Quatro anos de cadeia. O longo período não foi uma condenação judicial. Amaurilio Ramos do Nascimento esperou todo esse tempo apenas para ser julgado. A prisão provisória — que mais estava para definitiva — terminou nesta terça-feira (16/3), quando o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao acusado de assassinato.
Relator o pedido, o ministro entedeu que, mesmo em caso de crime hediondo, o excesso na prisão preventiva não é aceitável. A decisão contraria o que já havia dito o Superior Tribunal de Justiça no caso. A 5ª Turma da corte superior negou o Habeas Corpus alegando que o acusado oferecia perigo à segurança pública, e que poderia reincidir no crime. Os ministros recorreram à Súmula 21 do STJ, segundo à qual não se pode alegar excesso de prazo quando o réu é pronunciado para julgamento por Tribunal do Juri.
De acordo com a acusação, Nascimento cometeu homicídio por encomenda e roubo. Ele aguardava desde 2006, quando foi preso, para ser julgado pelo Tribunal do Juri de Barueri, em São Paulo. A pronúncia saiu da 2ª Vara de Barueri. “O ora paciente permance na prisão, sem julgamento de seu processo, por período superior àquele que a jurisprudência dos tribunais tolera”, disse o ministro Celso de Mello em sua decisão. Para ele, houve constrangimento ilegal e ofensa à dignidade do preso.
É o que diz a Súmula 697 do Supremo: “A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo”. Em outras palavras, o Judiciário não pode usar o argumento de que o crime é hediondo para “esquecer” do processo. Se buscou apoio em uma súmula do STF, o ministro teve de contornar outra. A Súmula 691 proíbe a análise de liminar já negada em outro tribunal superior, o que aconteceu no STJ.
HC 101.357
Clique aqui para ler a decisão

Enquanto isso, o autodenominado Tribunal da Cidadania deixa passar essa "prisão prevento-definitiva".
E o responsável pela demora fica dando risadas ...
Tem razao o ministro ao dar liberdade ao preso sem julgamento.
Mas na decisão, nem uma palavra, nenhuma referencia ao absurdo fato de ter-se passado tanto tempo e nada de julgamento.
TODOS sabem como isso ocorre: a defesa fica protelando o julgamento, com inumeros recursos. Costuma-se classificar o advogado do réu de brilhante, nesses casos.
E aí o réu,que deveria cumprir sentença seguramente maior que o tempo que ficou preso, vai respirar o ar puro e... desaparece.
E a justiça fica aonde?
Este entendimento já foi utilizado pelo pres. do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
Passar por cima dessa súmula já está virando moda no Supremo. Para soltar Daniel Dantas, rasgou-se a tal súmula. Como agora decidir de outra forma?
E aí está mais um cidadão que deveria estar preso, gozando de imerecida liberdade.
Claro que o cara que comete um crime hediondo tem de responder em liberdade! E tomara que ele torne a cometer o mesmo crime com uma pessoa da família de um dos BRILHANTES magistrados que pariram essa alternativa. Já não chega o fato de o povo ter NENHUMA SEGURANÇA? Ainda tem de soltar os estupradores e outros "anjinhos" mais? Eu sugiro que, em vez de colocá-los na cadeia, cada juiz leve um para dentro de sua própria casa e trate MUITO BEM dele! Como se fosse uma pessoa da família.
E ainda querem que se acredite na "justiça" brasileira! Eu acho que deviam fazer o seguinte: coloquem-se os idiotas que se dizem honestos na cadeia e deixem os bandidos do lado de fora. Todos eles armados! E que se matem uns aos outros. Como disse o Ruy, "... há de chegar um dia em que o homem terá vergonha de se dizer honesto..." Já passou desse dia! Honesto, neste país, é sinônimo de trouxa, idiota.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
O Ministro também poderia determinar que, enquanto aguarda o julgamento, a vítima voltasse à vida e levantasse de sua catacumba para poder ficar perto de sua família. Esse tipo de gente tem que ser isolado da sociedade!
Devem existir familias que talvez não gostem de que quem assassinou um parente seu fique solto por aí.Há os que preferem soltar pombinhas brancas em manifestações.Outros não.Algumas pessoas podem querer passar por cima do STJ e decidir diferente.Isso já acontece nos morros e em outros locais sombrios.Vide noticiario policial.Não seria bom que acontecesse no resto do Brasil.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login