Cortar energia por conta não paga é fazer Justiça com as próprias mãos

Tem largo curso, no Brasil, a obtenção de certos direitos creditícios, por ato direto dos próprios credores. Refiro-me, por exemplo, ao corte de energia elétrica e à suspensão do serviço telefônico, em desfavor do usuário do serviço que não paga sua conta no vencimento.

A ameaça de suspensão, que se sabe, será seguida do efetivo bloqueio do serviço, constitui, por si só, um instrumento de pressão que coloca as empresas de energia e de telefonia em situação absolutamente privilegiada, dentro do sistema jurídico nacional.

Quando o corte de serviço se realiza – o fornecimento de energia elétrica é suspenso, a linha telefônica fica muda – tem-se, insofismavelmente, a justiça feita com as próprias mãos, autorizada por lei e já chancelada pelo Poder Judiciário, em algumas decisões, a meu ver, extremamente infelizes.

Creio que esses procedimentos ferem a Constituição Federal. No mundo moderno, ficar sem luz e sem telefone significa estar privado de bens essenciais. A prestação de tais serviços está ligada ao respeito que é devido à família e à pessoa humana. Tanto a família, quanto a pessoa humana, são titulares de direitos que traçam o perfil da sociedade democrática de direito.

A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República (artigo 1º, inciso III, da Constituição). A família, base da sociedade, tem direito à especial proteção do Estado (artigo 226). Os cortes assumem o caráter de brutalidade revoltante quando atingem pessoas idosas, doentes e crianças.

Autorizar que se faça justiça com as próprias mãos agride o estado democrático de direito, por cuja implantação tantos lutaram e morreram em tempos recentes de Brasil. A conquista, que resultou da luta do povo, está expressa no artigo que abre nossa Constituição:

“Artigo 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito.”

Não estamos afirmando que as empresas fornecedoras de energia elétrica e serviço telefônico têm de oferecer gratuitamente esses bens. Nem estamos negando que sejam titulares de crédito, em face do devedor.

Contudo, que as empresas cobrem seus créditos, como os demais credores, já que todos são iguais perante a lei. (Artigo 5º da Constituição Federal). Recorram à cobrança judicial, se a cobrança amigável e a composição falharem. As empresas, como os particulares, estão amparadas pelo princípio da ubiquidade da Justiça. (Artigo 5º, inciso 35, da Constituição).

Em razão desse princípio, têm direito de acesso aos tribunais para a busca de seus direitos. Inadmissível é facultar-se a empresas o arbítrio de suspender serviços de primeira necessidade, ao arrepio da Justiça, colocando pessoas e famílias numa situação aflitiva. Isso, além de afrontar a Constituição, pelos motivos apresentados, é incompatível com um padrão mínimo de civilização.

João Baptista Herkenhoff

é professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor.

vinicius disse:
25 de maio de 2010 às 09:48

Em que pese a bela argumentação do colega, e até alguns fundamentos juridicos, devemos mudar de uma vez por todas essa ditadura do calote. Estamos vivendo em um pais de caloteiros, e a questão é moral.
Foi o tempo em que as pessoas honravam seus compromissos por questão de carater.

Spartacus disse:
25 de maio de 2010 às 12:15

(CONTINUAÇÃO)...
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A resposta parece ser desenganadamente negativa. Outra qualquer expõe ao ridículo todo o sistema jurídico porque instituiria o calote como opção, o que deve ser definitivamente repudiado.
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Em minha modesta opinião, a solução estaria em não se admitir a interrupção direta pelo fornecedor, mas, isto sim, exigir-lhe que ingresse com a ação de cobrança correspondente e, no processo, o juiz da causa preceituar ao devedor que emende a mora sob pena de interrupção do fornecimento. Com essa providência previne-se, ao mesmo tempo, que tanto a dívida aumente indefinidamente quanto o fornecedor pratique justiça de mão própria e o devedor tire benefícios indevidos do seu inadimplemento.
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Portanto, s.m.j., penso ser esta a solução mais coerente com o sistema constitucional e de proteção consumerista vigente, deixando a cargo do juiz, um órgão neutro, a avaliação dos casos e a fixação do prazo para emenda da mora.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
25 de maio de 2010 às 12:16

