Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal decidiu manter a prisão preventiva do governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. A prisão foi decretada pelo STJ em 11 de fevereiro último. O relator do Habeas Corpus 102.732, ministro Marco Aurélio, considerou que as provas apresentadas na denúncia feita pelo Ministério Público evidenciam o interesse do governador em corromper testemunhas e forjar provas para sua defesa no Inquérito 650, do STJ.
O ministro Marco Aurélio disse que o Ministério Público requereu a prisão preventiva do governador e o STJ acolheu pelas razões apresentadas, visando preservar a ordem pública e a instrução da ação penal. Para ele, restou comprovada a tentativa de subornar testemunha e falsificar documentos que serviria de prova.
“Estamos diante de dados concretos que evidenciam a ofensa à ordem pública. Além disso, tudo veio a ser implementado, conforme apurações e os depoimentos, a partir do Palácio do Governo e por iniciativa de esdrúxulas manobras do governador”, disse o relator.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator, considerando que a Lei Orgânica do DF ainda prevê a necessidade de autorização do Legislativo local para a abertura de ação contra o governador e o mesmo deve ser entendido quanto à prisão preventiva. O ministro disse que, com a abertura de processo de impeachement contra o governador, não se pode alegar que a Câmara Legislativa não autorizaria a abertura do processo contra Arruda. Apesar disso, o ministro fez questão de dizer que “algumas alegações da defesa não procedem, pois o presidente do STJ teve cuidado de ouvir toda a corte e o relator do Inquérito, ministro Fernando Gonçalves, também teve toda a cautela para que, diante das circunstâncias do caso, a decisão fosse ratificada pelo colegiado”. Para ele, “não houve nenhuma ilegalidade na decisão”.
Cármen Lúcia disse que ficou demonstrado o abuso de poder e entendeu que houve fundamentação na decisão do STJ, “tanto que houve debate e voto vencido”, afirmou. A ministra ressaltou que “a Constituição não distingue a autoridade pública para privilegiar, até porque privilégios não combinam com a República”. Ela considerou que ficou comprovado o risco à ordem pública e que não se configurou ilegalidade na decisão do STJ.
Ricardo Lewandowski concordou que a jurisprudência do STF exige a necessária autorização do parlamento quando se trata de início da Ação Penal contra governador. Mas, divergiu quanto à prisão cautelar, pois é esta é decretada justamente para assegurar a coleta de provas. Ele considerou que são inúmeras acusações e disse que quando se trata de prisão preventiva não há contraditório nem ciência ao investigado. Para Lewandowski, a decisão que decretou o afastamento do governador do cargo tem a natureza de uma interdição provisória de direitos, que é muito comum no Direito. “É possível afastar porque há uma consequência lógica pelo impedimento que lhe resta para exercer o cargo”, disse.
Os ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Brito se manifestaram de forma parecida. Celso de Mello afirmou que o comportamento do governador é uma hipótese clássica de necessidade da prisão preventiva. Segundo Celso de Mello, a ordem jurídica não pode permanecer indiferente às condutas daqueles que agem com desvios éticos e devem ser penalizados criminalmente. Os governadores devem responder pelos seus comportamentos incompatíveis com o conceito de responsabilidade que decorre do princípio republicano.
Cezar Peluso disse que a prisão preventiva não pode depender de licença prévia. Ele não viu ilegalidade na alegada rapidez com que o STJ tomou a decisão. “É até louvável porque o caso era de urgência. O paciente não foi ouvido, mas até os próprios indiciados nem sempre são ouvidos. Se há incidente de pedir prisão preventiva não há aplicação plena do princípio do contraditório”. O ministro disse que o governador tem poder para atrapalhar o curso das investigações e a conclusão do Inquérito. Entendeu que os crimes de corrupção de testemunhas e falsidade ideológica demonstram a necessidade de sua prisão preventiva porque interferem na investigação.
