O Tribunal de Justiça de São Paulo, que quase sempre frequenta o noticiário pela sua lentidão, se moveu e agiu esta semana com a agilidade de uma lebre na iminência de ser feita uma presa. Num espaço de três dias, três instâncias administrativas da corte paulista tomaram decisões únicas e rápidas que levaram ao afastamento provisório de um magistrado de importante comarca da Grande São Paulo. O juiz é suspeito de procedimento incompatível com o decoro e a dignidade do cargo, por, supostamente, ter sido flagrado em ato obsceno numa área pública da cidade.
A decisão cautelar foi confirmada nesta quarta-feira (10/3) em sessão secreta do Órgão Especial, o mais importante colegiado jurisdicional e administrativo da maior corte de Justiça do país. A suspeita que pesa contra o magistrado já havia sido avaliada, na segunda-feira (8/3) pela Corregedoria Geral da Justiça, responsável por investigar condutas de magistrados de primeira instância. Na terça-feira (9/3) foi a vez do Conselho Superior da Magistratura apreciar o caso e referendar a decisão do corregedor-geral pelo afastamento provisório do magistrado. O Órgão especial apenas confirmou as duas decisões anteriores.
A gravidade da suposta conduta mobilizou o Judiciário paulista que tomou uma decisão eficaz: ao mesmo tempo, garante o direito de defesa, preserva a integridade do juiz e a da instituição e mantém a ordem pública. O suspeito ocupa cargos importantes em sua comarca: é juiz corregedor da Polícia Judiciária, magistrado titular de uma das varas criminais, diretor do fórum e juiz eleitoral.
A reportagem da revista Consultor Jurídico apurou que nos bastidores a turma mais rigorosa queria condenar antecipadamente o magistrado. Há informações de que a equipe da Corregedoria Geral da Justiça ouviu a versão do magistrado na segunda-feira. No Órgão Especial foi decidida a medida cautelar, de natureza administrativa, para apurar o caso. O juiz ficará afastado das funções para que o órgão correcional apure a acusação, ouça sua versão oficial e depois apresente ou não uma proposta de penalidade administrativa.
O inciso 8 do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) determina que o magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. No caso de desvio dessa norma, está sujeito a penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória e demissão, nessa ordem de gravidade.
O magistrado é suspeito de praticar ato obsceno no parque Prefeito Celso Daniel, em Santo André, na última segunda-feira (8/3), de acordo com informação que chegou ao conhecimento da cúpula do Judiciário paulista por meio da Polícia Militar, de uma testemunha e de reportagem publicada em um jornal da região do Grande ABC.
A ocorrência foi registrada no 4º Distrito Policial de Santo André. Cópia do B.O. está com a Corregedoria Geral da Justiça. De acordo com o Código Penal, praticar ato obsceno em público é crime punível com pena de três meses a um ano de prisão ou multa. Após a decisão, o Órgão Especial impôs segredo de justiça ao caso.

É preciso saber que ato está sendo considerado obsceno para não crucificar alguém por nada ou por muito pouco.
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Se o magistrado apenas fez xixi no poste ou numa árvore, trata-se de uma necessidade fisiológica que, às vezes, o ser humano não consegue controlar. Essa possível falta de controle, ainda que efêmera ou mesmo singular, não pode ser considerada ilícita, porque aí a punição extravasa os limites do razoável.
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Aliás, já é passada a hora de o legislador classificar quais são os atos obscenos ou quais não são, passando o dispositivo penal em questão por uma revisão. Pois já no fim da primeira década do século XXI, certamente ninguém diria ser ato obsceno todos aqueles atos que eram assim considerados em 1941, quando o CP foi promulgado.
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Quem frequenta o fórum João Mendes, em frente ao Palácio da Justiça, ou mesmo quem transita pela Praça da Sé, onde se localiza o Palácio da Justiça de São Paulo, sente o fétido odor de fezes e urina humana, porque por ali defecam e urinam os mendigos da cidade.
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Manter sob sigilo o caso ora noticiado retira da sociedade o controle crítico sobre a questão. Até porque a criminalização do ato obsceno é consequência direta dos bons costumes sociais. O sigilo representa uma resistência indevida e imoral dos avanços da sociedade e da função social inerente aos órgãos do Poder Judiciário. Um sinal de retrocesso da Justiça bandeirante. Afinal, se o ato praticado pelo magistrado foi público, ou não poderia ser classificado como ilícito. Portanto, não é moral nem juridicamente correto ocultá-lo agora.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Data vênia discordo do colega: poste ou árvore (principalmente esta),não é local para fazer xixi.
As mulheres "seguram" pq os homens não podem fazer o mesmo?
Quanto ao fedor nos locais mencionados;de fato,ocorre isso,mas,não pq os porcalhões animais fazem isso durante o dia,transito por aqueles locais e nunca vi alguém fazendo isso.
E,o mendigo não foi,talvez,educado.
Por outro lado,a notícia realmente é falha;o que o douto magistrado fez?
Animais irracionais:cão,gato,passarinho etc não conseguem controlar,mas,um homem sim.
Os PM que deram voz de prisão, pelo que eu soube, não falaram nada sobre necessidades fisiológicas desse tipo... foi algo ligado com viadagem.
A falta de dados sobre o fato não nos permite opinar com maior profundidade. Todavia, parece tratar-se de um ato envolvendo a vida particular, a intimidade do magistrado. Não tenho autoridade, e acho que ninguém tem, para julgar a vida privada, a intimidade de quem quer que seja. Acho que afastar o juiz é um exagero, porque o ato praticado nada tem a ver com a atividade jurisdicional. Há muitos dispositivos na LOMAN que são incompatíveis com a Constituição Federal. Por fim, "ato obsceno" é algo por demais subjetivo, para os fundamentalistas até mesmo um singelo beijo ou "selinho" poderia caracterizar "ato obsceno".
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