(CONTINUAÇÃO)...
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A esse respeito, estou que o sistema do CDC é inconciliável com a regra geral do art. 476 do Código Civil («exceptio non adimpleti contractus»). Não fora essa a conclusão, nenhum sentido teria a determinação do art. 22 do CDC.
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Então, reconhecido que não se tratam de serviços vitais e que a essencialidade decorre de uma classificação com fundamento material diverso, como equacionar a questão?
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Realmente, permitir que o fornecedor interrompa o fornecimento diante do inadimplemento do consumidor significa admitir «tout court», como muito bem explicitou o articulista, a justiça de mão própria, expediente imoral e proscrito pelo ordenamento em vigor.
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Então, a solução seria o fornecedor cobrar judicialmente a dívida. Porém, como no sistema hodierno não é a pessoa, mas seu patrimônio que deve responder pelas dívidas que ela contraiu, se o consumidor não tiver patrimônio e sua renda for daquelas que gozam de proteção absoluta de impenhorabilidade, instaura-se um impasse: o fornecedor terá de continuar fornecendo o serviço sem nunca receber a contraprestação do pagamento correspondente? A dívida poderá aumentar indefinidamente?
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
25 de maio de 2010 às 12:17

A argumentação desenvolvida pelo articulista apresenta consistência, mas não responde todas as indagações que devem ser resolvidas. Na verdade, o problema afigura-se grave e exige solução capaz de conciliar os direitos de ambos os lados.
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Assim, partindo-se da premissa de validez da norma do CDC que protege o consumidor colocando-o a salvo da interrupção dos serviços essenciais, deve-se indagar até quando o fornecedor desses serviços está obrigado a fornecê-los sem a contrapartida do pagamento correspondente. Se se entender que a essencialidade desses serviços é vital, e por isso devam ser prestados «ab eterno», então a conclusão será que o fornecedor jamais poderá interromper o fornecimento.
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Essa conclusão, contudo, é absurda. A uma, porque a humanidade viveu e se desenvolveu durante um tempo muito maior sem esses serviços do que vive depois que foram inventados. Essa constatação histórica, por si só, já é capaz de derruir o argumento da essencialidade. Poder-se-ia argumentar que são essenciais em razão do momento histórico, do modo de vida, das necessidades contemporâneas. Ainda assim, «data maxima venia», esse argumento não sustenta a afirmação de que devam ser prestados sem solução de continuidade. Isso porque é possível, mesmo nos tempos atuais e nos grandes centros urbanos, viver sem tais serviços. Basta constatar que existe uma pluralidade de pessoas que vivem sem eles.
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A conclusão é que a ausência desses serviços não constitui causa autêntica de ofensa à dignidade da pessoa humana, embora possa representar uma «capitis deminutio» relativa.
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Afastada, portanto, a alegação de essencialidade vital, resta saber se o corte no fornecimento desses serviços está de acordo com os ditames jurídicos em vigor.
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(CONTINUA)...

VITAE-SPECTRUM disse:
25 de maio de 2010 às 13:35

Essa "ideia" de calote, "in casu", não tem nenhuma aplicabilidade, pois, hodiernamente, cassar unilateralmente o direito subjetivo a fornecimento de energia elétrica e de água implica a discriminatória exclusão social do ser humano. Sem nos adentrarmos no âmbito dos sistemas econômicos espoliativos, nos quais o desequilíbrio de forças parece evidente, não podemos fazer vistas grossas à constatação de que, ao menos em zonas urbanas, ninguém vive mais à míngua de água e de energia elétrica. Desse modo, afigura-se bastante simplório, para não dizer improcedente, o argumento do calote etc. Não se trata de bens jurídicos supérfluos ou desnecessários à própria sobrevivência humana. Por que razão às empresas o bônus e aos consumidores apenas o ônus?! Li, bem recentemente, uma decisão do STJ, na qual o Ministro alude à água e à energia elétrica como bens identificáveis com um remédio ou com um alimento de supermercado. Não são mesmo!!! Quando alguém deve a um supermercado, em um cartão de loja, o meio de recebimento não é outro senão a "cobrança" ou a "monitória". Não se franqueia às empresas invadir a casa de ninguém para "arrestar" bens. Por que razão isto se autoriza às concessionárias de energia elétrica. Desse modo, assiste razão a Herkenhoff, pois uma decisão do gênero se mostra totalmente infeliz. A analogia é imperfeita e incoerente. Aliás, água e energia elétrica, hoje em dia, são bens necessários à manutenção da saúde pública. A solução do nobre colega Sérgio Nyemeier parece judiciosa, na exata medida em que impõe "ônus" às concessionárias. Seria interessante até admitir a possibilidade de corte apenas após um prazo específico, como o de 90 dias de inadimplência, o que seria bastante razoável. As decisões do STJ, lamentáveis mesmo!!!

