Recentemente li que a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil aceitou proposta formulada para impor a obrigatoriedade, em qualquer causa em tramitação nos Juizados Especiais, de representação por advogado. A proposta partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por entender que a proposta representa retrocesso imenso e prejuízo incalculável para a população brasileira, tomei a liberdade de escrever esta carta aberta.
Queria crer que a proposta não possui finalidade corporativa. Queria crer que a intenção não é a de aumentar a renda dos advogados, através do aumento de seu campo profissional de atuação e em detrimento de um sistema judicial que, hoje, funciona de forma exemplar.
Entretanto, não consigo esquecer que a mesma OAB lutou no Supremo Tribunal Federal, durante anos, para o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 9.099/1995, especificamente no artigo que concedia ao cidadão, sem a intervenção de um advogado, capacidade para ingressar no Judiciário (Adin 1.359). Lutou bravamente, mas não logrou modificar o modelo de Justiça antevisto pela Lei 9.099/1995. A mesma luta, com o mesmo resultado desfavorável, travou quando da edição da Lei dos Juizados Federais (Adin 3.168).
Não quero acreditar que uma instituição que lutou bravamente na história deste país para a defesa dos direitos e garantias individuais possa, neste instante, pretender a revisão de um dos marcos legislativos do processo brasileiro, no inconfessado desejo de aumentar a renda de seus membros. Não gostaria de acreditar, mas é o que imagino que está acontecendo. Infelizmente.
Antes de mais nada, para organizar as idéias desta carta aberta, coloco uma pergunta: a Lei 9.099/1995 precisa de reforma? A resposta é um sonoro não. Os Juizados necessitam de melhores estruturas de funcionamento, mas não exigem qualquer reforma legislativa.
Indício de que não há o que modificar na Lei está em dois dados concretos.
Em 2007, pesquisa encomendada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) constatou que 71,80% dos entrevistados confiavam no funcionamento dos Juizados Especiais, colocando-os como a terceira instituição mais confiável do país, atrás apenas da Polícia Federal e das Forças Armadas. Na prática, isso quer significar que os Juizados são o órgão do Poder Judiciário que gozam de maior prestígio perante a população.
Em 2008, o Conselho Nacional de Justiça publicou estudo estatístico consignando que a taxa de congestionamento dos Juizados é o menor da Justiça nacional (47,64%).
Noto, então, que a população, verdadeira destinatária dos serviços judiciais, e o CNJ, órgão externo de controle das atividades judiciais, consideram os Juizados Especiais como o melhor órgão da Justiça brasileira. De forma mais clara: o destinatário dos serviços e o fiscal, ambos, consideram que os Juizados são o melhor órgão do Poder Judiciário.
Então, por que modificá-los? Quais são os interesses em questão?
O argumento posto para a modificação foi o de que o cidadão, quando ingressa sem advogado, não consegue combater as grandes empresas em igualdade de condições. O argumento não se sustenta.
Não é possível alegar que o cidadão não está suficientemente amparado pelo atual modelo quando uma pesquisa realizada com os jurisdicionados revelou que 71,80% dos entrevistados confiam nos serviços prestados pelos Juizados. Ora, se os Juizados fossem o campo para combates tão desproporcionais, não teriam aprovação tão elevada.
Tomemos por um breve instante, apenas por amor ao debate, como verdadeira a alegação da OAB. Isso levaria ao seguinte raciocínio: embora o cidadão esteja desamparado e, ainda, embora seja vítima de um massacre jurídico imenso, ainda assim, a despeito de toda essa injustiça, ele confia e admira os Juizados. Das duas uma: ou a premissa é equivocada, ou o jurisdicionado padece de patologia mental severa.
Vamos nos aprofundar um pouco mais no tema da capacidade para postular em juízo. Permite a Lei que o cidadão ingresse sem a assistência de advogado nas causas de valor inferior a 20 salários-mínimos. É claro que nesse âmbito, a despeito do valor envolvido, também se inserem questões tecnicamente complexas. São exceção, dentro do universo de demandas que tramitam, mas elas existem. Afinal, a complexidade não reside no valor do pedido, mas nas características do problema enfrentado pelo jurisdicionado.
Para casos como esses, a própria Lei previu a solução. Deve o juiz alertar as partes da “conveniência do patrocínio por advogado”. Então, o juiz, constatando que a causa é complexa e que a parte poderá ser prejudicada pelo patrocínio sem advogado, orientará o interessado para a contratação de um. Simples assim.