O ministro Ayres Britto disse que os fundamentos da prisão preventiva se sobrepõem aos do Habeas Corpus. “Não há processo, mas um Inquérito, um pré-processo. Se obstaculizar estaremos blindando as autoridades.” As garantias constitucionais são menores no Inquérito, não há abertura de espaço para ampla defesa e contraditório, que são assegurados nos processos administrativos e judiciais. No Inquérito não há acusado nem litigantes para que hajam esses institutos. “Dói na alma e no coração ver um governador sair do palácio para a cadeia, mas é preciso que o Estado reaja aos que agem fora da lei.”
Joaquim Barbosa afastou a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para se decretar a prisão preventiva do governador. O ministro considerou inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do DF que reproduz o artigo 51 da Constituição Federal, pois não vê igualdade entre o governador e o presidente da República. Sobre o argumento de perseguição ao governador, o ministro disse que os fatos mostram ao contrário.
Ellen Gracie concordou com a maioria e disse que não viu força suficiente para abalar a decretação da prisão do governador, que ela entende como muito bem fundamentada pelo STJ.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes acrescentou que “o caso tem conotações que fogem aos aspectos padrões dos escândalos políticos” e defendeu cautela diante do que ele chamou de teoria do risco. Para ele, as pessoas que ocupam cargo de chefe de Executivo, nas três esferas, “estão ligadas a processos que não podem sofrer paralisações”. O presidente do STF reconhece que os problemas no DF “são sérios e estão numa dimensão inimaginável. Tenho muito mais dúvida do que convicção, principalmente quanto a ação controlada. Há histórias que correm nos bastidores, mal acabadas, mal alinhavadas, mas que mostram que há muita corrupção dos dois lados”. O ministro colocou em dúvida se a “prisão aparentemente justificada” à época ainda subsistiria. E lamentou que “não há medida alternativa para prisão provisória”.
A defesa
O advogado Nélio Machado alegou ilegalidade na decisão do STJ, pois o governador não foi ouvido. Para ele, não houve devido processo legal nem se considerou a presunção de inocência. Reclamou que o STJ decidiu sob pressão do Ministério Público, em sessão que até a imprensa sabia, menos o acusado e seus advogados. E até hoje o STJ não recebeu o memorial e a petição de defesa do governador.
“Arruda nunca foi ouvido em Inquérito nenhum”, disse o advogado. Disse que O STJ “se reuniu sem advogado presente e apreciou em duas horas uma peça enorme do Ministério Público. O ministro Fernando Gonçalves transcreveu a íntegra da petição do MP e concluiu em poucas linhas”, afirmou.
Nélio Machado desqualificou as pessoas envolvidas nos flagrantes, que para ele foram preparados. Alegou que a prisão é pior para um homem público do que responder a uma Ação Penal. “Houve um tratamento desigual, porque tantos respondem em liberdade. À exceção de Nilson Naves e Teori Zavascki, os ministros decidiram monossilabicamente. O presidente do tribunal não se preocupou com a presença da defesa. Estamos trabalhando sob a presunção de culpa, não se fala em devido processo legal”, disse.
“O governador está preso numa masmorra, não pode ir ao banheiro e eu nunca tive privacidade com meu cliente”, reclamou o advogado. Para ele, os fatos configuram “uma punição antecipada, um linchamento”. Ele negou que foi proposta a renúncia em troca da liberdade. O que eu disse é que o governador, pelo que passa, não tem condições psicológicas para assumir, está numa situação vexatória e só se preocupa em voltar para a família. Sua vida política está acabada a despeito de ter os maiores índices de aprovação popular”, disse.
Apesar disso, o advogado alegou que não existe nexo causal e indagou se não há necessidade de provar a autoria dos fatos ao governador. “Desejam pegar a qualquer preço o Arruda, que está de bode expiatório neste caso. As filmagens foram feitas de forma proposital e provavelmente até aquele que suborna está envolvido. São armações. Arruda quer só o direito de se defender em liberdade”, concluiu.
Cada vez mais, a "Imprensa" influencia e "submete" o Judiciário do Brasil ! ! !
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É triste ver Ministros de Tribunais Superiores, admitirem que a C.F. e a Lei determinam uma coisa, mas a sociedade" civil" ou o "clamor popular" exigem outra ! ! !
