Atualmente tem se discutido a questão do Exame da OAB, a qual é muito importante, não apenas para a advocacia em si, mas para toda a sociedade. Alguns alegam que o Exame é inconstitucional e usam como base o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Com a devida Vênia aos que acolhem esta tese, mas a mesma não sobrevive ao óbvio, pois o próprio artigo constitucional define: “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Nesse sentido adveio a Lei 8906-94 que definiu o seguinte no artigo 8º:
Para inscrição como advogado é necessário:
I – capacidade civil;
II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III – título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV – aprovação em Exame de Ordem;
V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI – idoneidade moral;
VII – prestar compromisso perante o conselho.
Parágrafo 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
Por oportuno, destaca-se que a Constituição Federal não estabelece que para ser advogado tem que ser formado em Ciência Jurídica, nem que tenha que ser aprovado no Exame da OAB. Ou seja, a questão é infraconstitucional. Afinal, o artigo 133 da Constituição Federal remete expressamente esta questão para a lei. O problema é que nos mundos dos mitos ainda se acha que Faculdade de Direito forma advogado, pois antigamente era assim. Realmente era assim, mas hoje não é mais. Não é Faculdade de Advocacia. Portanto, não é como a faculdade de medicina, odonto, engenharia e outras.
Curioso que os mesmos que alegam que o Exame da OAB é inconstitucional por supostamente violar a igualdade, não acham a exigência de diploma em graduação em Direito como inconstitucional. Ou seja, o argumento de inconstitucionalidade é mais emotivo do que técnico.
Nenhuma norma diz que a Faculdade de Direito forma advogados. Pela legislação de ensino a faculdade de ciência jurídica (conhecida como faculdade de Direito) forma Bacharéis em Direito, os quais podem ser oficiais de Justiça, chefes de secretaria, tabeliães, analistas, delegados, soldado da PM em Brasília, profissionais liberais, juízes, promotores e também advogados (públicos ou privados). Logo, o argumento de dizer que o Exame da OAB impede o exercício profissional é sem base alguma. A rigor, menos de 30% dos candidatos são aprovados no Exame da OAB, ou seja, 70% deverá seguir para outras carreiras, logo a prioridade do ensino jurídico nem deve ser a advocacia mais, e sim, outras carreiras. Afinal, o mercado mudou.
Contudo, nada impede que se altere a Lei 8906-04 para criar ou retirar requisitos para inscrição como advogado. Por exemplo, nada impede que se revogue a exigência de diploma em Direito e passe a exigir apenas a aprovação no Exame da OAB.
Em tese, o Exame da OAB, em si, não impede o acesso ao serviço do advogado. Pois no Brasil temos um advogado para cada 300 habitantes, o que é a terceira média mundial. E em São Paulo temos um advogado para cada 150 habitantes. Na verdade, algumas regras da OAB como publicidade e tabela mínima de honorários dificultam muito mais o acesso ao mercado do que o Exame da OAB em si. Principalmente quando os pequenos escritórios têm que concorrer com a Advocacia do Estado, a qual pode livremente fazer publicidade e vem atendendo sem comprovar a carência dos clientes.
No meio jurídico temos confundido “inconveniência” com “inconstitucionalidade”. O Exame da OAB é inconveniente para os que estudaram pouco durantes os anos de faculdade.
A rigor, o Exame da OAB não é difícil, embora haja pouca aprovação. Neste ponto, o problema não está no Exame, mas nos Examinados. Particularmente, prestei o Exame da OAB e fui aprovado, na minha época apenas 10% dos candidatos foram aprovados. Com base na experiência pessoal em docência nunca fiquei sabendo de um bom aluno, em boa faculdade, que não tenha sido aprovado no Exame da OAB.