VITAE-SPECTRUM disse:
25 de maio de 2010 às 13:44

Essa "ideia" de calote, "in casu", não tem nenhuma aplicabilidade, pois, hodiernamente, cassar unilateralmente o direito subjetivo a fornecimento de energia elétrica e de água implica a discriminatória exclusão social do ser humano. Sem nos adentrarmos no âmbito dos sistemas econômicos espoliativos, nos quais o desequilíbrio de forças parece evidente, não podemos fazer vistas grossas à constatação de que, ao menos em zonas urbanas, ninguém vive mais à míngua de água e de energia elétrica. Desse modo, afigura-se bastante simplório, para não dizer improcedente, o argumento do calote etc. Não se trata de bens jurídicos supérfluos ou desnecessários à própria sobrevivência humana. Por que razão às empresas o bônus e aos consumidores apenas o ônus?! Li, bem recentemente, uma decisão do STJ, na qual o Ministro alude à água e à energia elétrica como bens identificáveis com um remédio ou com um alimento de supermercado. Não são mesmo!!! Quando alguém deve a um supermercado, em um cartão de loja, o meio de recebimento não é outro senão a "cobrança" ou a "monitória". Não se franqueia às empresas invadir a casa de ninguém para "arrestar" bens. Por que razão isto se autoriza às concessionárias de energia elétrica. Desse modo, assiste razão a Herkenhoff, pois uma decisão do gênero se mostra totalmente infeliz. A analogia é imperfeita e incoerente. Aliás, água e energia elétrica, hoje em dia, são bens necessários à manutenção da saúde pública. A solução do nobre colega Sérgio Nyemeier parece judiciosa, na exata medida em que impõe "ônus" às concessionárias. Seria interessante até admitir a possibilidade de corte apenas após um prazo específico, como o de 90 dias de inadimplência, o que seria bastante razoável. As decisões do STJ, lamentáveis mesmo!!!

Richard Smith disse:
25 de maio de 2010 às 14:45

Quá, quá, quá, quá, quá! Queiram desculpar-me, mas este realmente é o País da piada pronta!
Em que pesem todos os argumentos do articulista, bem como os do ínclito Dr. Niemeyer (que esqueceu-se, na minha opinião, de sopesar a quantidade de ações que iriam parar no Judiciário com tal procedimento) a discussão é de um absurdo dantesco! Para comprová-lo, deixemos um pouco de lado as pérfidas e capitalistas empresas fornecedoras de água e energia e reduzamo-nos a um exemplo mais simples: o do santo Pão Nosso de Cada Dia! Experimente ir à fila da padaria e exigir o referido alimento sob a alegação de ser sagrado e absolutamente necessário à vida para ver o que o Sr. Manuel dirá. "Ora, pois, pois, R$ 7,90 o quilo, senhoire!".
Ou ainda, dirijamo-nos à bodega da favela e peçamos um "gorózinho" fiado ao nosso irmão favelado sob a alegação chicobuarqueana de que "também sem a cachaça, ninguém segura esse rojão!" para ver o que acontece!
É por essas e por outras que eu digo e reafirmo: No Brasil o rabo não abana mais o cachorro; o rabo MORDE o cachorro! Irra.

Luiz Pereira Carlos disse:
25 de maio de 2010 às 14:59

Descupem a ousadia em meio a tão nobres e competentes advogados que aqui deram um show de conhecimento Legal, mas o cidadão comum tambem precisa falar pois é dele e pra eles que voces estudaram.
*
Essa semana no Rio de Janeiro o povo invadiu um estacionamento do DETRAN-BARRA DA TIJUCA e resgataram seus veículos que la estavam apreendidos, e segundo informa o jornal serão processados por roubo de veiculos (de sua propriedade). O caso ocorreu por uma iniciativa costumeira do Estado que achei bem parecida com o caso em epigrafe, Afinal, como podem sequestrar um bem particular e leva-lo pra um depósito, um veiculo, que pode ser de extrema necessidade pra uma familia por motivos de doença, etc. Acho que a multa seria mais que suficiente, rebocar é uma arbitrariedade igual essa do corte de agua e luz.
*
Mas não é só isso que esse ESTADO ABITRARIO costuma dar como exemplo ao seu povo e com apoio do PODER JUDICIARIO, o que vai corrompendo toda interpretação de direitos de tal ordem que estamos proximo de uma falencia moral e juridica a nivel nacional.