Em minha experiência profissional, de quase três anos de dedicação exclusiva aos Juizados, uma única vez fiz uso dessa regra. No mesmo período, proferi quase 2.000 sentenças completas em processos de conhecimento. Isso quer dizer que, pelo menos nos feitos em que atuei, a circunstância excepcional representou 0,05% dos casos julgados. Não consigo crer que uma exceção, que representa percentual ínfimo do funcionamento dos Juizados e, pior, que possui solução legislativa simples, possa justificar a alteração que se está propondo.
Outra hipótese que se alegou: e se o cidadão estiver sem advogado e a empresa comparecer com advogado? Simples novamente. Um advogado de plantão participa da audiência e auxilia o jurisdicionado. Isso já está previsto na Lei. Garante-se a paridade de armas.
Com esses exemplos, quero destacar que a Lei 9.099/1995 já previu as soluções para os problemas levantados. As soluções são simples e, ainda que a OAB não goste de admitir, funcionam.
Não há a necessidade de impor advogados para todos os processos. Os Juizados, nesse modelo proposto, deixarão de ser a porta de entrada do Poder Judiciário. Nem todo prejuízo econômico, quando se impõe a contratação de um advogado, será levado a julgamento. O valor a ser pago para o advogado criará um filtro de processos. Apenas aqueles de maior valor, em que o prejuízo econômico justifica a contratação de um profissional especializado, ingressarão no Judiciário. Os demais, como já ocorria no passado, ficarão esquecidos. O cidadão irá amargar o prejuízo em ter a quem recorrer.
Nem se afirme que a existência das Defensorias Públicas impedirá esse efeito imediato. As Defensorias não atendem todas as pessoas, atende apenas as realmente necessitadas. A crescente classe média brasileira possui renda mensal que não justifica a prestação gratuita dos serviços judiciais. Ela será a maior prejudicada pela alteração. Ela é a que mais sofrerá com o filtro proposto.
O Brasil é um país diferente. Aqui existem leis que “pegam” e leis que não “pegam”. Esse fenômeno é estranho e mereceria, por si só, um grande estudo. Mas não é esse o objetivo destas linhas. Aqui quero destacar uma lei que “pegou”: o Código de Defesa do Consumidor. Ele é um marco legislativo e dispensa maiores apresentações. O que as pessoas esquecem é que ele “pegou” graças ao trabalho dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais. Porque os Juizados são o campo próprio para a discussão das violações às relações de consumo. Neles o consumidor sabe que terá, gratuita e rapidamente, a solução do seu problema.
O liquidificador defeituoso, o celular que não recebe chamadas e a máquina de lavar que mancha as roupas não são discutidos na Justiça Comum. Nela não há espaço para as miudezas do cotidiano, para os prejuízos de pequeno valor. Isso porque a quantia necessária para a contratação de um advogado afasta desse ramo do Judiciário essas discussões.
O modelo proposto irá ampliar essa barreira econômica também para os Juizados. Por que diminuir o acesso da população à Justiça? É isso que o jurisdicionado merece?
Por mais que pense no tema, não consigo imaginar que a intenção da proposta da OAB é outra que não seja a de aumentar o mercado profissional de seus membros. Isso e nada mais. Porque não é na população que se está pensando. O jurisdicionado não precisa de uma modificação legislativa. Precisa de mais Juizados, com mais estrutura humana e material.
Pode-se travestir a proposta de “avanço”, baseada em argumentos vazios e que não resistem a uma análise empírica. Só não se pode ignorar que, se a modificação legislativa foi aprovada, milhões de brasileiros perderão o acesso a uma Justiça que funciona. Uma Justiça gratuita, célere e simples, criada e estruturada para resolver os problemas do cotidiano. Pequenas quantias que, para muitos, representam os vencimento de todo um mês de trabalho, às vezes mais.
Com a palavra, a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil e o Congresso Nacional. Que sejam lúcidos.


É encorajador presenciar o bom senso de alguns operadores do direito, principalmente de um magistrado. Parabéns ao autor, que seu texto ilumine a mente dos integrantes da comissão (reforma do CPC).
