Ficha Limpa visa conferir maior legitimidade aos representantes

Em meio aos debates em torno do Projeto de Lei Complementar 518/09 (projeto de iniciativa popular que reuniu quase dois milhões de assinaturas) chamou a atenção o posicionamento do Deputado Federal José Genoíno (PT/SP). Em matéria publicada no site Congresso em Foco, o citado parlamentar manifestou-se radicalmente contrário ao Projeto de Lei. Seus argumentos: fere o princípio constitucional da presunção de inocência e seria uma forma de tutela sobre o eleitorado. Nada mais equivocado.

A presunção de inocência é de fato um princípio consagrado constitucionalmente no artigo 5º, LVII. De igual modo, o princípio da probidade administrativa também é assegurado constitucionalmente (artigo 14, parágrafo 9º) quando determina que Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato, sendo considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Temos portanto um conflito entre dois princípios igualmente de natureza constitucional.

Havendo colisão de princípios, sustenta Robert Alexy, a solução, diferentemente do caso das regras, não se dá no plano da validade — onde uma vale e a outra não. Segundo o citado jurista, quando há uma situação na qual incida dois princípios deve se partir para a ponderação entre os mesmos. Tal critério hermenêutico se dá através dos passos da adequação, da necessidade e da razoabilidade. Ao fim e ao cabo, tem-se um resultado que harmoniza os princípios tidos em conflito. Contudo, não será possível deixar aplicar os princípios em questão.

No caso do Projeto "Ficha Limpa", a ponderação ou harmonização será plenamente realizada nos termos postos no substitutivo apresentado pelo Deputado Índio da Costa (DEM/RJ), pelo qual a inelegibilidade se dará após a condenação em segunda instância, no geral, ou em primeira instância, nos casos de prerrogativa de foro. Em ambas hipóteses, a decisão da qual emana o impedimento à candidatura decorre de um órgão judicial colegiado.

A dita tutela sobre o eleitorado também se revela um argumento sem maior densidade. A participação política ativa se dá nos termos definidos no artigo 14, parágrafo 3º, da Constituição da República. Entre os requisitos ali elencados, destaco a exigência de filiação partidária. Ora, por que não se admitir a candidatura avulsa? Por que o cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, domiciliado na comunidade que pretende representar e com a idade necessária precisa da tutela de uma agremiação partidária para poder participar ativamente da vida política nacional? É evidente que se trata de uma tutela sobre o cidadão e sobre a qual o parlamentar se cala.

O estabelecimento de regras para a participação política é necessário para conferir a legitimidade aos detentores de mandato para que estes possam tomar decisões que obrigam e vinculam toda a coletividade. Aliás, a relação entre o Direito e a Política impõe que assim o seja para que possamos ter a perfeita distinção entre uma comunidade juridicamente organizada e um bando de malfeitores onde prepondera o comando da ameaça do bandido: "a bolsa ou a vida".  Neste ponto é oportuna a lição de Norberto Bobbio segundo a qual "um poder é considerado legítimo quanto quem o detém o exerce a justo título, e o exerce a justo título enquanto for autorizado por uma norma ou por um conjunto de normas gerais que estabelecem que, em uma determinada comunidade, tem o direito de comandar e de ter seus comandos obedecidos".

Como se vê, não se trata de tutela sobre o eleitorado mas de conferir maior legitimidade aos nossos representantes. Legitimidade que, convenhamos, anda um tanto baixa na atual composição do nosso Congresso Nacional.

Por fim, vale lembrar a definição de candidato constante do Oxford Classical Dictionary: do latim: "aquele que se veste de branco"; uma referência a Roma antiga, quando o candidato a um cargo no Forum Romanum, tinha que usar uma toga branca, devido a crença de que o branco era a cor da pureza e da probidade.

Charles Hamilton Santos Lima

é promotor de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife. Membro do Movimento Ministério Público Democrático (MPD).

Spartacus disse:
18 de maio de 2010 às 08:53

(CONTINUAÇÃO)...
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Isto é democracia de verdade. O resto, não passa de puro arremedo, discurso para encobrir o vezo autoritário daqueles que querem impor suas vontades aos demais.
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Por essas razões, penso que a Lei Ficha Limpa é uma grande bobagem, subestima a capacidade de escolha do eleitor brasileiro para tutelar-lhe o direito de voto.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
18 de maio de 2010 às 08:55

O brasileiro deve aprender a caminhar com as próprias pernas, a avaliar seus representantes sem a necessidade de "salvadores da pátria". Questões de natureza política devem resolver-se politicamente. Uma democracia madura, ou rumo ao amadurecimento deve ser deixada a fazer suas escolhas sem essa intervenção estatal por meio da lei.
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O fundamento que está na base da ideia do movimento ou da lei "Ficha Limpa" não resiste a um exame que parta do princípio de que numa democracia todas as forças políticas devem ter oportunidade para se manifestar, da igualdade de oportunidade, do pluralismo.
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Mesmo um criminoso tem o direito de aspirar a um representante no parlamento que defenda seus interesses políticos, inclusive o de mitigar a pena em que foi condenado ou mesmo descriminar o crime que praticou, porque tais providências o aproveitam incontinênti.
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Isso, no entanto, só é possível se lhe forem reconhecidos direitos que a lei "Ficha Limpa" pretende extirpar.
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Coisa completamente diferente é admitir seja a vida pregressa dos candidatos divulgada durante a campanha eleitoral, inclusive por seus adversários e concorrentes, sem que isso signifique cometimento de injúria, difamação ou calúnia, mas mera informação. Se o sujeito está sendo processado, tal informação pode ser divulgada tal como se oferece na realidade. Ou seja, Fulano é processado ou foi processado como incurso nesse ou naquele delito. Nada além disso. De posse das informações, a escolha será do eleitor, isto é, politicamente. Se ainda assim houver eleitores suficientes para eleger tal candidato, não se afigura legítima nenhuma tentativa de impedi-lo a exercer o cargo.
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(CONTINUA)...