Desde a Emenda Constitucional 35, não há mais necessidade de licença prévia das câmara legislativas e distrital para que os dirigentes máximos do executivos sejam investigados ou denunciados pelos pelo Poder Judiciário.
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A isso, dá-se o nome de incidência, por simetria, de norma constitucional superveniente. O fundamento, igualmente constitucional, é que, normas de conteúdo processual, são de competência federal e não estadual.
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Alguém precisa avisar para o ministro Toffoli que a AGU ficou pra trás.
Dworkin ama, Habermas tolera, Ely Hart odeia, a judicialização da política.
Todos os que ocupam espaço neste ConJur com certeza já leram e estudaram a obra “The Global Expansion of Judicial Power”, de Neal Tate e T.Vallinder, editada em 1995, que, numa tradução nua e crua, significa a tomada do poder pelo judiciário e a instauração da ditadura dos juízes.
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Claro que Vallinder explica as três causas básicas desse perigo: os grupos de interesse, tais como sindicatos, associações (associações de magistrados, por exemplo), entrando com milhares de ADINs para obterem privilégios. A segunda causa são os próprios políticos da oposição que, estando fora do governo, procuram, por meio do judiciário, obstruir as decisões de quem está no poder, ou impor as suas próprias decisões. Finalmente, o próprio judiciário se auto delega poderes para preencher alguns vazios das leis. Esses fenômenos vêm ocorrendo principalmente após a queda do comunismo na Europa.
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No Brasil, em que a originalidade jamais comparece, a judicialização da política fatalmente tinha que ser copiada de modo grotesco e caricatural, sem disfarces, na porrada, na pancada, no berro e no grito. E foi isso o que nós assistimos ontem no julgamento do habeas corpus do Arruda. Foi um circo, recheado de grosserias, exibicionismos, gritos.
Comentarei adiante e de per si a atuação de cada um dos ministros. Aqui apenas me limitarei a dar notas:
Nota 10 (dez) para o jovem, comedido, educado, culto, inteligente, racional e corajoso Tófolli. Nota 01 (um) para o Gilmar Mendes. Nota zero para os demais ministros, com exceção do Peluso, da Carmem Lúcia e do Ayres Brito, que merecem notas abaixo de zero.
Diante das ponderações do min. Toffoli,no julgamento de ontem, veio a mim aquela conhecida sensação de "vergonha pelos outros".
Nervosismo, tremedeira, gagueira e, para culminar, fundamentar seu voto (VERGONHOSO ATÉ MESMO PARA O MAIS ELEMENTAR JUIZ MONOCRÁTICO DO INTERIOR, DO INTERIOR, DO MEU CEARÁ .. COM TODO RESPEITO A ESTES), através de uma decisão de 1964!
Contudo, merece destaque a CORAGEM do ministro, pois, sentar em uma cadeira do STF sem preparo necessita, no mínimo, de coragem!
As críticas ao Min. Toffoli decorrem dum complexo que toma contas dos advogados nos últimos tempos. Se ele fosse ex-juiz ou ex-procurador, os advogados o respeitariam mais. Como é oriundo da advocacia...
Sempre defendi e lutei pela igualdade de direitos entre homens e mulheres. Por isso acho que as mulheres têm direito de serem xingadas, tanto quanto os homens.
A Carmem Lúcia, ontem, comportou-se de maneira deplorável no julgamento do HC do Arruda. Ela foi absurdamente grosseira com o Tóffoli, um jovem educado, culto, inteligente.
O Tóffoli espinafrou o STJ por ter o mesmo pisoteado os constitucionais direitos do Arruda. O Tóffoli citou precedentes do próprio Supremo, mas a Carmem Lúcia, com uma expressão feroz, brutal, arrogante, zombou do Tóffoli e declarou que o precedente por ele citado não valia nada, pois era um precedente gerado pelo poder das baionetas. Dito isso, ela ficou seis meses lendo o voto dela própria, que mais parecia piada do que voto, já que usava a surradíssima e repulsiva falácia de que roubar doces de criancinhas é um crime medonho e que, portanto, o Arruda devia continuar na cadeia. Mas sem jamais provar que o Arruda roubou qualquer doce de qualquer criancinha.