O autor tem toda razão. A grande verdade é que os advogados não se conformam que a Justiça pode funcionar bem sem eles. Na verdade, até muito melhor. Qualquer um que participe dos JECs sabe que as reclamações reduzidas a termo pelos funcionários são melhor redigidas que a grande maioria das petições dos advogados. São claras e enxutas, vão direto ao ponto, pedindo o que de fato interessa à parte. E em audiência, o cidadão sozinho normalmente expôe seu problema de forma bem mais efetiva e precisa que o advogado, sobretudo se for o advogado plantonista. Quanto mais informação e esclarecimento recebem as partes, mais percebem que os advogados podem constituir um verdadeiro obstáculo a concretização de seu direito. Um acordo que sairia normalmente, deixa de ocorrer porque a parte precisa computar o pagamento de seu advogado. Aí vem sempre os pedidos despropositados de dano moral, normalmente rejeitados em sentença, mas suficientes para impedir a conciliação. Lamentável que volte a tona a tese da obrigatoriedade da intervenção dos advogados, enterrada desde a criação dos juizados de pequenas causas.
Concordo integralmente com o autor do texto, muito lúcido por sinal!
Entendo, ainda, que à medida em que se impõe a presença de advogado para todas as ações que correm no Juizado Especial, impõe-se em contrapartida um ônus ao Estado que, obrigatoriamente deverá dispor de Defensores Públicos atuando integralmente nestas Varas, ou, ainda, promover mais convênios do tipo DPE/OAB e pagar Advogados Dativos para atuarem nas varas onde o Poder Executivo não disponha de Defensores Público para tanto, pois, cediço que em sua maioria, os jurisdicionados do Juizado Especial são hipossuficientes.
Desta forma, espero que aja bom senso por parte do Congresso Nacional, a fim de evitar desnecessária alteração na lei.
Vamos impor aos nossos Estados e, por conseguinte, à população mais ônus?
Inicialmente, gostaria de cumprimentar o Digníssimo Magistrado pelo texto em destaque. Todavia, ouso discordar, "in totum", das ideias e dados ali articulados. Ora, o articulista ao destacar, em seu texto, que o juizado especial "funciona de forma exemplar"; "data vênia", equivoca-se, pois, o sistema é falho e não se presta ao fim a que, inicialmente, foi proposto - a celeridade do andamento dos feitos. No que toca ao resultado da pesquisa ventilada (confiabilidade), devemos fazer uma leitura com reservas da mesma, pois, não se pode olvidar que os entrevistados, podem não ter pleno conhecimento dos direitos que possuíam - não consultaram um Advogado - e, podem tê-los perdido (e não sabem) o que, evidentemente, levaria a um resultado diverso. O jurisdicionado, é uma pessoa inteligente, todavia, ao buscar uma eventual celeridade e a dispensa do pagamento dos honorários de profissional habilitado, tem uma visão distorcida do resultado "in thesi" favorável obtido. Não posso deixar de consignar, ainda, a referência do articulista ao Advogado plantonista no juizado. Como o nome aduz, o mesmo é plantonista e, não teve tempo suficiente para alertar o jurisdicionado da amplitude de seu direito e, quando isso ocorre, o interessado, já contaminado pelo sistema, não acolhe as orientações do causídico.
É fácil transferir responsabilidades. Ora, se o Estado é incompetente para colocar à disposição do jurisdicionado Defensores Públicos suficientes, a população não pode ser penalizada.
Arrematando, com relação a suposta reserva de mercado ventilada, entendo que se trata de uma questão de ponto de vista do Nobre Magistrado articulista, pois, trata-se de uma consequência da Legislação, QUE SERÁ SABIAMENTE INCLUÍDA NO NOVO CPC, mesmo a contragosto de alguns.
Na qualidade de assessor jurídico estive em centenas de audiências nas quais os consumidores estavam desacompanhados de advogados. O que vi foram Juízes tomando decisões, utilizando toda a tecnicidade que o Direito possui sem explicar o que estavam fazendo para as partes. Obviamente, eu, na qualidade de advogado, mesmo quando agindo como preposto acompanhado de outros advogados, entendia o que o Juiz fazia, porém era evidente o desconforto da parte que estava sozinha.
Algumas vezes, tomado pelo compromisso que temos com nossa profissão, chegávamos a explicar para a parte, normalmente pessoa simples, o que tinha acontecido.
Dessa forma, quando leio um Juiz defendo a desnecessidade de advogados, fico imaginando como ficam as partes que de nada entendem a terminologia própria do Direito.