A.G. Moreira disse:
25 de maio de 2010 às 19:06

...
e O CIDADÃO NÃO PODE "CORTAR-LHE" o recolhimento de IMPOSTOS ! ! !
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Concordo com o "articulista" , com exceção do telefone.
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Mas serviços de Luz e Água, JAMAIS deveriam ser cortados de quem quer que seja ! ! !
.
As "PRIVILEGIADAS" Empresas que receberam a Concessão do Estado para distribuir ao povo os serviços básicos e essenciais à vida , no caso de inadimplência, que cobrem do GOVERNO , que tem a OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL de garantir estes serviços ao cidadão, que não pode pagar por eles ! ! !

Espartano disse:
25 de maio de 2010 às 20:34

Esse país é uma m... por causa disso. Vivemos na República do "tadinho". O Governo é uma bandalheira, os serviços prestados são uma droga, mas ninguém tem peito de exigir que tanto os 3 Poderes quanto as prestadoras de serviço funcionem direito.
Aí o brasileirinho, passivo e submisso por conta dos desmandos, fica exibindo toda sua coitadice e justifica qualquer calote como um "protesto" contra o Estado capenga.
Votar direito que é bom, nada né? Fiscalizar a aplicação do dinheiro público, nem pensar. Ler a publicidade legal e apurar que são sempre as mesmas ONGs, OSCIPs e escritórios de advocacia contratados pelo Poder Público com estreitas ligações partidárias ou com agentes públicos ou seus parentes dá trabalho, né?
Agora, invadiu área pública? TADINHO! Deixa ele lá, é um problema social... só pode tirar o pilantra se arrumar um lugar para ele morar de graça.
Não pagou a água? TADINHO! Fez gato na luz? TADINHO!
Pensem uma coisa: sabe quem arca com os custos do calote? O otário que paga em dia. Ou vcs acham que as fornecedoras não repassam esse custo para os demais consumidores?
O Consultor Smith está coberto de razão. Não é sensato entulhar o Poder Judiciário com uma questão tão simples. Pagou, recebe, não pagou, dane-se. Se cortarem a energia e vc comprovar que estava com o pagamento em dia, aí sim, judiciário neles e indenização pesada. Aliás, o ideal era que tais serviços fossem pré-pagos, como o celular.
Daqui a pouco nem bronca nos alunos um professor vai poder dar sem perguntar a um juiz se pode ou não pode.
Pergunto aos advogados aqui: se tomarem um calote do cliente, vão continuar pegando novas causas do dito cujo? No máximo vão atuar no processo que já estão, isso se não renunciarem no mesmo. E as prestadoras não podem por que?

Espartano disse:
25 de maio de 2010 às 20:34

Esse país é uma m... por causa disso. Vivemos na República do "tadinho". O Governo é uma bandalheira, os serviços prestados são uma droga, mas ninguém tem peito de exigir que tanto os 3 Poderes quanto as prestadoras de serviço funcionem direito.
Aí o brasileirinho, passivo e submisso por conta dos desmandos, fica exibindo toda sua coitadice e justifica qualquer calote como um "protesto" contra o Estado capenga.
Votar direito que é bom, nada né? Fiscalizar a aplicação do dinheiro público, nem pensar. Ler a publicidade legal e apurar que são sempre as mesmas ONGs, OSCIPs e escritórios de advocacia contratados pelo Poder Público com estreitas ligações partidárias ou com agentes públicos ou seus parentes dá trabalho, né?
Agora, invadiu área pública? TADINHO! Deixa ele lá, é um problema social... só pode tirar o pilantra se arrumar um lugar para ele morar de graça.
Não pagou a água? TADINHO! Fez gato na luz? TADINHO!
Pensem uma coisa: sabe quem arca com os custos do calote? O otário que paga em dia. Ou vcs acham que as fornecedoras não repassam esse custo para os demais consumidores?
O Consultor Smith está coberto de razão. Não é sensato entulhar o Poder Judiciário com uma questão tão simples. Pagou, recebe, não pagou, dane-se. Se cortarem a energia e vc comprovar que estava com o pagamento em dia, aí sim, judiciário neles e indenização pesada. Aliás, o ideal era que tais serviços fossem pré-pagos, como o celular.
Daqui a pouco nem bronca nos alunos um professor vai poder dar sem perguntar a um juiz se pode ou não pode.
Pergunto aos advogados aqui: se tomarem um calote do cliente, vão continuar pegando novas causas do dito cujo? No máximo vão atuar no processo que já estão, isso se não renunciarem no mesmo. E as prestadoras não podem por que?