Contudo, é fato que o modelo do Exame precisa ser aperfeiçoado e isto vem acontecendo, inclusive com as modificações recentes implantadas pela OAB. Porém, é importante manter contatos permanentes com a entidade que confecciona as provas, atualmente a CESPE, para que mude o perfil e passe a avaliar um profissional mais preparado para o mercado atual e não para um mercado de cinquenta anos atrás, ou seja, precisa ser hoje menos judicialista e processualista e evitarmos uma formação de “repetir conceitos”, mas se o Exame da OAB avalia desta forma, isto acaba dificultando a melhoria do ensino jurídico.
Lado outro, importante também que a OAB fiscalize os cursos de pós-graduação na área jurídica e também comece a prever as especializações formais em áreas específicas, como é na área médica no Brasil e na advocacia em Portugal e outros países da Europa.
Pode-se dizer que o Exame da OAB é uma necessidade premente e constitucional, pois a Constituição Federal remeteu os requisitos para serem definidos em lei ordinária, o que se deu através da lei 8906-94, inclusive considerando a permanente evolução do Direito, talvez o ideal fosse que se tivesse que fazer o Exame a cada dez anos, afinal já fazemos isto para legislação de trânsito em caso de carteiras de habilitação de motorista.

Para aprovação no EXAME DA ORDEM, requer ESTUDO, ESTUDO, ESTUDO, ESTUDO, ESTUDO, ESTUDO, ESTUDO, além de determinação, perseverança e humildade.
O resto tira-se de letra.
Concordo com o douto autor em parte. Aliás, até concordaria em tudo, mas o fato de somente o advogado se submeter a exames periódicos acho que é tratar desigual os iguais, digamos assim. Nessa visão, justo seria submeter os membros do MP, delegados e magistrados a um exame equivalente ao concurso que prestaram também. Mas de antemão, é válido o que o autor, que pelo que vi também é promotor de justiça, escreveu. Parabéns.
Além de ser incoveniente e inconstitucional, o exame ( ou concurso ) da OAB é ridiculo e atenta contra os principios da legalidade e da razoabilidade. Não se sabe quem corrige as provas e muito menos o criterio utilizado; é casuismo nascido dos anos de chumbo ! Visa apenas o lucro e o enriquecimento da OAB!
Exame da OAB será aplicado em Portugal também, a partir de março de 2010.
No Brasil todo mundo sabe que Deputados e Senadores que sáo proprietärios de faculdades caça niqueis pressiionam para acabar com o mesmo e pedem para "colegas" serem relatores e emitirem pareceres favoráveis. E alunos que náo gostam de estudar pressionam também.
Realmente é que se tivesse de fazer reavaliaçóes a cada período. No caso da Magistratura e Ministério Público a partir da Reforma de 2004, os artigos 129, § 4º, e 93, IV, a Constituição Federal, de 1988 estabelecem que para ser promovido há necessidade de se fazer um curso e no caso da funçáo eleitoral, em breve, também será exigido um curso realizado antes da eleiçáo. Ou seja, realmente a capacitaçáo permanente será a tönica.
Gostei muito do texto, muito sensato. E quanto aos outros comentários hein? Quanto chororô!
Já tentei o exame algumas vezes, ainda não passei e nem por isso sou contra a prova!
Tomem vergonha na cara e vão estudar!
É uma piada de muito mal gosto quererem acabar com o exame. Quero entrar na advocacia pela porta da frente, fazendo a prova, só para poder apontar para aqueles que não fizeram ou não conseguiram passar!
Mas essa proposta de inconstitucionalidade não vai vingar.
Gostei muito do texto, muito sensato. E quanto aos outros comentários hein? Quanto chororô!
Já tentei o exame algumas vezes, ainda não passei e nem por isso sou contra a prova!
Tomem vergonha na cara e vão estudar!
É uma piada de muito mal gosto quererem acabar com o exame. Quero entrar na advocacia pela porta da frente, fazendo a prova, só para poder apontar para aqueles que não fizeram ou não conseguiram passar!
Mas essa proposta de inconstitucionalidade não vai vingar.
Além de um artigo brilhante tive a felicidade de encontrar o comentário do bacharel Pablo Stefano Cunha da Silva.
