Adoção por homossexuais modificará o Direito de Família no Brasil

Não é nova a reivindicação dos homossexuais pelo reconhecimento da possibilidade de pessoas do mesmo sexo viverem em união estável, de modo idêntico aos casais heterossexuais, para que possam constituir um núcleo familiar. Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou decisões de 1ª e 2ª instâncias, dando a uma mulher de Bagé (RS), o direito de adotar dois meninos, filhos adotivos de sua companheira, deverá abrir novos precedentes e modificar o Direito de Família no Brasil.

Há tempos os homossexuais buscam solidificar seus direitos junto ao Poder Legislativo, por meio de projetos de lei que tendem a ficar esquecidos e sempre preteridos. Os políticos têm mais interesse em julgar outras questões que não essa, bastante polêmica e fortemente combatida pelas bancadas religiosas, que insistentemente obstam sua aprovação.

O projeto de lei que originou a nova Lei de Adoção 12.010/2009 trazia em um de seus artigos a previsão expressa de que casais homossexuais pudessem adotar. Por pressão das bancadas religiosas, o projeto foi aprovado com a supressão desse artigo. Além da ausência de previsão legal, políticos pretendem proibir a adoção por casais do mesmo sexo através de projetos de lei. É o caso do deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), autor do projeto 7018/2010, que tem como proposta alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inserindo no texto tal vedação.

Porém, os políticos contrários à adoção por casais homossexuais vêm assistindo a queda de seus ideais preconceituosos. Vide as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, Tribunal do Estado do Mato Grosso e de São Paulo, sucessivamente, todas num intervalo de 10 dias.

A primeira delas aconteceu no dia 27 de abril deste ano e foi proferida pelo STJ, que concedeu a uma moradora de Bagé (RS) o direito de adotar dois meninos, filhos adotivos de sua companheira. Um dia depois veio uma decisão do TJ-MT, concedendo o mesmo direito a um homem cujo companheiro já havia adotado uma criança. No início de maio, o TJ-SP concedeu o mesmo direito a uma mulher que vivia em união com sua companheira, mãe adotiva de uma menina.

Foram três vitórias que tiveram foco no bem-estar da principal beneficiada com a adoção, a criança. Ela é quem merece as atenções e cuidados e, existindo uma estrutura familiar, mesmo que não idêntica àquelas que nossas leis determinam (as famílias heterossexuais), não há porque negar a criança o direito de ser adotada.

Ou seja, concluindo-se que há efetivamente uma estrutura familiar saudável e estável, que propicie à criança a felicidade, segurança e amor, não há motivo que justifique a separação daqueles que já vivem unidos de forma harmoniosa. Não há porque negar-lhes o direito à vida em família já que aos pequenos foi concedida a felicidade, mesmo que informal, de assim viverem. Além da harmonia dessas crianças com a família que as criou, a adoção pelo companheiro ou companheira revela-se fundamental no aspecto jurídico.

A criança adotada por apenas um dos parceiros estabelece vínculos jurídicos só com ele, por mais estreitos que sejam os laços de afeto formados com aquele que não a adotou. Só será herdeira e só poderá exigir alimentos do adotante; e só dos benefícios concedidos a ele é que a criança poderá usufruir.

Um exemplo corriqueiro é a impossibilidade de inclusão da criança no plano de saúde daquele que também a cria, mas que não a adotou legalmente e, por isso, não mantém com ela vínculos jurídicos.

Com a adoção pelo companheiro, como preconizada nos julgados recentes, a criança estabelece vínculos jurídicos com ambos os pais ou mães. Será herdeira deles, podendo exigir de um ou outro os mesmos direitos, gozando dos benefícios que ambos podem lhe dar. 

