Ficou para o próximo ano a decisão que vai definir os limites da soberania das nações. A Corte Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda, julga se um país pode ser réu no Judiciário do outro. O tribunal concedeu à Alemanha direito a réplica e, para a Itália, tréplica, na disputa que as duas travam na corte. A Alemanha reclama de decisões do Judiciário italiano que a obrigaram a indenizar vítimas do nazismo. Propriedade alemã em território italiano chegou a ser penhorada para pagar a reparação. O prazo da resposta da Alemanha se encerra em outubro e da Itália, em janeiro. Para saber mais sobre a discussão, clique aqui.
Fronteiras da nação 2
A Itália, que havia declarado não apoiar as decisões do seu Judiciário em respeito à Alemanha, agora pediu que a corte determinasse aos alemães a obrigação de indenizar as vítimas italianas. O pedido foi negado pelos juízes por se referir a fatos acontecidos antes do estabelecimento da Corte Internacional de Justiça, que só surgiu depois da Segunda Guerra Mundial. O pacto que criou o tratado não tem efeitos retroativos.
Fronteiras da nação 3
Enquanto isso, na África, os pequenos Burkina Faso e Niger pedem à Corte de Haia para definir a fronteira entre eles. Numa disputa amigável, os dois países pedem que o tribunal defina onde termina uma nação e começa a outra. Enquanto isso, se comprometem a manter a paz na região. Os dois Estados africanos são uns dos mais pobres do mundo e com as menores taxas de alfabetização. Menos de 30% da população é alfabetizada.
Caça às baleias
A Corte de Haia também definiu, recentemente, os prazos das argumentações na briga entre Japão e Austrália. A Austrália acusa o Japão de caça indiscriminada de baleias na região da Antártida e pede que o tribunal tome providências. A Austrália tem até maio do próximo ano para apresentar seu memorial e o Japão, até março de 2012 para responder.
Seguro saúde
A Corte Europeia dos Direitos Humanos já se posicionou no sentido de que os Estados europeus não são obrigados a garantir o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, na semana passada, decidiu que é discriminação o Estado negar a um casal homossexual os mesmos direitos que possui um casal heterossexual. A corte condenou a Áustria a pagar indenização de 10 mil euros por danos morais para um casal gay. O governo austríaco havia negado o direito de um servidor público colocar o seu companheiro como dependente no seguro saúde. Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Faxina na Justiça
Depois de anunciar uma reforma estrutural na Justiça inglesa (clique aqui para ler mais), o governo da rainha Elizabeth quer mais regras para o princípio da Justiça universal. A teoria permite que o Judiciário de um país ultrapasse a questão da territorialidade em determinados crimes, como tortura e crime de guerra. Funciona assim: na teoria, o Judiciário inglês pode julgar um estrangeiro que tortura outro estrangeiro fora dos domínios ingleses. Qualquer pessoa pode ir às portas da Justiça britânica pedir a prisão do acusado por esses crimes. Para o secretário de Justiça britânico, Kenneth Clarke, está havendo abusos. Para conter isso, ele vai propor que o Parlamento aprove lei dizendo que o pedido de prisão só pode chegar ao Judiciário depois de ser aprovado pelo Ministério Público.
Grampos na Itália 1
A greve dos jornalistas, que deixou a Itália 24 horas sem notícia (clique aqui para ler mais), parece estar surtindo frutos. Semana passada, o projeto de lei que modifica as regras para os grampos telefônicos recebeu uma emenda que reduz à censura. Pela emenda, as conversas gravadas podem ser publicadas, desde que sejam essenciais para as investigações e que digam respeito só aos investigados.
Grampos na Itália 2
O primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, não gostou. A emenda reforçou o racha no governo e seus aliados, com Berlusconi de um lado e o presidente da Câmara dos Deputados, Gianfranco Fini, de outro. “Esse projeto não deixará os italianos falarem livremente ao telefone e a Itália não será um país realmente civilizado”, disse Berlusconi.

Esse tipo de jurisdição invasiva, configurada pela pretensa eficácia de decisões judiciais do judiciário de um país em outro vai acabar transformando o domínio do direito na casa da mãe Joana, pois como é possível, como no caso, que o poder judiciário da Itália, em determinada decisão, produza eficácia sobre o Estado alemão? Esse tipo de "loucura", se vingar, vai acabar chegando por aqui, na latinoamérica.
Mas vejam bem que absurdo: o Poder Judiciário da Itália não é algo sem vínculo com o Estado italiano, pois é uma estrutura política inserida no mesmo, e disso essa estrutura não tem como escapar.
Então, se uma decisão da justiça italiana for transposta para um país soberano, seja a Alemanha, o qualquer outro, não deixa de ser uma "invasão" do Estado italiano sobre o Estado alemão, no caso.
Ora, a Justiça terrena, se estatal, como no caso, não é vinculada a algo abstrato, mas a algo concreto e objetivo que é o Estado. Assim, de forma bem elementar, toda e qualquer Justiça estatal é de um Estado.
Dali que, a eficácia da jurisdição deve se restringir e limitar-se ao território do Estado ao qual pertence(a Justiça brasileira, p.ex., ao território da República Federativa do Brasil, a menos que emita Carta Rogatória, meio regular, tradicional e não invasivo), sob pena de produzir "invasão" do Estado ao qual se vincula a um Estado soberano, isso na hipótese de a sua decisão, qualquer que seja ela, pretender produzir eficácia sobre qualquer Estado soberano.
As Cortes Internacionais, sim, podem fazer o que as Cortes nacionais estão agora pretedendo, com esse samba maluco da Justiça italiana e outras européias.
Eu ia comentar, mas, lendo o comentário de Lúrence Raulino, nada mais me resta a não ser concordar. Parabéns.
Desculpe o erro de digitação em seu nome Láurence.
Devemos levar em consideração o ataque a navios que levam víveres e medicamentos, nos mares fora do domínio do país que ataca, alegando prevençao ao terrorismo, prendendo e matando inocentes, num julgamento sumário e aleatório, reprovável à qualquer ser pensante. Sei que não é a principal razão do tema, mas, creio que não devemos despresa-la.
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