Pablo tenho certeza que sua aprovação é apenas uma questão de tempo, e mais do que isso também estou convicto de que você será um brilhante profissional, e graças a sua competência nunca precisará entrar pela porta dos fundos de nenhuma instituição.
Gostaria de lembrar que o exame é dispensável, visto que a maioria dos Presidentes de Seccionais e uma boa parte dos Conselheiros são excelentes profissionais e os mesmos não passaram pelo crivo do exame. Prova de que o exame não tem o condão de transformar o egresso do Curso de Direito em Advogado.
Vejo-o como instrumento de exclusão de uma enorme parcela de profissionais ao mercado de trabalho, isso não engrandece em nada a nossa Ordem. Sempre digo que se algo anda ruim no ensino superior e especificamente no ensino jurídico, que o MEC faça seu trabalho, fiscalize e homologue melhor, agora responsabilizar os egressos pela pseuda má qualidade do ensino é balela e falácia. Entendo que não possa haver ensino ruim, pois os professores da IES, em sua maioria são oriundos da OAB, portanto não cabível essas premissas de que os egressos são analfabetos jurídicos como falam alguns da ordem.
O problema está na base do ensino, o Estado sabe disso, a OAB também, punir os egressos com o exame, que manipulável a cada edição, promove sempre maior índice de reprovação, sempre festejado pela ordem. Mesmo que o ensino estivesse de má qualidade, dito pelo Estado, utilizando-se de instrumentos de medidas confiáveis, e que o remédio fosse um exame, teria que ser aplicado pelo Estado, a cada semestre ou a cada final de ano letivo, cujo somatório dos resultados habilitaria o egresso ao termino do curso, com sua aprovação, realizar sua inscrição na Ordem, sem necessidade de mais um exame, que na verdade não capacita nem avalia. É só uma questão de ponto de vista social, o que está ocorrendo é a verdadeira exclusão acintosa de uma parcela da sociedade do mercado de trabalho, só. Haverá sempre o bom, o ótimo e o excelente, em qualquer segmente.
Gostaria de lembrar que o exame é dispensável, visto que a maioria dos Presidentes de Seccionais e uma boa parte dos Conselheiros são excelentes profissionais e os mesmos não passaram pelo crivo do exame. Prova de que o exame não tem o condão de transformar o egresso do Curso de Direito em Advogado.
Vejo-o como instrumento de exclusão de uma enorme parcela de profissionais ao mercado de trabalho, isso não engrandece em nada a nossa Ordem. Sempre digo que se algo anda ruim no ensino superior e especificamente no ensino jurídico, que o MEC faça seu trabalho, fiscalize e homologue melhor, agora responsabilizar os egressos pela pseuda má qualidade do ensino é balela e falácia. Entendo que não possa haver ensino ruim, pois os professores da IES, em sua maioria são oriundos da OAB, portanto não cabível essas premissas de que os egressos são analfabetos jurídicos como falam alguns da ordem.
O problema está na base do ensino, o Estado sabe disso, a OAB também, punir os egressos com o exame, que manipulável a cada edição, promove sempre maior índice de reprovação, sempre festejado pela ordem. Mesmo que o ensino estivesse de má qualidade, dito pelo Estado, utilizando-se de instrumentos de medidas confiáveis, e que o remédio fosse um exame, teria que ser aplicado pelo Estado, a cada semestre ou a cada final de ano letivo, cujo somatório dos resultados habilitaria o egresso ao termino do curso, com sua aprovação, realizar sua inscrição na Ordem, sem necessidade de mais um exame, que na verdade não capacita nem avalia. É só uma questão de ponto de vista social, o que está ocorrendo é a verdadeira exclusão acintosa de uma parcela da sociedade do mercado de trabalho, só. Haverá sempre o bom, o ótimo e o excelente, em qualquer segmento.
E solicitar ao Procurador Geral da República, que proponha uma (ADIN) perante ao (STF),para que o mesmo declare a INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do artigo 8º inciso IV da Lei 8.906/94, uma vez que não compete ao Conselho Federal da OAB regulamentar as leis federais, e tão somente ao Presidente da República.
