Pela primeira vez, desde 1988, o Supremo Tribunal Federal condena um parlamentar. O deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) deve pagar 50 salários mínimos a uma instituição social em substituição a pena de dois anos e dois meses de detenção. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal de cometer crime de responsabilidade na época em que era prefeito de Caucaia, no Ceará.
O político foi acusado pelo Ministério Público Federal de aplicar recursos federais para a construção de um açude público na construção de passagens molhadas no município — espécie de ponte que permite a passagem de veículos sobre rios em períodos chuvosos. O convênio com o Ministério do Meio Ambiente previa uma verba de R$ 500 mil.
Zé Gerardo responde pelo crime previsto no inciso IV do artigo 1º do Decreto 201/67, que tipifica como crime de responsabilidade “empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”.
O ministro Ayres Britto ressaltou que o Ministério do Meio Ambiente não autorizou a mudança do objeto do convênio, ou seja, o emprego da verba para a construção de outra obra. “Pelo contrário, o ministério desaprovou a alteração e exigiu a devolução do dinheiro”, disse. “A municipalidade, por conta própria, sem nenhuma autorização, foi que avançou na construção das passagens molhadas”, emendou.
Ele ressaltou ainda que a celebração de convênios tem por finalidade o alcance de metas específicas para atender a necessidades públicas pontuais, a exemplo das que decorrem da seca no Nordeste. Para tanto, antes da celebração de convênio, são feitos estudos de políticas públicas para identificar os problemas mais sensíveis em cada região do país.
“A celebração de convênios não implica a emissão de um cheque em branco ao conveniado, pois os valores devem ser aplicados no equacionamento dos problemas que, identificados em estudos prévios, permaneceriam sem solução adequada se o repasse não fosse efetuado”, afirmou o ministro Ayres Britto. Ele lembrou, inclusive, que o Ministério Público coloca em dúvida, na denúncia, a qualidade das obras das passagens molhadas e o uso da totalidade das verbas repassadas no investimento.
Defesa
A defesa do parlamentar apontou o secretário de infraestrutura do município como o responsável pelo desvio da finalidade do convênio firmado com o Ministério de Meio Ambiente. Acrescentou que, quando a prefeitura solicitou a alteração da finalidade do convênio junto ao Ministério do Meio Ambiente, em 2000, o prefeito havia, inclusive, se afastado do cargo temporariamente. Ayres Britto ressaltou que os elementos dos autos comprovam que o deputado Zé Gerardo, na qualidade de prefeito, pessoalmente subscreveu o convênio e respectivos termos aditivos. O ministro explicou que, ao contrário do que foi alegado pela defesa técnica, o então prefeito continuava à frente da administração municipal, mesmo no ano de 2000, embora ocasionalmente transferisse o cargo para a vice-prefeita.
Ayres Britto lembrou ainda que o convênio firmado com o Ministério do Meio Ambiente também chegou a ser aditado sete vezes pelo então prefeito, antes do pedido de mudança de objeto. “Se o convênio foi originalmente assinado ainda no ano de 1997 e recebeu nada menos do que sete termos aditivos de prorrogação do prazo final, todos eles assinados pelo ora acusado, não é razoável aceitar a tese de que uma significativa alteração da finalidade principal do projeto tenha sido apenas em decorrência da vontade pessoal do secretário do município”, concluiu Ayres Britto.
Segundo a Folha Online, o Supremo nunca havia condenado um parlamentar desde a promulgação da Constituição de 88. A assessoria de imprensa não sabe dizer quantas condenações já foram proferidas pelo Supremo nem quando elas ocorreram. Em março deste ano, quase que os deputados federais Alceni Guerra (DEM-PA) e Fernando Lúcio Giacobo (PR-PA) foram condenados por fraude em licitação, mas por conta da ausência do ministro Eros Grau, o caso terminou empatado em 5 a 5 e acabou prescrevendo dias depois.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
AP 409

Admiro a capacidade de nossos representantes legislarem. Usam o bom-senso, pensam com cuidado e usam tudo o que é possível "para não deixar rabo para ser puxado" (essa expressão minha avó usava) e o resultado é quase perfeito. Eu digo quase... Vejo a notícia acima e percebo que aconteceu um imprevisto: Após 22 anos de vigência de nossa constituição temos a primeira condenação de um parlamentar... ISSO É UM ABSURDO!!! COMO PODEM CONDENAR UM PARLAMENTAR?!!! ALGUMA COISA NÃO ESTÁ CERTA. ESTÁ NA HORA DE NOSSOS PARLAMENTARES SE REUNIREM COM URGÊNCIA, VERIFICAR O QUE FIZERAM DE ERRADO E ALTERAR COM URGÊNCIA A NOSSA LEI MAIOR, POIS CONDENAÇÃO DE UM PARLAMENTAR É UMA COISA QUE NÃO PODE ACONTECER!!!
Será que mudei eu, ou tem realmente alguma coisa mudando neste país? Será que chegamos ao dito do Estanislau Ponte Preta, "ou todos se locupletam ou reinstaure-se a moralidade"? Um político ser condenado por malversação do dinheiro público? Melhor do que isso, só se for verdade mesmo - e criação de jurisprudência. E se VERDADEIRAMENTE, ele for obrigado a pagar - melhor que fosse pra cadeia, para não haver repeteco. Vide o caso do Arruda. Ele aprontou a primeira, no congresso, e não lhe aconteceu nada. Voltou e aprontou pior.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Esta data deverá ser transformada em feriado nacional. O dia em que o Judiciário condenou um parlamentar,embora a pena seja ridícula, é de festejar ao extremo.
Nunca ficou tão exposta a fragilidade do Judiciário como nas questões que atingem as figuras do mundo politico brasileiro. Essa dificuldade imensa de condenar os politicos ladrões nos deixa uma imagem do Judiciário, de poder caudatario do outro.
Entra ano e sai ano e politicos que, se forem para o exterior, serão sumariamente presos,e por aqui passeiam a vontade, e dizendo que nunca foram condenados. Essa frase é a marca de nosso Judiciário, inoperante, ligado aos grupos de poder politico e empresarial.
Uma mudança nesse paradigma, por pequeno que seja, deve tornar-se Feriado Nacional!
Podemos concluir que todos os prefeitos, governadores, vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores e presidentes da nossa pífia republiqueta sempre foram e são honestíssimos. Mensalão, mensalinho, escândalos daqui e dali, é tudo mentira, tudo fruto da imaginação dos brasileiros e da Polícia Federal. Segundo o nosso glorioso STF, no Brasil não há político corrupto.
É interessante pensar nos efeitos dessa pena que consiste no pagamento de 50 salários mínimos a uma instituição social, feito por um político. O acanhamento do STF em julgar e condenar os parlamentares do Congresso é tamanho que isso parece mais um prêmio à imagem do político do que, de fato, uma pena.
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