A.G. Moreira disse:
25 de maio de 2010 às 21:07

.
... fora disso, é OFENSA, digna e merecedora de condenação e punição ! ! !
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Pelo quer se vê, a lógica do "funcionário público", é que quem não pode pagar é "caloteiro" .
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Caloteiro é o Governo que sustenta um monte de "mamadores" com o sacrifício do povo ! ! !
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Para este tipo de "inteligências" , é preferível sustentar os pobres nas prisões (aí ninguém chia) do que nos cantos onde vivem ! ! !

Ernandes Mourao disse:
26 de maio de 2010 às 00:36

Sem entrar no merito da honradez quanto ao pagamento de suas obrigações, ainda lembro o fato de que:
No caso da energia eletrica o consumidor não tem como encontrar outro prestador do mesmo serviço. Isto é. A pessoa está completamente nas mãos da concessionária de energia. Já o telefone não tem tanta importancia pois o referido serviço dispomos de 1001 opções para mudar. Inclusive as linhas fixas. Agora a energia não. Precisamos encontrar uma forma de poder escolher com quem queremos contratar o mesmo serviço.

VITAE-SPECTRUM disse:
26 de maio de 2010 às 08:11

As pessoas não entendem o que se argumenta porque não leem o que se escreve. Eu, pelo contrário, não imputei a quem deva contas de energia elétrica ou de água tratada a pecha de "caloteiro". Judicializar isto seria um problemas, mas a estupidez de mandar um ser humano "danar-se" só pode ser atitude de um papalvo. A legislação de regência poderia ser alterada para não se admitir o corte de fornecimento antes de um certo prazo, pois o "dever" em si pode constituir situação momentânea a não justificar a brusca medida. Nem se utilize o argumento de que "eu pago as minhas contas", pois de fascismo o País está bem cheio. Outrossim, ainda que se vivesse em um País de caloteiros, qual a relação disto com o problema focalizado?! Nem todos os que devam são caloteiros. Todo o mundo só olha o próprio umbigo, até que a situação vexatória lhe chegue à porta. Tenha-se medo de gente "espartana", cujas ideias reacionárias reluzem nos próprios vocábulos. Fosse tão simples a questão, não se estariam discutindo aspectos jurídicos. Por que razão o sistema favorece as concessionárias, dando-lhe poderes autoexecutórios sem nenhum restrição?! Ademais, por que as concessórias sempre se esquivam de pagar as multas previstas na Resolução 456/2000 sobretudo quando elas cortam ERRADAMENTE o fornecimento de energia elétrica, por exemplo?! Aí, o consumidor, sem poder de autoexecução, tem de se dirigir ao Poder Judiciário! Não são poucas vezes!!! Então, a ideia de que "não pagou a conta, dane-se" parece tão simplória, que nem merecia a pluma. Agora, vai-se cortar o fornecimento de um desses. Ele vai gritar aos quatro mundos: "- Eu sou BOM PAGADOR. A minha conta está paga". É, mas antes terá passado o "sufuco" do corte.

Luiz Pereira Carlos disse:
26 de maio de 2010 às 16:28

Caloteiro não !!!
*
Sem opção, escravo da elite que frauda concorrencias.
*
Impressionante como foi certeiro o tiro do Bancario, na mosca e irreparavel
*
Sem opção ficamos refens dessas quadrilhas que fazem o que querem de nós, inventam taxa de consumo etc.
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As telefonicas quando começaram eram uma marra só extorquiam o consumidor de todas as formas com a ajuda e anuencia do dissimulado e PODRE PODER JUDICIARIO que deixa existir contratos de fideleidade o que um crime abominavel, tanto quanto financimanetos com garantia de desconto em folha, cobrar pedagios em vias reformadas pelo erario publico, coisa de vendedores de sentença
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NÃO DA PRA CONDENAR NINGUEM E OU SUBMETER A RESTRIÇÕES SEM OPÇÃO, SEM ALTERNATIVA... GRANDE BANCARIO, PARABENS !!!

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