Assim, terá o nobre promotor, cumprido o seu dever legal de fazer valer o que determina a nossa Constituição Federal.
E solicitar ao Procurador Geral da República, que proponha uma (ADIN) perante ao (STF),para que o mesmo declare a INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do artigo 8º inciso IV da Lei 8.906/94, uma vez que não compete ao Conselho Federal da OAB regulamentar as leis federais, e tão somente ao Presidente da República.
Assim, terá o nobre promotor, cumprido o seu dever legal de fazer valer o que determina a nossa Constituição Federal.
E solicitar ao Procurador Geral da República, que proponha uma (ADIN) perante ao (STF),para que o mesmo declare a INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do artigo 8º inciso IV da Lei 8.906/94, uma vez que não compete ao Conselho Federal da OAB regulamentar as leis federais, e sim ao Presidente da República.
Assim, terá o nobre promotor, cumprido o seu dever legal de fazer valer o que determina a Constituição Federal.
Engraçado, quantos médicos têm sido formados e jogados no mercado de trabalho cometendo atrocidades, levando pacientes à morte até? Mas são preparados nas faculdades até para matar. É isto? Em que ponto a responsabilidade do médico, do engenheiro, do arquiteto, do jornalista com o cliente é menor dependendo da profissão? Todos mexem com interesses alheios de propriedade, da intimidade (moral, ético, estético), mas só o advogado tem que se submeter a um exame, dito de seleção dos bons, para exercer a profissão. E estes bons ainda acabam se metendo em negociatas, como vem noticiando a imprensa. Então não tem jeito! Acabe-se com a profissão! Dê-se ensino juridico aos cidadãos desde a infância, apra que estejam preparados para se defenderem ou reivindicarem seus direitos judicilamente, se for o caso!
Eu acho a exigência do exame da Ordem para exercício da profissão um abuso.
No entanto, existe muita gente q não acha. Vamos defender então o exame de ordem para todos: os recém-formados e os veteranos que não fizeram exame da OAB ou q fizeram de forma diferente da q é feita hoje.
Gostaria muito de ver como os veteranos se sairiam no exame atual da OAB.
O Exame da OAB, além de inconveniente e inconstitucional, não prova nada. É possível ser aprovado no Exame da OAB, assim como em qualquer concurso público, sem que o candidato tenha o mínimo de formação jurídica.
Este artigo me decepcionou, especialmente porque foi escrito por um promotor, concursado.
Os comentários de muitos leitores demonstram a necessidade premente de se manter o Exame da OAB, pois não leram a Constituição Federal e passaram cinco anos em uma faculdade, mas não conhecem a legislação de ensino. O artigo tocou no óbvio, Faculdades de Direito não formam advogados, mas bacharéis em Direito. Porém, faculdades de medicina formam médicos. Então, tem que se mudar a Constituiçáo Federal ou a legislaçáo do ensino do curso de Direito.
Muito interessante, pois o óbvio choca a dogmática do Direito (faculdades de Direito não formam advogados, mas apenas bacharéis em Direito). Isto é uma realidade, mas quem estuda passa no Exame da OAB.
"O problema é que nos mundos dos mitos ainda se acha que Faculdade de Direito forma advogado, pois antigamente era assim. Realmente era assim, mas hoje não é mais. NÃO É FACULDADE DE ADVOCACIA. PORTANTO, NÃO É COMO A FACULDADE DE MEDICINA, ODONTO, ENGENHARIA E OUTRAS". (grifo meu)....convenhamos...nem essas faculdades citadas formam bons profissionais. Ano passado o Conselho Regional de Medicina de São Paulo aplicou uma prova, somente como teste de conhecimento, aos recém-formados no Estado. Resultado: NEM 40% DOS "MÉDICOS" RECÉM-FORMADOS ATINGIRAM 50% DE ACERTO NA PROVA. DETALHE IMPORTANTE: O QUE FOI COBRADO NA PROVA É O BÁSICO QUE UM MÉDICO PRECISA SABER. Pra dar outro exemplo, tenho um amigo que é engenheiro, e ele mesmo assume que se fosse aplicado um Exame pelo CREA aos recém-formados, ele acredita quem nem 20% dos formados passariam. É claro que não podemos generalizar, mas pra mim, isso prova que o Exame da Ordem é só um "divisor de mercado", pois, tenho bons colegas de faculdade que foram ótimos alunos, mas não passaram na OAB, em contrapartida tenho colegas bagunceiros que passaram na prova e são advogados. Por isso reafirmos: EXAME DA OAB NÃO PREPARA PROFISSIONAL NENHUM.
