TRE-DF determina perda do mandato de Arruda por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal cassou, nesta terça-feira (16/3), por 4 votos a 3, o mandato do governador afastado do DF, José Roberto Arruda (ex-DEM), por infidelidade partidária. A defesa de Arruda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A informação é do portal G1.

O relator da ação, desembargador Mário Machado Vieira Netto, abriu a votação recomendando a perda de mandato por considerar que a defesa não comprovou a “grave discriminação” sofrida por Arruda no processo de expulsão aberto contra ele no DEM. Arruda se desfiliou no dia 10 de dezembro de 2009, um dia antes da reunião que iria sacramentar sua expulsão da sigla. “Não tem amparo nos dados trazidos a exame. O que se tem é sua (de Arruda) própria confissão de que foi notificado para apresentar defesa no prazo de oito dias (no processo de expulsão). Cai por terra fragorosamente, portanto, a alegação do desrespeito ao direito constitucional de defesa.”

Os juízes Raul Saboia e Egmont Lopes acompanharam o voto do relator. Evandro Pertence foi o segundo a votar e avaliou que a perda do mandato de Arruda não seria justificada, já que o DEM não teria como usufruir do mandato, princípio básico da regra de fidelidade partidária. Ele lembrou que o presidente da Câmara Legislativa, que é do PR é que vai assumir.

O desembargador Cândido Ribeiro seguiu Pertence e entendeu que Arruda foi discriminado à medida que o partido comunicou antecipadamente, por meio da imprensa, que iria expulsar o governador. “É fato que todas as lideranças do DEM anteciparam um juízo de valor. Houve todas as garantias de defesa, mas uma deliberada coação do tipo ‘não fica que nós não te queremos’”, argumentou Ribeiro. “Sentindo que não teria um julgamento justo, ele se desfiliou do DEM”, concluiu. Antoninho Lopes votou pela absolvição de Arruda sem esclarecer os motivos. Coube ao presidente do tribunal, Lecir da Luz desempatar o placar.

Arruda é apontado em inquérito do Ministério Público Federal como cabeça de um suposto esquema de distribuição de propina a aliados. Diante das denúncias, o DEM, partido ao qual o governador era filiado, abriu processo de expulsão de Arruda. O governador do DF, então, decidiu se desfiliar do partido antes que houvesse uma decisão por parte do diretório do DEM.

O agora governador cassado está preso na Superintendência da Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro por determinação do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça, onde corre a ação penal contra ele,  alegaram que a prisão preventiva era necessária porque o governador estaria tentando obstruir as investigações do suposto esquema de corrupção.

Spartacus disse:
16 de março de 2010 às 23:27

(CONTINUAÇÃO)...
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Ora, perseguição, incompatibilidade ideológica superveniente etc. são e já foram consideradas exceções. O falecido deputado Clodovil Hernandes é um caso desses. Se é assim, a ameaça de expulsão, agravada pelo fato de ter sido divulgada publicamente, constitui genuína justa causa para alguém mudar ou sair do partido a que está filiado. Ninguém pode ser feito refém de uma associação à espera de um julgamento cujo resultado já está marcado e sabido será sua expulsão.
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Essa decisão RIDÍCULA do TRE de Brasília, no fundo, diz o seguinte: o governador, embora eleito em eleição majoritária não é o dono do mandato. Dono é o partido. E se o partido resolve expulsar um de seus membro que exerça qualquer mandato, esse membro deve esperar ser defenestrado passivamente, porque se se antecipar exercendo o lídimo direito (o predicado é pleonástico para reforçar) de recesso, pedindo sua desfiliação, então, será defenestrado do cargo pelo Tribunal. E se for defenestrado do partido, também será defenestrado do cargo pelo Tribunal. Quer dizer: se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.
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Se é uma vergonha nacional tudo o que estamos assistindo envolvendo o governador Arruda, não menos vergonhosa é essa decisão do TRE de Brasília, que atropela e esmaga os direitos e subestima a inteligência das pessoas verdadeiramente cultas e que examinam as situações objetivamente.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
16 de março de 2010 às 23:29

Não cabe aqui entrar no mérito das questões por que o governador Arruda foi preso. O que cumpre é examinar a questão sob o prisma estritamente eleitoral.
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O fundamento da decisão que cassa o mandato do governador é um monstro sem pé nem cabeça. Baseia-se no entendimento, também teratológico, de que os mandatos pertencem aos partidos, tornando, assim, privados os cargos públicos. Sim, porque todo partido político é uma associação privada de pessoas e se rege pelas regras de direito privado.
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Essa monstruosidade veio para assombrar a inteligência dos que realmente a cultivam. No afã de moralizar a política e a conduta dos políticos, atropela-se o ordenamento jurídico construindo interpretações tão estapafúrdias que mesmo um débil mental fugido do manicômio ficaria perplexo.
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Mas, estamos em terra tupiniquim, onde tudo é possível e nenhum delírio é irreal.
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Tornando à questão, a dança dos partidos foi arrebatada. Quem mudar de partido durante o exercício de mandato perde-o, e o partido poderá indicar outra pessoa para ocupar o lugar vago. Isso valia para os mandatos de deputado, que são eleitos em eleição proporcional e aproveitam os votos da legenda. Não para as eleições majoritárias, pois nestas o eleito não aproveita o voto do partido. Ser filiado é apenas um acesso para o cargo, assim como uma ponte é o acesso para uma ilha. Depois de lá chegar, pode-se destruí-la e nem por isso deixa-se de estar nela.
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Porém, a regra teratológica criada pelo TSE e sufragada pelo STF admite uma exceção: quando a mudança funda-se em justa causa.
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(CONTINUA)...

