Servidores do TJ-SP não receberão salário para fazer greve

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Viana Santos, afirmou que o servidor que permanecer paralisado terá seu ponto descontado. Segundo ele, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (12/5) em Resolução baixada pelo Órgão Especial do tribunal. A declaração foi feita na abertura do Fórum Internacional de Justiça (For-Jus), que começou nesta quinta-feira (13/5) em São Paulo.

Viana Santos abriu o ciclo de palestra pedindo desculpas aos estrangeiros presentes. Disse que precisava prestar esclarecimentos sobre a greve dos servidores do Judiciário que já dura 15 dias. “Me desculpem os estrangeiros, mas darei uma pequena satisfação aos nacionais.” Ele afirmou também que está exausto das negociações.

O desembargador controu que está em negociação com um sindicato e mais 22 entidades. “E nos últimos 15 dias fazendo reuniões com as sete principais entidades”, disse. Para demonstrar o empenho do tribunal em resolver o assunto, ele lembrou que existem dois desembargadores negociando com o governo estadual e dois com a Assembleia Legislativa de São Paulo. “ Houve um desgaste muito grande”, reforça.

O presidente do TJ paulista disse, ainda, que a decisão de descontar o ponto dos servidores foi tomada, na quarta-feira, por volta das 20h. E, nas tratativas com o Palácio dos Bandeirantes, o projeto foi aprovado e irá a sanção. “Só isso, no entanto, não vai colocar fim a greve, mas ela será atenuada”, avaliou.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, por unanimidade, na noite desta quarta- feira (12/5), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 43/2005, elaborado pelo Poder Judiciário paulista instituindo o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O texto foi aprovado na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva 25, que alterou o índice de cálculo da gratificação atribuída no projeto aos oficiais de Justiça.

O texto do projeto aprovado expõe que seu objetivo é dar suporte à modernização da justiça estadual por meio de uma reestruturação organizacional. O documento estabelece três níveis na escala de vencimentos, abrangendo servidores que tenham cargos em caráter efetivo e cargos em comissão, correspondendo esses vencimentos às cargas horárias semanais de trabalho de 30 e de 40 horas. O plano de carreira fixado pelo PLC estipula ainda como se dará a evolução profissional dos servidores do Judiciário.

O artigo 37 do projeto de lei, que trata dos oficiais de Justiça, foi objeto da alteração introduzida pela Emenda Aglutinativa Substitutiva 25. De acordo com a emenda, os oficiais de Justiça passam a receber, em vez de ajuda de custo, uma gratificação especial de trabalho judicial, a ser calculada com base em 15,51% sobre o valor do padrão do cargo em que estiverem enquadrados, na jornada de trabalho de 40 horas semanais. Originalmente, o PLC estabelecia esse índice em 11, 53%.

“A greve traz circunstâncias que preocupam o tribunal, como a liberação de um alvará de soltura ou o levantamento de uma pensão alimentícia. O usuário não pode ficar esperando a paralisação de um poder essencial”, ponderou.

Viana Santos afirmou que o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm estabelecido os limites da greve dos servidores.

Cenário nacional
As paralisações promovidas pelos servidores do Judiciário estão começando a preocupar as autoridades. Os servidores federais pressionam para a aprovação do projeto de lei, de autoria do Supremo Tribunal Federal (PL 6.613/09), que dispõe sobre a revisão do plano de carreira do Judiciário, e ameaçam paralisar totalmente as atividades nos próximos dias. Os servidores estaduais também pararam, mas têm pedidos diferentes, de acordo com a situação em cada estado.

A greve deve aumentar em todo o país com a adesão de novos estados, a partir desta semana, de acordo com a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União). Em vários estados, a categoria está com os trabalhos paralisados desde o dia 6 de maio e em outros o movimento teve início na segunda-feira passada (3/5) e na quarta-feira (5/5).

Leia a resolução do TJ-SP:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA   
RESOLUÇÃO Nº 520/2010   

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.     

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;  

CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;

CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,  

RESOLVE:   
Artigo 1º – As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de: 
I – compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas; 
II – abono; 
III – cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.  

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 12 de maio de 2010.  