"O problema é que nos mundos dos mitos ainda se acha que Faculdade de Direito forma advogado, pois antigamente era assim. Realmente era assim, mas hoje não é mais. NÃO É FACULDADE DE ADVOCACIA. PORTANTO, NÃO É COMO A FACULDADE DE MEDICINA, ODONTO, ENGENHARIA E OUTRAS". (grifo meu)....convenhamos...nem essas faculdades citadas formam bons profissionais. Ano passado o Conselho Regional de Medicina de São Paulo aplicou uma prova, somente como teste de conhecimento, aos recém-formados no Estado. Resultado: NEM 40% DOS "MÉDICOS" RECÉM-FORMADOS ATINGIRAM 50% DE ACERTO NA PROVA. DETALHE IMPORTANTE: O QUE FOI COBRADO NA PROVA É O BÁSICO QUE UM MÉDICO PRECISA SABER. Pra dar outro exemplo, tenho um amigo que é engenheiro, e ele mesmo assume que se fosse aplicado um Exame pelo CREA aos recém-formados, ele acredita quem nem 20% dos formados passariam. É claro que não podemos generalizar, mas pra mim, isso prova que o Exame da Ordem é só um "divisor de mercado", pois, tenho bons colegas de faculdade que foram ótimos alunos, mas não passaram na OAB, em contrapartida tenho colegas bagunceiros que passaram na prova e são advogados. Por isso reafirmos: EXAME DA OAB NÃO PREPARA PROFISSIONAL NENHUM.
"O problema é que nos mundos dos mitos ainda se acha que Faculdade de Direito forma advogado, pois antigamente era assim. Realmente era assim, mas hoje não é mais. NÃO É FACULDADE DE ADVOCACIA. PORTANTO, NÃO É COMO A FACULDADE DE MEDICINA, ODONTO, ENGENHARIA E OUTRAS". (grifo meu)....convenhamos...nem essas faculdades citadas formam bons profissionais. Ano passado o Conselho Regional de Medicina de São Paulo aplicou uma prova, somente como teste de conhecimento, aos recém-formados no Estado. Resultado: NEM 40% DOS "MÉDICOS" RECÉM-FORMADOS ATINGIRAM 50% DE ACERTO NA PROVA. DETALHE IMPORTANTE: O QUE FOI COBRADO NA PROVA É O BÁSICO QUE UM MÉDICO PRECISA SABER. Pra dar outro exemplo, tenho um amigo que é engenheiro, e ele mesmo assume que se fosse aplicado um Exame pelo CREA aos recém-formados, ele acredita quem nem 20% dos formados passariam. É claro que não podemos generalizar, mas pra mim, isso prova que o Exame da Ordem é só um "divisor de mercado", pois, tenho bons colegas de faculdade que foram ótimos alunos, mas não passaram na OAB, em contrapartida tenho colegas bagunceiros que passaram na prova e são advogados. Por isso reafirmos: EXAME DA OAB NÃO PREPARA PROFISSIONAL NENHUM.
Finalidade do Exame náo é preparar ninguém, mas apenas eliminar os despreparados.. Logo, nill está despreparado, em tese.
Seria o mesmo que se achar que para ser agente de policia ou delegado bastaria fazer curso por correspondëncia e depois poderia exercer a funçáo, ainda que o cidadáo o escolhesse e neste caso recebesse do cliente ou do Estado.
