
O infanticídio é daqueles crimes que conseguem fazer aflorar as mais desmedidas reações coletivas, partindo da repulsa natural à brutalidade cometida de ser humano contra ser humano.
A comiseração, o dó, a pena despertada pela absoluta falta de capacidade de reação dos pequenos, é atávica, vem de longe, a começar das narrativas bíblicas: quando o faraó do Egito manda matar bebês israelitas do sexo masculino, a mãe do infante Moisés opta por deixá-lo a boiar pelo rio num cesto, para que o filho escape da sanha assassina, suspendendo a respiração aflita de milhões de fiéis ao longo dos séculos, até o fim dos tempos.
O julgamento do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados pela morte da filha dele, a pequena Isabella, terminou, na semana passada, em condenação e em um espetáculo deprimente de histeria coletiva, açulada pelas câmeras de televisão. Um festival de intolerância, que dá o que pensar, em época pascoal de malhação do Judas, e nos anima a rememorar lições que a Justiça na História nos oferta.
O julgamento, chamado de “histórico” pela imprensa, incluiu cenas deploráveis com o advogado de defesa do casal, Roberto Podval, sob ameaça de agressão física e xingado por centenas de manifestantes aglomerados em frente ao local do julgamento; mesmo tratamento receberam familiares dos réus. Se o clamor popular é expressão legítima de anseio por distribuição de justiça, a intolerância deve ser combatida com vigor, porque traz um gérmen de ameaça à paz social que se espraia com furor destrutivo da própria ordem instituída.
Um filme emblemático
Em 1931, poucos anos antes da ascensão de Adolf Hitler ao poder, institucionalizando a barbárie, o cineasta alemão Fritz Lang produziu uma obra-prima: M., o vampiro de Dusseldorf.
O filme mostra a ação de um infanticida, seduzindo crianças com doces e palavras melosas, para depois assassiná-las. A população da cidade alemã de Dusseldorf, apavorada com os crimes, começa a caçar, em bando, o suposto assassino – Lang, num golpe de mestre, transforma os populares também em vampiros, sequiosos por ver e sorver, em sentido (trans)figurado, o sangue de M.
A sede de vingança, temperada por alta dose de irracionalidade, assusta as autoridades constituídas, apercebidas do grau de ameaça à estabilidade institucional que representa a Justiça com as próprias mãos. A obra cinematográfica é primorosa, porque jogos de luzes, sombras e sons criam empatia do espectador com o perseguido, ameaçado em seu direito a um júri legal, com ampla defesa. Afinal, a Lei de Talião, nos tempos modernos, é uma ofensa à civilização.
Não é difícil perceber que o enredo de Fritz Lang é premonitório do que se passaria logo em seguida na Alemanha nazista, com o Estado disseminando o ódio e a violência, instigando a agressão física da coletividade contra determinados grupos sociais. As consequências horrendas do nazismo são uma chaga aberta na história humana, com sobreviventes do holocausto judeu a provar a dizimação, apesar de hoje tiranos insanos quererem negar o inegável, como o atual presidente iraniano, com o beneplácito do presidente da República do Brasil, para quem – santa ignorância! – negar o genocídio nazista é questão de opinião, de liberdade de expressão.
Bem, voltando ao casal Nardoni-Jatobá. Quando princípios elementares do Direito Penal, como a individualização da pena, adstrita apenas aos réus condenados em juízo, se veem ameaçados, é preciso que o poder instituído reaja, colocando as coisas nos devidos lugares. Foi, aliás, o que fez o juiz Maurício Fossen. Sem entrar no mérito da decisão, podemos dizer que ele agiu com temperança e equilíbrio no decorrer do julgamento do caso Nardoni, garantindo o contraditório, respeitando testemunhas e os outros operadores do Direito envolvidos no caso, prolatando a sentença com serenidade e firmeza, empunhando a espada da Justiça com o rigor que se espera de quem preside o Tribunal do Júri e impedindo excessos de populares ensandecidos. Sua atuação foi a de guardião da ordem democrática, um alento contra a espetacularização da Justiça e o império do olho por olho, dente por dente.
Permita-me o leitor afirmar o óbvio ululante: réu, mesmo cruel, é gente. Cabe ao Poder Judiciário zelar pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pela tranquilidade social, impedindo que se cultive O ovo da serpente – título de outro filme, de 1977, dirigido pelo inigualável Ingmar Bergman. Nele, o cineasta sueco mostra como instintos de morte e vingança incontidos e, pior, estimulados, alimentam regimes de força, levando ao Estado totalitário e autoritário, que a sociedade civil organizada brasileira, em sã consciência, repudia e deplora.