(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça 

Mariana Ghirello

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Riberto. disse:
13 de maio de 2010 às 15:01

Seria muitíssimo mais correto que o DD.Presidente do TJ pagasse de uma vez o que a instituição deve há anos a todos os seus servidores, abdicando se possível da tão notória quanto execrável prática da "média política" voltada à mídia, autoridades e população de maneira geral. Juiz não é e não pode se portar como político, até porquê os seus próprios subsídios vão muito bem, obrigado. Exigimos apenas a reposição do que a inflação nos tomou nos últimos anos. Temos amparo constitucional. Não é possível trabalhar há anos ( no meu caso são 30 ) sem se exaltar com um tribunal que se supõe "de Justiça" praticando reiterada e dolosamente o calote descarado contra seus próprios servidores, valendo-se do uso da força e de métodos que nos fazem voltar aos nada saudosos anos 60 e 70. Devem lembrar-se os senhores magistrados que o seu próprio trabalho, sem o nosso, não é mais que singela literatura - e literatura, em si, não resolve os problemas de nenhum jurisdicionado ...

José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. disse:
13 de maio de 2010 às 15:43

O desconto dos dias não trabalhados tem amparo na aplicação da lei de greve do sistema trabalhista privado; após a mudança no entendimento do STF, acerca do Mandado de Injunção - com o MI 708/DF, julgado em 25.10.2007 - a greve dos servidores públicos é admissível, devendo ser aplicada [até que venha lei federal para regular o tema] a legislação ordinária da greve no ambiente privado [CLT].
"4. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL (LEI No 7.783/1989). FIXAÇÃO DE PARÂMETROS DE CONTROLE JUDICIAL DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELO LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL. 4.1. A disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, quanto às 'atividades essenciais', é especificamente delineada nos arts. 9o a 11 da Lei no 7.783/1989. Na hipótese de aplicação dessa legislação geral ao caso específico do direito de greve dos servidores
públicos, antes de tudo, afigura-se inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis (CF, art. 9o, caput, c/c art. 37, VII), de um lado, e o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua a todos os cidadãos (CF, art. 9o, §1o), de outro. (...) 4.3 Em razão dos imperativos da continuidade dos serviços públicos, contudo, não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a
regime de greve mais severo em razão de tratar-se de "serviços ou atividades essenciais", nos termos do regime fixado pelo s arts. 9o a 11 da Lei no 7.783/1989.

Mairagodoy disse:
13 de maio de 2010 às 17:45

Coitado do Presidente do TJ... Como trabalha para conseguir nossa reposic~ao...Nao precisaria trabalhar tanto caso o tj tivesse nos dado a reposicao na epoca certa. A ALESP foi clara ontem, ao votar nosso plano de cargos, que o tribunal tem dinheiro para nos dar a data base, uma vez que esta estava prevista nos 6% do orcamento. Mas esse dinheiro foi dividido entre os magistrados para pagar aux'ilio moradia, aux'ilio livro, auxilio voto, para o dvd blu-ray que cada juiz recebeu como mimo no mes passado, para o notebook, para o aparelho de celular, para as ferias vendidas etc. Escrevente tem ferias de 2007 ainda para receber...
Bando de caloteiros. Tem que devolver o dinheiro agora!

Ana B. disse:
13 de maio de 2010 às 20:21

Cara Maira, realmente gostaria de receber tudo o que vc falou, pena que isso não é verdade. é certo que a reposição é de ser concedida porque decorrente de lei, mas não a fundamento com argumentos mentirosos.

Mairagodoy disse:
14 de maio de 2010 às 07:14

Os juízes de minha comarca receberam dvd's blu-ray sim! Estavam na administraçao para quem quisesse ver.Confirmadíssimo pela escrevente de gabinete. E todos os demais auxílios e mimos estão mais do que confirmados pelas associaóes da classe...