É claro que as grosserias contra o jovem e educado Tóffoli formaram um coro, de que participaram Celso de Mello, Peluso, Ayres Brito, Marco Aurélio, todos tratando o Tóffoli como se o mesmo fosse um aluno, esquecendo-se de que ele é um ministro, tal qual eles são, e que, com esse ato, esse comportamento condenável, eles se apequenaram, enquanto engrandeceram o Tóffoli.
Marco Aurélio é um grande defensor da lógica, embora demonstre total desconhecimento dessa ciência e passe sempre a léguas da prática da mesma.
Ontem ele levou 120 anos para ler aquele enjoativo e interminável relatório, que dava náuseas até em bicarbonato. Arauto de um moralismo ridículo, não disse nada nem provou coisa alguma. Jogou a presunção de inocência na privada, alegando que os juízes podem decretar a prisão de quem quer que seja, sempre que lhes der na veneta.
Gravei tudo, e não acredito no que vi.
A contradição sempre foi a característica básica do Marco Aurélio, mas ele teve o desplante de dizer perante as câmeras: “uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo”. Só que, para ele, pode ser sim, pois, quando se tratou do assassino italiano, o tal do Batisti, que matou quatro pessoas, e que estava para ser deportado para a Itália, ele disse que o Batisti era um herói revolucionário, que tinha o direito de matar.
Caramba, quem é que agüenta isso??!!
O Marco Aurélio sofreu a metamorfose da toga: se é juiz não precisa provar nada, basta afirmar, e todos têm que engolir as barbaridades que ele profere.
Não houve justificativa alguma para a prisão do Arruda, e nem há para a manutenção dessa prisão.
Faço minhas as palavras do Gilmar Mendes, que, com ar cansado, melancólico, constrangido, declarou sem declarar: defiro a ordem, em razão da minha consciência, mas denego-a por temor de ser esmagado pela deusa imprensa, a quem este tribunal presta culto.
Gilmar Mendes deixou claro que tudo não passou de uma armação.
O Marco Aurélio relatou o metafísico nada!
Urge estabelecer limites de tempo para o mandato de ministro do Supremo: quatro anos, no máximo, sem direito a recondução.
Não gosto do Peluso, e nem nunca gostei, pois não gosto de pessoas sarcásticas e irônicas, e o sarcasmo e a ironia são os atributos básicos do Peluso.
Qualquer discordância contra as opiniões dele, e ele vira fera, escarnece do ministro que a faz, ironiza, gesticula feito um alucinado, grita, berra, e produz um vácuo e um vazio na vacuidade e na inexistência dos argumentos que tenta proferir.
Ele chega a declarar que uma lei só deve ser aplicada se não causar dano. De fato, ele disse que o Arruda tinha que ser preso porque para a prisão cautelar não há necessidade de permissão da Câmara Distrital. De onde foi que o Peluso tirou isso? Da cabeça dele? Bem disse o Gilmar Mendes: é uma contradição admitir que para processar é preciso permissão, mas para prender, não.
Volta e meia o Peluso menciona argumentos matemáticos que demonstra desconhecer, na tentativa de sustentar os seus insustentáveis argumentos. O Peluso ainda não entendeu que a matemática só pode ser esgrimida por profissionais, e nunca por amadores, e ele nem sequer amador é.
O Peluso ofendeu o ministro Tóffoli, praticamente chamando esse ministro de ignorante, e com isso o Peluso demonstrou que ele é que é ignorante, pois ignora as boas maneiras, a cortesia, o respeito e a urbanidade.
O julgamento foi uma farsa, e só o Tóffoli tinha razão.
Nota abaixo de zero para o Peluso.
“Útero feminino” foi a estrombólica frase que o Brito pronunciou por ocasião do julgamento das células tronco.
O Brito gosta muito de poesia, e, nos cansativos e vazios votos que ele profere, a poesia de mau gosto está sempre presente, mas a lógica ausente.