Além do mais, dizer que existirão advogados de plantão nos Juizados esperando que um Juiz o chame para acompanhar uma parte é, no meu sentir, desconhecer a realidade do nosso país.
Um país que acredita que são os advogados que atrapalham o acesso a Justiça e não a ineficiência da máquina judiciária, além da incompetência de serventuários e o fato de muitos juízes e promotores simplesmente se acharem acima da Lei, fora o fato de que nosso Judicário ainda vive no séc. XIX, é um país que correr o risco do totalitarismo.
Afinal, quem sofre mais com toda essa situação? Quem explica as partes que o processo está há anos concluso? Quem leva a fama de enrolador?
Que se defenda a Constituição e a presença dos advogados sim, em todos os atos, mesmo que sejam dativos, defensores, voluntários, mas que eles estejam nas audiências !
Pelo ângulo do articulista, a inércia do Estado em prover para o pobre defesa técnica qualitativa deve ser substituida pela "desnecessidade" de advogado em causas de valor inferior a 20 salários mínimos. Essa foi a ótica - data vênia equivocada - do legislador, cujo compromisso foi com questões orçamentárias e os gastos públicos com a Defensoria. Nunca pensaram no cidadão carente! O papo é bonitinho, mas é demagogia pura!
De fato, quanto ao quesito financeiro, se é isso que preocupa, é muito simples: O Estado pode prover o Defensor Público no âmbito de atuação da Lei 9.099/95. Então aquele que não tem condições de contratar o Advogado não deixará de estar amparado por profissional habilitado a garantir a "ampla defesa" de seus direitos.
Por último, a visão do articulista (Judiciária) presume mal quando sentencia que o propósito da OAB é engordar os créditos de seus membros. Quem labuta na Advocacia, nos Juizados desse País, sabe que não são todos os Juizes que bem orientam as partes quanto à necessidade de constituir Advogados em certas contendas, onde o cidadão será praticamente engolido pela defesa técnica "ex-adversa". De modo que sedimentar tal "rebelião" contra a pretensão da OAB, na modificação do CPC, e presumir o gesto da ORDEM com essa visão torpe, puramente economica, baseando-se em sua própria experiência como Magistrado, e não na experiência das lidas em todo o País, é uma afronta do articulista à Ordem dos Advogados do Brasil e sua função Constitucional, em defesa da Cidadania e Democracia no País.
Tais idéias, indubitavelmente, ventiladas por membros da Magistratura, sonegam da Advocacia a condição de essencial à Justiça (Cf. CF/88), vulnerando o cidadão ante os economicamente.politicamente mais fortes.
não se pode confundir pobreza com pequeno valor.
Curioso como o corporativismo provoca a cegueira geral.
ORa, cobrar R$ 200,00 não faz sentido que tenha que ser obrigado a contratar um advogado e qual o risco de se perder a ação. Em geral, autores da ação ganham 80% das causas, com ou sem advogado, não há mudança alguma nas causas simples e de pequeno valor.
Jus postulandi é direito de cidadania e não se pode negar ao cidadão o direito de se dirigir diretamente ao Judiciário, pois é direito assegurado no PActo de São José. Ademais, essencial à administração da justiça não tem o condão de monopólio de postulação judicia que quer a OAB.
Discordo de alguns posicionamentos e aproveito para narrar um fato verídico. No mês de abril participei de uma audiência no Juizado Especial, na qual, fui desacompanhada de Advogado, pois aquela que havia tentado contratar tencionava perceber R$ 500,00 para "me acompanhar à audiência". Orientada dias antes por uma funcionária do cartório, deixei de contratar a advogada, pois fui informada de que haveriam advogados presentes, para atuarem caso necessário. E realmente havia. Um advogado aguardava na ante-sala de audiências, acompanhando o desenrolar da pauta e ele mesmo me informou que, caso precisasse, atuaria comigo. Não foi preciso. De outra banda, o Juiz que presidiu a audiência, sem saber que eu era servidora do judiciário (o que de certa forma denotaria de pronto algum tipo de conhecimento - claro que não é regra), foi extremamente atencioso, técnico sim, porém me explicou detalhadamente do que se tratava e, ao final, ainda cuidou de atenciosamente explicar sua decisão e o que dela defluirá. Pois bem, penso que alguns talvez tenham passado por situações com outros juízes diversas, mas não penso que seja o caso de generalizar, inclusive pelo depoimento que aqui deixo, no sentido de que o Juiz que presidiu a audiência da qual participei agiu da forma que se espera de um Juiz Titular de Vara de Juizado Especial. Ou seja, se eu fosse uma cidadã absolutamente leiga quanto ao tema ali tratado, ainda assim, teria saído dali completamente informada. No mais, reitero minha posição no primeiro comentário, acredito que mudança na lei só fará afastar ainda mais o cidadão da Justiça, desta Justiça que demonstrei aqui, que existe e é possível e alçável, bem ainda trará ônus aos cofres públicos, seja com a contratação de mais DPE ou mesmo convênios com a OAB.