Eliseu disse:
14 de maio de 2010 às 09:44

Os magistrados paulistas alguns anos atrás eram os que tinham os salários mais baixos da magistratura nacional. Atualmente, não, os salários estão equiparados e com toda a sorte de "benesses", auxílio moradia, auxilio livro, e o tão famoso auxílio-voto que é uma vergonha para a magistratura bandeirante, que faz que alguns juízes privilegiados recebam bem acima do teto salarial do STF, fato este comprovado pelo CNJ que está aguardando as devidas explicações da cúpula do TJ paulista. Com relação aos servidores do TJ, estamos há 02 anos sem nenhum centavo de reposição salárial da inflação oficial, isto quer dizer que o ano passado o nosso salário era maior do que deste ano, e do ano retrasado era maior do que do ano passado. Sem falar das reposição pagas à menor dos anos anteriores, o que perfaz atualmenteo total de 20,16%. E o que a cúpula do TJ paulista faz com o orçamento, utilizam para pagamento dos seus vencimentos atualizados e todas as suas "benesses" e também o recebimento de indenizações. Os funcionários......,não fazem parte desta "casta". Este é o Tribunal de Injustiça bandeirante, funcionários injustiçados, desistimulados e o pior, endividados, o que nos resta agora fazer....se não houve atendimento a tão alardeada "Justiça"...somente a GREVE.

Fernanda Fernandes Estrela disse:
14 de maio de 2010 às 15:47

Senhores a regra é matemática, mas de simples compreensão:
"Daí a César o que é de César."
Se Juízes devem receber salários dignos, auxílios variados, que o seja.
Não se faz necessário que ambas as categorias se desentendam ou se acusem, uma vez que isto não nos levará a lugar algum.
Tornar pública a verdade do díspare tratamento dado pela Instituição às duas categorias não causa ofensas, tampouco é crime.
Por fim, se já é passada a hora dos funcionários receberem aquilo que por direito é seu, que recebam, que a Instituição que lhes deve pagar, pague, sem mais delongas, sem ameaças, sem punições despropositadas.
Pois é público e notório que a maioria da categoria de funcionários têm vivido com um salário que já não mais atende às suas necessidades básicas para a sobrevivência, remetendo-os às fileiras da vida indigna.
O pleito é simples: aos funcionários apenas aquilo que lhes é de direito e devido.
O que mais se fará, ou a quem o que será dado, não virá ao caso. Capice?
PT. Saudações.

A.G. Moreira disse:
14 de maio de 2010 às 22:30

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Está, mais do que, na hora, de "funcionário público" ser um "privilégio" extensivo a todos os cidadãos e não uma "exclusividade" para, a grande maioria, "mamar nas tetas" do Governo, "ad aeternum" , com "méritos ou desméritos" ! ! !
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Desde um , simples, "servidor" até a um "deputado", "senador" , "presidente", "governador", "prefeito" , "vereador" , "professor", policial, "magistrado" em todas as instâncias, etc. -
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Não deveriam ter cargos públicos (ainda que diversificados), que ultrapassem mais de 10 ou 15 anos , em toda a sua vida ! ! !
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Destarte, haveria aquele , "saudável e democrático rodízio" , contemplando a todos os cidadãos, que desejassem "servir o Estado" ! ! !
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Tem que se acabar com os "políticos de carreira" e com todo o tipo de "funcionalismo público" , permanente , com exceção , "TALVEZ", das Forças Militares" ! ! !

Radar disse:
15 de maio de 2010 às 23:01

Solidarizo-me com os valorosos Servidores do Judiciário estadual de são paulo. Essa classe de cidadãos tem sido sistematicamente oprimida pelas sucessivas administrações do TJ e, em especial, pelo governo no Estado. Não há com os servidores o mesmo tratamento respeitoso dispensado aos juízes, cujos vencimentos tem sido recompostos nos últimos anos. Ora, sem os servidores os juízes não desempenhariam seu mister. Mesmo diante de tal evidência, os “patrões” querem tornar letra morta um direito consagrado constitucionalmente, ao estabelecer, a priori, que em nenhuma hipótese haverá restituição dos dias parados. Fecham a porta às negociações, atiçando ainda mais a ira e o desespero dos servidores. Corresponsável pela prestação jurisdicional, e cujos vencimentos tem sido constantemente achatados, pela inexistência de correções honestas e dignas, este setor tem sido submetido a condições precárias de trabalho, e já entram numa espiral de empobrecimento, sendo muitos obrigados a fazer “bicos” para complementar renda. Quem tem condições de sair, normalmente não pestaneja, porque há muito perderam a esperança nos dirigentes. Certamente, a melhor prestação jurisdicional nada ganhará com a postura aviltante, omissa e intransigente das cúpulas diretivas.

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