O Brito é o amante fundamental da contradição.
No julgamento dos candidatos de ficha suja, ele se retorceu e quase teve um espasmo no esforço para impedir que quem tivesse ficha suja pudesse se candidatar a cargos políticos.
Só que a Dilma Rousseff tem ficha suja, foi presa, condenada, mas é candidata a presidente da república, e o Brito, na condição de presidente do TSE, repeliu veementemente todas as ações dos partidos que apontam a ilegalidade de o Lula e a Dilma estarem fazendo campanha política, já e agora.
O passado petista do Brito é sobejamente conhecido. O mínimo que ele deveria fazer é dar-se por suspeito nesse julgamento do HC do Arruda.
Nota abaixo de zero para o Ayres Brito.
A imprensa está com tudo! Quem ousará a decidir contra a imprensa, o Ministério Público e a Polícia Federal? E mais: nesse caso, até a OAB pediu a prisão!
Nota menos dez, isto é, dez abaixo de zero.
O Joaquim Barbosa ficou uma eternidade infernando a paciência, com erudição de almanaque, para dizer que só o presidente da República tem imunidade.
Mas que baita mentira! Pois ele, Joaquim Barbosa, tem imunidade absoluta, já que ele fez o que nenhum ser humano neste Brasil pode fazer, sem ir para a cadeia. Ele esculhambou com o presidente do Supremo Tribunal Federal perante as câmeras de televisão e numa sessão do Tribunal. Assim, ele não só esculhambou com o ministro Gilmar Mendes, como esculhambou com o Tribunal. Tinha que ser preso em flagrante, algemado, e ir direto para a cadeia, o Joaquim Barbosa, por esse medonho desacato. Mas ele não foi preso, e nem nada, pois ele tem imunidade, adora essa imunidade e não abre mão dela de jeito nenhum.
Portanto, é mentira que só o presidente da República tem imunidade.
Nesse mesmo enfadonho discurso, que foi proferido ontem, no julgamento do HC do Arruda, o Joaquim Barbosa mostrou-se tão partidário do Cappeleti (profeta maior da judicialidade da política), que ultrapassou o próprio Cappeleti, pois, não estando diante de nenhuma ADIN, ele já declarou a inconstitucionalidade da imunidade do governador Arruda.
Depois de ficar um mês falando sem parar, e não dizendo nada sobre o habeas corpus do Arruda, ele denegou o habeas corpus.
Nota menos dez para ele.
O Advogado do Arruda parecia uma GRALHA em defesa de seu filhote. Gritou tanto que acabou roco e não conseguiu livra o canalha da prisão.
O mais interessante é que os tais Coroneis da PM, que desceram a borracha nos manifestantes, nem apareceram para prestar solidaridade ao cretino do Arruda.
E o tal do ministro Toffoli, é defensor da bandidagem e dos corruptos, já que seu antigo Chefe está enterrado até o pescoço com o mensalão do Roberto Jefferson. Ou será que alguém esqueceu deste episódio. Sem falar que ainda temos aqueles cretinos que fazem críticas vigaristas aos que fazem críticas contra esta bandalheira instalada nos poderes constituidos do Brasil. Lugar de bandido é na cadeia ou então no inferno.
O Gilmar Mendes disse que estava repleto de dúvidas, e, por isso, estava obrigado a se pautar de acordo com o princípio “in dúbio pro réu”. Não o fez, rendeu-se, foi esmagado pela pressão da maioria.
Resta o consolo de que, sem vacilar, declarou que o Ministério Público e os Juízes jamais abrem mão de suas imunidades, de suas regalias, de seus privilégios, enquanto que aqui, no presente caso, tanto o Ministério Público quanto o Judiciário, negam a constitucional e legal imunidade do Arruda, além de negarem a presunção de inocência.
Nota um para o Gilmar Mendes.
De fato, me equivoquei quanto ao meu comentário, em relação ao Arruda, prevalencendo quanto aos distritais.