Com decisões inovadoras como essas, principalmente a do STJ por ser uma instância superior, que já entrou para a história da busca pela igualdade e dignidade da pessoa humana, ganharam todos. Ganhou a família que, homossexual ou heterossexual, tem como maior função dar às crianças o suporte indispensável para que se desenvolvam e cresçam como cidadãos do bem. Cidadãos que no futuro provavelmente defenderão que nada mais é tão importante do que conceder a todos o direito à felicidade.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral

é advogada de Direito Civil e Direito de Família e Sucessões, especialista em indenizações e sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia.

Fernanda Fernandes Estrela disse:
09 de maio de 2010 às 13:30

Tema polêmico, como quase todos de alguma forma relacionados a direitos dos homossexuais no Brasil, a adoção por casais homossexuais, levando em conta o que ao final importa, que é o bem estar e a garantia de todos os direitos da criança adotada, começa a crescer e impor-se às "preconceituosas" bancadas evangélicas, uma vez que o amor que une pessoas, a princípio sentimento abstrato, que se concretiza com a formação de famílias, não impõe para ocorrer o gênero. Ou seja, amor é amor e família dotada de amor não precisa ser constituída de gêneros distintos. Fato é que das famílias tradicionais vêm a maioria dos casos de pedofilia e maus tratos, violência doméstica que tanto nos atormentam enquanto sociedade, de forma que este modelo não traz garantia nenhuma à maior interessada, que é a criança. A simples condição sexual não deve ser impedimento para a constituição de famílias completas, tampouco para que sejam negados às crianças que elas integrem direitos de herança, patrimônio, personalidade. O Brasil é um país antenado à contemporaneidade, porém, em alguns casos, como este precisa descer do pedestal da hipocrisia, crescer e ser vanguardista na preservação dos direitos e garantias fundamentais, despindo-se principalmente aqueles que "devem" representar o povo nas decisões políticas e nos processos legiferantes de seus preconceitos mascarados por "preceitos religiosos" para criar leis que atendam às necessidades dos cidadãos e não aos seus próprios interesses. Pro fim, anda bem a Justiça quando prima pela interesse do cidadão e acaba, ainda que na forma indireta, por legiferar neste sentido, já que aqueles que deveriam fazê-lo mantém conforme dito. Enquanto o Legislativo mantiver-se inerte, que venham mais decisões Judiciais dosadas de bom senso.

www.eyelegal.tk disse:
10 de maio de 2010 às 11:06

O Brasil não quer família homossexual.
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A adoção para essas pessoas avilta os direitos humanos mais elementares:
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"O documento decisivo que mostra que a homossexualidade está na raiz da crise de abuso sexual."
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http://juliosevero.blogspot.com/2010/05/o-documento-decisivo-que-mostra-que.html
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Para ler o estudo:
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http://www.lifesitenews.com/ldn/2010_docs/Homosexuality_Church_Crisis2.pdf

A.G. Moreira disse:
10 de maio de 2010 às 11:29

Prezado , "eyelegal" :
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O Brazil tomou uma linha de conduta, com tanto "ESTÍMULO" à "HOMOSSEXUALIDADE" , que dentro de alguns anos, a "reprodução humana" no país, se extinguirá ! ! !
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A partir daí, o Brazil terá de IMPORTAR crianças do "PARAGUAY e do MERCOSUR" , para adotar ! ! !
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Pena que, depois, o Brasil, estará sendo povoado e dominado pelos "HERMANOS e Mui Amigos" ! ! !