Parabéns ao articulista. Resumiu o terror que aconteceu em Santana, terra das senhoras de Santana, reacionárias de triste memória.
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O fascismo e seus marionetes está açulando a cobra venenosa do terrorismo contra os direitos fundamentais. Violência não se combate com mais violência. Injustiça não se apaga com vingança.
digo, estão
Parei de ler o artigo logo na primeira linha...
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O articulista, antes de se propor a discorrer sobre um julgamento efetuado pelo Tribunal do Júri, deveria ao menos conhecer a diferença entre infanticídio e homicídio.
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Se nem isso sabe, como pode pretender discorrer sobre esse tema?
*Rosanne D'Agostino
Do UOL Notícias
Em São Paulo*
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Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá dificilmente terão direito a protesto por novo júri, segundo especialistas ouvidos ! ! !
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A defesa do casal deve apresentar recurso esta semana pedindo a anulação da condenação do pai e madrasta de Isabella .
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O recurso, porém, tem sérias dificuldades de ser aceito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Isso porque, para especialistas, como se trata de uma mudança no PROCESSO, e não no próprio CÓDIGO Penal, que diz respeito ao crime em si, a alteração é aplicável imediatamente, ou seja, passa a valer para todos os casos, posteriores ou anteriores, a partir da data da mudança no código.
O artigo é bom e lúcido até o 7º parágrafo. Daí para frente, sofrível. Quanto à questão de negar o holocausto, embora eu, pessoalmente, acredite que ocorreu a dizimação, mas não creio no número cabalístico de 6 milhões que é divulgado, lembro que há judeus ortodoxos que também negam o holocausto nazista, apesar de aceitarem uma versão mitigada de genocídio. Usar o artigo para a digressão de índole política para atacar o Presidente Lula, também não se me afigura legítimo, embora eu nunca haja votado nele. Outrossim, dizer que o juiz não encarnou o furor da populaça parece-me mais um erro crasso. Enfim, como a liberdade de expressão deve ser exaltada e homenageada, prefiro ficar os 7 primeiros parágrafos do artigo, dos quais se pode extrair um conteúdo crítico verdadeiramente exemplar, o que torna o texto, no geral, bem aproveitável.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
No STJ há quilos de jurisprudência admitindo o protesto por novo jurí em situações analogas a do caso discutido....!
Quem acha que é uma mera questão de opinião ( se ocorreu ou nao o chamado Holocausto, assassinato em massa, genocídio ou como queiram dar o nome )devia se interessar e comprar documentários da época que abordam o assunto.Em um deles, um oficial médico do Exército Britânico, diante de uma pilha de mortos em Auschwitz-Birkenau deu um depoimento ( é um filme nao um relato transcrito ) dizendo que achava importante registrar aquela cena dantesca pois - disse ele à época - "Daqui a alguns anos, tenho certeza que muitos irão questionar se isto de fato ocorreu, e nesta escala pavorosa".
Este oficial, de fato, conhecia bem a natureza humana.
A falta de empatia e sensibilidade entre os mais instruídos sempre será chocante.
Além de falta de previsão legal, uma vez que o que rege o processo é a lei do tempo do ato e não da época do crime, submterer à família da vítima a um novo julgamento dos réus, obrigando a senhora Ana Carolina de Oliveira, mãe de Isabella, a passar novamente pelo mesmo sofrimento que passou (quem sabe até ser reclusa pela defesa dos réus mais uma vez) seria de uma crueldade sem tamanho.
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Os réus foram condenados pela prática do crime, à luz da prova dos autos e do devido processo legal. Tiveram oportunidade à ampla defesa e ao contraditório. Que cumpram agora suas penas e que deixem a sociedade e a família da vítima em paz.
Esses espetáculos, especificamente o protagonizado pela turba, deve ser semelhante ao frenesi no momento da execução das "bruxas" na fogueira. E tem gente que acha isso normal.
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O POVO NÃO ACEITA CENSURA "IDIOTA" DE ALGUNS SENHORES "TOLITARISTAS" , QUE ATACAM E DESPREZAM O POVO, PORQUE ELE NÃO FEZ FACULDADE ! ! !
O POVO NÃO ACEITA CENSURA "IDIOTA" DE ALGUNS SENHORES "TOLITARISTAS" , QUE ATACAM E DESPREZAM O POVO, PORQUE ELE NÃO FEZ
FACULDADE
DE D I R E I T O ! ! !
Dr. Sérgio, o fato de ser judeu quem fala algo contra os judeus ou pro-revisionimo não credencia como verdadeiro o que declara.
