TJ-SP nega direito de mulher ganhar bebê de proveta bancado pelo SUS

Desde 2007, o Sistema Único de Saúde (SUS) banca cirurgias para mudança de sexo, mas até agora a Justiça não aceita que é dever do Estado fornecer gratuitamente o tratamento para que a mulher conceba o filho pelo método da fertilização in vitro, conhecido como bebê de proveta. Esta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a se debruçar sobre o tema da fertilidade humana.

O tema foi provocado por uma mulher de uma cidade do interior do Estado e a turma julgadora decidiu seguir a tradição da jurisprudência e negar o pedido feito por meio de Mandado de Segurança. A mulher sustentou que tinha o direito líquido e certo de engravidar, mesmo diante de uma situação de infertilidade. Argumentou que o SUS deveria dar toda assistência necessária para ela consumar seu desejo e sonho de ser mãe.

A fertilização in vitro se caracteriza pela fecundação do óvulo pelo espermatazóide acontecer fora do corpo, em laboratório. Os embriões, que resultaram da fertilização in vitro, são transferidos para útero aproximadamente 72 horas depois da captação dos óvulos.

O Tribunal paulista entendeu que o caso provocado pela mulher que apresentou o recurso deveria ser analisa com "muita prudência". Porque, no entendimento da turma julgadora, o direito à saúde não implicava em atendimento a toda e qualquer situação individual.

"A autora [da ação judicial] pretende que o Estado custeie tratamento para engravidar por intermédio da técnica de fertilização in vitro, procedimento complexo, que poderá implicar em outras tentativas para se conseguir a almejada gravidez, cuja possibilidade de sucesso não é certeira", explicou e opinou o desembargador indicado para ser o relator do recurso.

O relator fulminou a pretensão da mulher com o argumento de que o pedido não se enquadrava no comando constitucional e que, por causa disso, não haveria obrigação do Estado de fazer esse tratamento.

"Também não há que se falar na alternativa para fornecimento apenas de medicamentos, vez que não houve pedido inicial, não há prescrição médica, inexistindo prova pré-constituída de direito líquido e certo para amparar dua [da mulher] pretensão", completou o relator.

O relator ainda usou como argumento o voto de um desembargador mineiro que negou pedido semelhante dizendo que apesar da saúde ser direito de todos e dever do Estado, a fertilização in vitro transcende à saúde para chegar à felicidade da mulher.

"O ideal é que o Estado, além de promover a saúde, promovesse, também, a felicidade de todos", disse o magistrado de Minas Gerais. "Entretanto não podemos fechar os olhos para a realidade, porque existe a chamada ressalva do possível", ponderou o mesmo desembargador.

Ele lembrou que o SUS há alguns anos promove a felicidade nas cirurgias transexuais, mas que via nesse caso uma situação excepcional. Para ele, o quadro do processo em julgamento seria extremamente diferente.

"Provavelmente no futuro outra excepcionalidade de reprodução assistida custeada pelo SUS possa surgir, mas, no momento, não vislumbro como o Estado possa empregar recursos para a promoção da felicidade da apelada que, sem dúvida, merece, em detrimento de assistência à saúde para várias outras pessoas igualmente necessitadas", conluiu.

A excepcionalidade
Em agosto de 2007, o Ministério Público Federal conquistou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região a garantia do direito de transexuais de todo país de realizar de cirurgia de transgenitalização pelo SUS. Por unanimidade, a 3ª Turma deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região.

O Ministério da Saúde decidiu não recorrer da decisão e incluiu na tabela do SUS os procedimentos cirúrgicos de mudança de sexo. O governo entendeu que esse tipo de cirurgia deixou de ser considerada experimental, desde que foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

analucia disse:
30 de maio de 2010 às 09:53

lógica absurda do Governo do PTismo, o qual visa apenas fazer mídia. Ainda bem que isto deve acabar este ano. E poderemos ter um Governo mais sensato, ou veda a mudança de sexo pelo SUS ou se permite que haja Fertilização também.

Le Roy Soleil disse:
30 de maio de 2010 às 14:40

O caso em tela não passa de uma aventura jurídica. É a primeira vez que ouço falar em "direito líquido e certo a engravidar". É preciso mais comedimento. A parte da sociedade que paga impostos (e que sustenta o país), não suporta mais tanto desperdício de dinheiro público com futilidades.
Parabéns ao TJSC, pois examinou o caso com a prudência que se espera do Judiciário.

Vignon disse:
30 de maio de 2010 às 19:31

Felizmente estamos vislumbrando uma luz no fim do túnel com esta decisão do TJSP. Simplesmente um absurdo esta pretensão. Eu também tenho o direito de ser bonita, logo, o SUS deve custear todos os meus tratamentos estéticos. Também tenho direito de ser culta, portanto, mais uma vez o Estado deverá custear minhas viagens internacionais para que eu possa conhecer tudo. Fala sério! Depois ainda reclamam dos políticos que usam o dinheiro público em benefício próprio. O que esta mulher estava querendo não difere em nada. Parabéns ao TJSP.

Neli disse:
31 de maio de 2010 às 00:04

Desculpe-me,mas,o que tem a ver mudança de sexo com inseminação artificial?
Por acaso quem quer ter filho mudou antes de sexo?
Nada a ver uma coisa com outra,então.
Pacientes com CÂNCER precisam de quimioterapia e radioterapia,e esse pessoal quer fazer inseminação artificial?
Muito mais urgente são os exames de prevenção contra o cãncer(independentemente do sexo),e quer fazer inseminação artificial?
Ah,francamente.

Neli disse:
31 de maio de 2010 às 00:06

não me expliquei:pacientes do SUS.Mulheres do norte e do nordeste esperam seis meses,apesar do tumor,para fazerem um simples exame de mamografia.
E,quer fazer inseminação artificial?
Socorro,deus,alguma coisa está errada.

analucia disse:
31 de maio de 2010 às 07:53

ORa, se o SUS não pode cobrir inseminação artificial então não pode cobrir mudança de sexo.
ADemais, filiação é direito fundamental, até bem mais que a mera mudança de sexo.
E mudança de sexo não é definitiva não, pois haverá casos que desejará retornar ao sexo anterior..

Neli disse:
31 de maio de 2010 às 08:19

analucia (Bacharel - Família)só que... mudança de sexo não é ao bel prazer de quem quer mudar.Existem outros fatores,pelo que sei.
A pessoa nasce com dois sexos literalmente,por exemplo.
Inseminação artificial coloco no rol de cirurgia plástica,aquelas não reparadora.
Cirurgia plástica reparadora: a mulher tem o seio extirpado em decorrência do câncer etc.
Creio que nem se fosse para tirar uma cicratriz,em virtude da extirpação de um quadrante no seio,o SUS autorizaria a cirurgia plástica.
Há doenças graves digo gravíssimas que deveriam merecer o olhar melhor do SUS: enquanto isso,aquela ex ministra e o vice presidente vão ser atendidos em hospitais particulares e,no caso dela,os contribuintes pagando.
Pq os dois não foram ser atendidos pelo SUS?
É triste ver que no norte e nordeste uma simples mamografia,mesmo com mulheres apresentando um caroço(malígno ou benígno,demoram seis meses para serem feitas.Em cidades do sul do Brasil uma cirurgia de câncer na próstata demora quase dois anos.
E,querem inseminação artificial?
Parabéns ao Tribunal.

Le Roy Soleil disse:
31 de maio de 2010 às 12:52

A jurísprudência já está consolidada nesse sentido. As políticas públicas devem assegurar ao indivíduo o mínimo existencial. A Constituição não confere aos destinatários de seu texto direitos absolutos.

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