O debate não é novo. Pode o Estado interferir na vida privada de seus cidadãos? Sem querer fazer um histórico sobre a conhecida trajetória de conquistas cívicas e a construção jurídica da intimidade, gostaria de lembrar uma discussão mais recente: pais norte-americanos gozam do direito de matricular os filhos apenas em colégios que ensinem o criacionismo, contrariando o evolucionismo darwiniano. Ou simplesmente tirar as crianças da escola a promover a educação doméstica.
Ignorância? Cultura? Estupidez ou liberdade? O governo francês, de tão secular, pretendia proibir a cobertura islâmica na cabeça das alunas na rede pública de ensino. Vejamos outra situação – o que dizer do sacrifício ritualístico de animais nas religiões de origem africana? Crueldade? Crime? Ou simplesmente cultura? E o que dizer das vaquejadas, das soltas, das touradas, das rinhas de galo e dos rodeios?
Não é prosaica a discussão sobre a contraposição entre mentalidades bizantina e contemporânea. O tema central persevera tão íntegro quanto polêmico – a tensão entre regulamentação estatal e a privacidade, ambos constitucionalmente inseridos nos ordenamentos constitucionais dos países democráticos.
Nem é preciso chegar ao ponto de citar costumes mórbidos de alguns chineses ao consumir os restos de fetos humanos ou a herança ameríndia de conservar múmias dos parentes na própria casa. Tais práticas não são menos legítimas por serem minoritárias, exóticas ou chocantes. A autodeterminação leva a jogar dentes no telhado, dar à criança água na casca do ovo e o costume de alguns comerem o cordão umbilical do próprio filho. Bizarro ou não, é cultura de uma minoria que, nem por isso, deve ser desrespeitado sob qualquer pretexto ou teoria.
As soluções jurídicas costumam variar. Soluções domésticas intermediárias são válvulas de escape para temas delicados – circuncisão, doação de sangue, poligamia, substâncias alucinógenas, entre tantos outros. No Brasil, há quem proíba doação de sangue para os filhos acidentados; há os que consumem entorpecentes a fim de alterar o estado mental no curso de rituais religiosos; há quem mutile seus filhos no nascimento. E daí? Pode o poder público intervir numa norma cultural ou religiosa? Em matéria de privacidade, será que não pode o Estado meter o bedelho em alguns temas e pode noutros?
Recentemente, o governo brasileiro entendeu por bem sancionar medida que, em tese, proíbe os pais de intervirem fisicamente na educação dos próprios filhos. Diante de uma hesitante opinião pública que se furtou a ovacionar a norma, adiantaram-se autoridades a declarar que a lei não criminaliza a palmada e o cascudo. Quer apenas servir de paradigma para a sociedade perceber o caminho “certo” na educação de crianças e adolescentes. E o que será o “certo”? E quem diz o que é o “certo”? Sobretudo, o “certo” para a intimidade doméstica de todos…
Temos uma descarada interferência privada no poder público nacional e, agora, inaugura-se a regulação pública da vida privada brasileira! Alguns pedagogos, psicopedagogos, psicoterapeutas professam não ser saudável a intervenção física familiar. O governo acolheu a tese, normatizando o tema. Confundiram-se alhos com bugalhos. A tortura paterna, aquela de brutalidade atroz já é crime, estando regulamentada uma série de medidas protetivas estatais contra os responsáveis pelos castigos degradantes. E a palmada? O beliscão? O cascudo?
Como distinguir a tortura da palmada educativa?, perguntariam. Melhor seria extinguir qualquer forma de palmada, seja ela forte, fraca, corretiva ou humilhante. Afinal, limites podem ser estabelecidos através de muitos outros métodos, priorizando o diálogo, as limitações de benefícios etc – rematam. Particularmente, não importa exatamente o mérito dos argumentos de parte a parte da biblioteca que mais convém. Importa, em realidade, se há intervenção estatal na intimidade do cidadão brasileiro. Hoje, a “orientação” é sobre educação. O que será amanhã?
Fico achando graça da contradição de alguns educadores sobre os limites de intervenção familiar. Enquanto esconjuram castigos físicos, incentivam o controle ostensivo ou dissimulado do conteúdo da programação das mídias acessadas pelos filhos. Beliscão não vale, mas espionagem é recomendável. Não sei se essas soluções são mais modernas ou simplesmente mais hipócritas.
No Brasil o maior absurdo é o monopólio de pobre pela Defensoria. O Estado acusa e o Estado defende e isto aumentou muito a quantidade de presos nos últimos cinco anos.