Contestador disse:
18 de maio de 2010 às 09:24

Concordo com tudo que foi exposto pelo Sérgio e acrescento mais um ponto para o debate: A inconstitucionalidade.
O projeto de "ficha limpa" pune aquele que pretende ser candidatar e foi condenado. Mas o cidadäo só perde o princípio da presunçäo de inocencia apos condenacao final. O "ficha limpa" aplica uma condenacäo - a maior delas - a quem quer se candidatar. Nao é uma condenacäo na terminologia jurídica, mas tem os efeitos para um candidato condenado sem trânsito em julgado.

Armando do Prado disse:
18 de maio de 2010 às 10:06

Além de atropelar a CF, principalmente no que diz respeito à presunção de inocência, essa lei reedita o que os atos institucionais da ditadura fizeram, ou seja, o passado o condena permanentemente.
Lei fascista e perigosa para o Estado democratico que quer ser de direito.

Diego. S. O. disse:
18 de maio de 2010 às 12:56

Muitos aqui falam...falam... mas sequer conhecem o projeto “Ficha Limpa”. Ora, o Projeto prevê a inegibilidade daqueles que tiverem Condenação transitada em julgado, ou decisão definitiva de Órgãos Superiores. Então, não há que se falar em princípio da presunção da inocência ou outros.
Aos que defendem, vocês votariam em um candidato com “ficha suja”? Não dá pra entender como as pessoas adoram defender safado, bandido e pilantra, esquecendo-se dos que sofrem, que morrem de fome, que não tem saúde, educação, emprego... Enquanto políticos nadam na grana pública.

Ramiro. disse:
18 de maio de 2010 às 21:37

"Esquecer o passado é o caminho mais certo para tornar a cometer os mesmos erros no futuro".
Esse projeto "ficha limpa" lembra a "degola", instituto da República Velha, o Executivo controlando a maioria da Comissão Eleitoral, excluia os candidatos da oposição, garantindo sempre maioria.
Vamos ao site do TSE
http://www.tse.gov.br/institucional/biblioteca/site_novo/historia_das_eleicoes/capitulos/velha_republica/velha.htm
""Degolas"
O trabalho da Comissão de Verificação de Poderes do Congresso consistia, na realidade, em negação da verdade eleitoral, pois representava a etapa final de um processo de aniquilamento da oposição, chamado de "degola", executado durante toda a República Velha."
Mas não é que principalmente o Ministério Público e a Magistratura de Primeira Instância, talvez percebendo que o Parlamento não lhe é dócil, que o Parlamento é simplesmente Parlamento, Poder Independente, a toga talvez sentindo estar com dificuldades no Congresso, tenta apelar a um discurso de UDN, temos uma UDN de tamancos que dizia "não roubar e não deixar roubar", até que alçou o poder. Podemos ter uma UDN da toga, "última reserva moral da nação". E bastaria um processo, condenações nas instâncias ordinárias, e pronto, estaria revivida em versão nova de uma velha história a velha "degola eleitoral".

Ramiro. disse:
18 de maio de 2010 às 21:51

Alguém vai duvidar da secularidade da democracia inglesa? O Parlamento mais antigo em contínuo funcionamento, uma experiência democrática qual só foi mais aprimorada.
Alguém vai duvidar da linha dura de Margareth Tatcher?
Pois falemos de Bobby Sands
Dentro da prisão, cumprindo perpétua, foi eleito deputado do Parlamento Inglês, com elevada votação. E um detalhe, foi parte de um grupo que levou a greve de fome a sério, não como show, escondendo salgadinhos e falando mal da imprensa que flagrou, mas sim pessoas que acreditaram no seu ideário, e morreram.
No Reino Unido há liberdade de o sujeito levar a sua greve de fome até a morte, o que no Brasil é inadmitido por melindrar as autoridades.
Preso, condenado, debilitado pela greve de fome qual o conduziu à morte, Bobby Sands foi eleito deputado do Parlamento Inglês, e não houve essa história de não poder concorrer e nem poder ser votado por ser um "ficha suja".
Não me agrada a dar mais poderes, de excluir candidaturas ao Congresso Democrático, a quem já dá sinais de não estar sabendo administrar perante à sociedade os poderes que recebeu do Congresso, e demonstra não saber negociar, quer exigir, impor, o que não funciona no Congresso, então essa teratologia que não passa de "tertulia flacida ad bovinum adormentare", vistos os fatos. Senado, Câmara Federal, Assembléias Legislativas, todas já expulsaram de suas fileiras não um e nem dois, e sim muitos, em plena democracia. O que vemos agora entre os defensores da "ficha limpa"? Um movimento contra o CNJ defendendo corporativamente uma Magistrada do Pará por que não merecia tamanha punição por colocar uma menina em uma cela cheia de homens... UDN de tamancos, de toga, última reserva moral da nação, bullshit.

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