No entanto, a autorização quanto à Arruda, não se faz necessária pois o processo está em fase de inquérito. E ainda que haja dúvida em relação a isso, a exigência há que ser afastada pois a Câmara Distrital está, em grande parte, envolvida na própria atividade criminosa.
Independentemente do mérito e seu resultado, o que ficou é a necessidade de moção de aplausos a um Homem, com H maiúsculo no julgamento, que é o Min. Dias Toffoli. É macho, é justo, e não faz justiça como Pilatos. Esse menino promete, é o mais novo e já demosntra ser dotado de extraordinária personalidade.
Assisti ao julgamento de ontem, e finalmente compreendi: nem todos são iguais. Sim, pois quando se tratou dos desembargadores acusados de venda de acórdãos, o mesmo STF prontamente botou-os na rua. E mais: estão todos nos seus respectivos cargos, julgando e sentenciando os outros, enquanto eles próprios ficam impunes.
Vamos jogar fora essa tal constituição, para que todas as pessoas concluam de uma vez por todas que só são iguais os que têm poderes, e somente eles. O resto é lixo, entulho que se põe de lado, sempre que estiver atrapalhando os tais “iguais”.
Parabéns ao Ministro Tóffoli, que, apesar de ser o mais novo, deu mostras de competência antiga, de coragem única. Continue assim!
Os demais Ministros foram “bola fora”, deixando de aplicar a constituição, que é obrigação deles.
A lei é para todos, sem exceção, sem distinção, sem politicagem.
E a propósito: onde estão os Zé Dirceus, os Genoínos, os João Paulos, aqueles do mensalão do PT??!! Na cadeia é que não estão!
Com todo o respeito, a atuação do Min. Dias Toffoli foi, no mínimo, risível. O eminente ministro precisa estudar muito para ter condições de discutir com seus pares. Era prevista essa "desmoralização" do ministro, pois entrou no STF pela porta dos fundos. Ademais, apoiar-se em jurisprudência de 1964 é, por baixo, demonstrar que não acompanha a evolução do direito. Não se pode deixar de notar, ainda, que se o PT perde as eleições presidenciais, o STF irá se deparar com uma enxurrada de ações contra os petistas, pelos crimes cometidos durante a gestão do Lula. O Min. Toffoli precisaria de um precedente para mandar soltar os acusados, caso contrário ficaria numa situação difícil de manter a prisão do Arruda, e mandar soltar os petistas. Não me espanta, e até faz sentido, se o voto do Ministro tenha sido pensado e determinado pelo Palácio do Planalto. E pensar que teremos mais de 25 anos de sua odiosa presença na mais alta corte do país!
O julgamento de ontem demonstrou quão despreparado é Toffoli para o cargo. Lamentável que um Ministro do STF não saiba o que é uma prisão preventiva...Afinal, o que se esperar de alguém cujo currículo foi artificialmente - e risivelmente - inflado com menções aos pareceres que deu como AGU. Seria como se um advogado citasse em seu currículo todas as petições iniciais que fez na carreira, as contestações, recursos etc....patético e triste para o país.
A sessão do STF demonstrou sua absoluta ignorância jurídica. Foi constrangedor ver que ele sequer sabe definir o que e prisão preventiva e seus pressupostos.
Outra coisa digna de registro é o BLA-BLA-BLÁ do advogado NÉLIO MACHADO que repete a cantilena de perseguições e de exigências do "estado democrático de direito" que, ao menos para os clientes dele, oferece garantias inimagináveis, as quais excedem, em muito, as garantias concedidas em países sérios, como os EUA.
A sessão do STF demonstrou sua absoluta ignorância jurídica. Foi constrangedor ver que ele sequer sabe definir o que e prisão preventiva e seus pressupostos.
Outra coisa digna de registro é o BLA-BLA-BLÁ do advogado NÉLIO MACHADO que repete a cantilena de perseguições e de exigências do "estado democrático de direito" que, ao menos para os clientes dele, oferece garantias inimagináveis, as quais excedem, em muito, as garantias concedidas em países sérios, como os EUA.
Sugestao aos legisladores: criar uma corte superior para defender a Constituicao e deixar o STF para defender a opiniao publica e publicada.