ESTADO PARALELO É CONTUMAZ E IMPUNE, NÃO RESPEITAM OS LIMITES CONSTITUCIONAIS DO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, VIOLAM TODAS AS NORMAS E HIERARQUIAS QUE BALISAM UMA REPUBLICA FEDERATIVA...
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- Oferece Dinheiro por Suspeito
- GM com Poder de Policia
- Multa Eletrônica e Vistoria Anual (POR LEI MUNICIPAL)
- Pedágio na Avenida (MUNICIPAL DE USO PRIMARIO)
- Saúde, Escola Publica Assassina
- Segurança Particular Armada
- Improbidade Adm. Impune
- Cadeias tipo Masmorras
- Fraude em Licitação (IMPUNEMENTE)
- Escriturar e alugar terrenos e vias publicas
- Autorisar Cerceamento de Ruas pra Cobrar Serviço
- Vender Sentenças, Omitir procedimentos coletivos
- Não Investigar Noticia Crime
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CONSTITUIÇÃO ENXERTADA E ASSUMIDA POR NELSON JOBIN SE TRANSFORMOU EM PAPEL HIGIENICO DE USO PUBLICO E NACIONAL...
Num estado democratico o estado tem o dever de proteger a vida de seus cidadãos e ha de se observar o principio da igualdade de direito, se no caso concreto é dever do estado ele tambem tem o direito de intervir para minizar os custos com a proteção do cidadão, uma vez que estes custos podem tornar-se insuportavel para o proprio estado e como consequencia o cidadão ficara sem a proteção do estado. Até porque não e interessante para o estado uma população doente ou com um alto indice de mortalidade.
Aquele Leviatã de que nos fala Hobbes, referindo-se ao raquítico estado raquítico - em relação ao de hoje - do seu tempo, mesmo de uma Europa recém-saída da Inquisição, em nada se compara ao Estado do nosso tempo, o Século XXI, o qual, sob o pretexto de defender o interesse público e os interesses da cidadania, baixa regras para tudo e todos.
Mas isso, praticamente dois séculos depois do filósofo inglês, o pensador francês Alexis de Toqueville, em sua "Democracia na América", já previra que o excesso de regulamentação na sociedade moderna, nos EEUU e em outras democracias que se afirmariam do séculos XIX para o XX, iria produzir fenômenos como esses que hoje estamos nos deparamos em nosso país: proibição para fumar me local público; para portar arma de fogo; para dirigir bêbado e agora de educar o filho sem palmadas. É a proteção do interesse público e da própria cidadania, dirão.
Isso tudo é apenas o começo. Amanhã, a histeria e a hipocrisia exigirão que o Parlamento, em nome da saúde, do bem-estar, etc., etc, institua a proibição do cidadão "peidar" - desculpe-nos o chulo, caros colegas operadores do direito, mas não há outra forma de melhor expressar o ridículo de uma situação hipotética, mas não absolutamente implausível, nos dias que correm... - , sob pena de pagar multa ou até ser preso, cumprindo sentença penal, pois aquilo poderá vir a ser um novo tipo penal nessa festa de hipocrisia e histeria em que vivemos hoje no Brasil.
Aquele Leviatã de que nos fala Hobbes, referindo-se ao raquítico estado raquítico - em relação ao de hoje - do seu tempo, mesmo de uma Europa recém-saída da Inquisição, em nada se compara ao Estado do nosso tempo, o Século XXI, o qual, sob o pretexto de defender o interesse público e os interesses da cidadania, baixa regras para tudo e todos.
Mas isso, praticamente dois séculos depois do filósofo inglês, o pensador francês Alexis de Toqueville, em sua "Democracia na América", já previra que o excesso de regulamentação na sociedade moderna, nos EEUU e em outras democracias que se afirmariam do séculos XIX para o XX, iria produzir fenômenos como esses que hoje estamos nos deparamos em nosso país: proibição para fumar me local público; para portar arma de fogo; para dirigir bêbado e agora de educar o filho sem palmadas. É a proteção do interesse público e da própria cidadania, dirão.
Isso tudo é apenas o começo. Amanhã, a histeria e a hipocrisia exigirão que o Parlamento, em nome da saúde, do bem-estar, etc., etc, institua a proibição do cidadão "peidar" - desculpe-nos o chulo, caros colegas operadores do direito, mas não há outra forma de melhor expressar o ridículo de uma situação hipotética, mas não absolutamente implausível, nos dias que correm... - , sob pena de pagar multa ou até ser preso, cumprindo sentença penal, pois aquilo poderá vir a ser um novo tipo penal nessa festa de hipocrisia e histeria em que vivemos hoje no Brasil.
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