STJ manda 60% de servidores da Justiça trabalharem durante greve

O Superior Tribunal de Justiça determinou que, nos dias de greve, os sindicatos de servidores da Justiça do Trabalho devem manter uma equipe com no mínimo 60% em suas funções. Caso contrário, a multa será de R$ 100 mil em cada dia de descumprimento. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da União (PGU) contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal, Ministério Público da União (Fenajufe) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF).

De acordo com a liminar do relator ministro Castro Meira, do STJ, a paralisação das atividades dos servidores da Justiça Trabalhista atentou contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado. Isso porque, na justiça laboral, as lides envolvem basicamente a discussão sobre verbas alimentares e o resguardo dos direitos do trabalhador, parte mais frágil na relação de trabalho.

Para o relator, a liminar deferida com essa extensão acautelou os interesses públicos tutelados pela Justiça trabalhista, sem obstar, por completo, o exercício do direito de greve. Diante disso, concedeu o pedido liminar, até que seja apreciado o mérito.

No caso, trata-se de Ação Ordinária Declaratória de ilegalidade de greve cumulada com ação de preceito cominatório de obrigação de fazer e de não fazer contra a Fenajufe e o Sindjus-DF.

A PGU pediu a declaração de abusividade e ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário Federal em exercício na Justiça do Trabalho em todo o território nacional. E, liminarmente, a suspensão imediata do movimento grevista em todo o território nacional, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A Procuradoria pediu também que fosse mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação, sob pena da multa. Este último pedido não foi acatado pelo ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Leia aqui a liminar do STJ

Edmilson_R disse:
08 de junho de 2010 às 13:20

E o Judiciário não se decide. Primeiro foi 80% para os servidores da justiça eleitoral, agora 60% para os da trabalhista.
Tudo sem o menor respeito ao que decidido pelo STF no MI 712-8 ou qualquer parâmetro com a balizas impostas pelos artigos 10 e 11 da Lei n. 7783/89. Notem que alguns serviços listados no artigo 10 são tão ou mais importantes que certas atividades prestadas diretamente pela administração pública. E lá não se vê percentuais de 80%.....
É lamentável que os julgadores nacionais acreditem poder tudo, inclusive "criar" parâmetros legais em desacordo com a interpretação dada à lei invocada como paradigma (lei de greve na iniciativa privada).
O que virá em seguida? 95% para os servidores da justiça federal? Seria melhor dizer que greve boa é aquela que não incomoda aos meus interesses. Seria melhor afirmar que tais servidores públicos não podem fazer greve. Seria mais sincero.

Diego. S. O. disse:
08 de junho de 2010 às 13:21

Tem que por fim nessa farra das Greves!

analucia disse:
08 de junho de 2010 às 19:17

Afinal, recebem uma fortuna, pois são salários superiores a dez mil, trabalham apenas sete horas diárias, emendam os feriados.
Ora, furar, juntar e numerar folhas não é atividade estatal e pode ser terceirizada.

Eliseu disse:
09 de junho de 2010 às 08:44

A Bel.Analucia desconhece a história dos cartórios no Brasil, pode até ser um bel. de pouca idade, mais a história têm que conhecer...Há 1/4 de século atrás, a quase totatilidade dos ofícios de justiça eram funções delegados (terceirizados), os tabeliães vítalícios face as "benesses", recebiam como "brindes" ou "buchas" os ofícios de justiça que não "davam lucros". Conclusão funcionários celetistas que recebiam uma miséria e campeava a corrupção, com toda sorte de nomes como "taxa de apressamento, urgência, etc...O processos só andavam, ou se fosse interessante, ficavam parados mediante o famoso "didim", a famosa "justiça para os ricos". A grande parte dos serventuários da justiça são bacharéis, inclusive aprovados no exame da OAB. Não seria "interessante" passar em um concurso público. Baixos salários em qualquer função pública é "incentivo" a corrupção.

Gustavo P disse:
09 de junho de 2010 às 12:42

Pois é, caro Eliseu...
Por falar em engodo, que tal a gente falar sobre quanto ganham, em média, os funcionários do Judiciário federal e trabalhista??
Parecem pobrezinhos desvalorizados e explorados, mas A VERDADE É QUE RECEBEM MUUUUITO BEM, NA FAIXA MÉDIA DE 15.000,00 REAIS (isso mesmo, 15 mil reais, contando os técnicos judiciários, quem nem grau superior possuem).
Aliás, há inúmeros funcionários que recebem mais de 20 mil reais, incontáveis mesmo!
É UMA FARRA!! E AGORA AINDA QUEREM POSAR COMO POBREZINHOS COITADINHOS...
Para quem duvida dos salários gigantescos dos funcionários, basta acessar a transparência pública do TRF4, por exemplo:
http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=630
É isso.

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