Quando aparece uma decisão acertada, sempre tem gente dizendo que a Constituição foi desrespeitada.
Que raio de Constituição é essa que vocês defendem que não permite que justiça seja feita?
A Constituição tem que ser interpretada de modo a eviatar que injustiças se perpetuem. Quando a lei fala "A" para prender, nenhum jurista tem vergonha de dizer que apesar de estar escrito "A", deve se ler "B" para soltar.
Mas ninguém admite que o inverso seja feito em nome da proteção da sociedade.
Bom, esse é o país de vocês, "juristas". Bandidos na rua em nome de um pedaço de papel. A interpretação que vocês dão ao direito é a culpada da situação caótica que vivemos hoje. Quando as coisas começam a mudar(seja ou não movida pela opinião pública) aí vocês começam a espernear.
No "Estado Demmocrático de Direito" que vocês defendem, dois lobos e uma ovelha votam para ver quem será o almoço. Quando mais ovelhas se juntam e botam os lobos para correr, aí a choradeira é geral.
Então, antes uma ditadura de toga do que uma democracia de ladrões.
Quando aparece uma decisão acertada, sempre tem gente dizendo que a Constituição foi desrespeitada.
Que raio de Constituição é essa que vocês defendem que não permite que justiça seja feita?
A Constituição tem que ser interpretada de modo a eviatar que injustiças se perpetuem. Quando a lei fala "A" para prender, nenhum jurista tem vergonha de dizer que apesar de estar escrito "A", deve se ler "B" para soltar.
Mas ninguém admite que o inverso seja feito em nome da proteção da sociedade.
Bom, esse é o país de vocês, "juristas". Bandidos na rua em nome de um pedaço de papel. A interpretação que vocês dão ao direito é a culpada da situação caótica que vivemos hoje. Quando as coisas começam a mudar(seja ou não movida pela opinião pública) aí vocês começam a espernear.
No "Estado Demmocrático de Direito" que vocês defendem, dois lobos e uma ovelha votam para ver quem será o almoço. Quando mais ovelhas se juntam e botam os lobos para correr, aí a choradeira é geral.
Então, antes uma ditadura de toga do que uma democracia de ladrões.
É, parece que até o STF, quem diria, cansou-se a vergonhosa impunidade que enoja o país.
Quanto aos comentaristas abaixo que criticam a decisão do Supremo, não merecem crédito algum. Qualquer semi-analfabeto que ler nossa Constituição sabe que ela não proíbe prisões em caráter provisório. Os dramáticos de plantão que dizem que a nossa Constituição está sendo rasgada toda vez que um figurão vai para a cadeia vivem num mundo de fantasia. São alienados.
Quem enxerga a Carta Magna como um escudo para afastar qualquer tipo de punição, ainda que plenamente justificada, não entende que ela existe não somente para a proteção do indivíduo, mas da sociedade também.
(CONTINUAÇÃO)...
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Ainda que por epítrope, na esteira do vezo que acomete a imensa maioria do povo brasileiro, aí incluídos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, a mídia de maneira geral etc., as gravações em áudio e audiovisual envolvendo o governador José Roberto Arruda com o suposto esquema de corrupção fossem consideradas como a prova da existência do crime, i.e., da materialidade, ainda assim, o fato de ele não ter sido indiciado implica não haver indício suficiente de autoria. Do contrário, seria forçoso concluir pela prevaricação da autoridade, já que, tecnicamente, o que caracteriza a existência de indício de autoria (e aqui prescinde-se do adjetivo reforçativo «suficiente») é exatamente o indiciamento do suspeito. Em outras palavra, quando se colhem indícios de autoria contra um suspeito, ele deve ser indiciado.
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Portanto, sem indiciamento, não ocorre o segundo pressuposto, consistente da existência de indícios suficientes de autoria, para conferir o sustentáculo final ao decreto de prisão preventiva.
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A conclusão final é que a prisão do governador afigura-se manifestamente ilegal por ausência de um dos pressupostos que antecedem até mesmo o exame dos requisitos dessa modalidade de custódia.
