro como dependente no seguro saúde. Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Faxina na Justiça

Depois de anunciar uma reforma estrutural na Justiça inglesa (clique aqui para ler mais), o governo da rainha Elizabeth quer mais regras para o princípio da Justiça universal. A teoria permite que o Judiciário de um país ultrapasse a questão da territorialidade em determinados crimes, como tortura e crime de guerra. Funciona assim: na teoria, o Judiciário inglês pode julgar um estrangeiro que tortura outro estrangeiro fora dos domínios ingleses. Qualquer pessoa pode ir às portas da Justiça britânica pedir a prisão do acusado por esses crimes. Para o secretário de Justiça britânico, Kenneth Clarke, está havendo abusos. Para conter isso, ele vai propor que o Parlamento aprove lei dizendo que o pedido de prisão só pode chegar ao Judiciário depois de ser aprovado pelo Ministério Público.

Grampos na Itália 1

A greve dos jornalistas, que deixou a Itália 24 horas sem notícia (clique aqui para ler mais), parece estar surtindo frutos. Semana passada, o projeto de lei que modifica as regras para os grampos telefônicos recebeu uma emenda que reduz à censura. Pela emenda, as conversas gravadas podem ser publicadas, desde que sejam essenciais para as investigações e que digam respeito só aos investigados.

Grampos na Itália 2

O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, não gostou. A emenda reforçou o racha no governo e seus aliados, com Berlusconi de um lado e o presidente da Câmara dos Deputados, Gianfranco Fini, de outro. “Esse projeto não deixará os italianos falarem livremente ao telefone e a Itália não será um país realmente civilizado”, disse Berlusconi.

Aline Pinheiro

é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Láurence Raulino disse:
28 de julho de 2010 às 11:55

Esse tipo de jurisdição invasiva, configurada pela pretensa eficácia de decisões judiciais do judiciário de um país em outro vai acabar transformando o domínio do direito na casa da mãe Joana, pois como é possível, como no caso, que o poder judiciário da Itália, em determinada decisão, produza eficácia sobre o Estado alemão? Esse tipo de "loucura", se vingar, vai acabar chegando por aqui, na latinoamérica.
Mas vejam bem que absurdo: o Poder Judiciário da Itália não é algo sem vínculo com o Estado italiano, pois é uma estrutura política inserida no mesmo, e disso essa estrutura não tem como escapar.
Então, se uma decisão da justiça italiana for transposta para um país soberano, seja a Alemanha, o qualquer outro, não deixa de ser uma "invasão" do Estado italiano sobre o Estado alemão, no caso.
Ora, a Justiça terrena, se estatal, como no caso, não é vinculada a algo abstrato, mas a algo concreto e objetivo que é o Estado. Assim, de forma bem elementar, toda e qualquer Justiça estatal é de um Estado.
Dali que, a eficácia da jurisdição deve se restringir e limitar-se ao território do Estado ao qual pertence(a Justiça brasileira, p.ex., ao território da República Federativa do Brasil, a menos que emita Carta Rogatória, meio regular, tradicional e não invasivo), sob pena de produzir "invasão" do Estado ao qual se vincula a um Estado soberano, isso na hipótese de a sua decisão, qualquer que seja ela, pretender produzir eficácia sobre qualquer Estado soberano.
As Cortes Internacionais, sim, podem fazer o que as Cortes nacionais estão agora pretedendo, com esse samba maluco da Justiça italiana e outras européias.

Sargento Brasil disse:
28 de julho de 2010 às 13:09

Eu ia comentar, mas, lendo o comentário de Lúrence Raulino, nada mais me resta a não ser concordar. Parabéns.

Sargento Brasil disse:
28 de julho de 2010 às 13:11

Desculpe o erro de digitação em seu nome Láurence.

Sargento Brasil disse:
29 de julho de 2010 às 17:02

Devemos levar em consideração o ataque a navios que levam víveres e medicamentos, nos mares fora do domínio do país que ataca, alegando prevençao ao terrorismo, prendendo e matando inocentes, num julgamento sumário e aleatório, reprovável à qualquer ser pensante. Sei que não é a principal razão do tema, mas, creio que não devemos despresa-la.

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