Zerlottini disse:
17 de março de 2010 às 02:40

Mais uma vez, a gente vê que nada neste país funciona como devia. O sujeito, ao invés de ser EXPULSO porque ROUBOU, o é apenas porque saiu do partido dele. Ora, ele ROUBOU, sacaneou - pela segunda vez - e ainda vêm com esse papo de "infidelidade partidária"? Quer dizer que METER A MÃO PODE? Só não pode é ficar sem partido? Ora, srs. julgadores, não abusem da nossa inteligência! E nem da nossa paciência. Botem esse calhorda na cadeia e joguem a chave fora! E deixem alguém fazê-lo de namoradinha! Se bem que ele já tá caindo aos pedaços, né... E nem assim cria vergonha na cara! O vinho, quanto mais velho - se bem guardado -, melhor. Ele virou vinagre - e de PÉSSIMA QUALIDADE!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Luiz Pereira Carlos disse:
17 de março de 2010 às 08:46

Quando se trata de "autoridades" o noso PPJ tem muita dificuldade em dar a sentença real, que no caso seria no minimo é furto, estelionato, etc., sempre dão um jeitinho de finalisar a situação de maneira menos agressiva ou bem diferente daque senhora que pega a lata de manteiga no mercadinho pra levar pra casa e é exemplarmente punida.
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Arruda, Paulo Octavio e César Maia com PEDAGIO LAMSA(RJ), CLN(BA), BNDS, BID, PREVI-BB, INVEPAR, liderados pela OAS, formaram Cartel Nacional pra captar dinheiro em espécie. Marcos Valério DNA já implantava Outdoors do prefeito a presidencia. Primeiro dinheiro na cueca aconteceu no RJ, Policia Federal não "consegue" apurar. Prevaricam DELEGADOS PF-RJ, integrantes do MPERJ, e até JUIZ, abandonam ações levando consigo segredos vitais pra assumir secretarías de Estado-RJ. LULA visita a primeira investida do esquema DEM em parceria com o TJRJ, ALERJ e MPERJ na AVENIDA CARLOS LACERDA, rivindicando o C2 e a desistência da candidatura a presidência de Cesar Maia, no embate travado usaram Hospital Federal como arma de barganha. O povo morrendo a míngua não entende nada do que acontece, hospitais de campanha são instalados as ruas pela Marinha na tentativa de socorrer a população, finalmente a liderança do esquema DEM foi negociada e transferido ao GDF que cai parcialmente em Fevereiro-2010.
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http://sites.google.com/site/arrudafilialriocom/

PAULO FRANCIS disse:
17 de março de 2010 às 10:16

Concordo com o Niemeyer. Tenho receio deste tipo de decisão, salvo de ela externou fundamento no posicionamento tranquilo dos Tribunais Superiores. Aguardemos o TSE e o STF, vez que ainda deverão se pronunciar.

Felippe Mendonça disse:
17 de março de 2010 às 10:33

a Fidelidade partidária é tão somente para cargos no sistema e eleição proporcional, ou seja, vereadores e deputados, aqui no Brasil.
Cargos de eleições majoritárias não podem sofrer pela regra da fidelidade partidária, pois efetivamente quem recebeu o voto foi o candidato e não o partido.
O Arruda tem outros motivos para ser cassado. Esse não!

JCláudio disse:
17 de março de 2010 às 18:24

Então, esta decisão foi muito conveniente para todos. Deram um jeitinho bem brasileiro. Não recorrendo da decisão do TRE, o Arruda não será mais governador, não terá o cargo para tentar obstruir o andamento do processo na Justiça, podendo sair da cadeia livremente. A Câmara Distrital deve propor o fim do processo de impeachment contra o Arruda. Afinal de contas, como vão levá-lo a julgamento se não há mais ninguém para ser condenado e afastado do cargo. Nesta condição Arruda dá uma sumida da vida política e volta quando bem entender como candidato a alguma coisa, já que só perdeu o seu cargo de governador e não seu o direitos políticos para concorrer nas próximas eleições de 2014. Tudo perfeito para vigarice realizada. Ficou muito bom para o Arruda.

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