Acredito que a solução do problema encontra-se no fortalecimento das Defensorias Públicas, pois independentemente da localização, da mesma forma que existe a presença de um Magistrado deveria haver um Defensor Público, e não Advogado conveniado. ao-paulo/noticias/falsa-advogada-e-acusa da-de-tentar-retirar-criminosos-perigoso s-da-cadeia-20100503.html
Pelo que se extrai dos comentários, por tratarem-se de pessoas de um nível elevado não tiveram nenhum problema em atuar diretamente junto aos Juizados Especiais, todavia devemos pensar na grande maioria da população, que às vezes não sabem nem ao menos escrever o próprio nome, e necessitam de orientação.
De minha parte, com todo respeito aos colegas que militam nessa área, me recuso até mesmo a comparecer no Juizado Especial Criminal, porque tenho sérias dúvidas da eficácia da transação penal, dentre outros temas que não cabe debater neste momento.
Também acredito que a melhor maneira de se ter acesso ao Poder Judiciário seria que cada cidadão que se julgasse habilitado pudesse postular em Juízo sem a presença de um Advogado, apesar de julgar um risco, pois quanto mais estudo, chego a conclusão de que sou um analfabeto na matéria que escolhi para atuar, ou seja, o direito penal e processual penal e militar.
Sonho ainda com o dia em que pessoas como a que aparece na matéria abaixo, sejam exemplarmente punidas, pois quem acaba sofrendo com tudo isso são os menos favorecidos, porque todos acabam esquecendo que estamos neste planeta de expiação e provas para servir e não ao contrário.
http://noticias.r7.com/s
Quero ver quando começarem a defender a possibilidade de não ser mais necessário fazer faculdade de medicina (para fazer pequenas cirurgias), não ser mais necessário fazer uma faculdade de engenharia (para pequenas construções), não ser mais necessário fazer uma faculdade de odontologia (para pequenas obturações, etc).
O advogado, via de regra, estudou aquele ofício e está mais preparado que o cidadão comum.
Eu desde criança pensei que para advogar, era necessário fazer uma faculdade, e por isso, prestei vestibular, passei, estudei, fui passando cada etapa na faculdade, defendi uma monografia, fui aprovado, fiz a prova da OAB e também logrei êxito...
Daqui a pouco, parece que vão acabar com a faculdade de Direito... Não será mais necessário passar por tudo isso, afinal, o advogado é dispensado... Que putaria é essa?
Meus parabéns à OAB pela proposta e pela luta em defesa da classe.
Data vênia, discordo o exposto na carta, vejamos.
Ao contrário, o advogado deverá promover a acessibilidade à justiça, ao contrário dos serventuários que ficam inertes nas audiências de tentativa de conciliação -salvo em raríssimos casos- não exercendo a sua função de verdadeiro conciliador.
Ainda, os serventuários dos juizados não aplicam os desdobramentos legais aos casos postos em juízo, até porque não podem -isonomia-, não possuem capacidade legal, e não são preparados para tal, apenas se limitam a reduzir a termo o fato-pedido e designam audiências de acordo com a pauta.
Com a assessoria de um advogado, sabemos que é diferente.Caso haja alteração na obrigatoriedade de um advogado em juizados, esta será bem vinda. Essa é minha humilde opinião.
O Poder Judiciário não é uma feira.
As demandas submetidas a seu indispensável crívo devem apresentar um mínimo de tecnica jurídica, coisa que idôneas bases empíricas demonstram inexistir quando a parte litigante em uma demanda judicial encontra-se desasistida por profisional legalmente habilitado ou quando está assistida por esses muitos "profissionais" absolutamente desvocacionados para o sacerdócio que é a advocacia, mas que - LAMENTAVELMENTE - possuem inscrição nos quadros da Augusta Ordem dos Advogados do Brasil.
