José Roberto Arruda diz que se desfiliou do DEM porque foi perseguido

O governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido) não pode ser cassado por infidelidade partidária, porque ele só pediu a desfiliação do DEM porque seria expulso do partido se não o fizesse.  Essa é a linha da  defesa de Arruda na ação movida contra ele pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa prévia foi apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal nesta quarta-feira (10/3). O julgamento do caso está marcado para o próximo dia 16 de março. 

De acordo com as advogadas Luciana Lóssio e Daniela Marccolo Arcuri, responsável pelo caso, José Roberto Arruda não pode perder o mandato porque foi discriminado pelo partido e ameaçado de expulsão sem justa causa. Elas afirmam que o governador virou persona non grata para o DEM e que lhe foi suprimida a possibilidade de produzir as provas a que tem direito, “e eram absolutamente necessárias, em total observância à lei”.

O ponto mais contestado por elas foi a falta de depoimento de algumas testemunhas arroladas no processo. Segundo as advogadas, as testemunhas são ocupantes dos cargos de senador e deputado Federal, e gozam de prerrogativas legais, como por exemplo, agendar data e hora para prestarem o depoimento. E mesmo assim, eles não compareceram e nenhum tipo de ofício foi expedido para que o depoimento fosse garantido.

As advogadas argumentam ainda que o pedido do Ministério  Público Eleitoral não cabe no caso de Arruda porque as regras da Justiça Eleitoral em relação à infidelidade partidária não podem ser aplicadas para cargos majoritários. Ao julgar a Consulta 1.407, em outubro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que os partidos são so donos dos mandatos eletivos também nos casos de cargos majoritários.

A defesa alega também ilegitimidade do Ministério Público Eleitoral para promover a ação. Segundo a Resolução 22.610/07 do TSE, contudo, se no prazo de 30 dias o partido não entrar com ação cabe ao Ministério Público fazê-lo.

O pedido de cassação de Arruda foi ajuizado no TRE-DF no último dia 9 de fevereiro, pelo procurador-regional eleitoral Renato Brill de Góes, em razão da desfiliação do governador feita depois que o partido ameaçou expulsá-lo.  causa das denúncias de que comandaria um suposto esquema de pagamento de propina dentro do governo do Distrito Federal.

“Tem, pois, que a integridade psicológica, a honra, a imagem e demais valores intrínsecos à sua vida pública e privada foram ignorados em razão das ilegalidades perpetradas pelo Democratas, em total afronta à ampla defesa, à dignidade da pessoa humana, ao devido processo legal substantivo, dentre tantos outros”, sustenta a defesa.

Arruda está preso desde 11 de fevereiro na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, acusado de obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina no estado.

Gláucia Milício

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Zerlottini disse:
12 de março de 2010 às 01:00

Eu já estou ficando com pena desse pobre coitado. Afinal de contas, ele não fez absolutamente nada! (Em todos os sentidos). Só roubou umas "merrequinhas", por uma excelente causa: distribuir panetones às famílias carentes. O molusco não criou a "bolsa família"? Ele queria criar a "bolsa panetone". E eles queriam expulsá-lo do partido SÓ POR ISSO? Esse pessoal do DEM (PD) está muito radical! Então, ele repetiu a manobra que fez, junto com o Toninho Malvadeza, para não ser cassado: FUGIU! Aliás, neste país, niguém, a não ser o Color, é cassado. Só sai quando e se quiser! Aconteceu com o Delúbio, com o Dirceu (o Zé), o Calheiros - este, não saiu porque não quis. Parafraseando o Jânio Quadros, ele deve ter dito: "não fi-lo porque não qui-lo!" E tamos conversados. Político neste país pensa da seguinte forma: "se me deixarem quieto, eu deixo todo mundo quieto. Se mexerem comigo, eu jogo a caca no ventilador". É uma verdadeira MERDA!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.