Ou seja, náo se discute se o Exame avalia, ou náo. Mas se é constitucional, ou náo. A Constituiçáo disse que cabe à Lei decidir, logo a única forma é revogar a lei. Mas, isso a OAB náo deve permitir, afinal o Exame da OAB é bom para a sociedade, fiz o mesmo e fui aprovada.
O texto é excelente, porém, o exame é uma verdadeira vergonha. Vão anular a segunda fase do último exame: e daí? E o que dizer aos que passaram? Será que foi a primeira fraude? AI É QUE ESTÁ O PROBLEMA:ESSA VEIO A PÚBLICO.....
Invistam na formação, fiscalizem, cobrem resultados, das inúmeras faculdades existentes.
Agora, convenhamos, ficar impossibilitado de exercer a profissão após aprovação no curso, é no mínimo um abuso.
Já falei e confirmo: o bom profissional é aquele que NO EXERCÍCIO da profissão se destaca dos demais.
Mais uma vez faço a sugestão: querem aplicar o exame? Pois bem, que o façam avaliando a área escolhida pelo candidato.
Particularmente, odeio direito trabalhista e previdenciário.Adoro direito administrativo, urbanístico e ambiental. É a área que trabalho e dou o meu melhor. Se bem sucedida, serei procurada.Isso é a livre concorrência, ou seja, não vou me dedicar as áreas do direito que não gosto e, tampouco, me submeter a qualquer tipo de avaliação por classe alguma.
A minha submissão, está diretamente condicionada ao meu desempenho como profissional.
Não só é inconveniente, é abusivo e imoral.
concordo com o Exame específico e que habilitaria apenas para a área que fez a prova. Por exemplo, quem fez segunda fase para direito penal somente poderia advogar na área penal. Se quiser advogar na área cível terá que fazer a prova novamente na área cível.
O texto, com todo respeito, é vazio para um tema tão polêmico. Desde término do curso de direito e minha aprovação no Exame de Ordem, mantenho a mesma dúvida: será que a aprovação no Exame deveria ser a condição obrigatória para o exercício da advocacia? Não é exigida prática, salvo a disciplina da faculdade que a OAB nem toma conhecimento. Então é perfeitamente possível que um aluno regular ou não, estude nos cursinhos para Exame da Ordem e consiga aprovação. Tem condição para ser advogado só por isso? Alguém já deu proposta nesse site: exames a cada ano na faculdade, com o acompanhamento da OAB seriam mais interessantes. É realmente inconveniente alguém fazer um curso universitário que não resulta em nada - bacharel. O bacharel nem sequer poderá ser hoje em dia juiz ou promotor, mas poderá ser, em tese, Ministro do STF, para o qual exige saber jurídico, mas não ser advogado. Um professor universitário de direito pode não ser advogado. Como a lei é de 16 anos, há muitos advogados que não prestaram o Exame, e não quer dizer que não sejam bons advogados. Os juizes aposentados que passam a advogar nesse período também não fazem o Exame. Enfim, sem pressa, mas o sistema requer revisão, pelas inconveniências e incoerências
Sem pretender desrespeitar as opiniões daqueles que se manifestam incodicionalmente a favor do exame da ordem, sob a alegação simples e singela de que a aprovação depende apenas de ESTUDO, APLICAÇÃO E PERSERVERANÇA, entendo que lhes falta, logo de início, a noção primeira que se requer do homem da lei, que é a capacidade de sentir, de perceber, de diferenciar e sobretudo de questionar as instituições nacionais, no que tange ao preenchimento dos conceitos de estreita legalidade e moralidade de sua própria existência. Do contrário, serão mais um daqueles a simplesmente reverenciar o "status quo" reinante, fazendo loas às instituições pela simples e óbvia razão de sua existência. Serão daqueles que no dia seguinte ao exame da ordem (se aprovados) ostentarão na lapela o distintivo da OAB e vestirão terno até para ir ao cinema, satisfeitos e orgulhosos com suas "conquistas"! Não é desse tipo de jurista que o Brasil precisa, com certeza!
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