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Finalmente, pelo cargo que um governador, qualquer governador exerce, a prisão deveria ser domiciliar. Menos em razão da pessoa dele do que do cargo que ele exerce.
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A questão da autorização da Assembleia Legislativa ou Câmara Distrital, também parece-me ter sido equacionada sem levar em conta o que realmente deve orientar a escolha política do esquema federativo-republicano. Mas isso é matéria para outra discussão.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Depois de ter assistido ao julgamento do HC pela TV Justiça, confesso que fiquei perplexo.
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Primeiro com o posicionamento do ministro Ayres Britto, por sua manifestação sentimental que, “data venia” não convém em um ministro, pelo menos não durante uma sessão de julgamento. Julga-se com base na Constituição, e não no coração.
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Segundo, porque o fundamento manifestado por alguns ministros, segundo o qual o inquérito é um procedimento pré-processual, em que não há uma ação penal, e no qual a ampla defesa não se manifesta em sua plenitude representa um retrocesso à evolução que o direito de ampla defesa havia ganhado com decisões do próprio STF.
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Além disso, alguns ministros, para justificarem essa nova posição que mitiga a ampla defesa na fase administrativa do inquérito, chegaram mesmo a mencionar que o governador José Roberto Arruda não havia sido sequer indiciado.
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Ora, se isso for verdade, ou seja, se o paciente José Roberto Arruda não havia sido ainda indiciado, então, força convir, sua prisão preventiva ser manifestamente ilegal. A questão é técnica e pode ser aquilatada mesmo sem adentrar o mérito, cujo «topos» adequado é o palco da ação penal quando for instaurada.
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Deveras, reza o art. 312 do CPP, «in verbis»: «[a] prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria».
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Pressupostos para o decreto prisional cautelar preventivo são: 1º) a prova da existência do crime, i.e., a materialidade do fato demonstrada de forma segura e irrefutável; 2º) a existência de indício suficiente de autoria.
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(CONTINUA)...
Erga Omnes, você é assessor de Ministro do STF, o que significa que é um subordinado, um integrante da HERD (manada, rebanho), que obedece ordens, submissamente.
Vá imediatamente à farmácia e compre duzentos supositórios, que o auxiliem a defecar pelo lugar certo, pois você está fazendo isso pela boca.
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O Tóffoli revelou ser um UBERMENSCH (Super Homem), pois, na tenra idade em que está ele manda em você. O Tóffoli é um Super Homem, sim, pois tem idade para ser filho de todos os outros ministros, e já está dando de dez a zero neles, porque tem conhecimento, tem prática e tem raça. Ele enfrentou com galhardia, serenidade e força essa farsa política, travestida de julgamento. Foi por isso que dei nota dez a ele. Dez com louvor!
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O Tóffoli tem nome, cara, ele se chama Tóffoli, e você nem nome tem. Você se chama “Erga Omnes”, que ninguém sabe que existe, pois você nunca existirá para ninguém.
Na faculdade, a linguagem Fortram e a linguagem Pascal infernavam nossas vidas, e tanto era assim que até na privada, além daquelas infalíveis frases poéticas, que a gente fica lendo enquanto se desfaz da comida transformada, havia programinhas desse tipo: “escreva bosta, leia bosta, imprima bosta”.
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Lendo as considerações do Paschoal sobre o Tóffoli, imaginei o Paschoal numa reunião, levantando-se, apoiando-se sobre as patas traseiras, e zurrando como os burros fazem quando vêem capim bem verdinho.
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Sabe, gente, o Paschoal disse que o Tóffoli entrou no Supremo pela porta dos fundos. Se assim foi, o que importa é que entrou, e está lá. E, se ele der uma liminar, o Brasil inteiro vai ter que obedecer. Enquanto isso, o Paschoal entrou na advocacia pela porta da privada e é por isso que fede desse jeito.
Os que aplaudem a opiniao publica como fundamento de decisao serao suas vitimas amanha, ou pessoalmente e por algum familiar.
Em breve, jornalistas serao mais importantes do que magistrados para os efeitos judiciais.
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