Marcelino Carvalho disse:
10 de maio de 2010 às 18:18

Muitos dos defensores dos chamados "direitos dos homossexuais" preferem ver "preconceitos religiosos" na resistência de muitos representantes do povo contra suas pretensões. Esquecem eles de abrir os olhos e ver a realidade mesma do ser humano! O homem e a mulher são diferentes e, por isso mesmo, completam-se. Já está provado cientificamente que homens e mulheres usam regiões diferentes do cérebro para solucionar o mesmo problema. O cérebro masculino é cerca de 9% maior do que o da mulher e o homem tem, em média, 10 milhões a 20 milhões de neurônios a mais. As áreas cerebrais controladoras da linguagem masculina estão limitadas ao hemisfério cerebral esquerdo, enquando a mulher utiliza os dois hemisférios ao falar. As mulheres posuem 13% mais sinapses do que os homens, entre muitas outras diferenças de constituição natural entre homens e mulheres, que explicam muitas das diferenças entre as reações dos dois sexos. Mas o mais importante de tudo, é que o conjunto dessas diferenças apontam para o outro! O corpo e a constituição física nativa da mulher se completa no homem e vice-versa. Independente da rebeldia do ser humano em forçar a construção de sua vida contra essa realidade, o fato é que nenhum homem suprirá, na vida de uma criança, o papel da mulher, e vice-versa. É algo fisicamente ou naturalmente impossível! Não se trata de uma questão de "amor" (esse sentimento tão erroneamente usado para legitimar todo tipo de absurdo), mas uma questão de violência contra a natureza mesma da vida. O ser humano tem chegado a um ponto tal de cegueira que acha que dois homens podem suprir plenamente na vida de uma criança o papel do homem (pai) e da mulher (mãe) e vê quem se opõe a isso como "preconceituoso". Pagaremos um enorme preço por isso!!!!!!!

www.eyelegal.tk disse:
10 de maio de 2010 às 20:16

Vamos trabalhar para deixar o Brasil fora disso.
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Essa não é uma questão de justiça, é uma política. Sem destruir a família, o comunismo fracassado disfarçado de socialismo não avançará.
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Mas isso que o STJ está fazendo é uma violência contra todos os cidadãos e esses ministros deviam ser processados, junto com o Presidente da República. Esse pessoal está procurando encrenca e vai encontrar.
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Não é uma campanha de propaganda na mídia que mudar a razão e o direito do Brasil. Nem mesmo os interesses de um governo se apresentou como amigo do povo para trair as famílias.
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O mundo já está respondendo forte e ele está interessado em como é que se faz para acabar isso.
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É simples, basta dizer não.

Paulo Fonseca disse:
11 de maio de 2010 às 08:43

Não adianta, lei que diga acompanhar a contemporaneidade social, não irá modificar o padrão humano familiar natural.
Considerando que o bem maior tutelado são os menores,de se imaginar a confusão mental das crianças adotadas por homossexuais, ao verem seus coleguinhas nos dia das mães, ou no dia dos pais, trazendos os seus respectivos pais e mães (biológicos ou adotantes), e eles apresentando os seus.
Enfim, nossos filhos têm um pai e uma mãe, como nós tivemos um pai e uma mãe, e esses também tiveram, e assim, preteritamente, todos.

phscanes disse:
11 de maio de 2010 às 11:09

Milhares de crianças sem família e os hipócritas debatem o formato ideal da família. Não existe família ideal, mas é desejável uma família que leve aos filhos a necessária segurança, proteção e acolhimento no período de sua formação. Esconder filhos da realidade é autoenganar-se, pois cedo ou tarde a realidade chega até eles. Hipócritas fingem proteger as crianças para que não sejam acusados no futuro de suas possíveis futuras falhas sócio-morais, mas a principal falha em uma formação desse tipo decorre da própria hipocrisia futuramente descoberta pelos "protegidos".

www.eyelegal.tk disse:
11 de maio de 2010 às 16:09

Isso não vai muito longe.
Certamente aí é que haverá ainda mais discrinação.
Não queremos nossos filhos convivendo com famílias homossexuais porque temos experiência de que isso não funciona e prejudica as crianças.
Nenhuma lei vai obrigar a família a conviver com pessoas que adotam esse estilo de vida.

www.eyelegal.tk disse:
11 de maio de 2010 às 18:20

http://veja.abril.com.br/120510/imagens/capa380.jpg
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http://video.globo.com/Portal/videos/cda/player/player.swf?midiaId=1261370&autoStart=false&width=480&height=392

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