Ora, a advocacia não é para qualquer um. É para quem possui vocação. Não é para qualquer um.
É uma opção, não um emprego - muito menos para concurseiros ávidos - legitimamente - por algo que lhes dê permita ter uma renda mensal.
Vocação não é igual para todos.
E o que dizer daqueles a quem o Poder Judiciário, as "instituições" de ensino do Direito etc, designam para atendimento dos incautos jurisdicionados que se dirigem aos Juizados Especiais para que o Poder Judiciário dirima seus conflitos? A qualidade de suas respeitáveis petições iniciais representam a própria negação do acesso ao Justiça.
E ainda falam em extinguir o exame de Ordem. Se isto ocorrer, o Poder Judiciário do Brasil fecha as portas em um ano. Vai ser uma enxurrada de queixas-crimes ajuizadas em Varas de Família e outras excrecências que nenhum magistrado proferirá outros provimentos senão emendas à inicial e sentenças de extinção sem resolução do mérito, em - mais uma vez - evidente prejuízo a todos.
O Poder Judiciário não é uma feira, e os magistrados deveriam saber disto.
Crivo e não "crívo".
O acesso ao judiciário precisa mesmo ser restringido. Hoje sofre-se ao ver um cliente que realmente foi vítima de danos morais, ser "agraciado" com uma sentença de R$ 1.000,00 reais só porque o acesso ao judiciário permite que alguém que "sofreu um olhar atravessado, pleiteie danos morais". Brasileiro é folgado demais. Pede cartão de crédito, usa, não paga, e quando vai para os serviços de proteção ao crédito, pleiteia danos morais. Conheço gente que financiou uma carro e antes de pagar a segunda parcela do financiamento já ajuizou uma Ação de Consignação, questionando as taxas de juros e ainda pedindo danos morais. Que acabe-se com Assistência Judiciária e Justiça Gratuita já.
Meu questionamento não é sobre a necessidade ou não de advogado nos juizados, mas o comportamento de nunca perder uma oportunidade para atacar a advocacia brasileira, taxando-os de corporativistas e famélicos, sempre a espreita em busca de um mercado maior de trabalho.
E para este fim tornou-se comum usar a propria história da OAB e dos advogados com o fito de dar autoridade à crítica.
Que tempos, que modos!
Quem realmente acredita na história democrática da advocaia brasileira, não conclui, como fez o autor, que a posição da OAB, desde o nascimento da Lei 9.099/1995, é motivada pelo corporativismo e pela ganância.
No mais, não quero crer que a manutenção do "status quo" seja para facilitar acordos rápidos mas insatisfatórios, uma vez que a parte desinformada é mais fácil de ser lubridiada e abusada.
Razão assiste ao autor, é mesmo uma bobagem da OAB querer que nós advogados patrocinemos ações miseráveis sem retorno financeiro. Conclusão aumenta-se o serviço sem qualquer resultado econômico satisfatório.
Para o bem da classe será melhor que a OAB pare com essa bobagem. Deixe esse trabalho mediocre para os Juízes como eles querem.
A conciliação é uma audiência tecnica. Pessoas jurídicas, através de prepostos, vão orientados. na maioria esmagadora das vezes, o autor da demanda, pessoa comum do povo, mal sabe se conduzir na própria reclamação frente a Justiça. Mal sabe se expressar, ou buscar seus direitos. Sem cartilhas, sem estudos, eis a grande gama da demanda nos Juízados. A essa classe, demagogos de plantão acham que fizeram um "grande" favor abrindo acesso, sem advogado, ao JEC. Grande tolice, desmascarada pela constatação de que na Justiça Brasileira não basta ter acesso gratuito. A maior prova disso é o HC, que não precisa de "jus postulandi", mas que subscrito pelo próprio paciente, leigo, longe dista de lograr êxito ou mesmo de que uma "liminar" seja apreciada pelo Juiz/Relator. Acesso grátis que na prática significa prejuízo temporal, quando não a perda do próprio "interesse de agir."
