TJ-SP vai decidir se Cepollina responde por morte de Ubiratan

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai analisar, na quinta-feira (13/5), se a advogada Carla Cepollina deve ou não responder pelo assassinato de seu namorado, o coronel Ubiratan Guimarães. Ele foi encontrado morto com um tiro na barriga em setembro de 2006, em seu apartamento, em São Paulo.

No julgamento, será análisado recurso do Ministério Público de São Paulo. Carla Cepollina foi indiciada por homicídio duplamente qualificado. Em novembro de 2006, o promotor Luiz Fernando Vaggione denunciou a advogada à Justiça. Para o promotor, o crime foi motivado por vingança.

A denúncia foi rejeitada pelo juiz Anderson Filho. Ele sustentou que não haviam indícios suficientes para acatar a denúncia. E também registrou que a advogada foi o único alvo e que a investigação foi rasa.

O Ministério Público recorreu. De acordo com os autos, em junho de 2009, o procurador de Justiça Rubem Ferraz de Oliveira encaminhou parecer ao TJ-SP para pedir que a advogada Carla Cepollina vá a júri popular pela morte do coronel.

Na apelação, o procurador Ferraz de Oliveira escreve que a negativa do juiz em não pronunciar Carla Cepollina surpreende e causa até susto. Para ele, a materialidade do delito está à margem da mais remota possibilidade de dúvidas. “O maior dos deslizes do magistrado está quando tece considerações sobre a trajetória do projétil, do que se serve não para questionar mas, claramente, para negar a intenção de morte”, escreveu. O procurador também acrescentou que quanto à autoria do crime, os indícios não são insuficientes, como afirma o juiz, mas "contundentes, estrepitosos, tonitruantes e trovejantes".

Ubiratan ficou conhecido por ser o comandante da operação conhecida como massacre do Carandiru, que resultou na morte de 111 presos em 1992.

O julgamento será às 9h, na 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. O relator do processo é o desembargador José Orestes de Souza Nery. Também participam os desembargadores Antonio Roberto Midolla  e  Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior. O advogado de Carla Cepollina é o criminalista Márcio Thomaz Bastos.

Jogo paralelo
Os desembargadores da 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão de primeira instância e rejeitaram denúncia contra a advogada Liliana Prinzivalli. O recurso foi ajuizado pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra decisão da 1ª Vara Criminal de Santo Amaro, que rejeitara a denúncia. Liliana é mãe da advogada Carla Cepollina.

As armas supostamente em situação irregular, foram encontradas na casa onde Liliana Prinzivalli vivia com a filha, em 2006, durante operação de busca e apreensão referente às investigações sobre a morte do coronel. Foram apreendidas quatro armas: dois revólveres calibre 38, que tinham documentação vencida; e uma pistola e uma espingarda. Essas duas últimas estavam incluídas numa apólice de seguro feita pelo pai da advogada.

Por conta da posse dos revólveres sem documentação em ordem, Liliana foi presa, mas liberada após pagar fiança. A advogada disse que as armas foram herdadas do pai, Luigi Prinzivalli. Logo depois, o MP ofereceu denúncia, sem sucesso, contra a advogada. E teve o pedido negado pelo TJ paulista.

Neli disse:
09 de maio de 2010 às 23:47

Que Deus abençoe os desembargadores para que não cometam nenhuma injustiça nesse processo.
A r.sentença de impronúncia do MM.juiz está perfeita,clara como o sol do meio dia.Não é o caso de mandar a acusada para o júri.
Pelo que acompanhei na imprensa,a acusada foi submetida a interrogatórios que grosso modo ultrapassaram trinta horas;não confessou.Oras,nenhum ser humano submetido a um interrogatório deixaria de confessar se culpado fosse,quanto mais somadas as horas dariam umas trinta.E,no entanto a acusada nada confessou e então é o caso de absolvição.
Que Deus ilumine os doutos desembargadores e que ele continue a fazer justiça,como o o culto juiz de primeiro grau já o fez.

Carlos disse:
10 de maio de 2010 às 15:51

Neli (Procurador do Município),
O senhor parece mais um amigo do magistrado que proferiu a Decisçao de primeiro grau...
O SENHOR LEU O QUE DISSE?
"Oras,nenhum ser humano submetido a um interrogatório deixaria de confessar se culpado fosse,quanto mais somadas as horas dariam umas trinta.E,no entanto a acusada nada confessou e então é o caso de absolvição".
UM POUCO SEM NEXO NÃO???

Carlos disse:
10 de maio de 2010 às 16:13

Neli (Procurador do Município),
O senhor parece mais um amigo do magistrado que proferiu a Decisçao de primeiro grau...
O SENHOR LEU O QUE DISSE?
"Oras,nenhum ser humano submetido a um interrogatório deixaria de confessar se culpado fosse,quanto mais somadas as horas dariam umas trinta.E,no entanto a acusada nada confessou e então é o caso de absolvição".
UM POUCO SEM NEXO NÃO???

Elisa adv. disse:
10 de maio de 2010 às 17:36

Se a não obtenção de confissão após horas exaustivas de interrogatório for argumento para absolvição de um réu, questiono: para que servem os julgamentos?

Carlos disse:
10 de maio de 2010 às 19:21

CORREÇÃO
SENHORA NELI E NÃO SENHOR NELI.

Carlos disse:
10 de maio de 2010 às 20:07

CORREÇÃO
SENHORA NELI E NÃO SENHOR NELI.

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