Muito me admira que aqueles a quem foi dado o dever de JULGAR queiram substituir o Advogado no auxilio do cidadão na hora de postular sua demanda. O Poder Judiciário sequer facilita o acesso do Advogado aos autos, ao Juiz, como se estivessemos ali pedindo favores. Quer vender, ainda assim, a imagem de acessível, batendo de frente com as postulações da OAB em prol da garantia de que cidadãos, ao buscarem a "esmola judiciária" mascarada de "zelo" na facilitação de acesso do público à Justiça, não permaneçam - ao fim das lides - devedores de fornecedores oportunistas, e ou fiquem despojados de direitos por falta de qualidade na ampla defesa de suas causas.
Realmente, os comentários a este artigo provam que o Autor tem toda a razão.
Informo, a quem possa interessar: nos Juizados Especiais, ninguém está impedido de contratar um advogado, para que não seja "prejudicado em seus direitos", devido à sua ignorância jurídica. Apenas se reconhece, nos Juizados e na Justiça do Trabalho, o JUS POSTULANDI, que é integralmente reconhecido, em todos os países civilizados, para todas as Justiças. Nos Estados Unidos, por exemplo, até mesmo em julgamentos que possam importar na condenação à pena de morte....
Ridículos os comentários contrários ao artigo!!!
"...em detrimento de um sistema judicial que, hoje, funciona de forma exemplar." Estamos falando do MESMO juizado? Não é possível! Em nome da "equidade" são cometidas as maiores barbaridades jurídicas, e de célere o procedimento não tem nada. A parte lesada vai acabar procurando um advogado, mais cedo ou mais tarde. Não seria melhor se fosse representada desde o início, de maneira a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa - que valem TAMBÉM para os Juizados?
O quid psique de quem defende essa proposta de por fim ao jus postulandi até 20 salários mínimos nos juizados especiais, dificultando e cerceando o acesso ao judiciário, visa conseguir trabalho para essa enorme quantidade de advogados que são produzidos todos os anos pelas ditas Escolas de Direito cujo "diploma" depende do famigerado "exame da ordem".
O primeiro ato nos juizados especais cíveis é audiência de conciliação, quase sempre infrutifera, pois as empresas anti CDC que alimentam a industria do contencioso não tem interesse algum em resolver a querela e sim prolonga-la para reduzir o lucro operacional tributável. Não só nos juizados especiais, vide caso da fusão Oi x Brasiltelecom onde "esqueceram" de incluir a provisão de contencioso trabalhista de um e meio bilhão de reais, obrigando refaserem todo o trabalho de meses.
Os advogados tem que entender que a justiça e as leis estão para servir a sociedade, pacificar conflitos não se transformar em fim em si mesmo.
Diz a sebedoria popular que 10% de nada é nada. Qual advogado vai se habilitar defender causas de 2, 3, 4 até 10 salários mínimos? Quem vai ser assoberbada é a desfalcada Defensoria Pública.
- Em verdade, a retórica vazia sustentada pelo autor é apenas o reflexo do desvio de perspectiva que há muito se abandonou.
- Desde a sua premissa, a tese é imatura e reducionista. Pauta-se na utopia de um "ius postulandi" ideal, tal qual o previsto na lei seca – tão lindo quanto num livro didático: uma projeção hipotética para juízos, partes e estruturas judiciárias perfeitas.
- A sua suposta “análise empírica” é contraditória; pois, ao mesmo tempo em que defende a realização da justiça, está manchada de um preconceito mesquinho, ignorando valores éticos da classe que, em seu mister, presta serviço público e exerce função social indispensável à administração da justiça. (art. 133, CF c/c Art. 2°, Lei 8.906/94)
- As picuinhas pessoais e os egos feridos não cabem e não persistem no contexto do debate proposto pela OAB junto àquela Comissão legislativa. A discussão posta ao público é muito mais ampla e valiosa do que o ataque à esta ou àquela classe; é muito mais fundamentada e legítima do que o simples: “lá onde EU trabalho, EU faço assim e dá certo”.
- O acesso à justiça não encontra óbice nas pretensões da OAB; e o exercício da advocacia não se resume à subsistência temporária vivenciada por quem pretende a estabilidade financeira do cargo público; ao revés, exige técnica e ética dignos de respeito.
- Atribuir aos advogados a culpa pela morosidade e ineficiência da justiça é discurso velho, que de tão ultrapassado já não figura nas discussões legítimas daquela Comissão.
Muitas vezes me sinto mal representado pela Ordem a qual fui obrigado a me acorrentar para poder exercer minha profissão. Esse é um dos casos.
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Simples caso de corporativismo sindical, fruto da obrigatoriedade de inscrição na Ordem.
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