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Amiúde, por exemplo, citam Norman Finkensletein, autor da expressão "indústria do Holocausto" como prova e lá vem o ad homine de que ele é judeu. Ora, judeus ressentidos e eu diria até, judeus anti-semitas sempre houve e isso não prova nada. O público de Finkelstein é essencialmente constituído de anti-semitas e alemães, que adoram usá-lo, como o restante da consciência européia ávida por ver-se livre de ter produzido isso.
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O articulista falou muito claramente: sobreviventes que provam a existência do Holocausto e não há uma família judia no Brasil ou EUA que não tenha um ramo europeu completamente dizimado, como a minha (Grécia), por exemplo.
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Mas, admita-se, o Sr. não nega o Holocausto, apenas diz duvidar do número. Muito bem, seria bom expor com base em que o faz e neste campo entraremos na seara dos documentos, que provavelmente o Sr. não foi analisar pessoalmente, assim como eu tampouco o fiz. O que sucede quanto a isto é todos ficamos reféns de informação de terceiros, de um lado os revisionistas e de outro as amplas provas levantadas em Nuremberg para neste número chegar-se. Prefiro ficar com o segundo. Basta, inclusive, a documentação intacta, da conferência de Wansee, na qual fica declarada a intenção de exterminar os judeus e toda a planificação dessa operação. Este documento faz os revisionistas subirem pelas as paredes por não terem como contestá-lo.
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Confesso, no entanto, que nunca estudei como chegaram ao número de 6 milhões, mas, certamente, não foi num "chute" e não se esqueça da burocracia alemã, que numerava os prisioneiros bem como documentava tudo.
Os nardonis podem ser culpados, mas obstaculizar a defesa, com clima de vingança na base do "olho por olho, dente por dente", francamente, não ajuda fazer justiça. Clamor popular era comum na Alemanha nazista, onde o genuíno interesse do Estado alemão estava acima de qualquer outro valor.
Dr. Cássio Schubsky:
Costumo ler todos os finais de semanas seus artigos de histórias jurídicas, o que para mim é um apredizado histórico, principalmente quando V.Exa. se refere aos grandes personagens jurídicos que inovaram o Direito brasileiro.
Mas desta vez lhe sou franco em dizer: V.Exa pisou na bola, com seu artigo pífio, fofo de argumento, e juridicamente vazio, quando insinua que no JUGAMENTO DOS NARDONNIS, a mídea foi a grande responsável pela condenação. E se tivesse sido o contrário, qual seria o argumento jurídico de V. Exa.?
Éh! Dr.! O povo é uma massa ignária e sem consciência!
E certamente os jurados que puseram aqueles insensíveis de volta à prisão são um desenformados juridicamente!
Torço para que sua opinião não ecoa nos bastidores do Congresso Nacional e um treslocado não envie um Projeto de Lei cerceando a opinião popular!
Há anos atrás um promotor de justiça matou com tiros a queima roupa a mulher grávida de filho dele. Foi condenado e fugiu, porque aguardava em liberdade o julgamento. Dia desses foi preso. Ao que tudo indica, a semelhança do crime do casal Nardoni é enorme. Ambos mataram os filhos. Ambos agiram com frieza medieval e ambos negaram o crime e modificaram provas. Mas a diferença é que o promotor foi condenado pelo homicídio e o aborto a 19 anos.... e o cidadão comum a 31 anos. Um foi julgado no Tribunal de Justiça, órgão especial. O outro pelo povo. Não vi no Tribunal de Justiça, naquela época, festas, fogos etc...aqui em Santana, faltou chamar a turma do Bozo do SBT.Bem, para aliviar...ambos estão presos no mesmo presídio....
Só para lembrar.....creio, essa pena dos Nardoni será revista e atenuada nos Tribunais Superiores. Ver para crer.
Otavio Augusto Rossi Vieiram 43
Advogado Criminal em São Paulo.
"Tout d'abord", censurável o apodo à referência ao vocábulo "infantício", ainda que inapropriado ao crime focalizado. Sob ângulo técnico-criminal, sabe-se e consabe-se, entre nós, advogados, que infantício compõe fato-tipo do assissínio de criança logo após o parto. Não obstante, olvidou-se, na apressada crítica aqui lançada, a irreprochável substância do artigo, no qual o nobre historiador bem definiu a questão. Aliás, em lógica geral, esse tipo de argumento traduz-se em uma falácia do tipo "argumentum ad hominem", na qual se tenta diminuir o "homem" para, "ipso facto", desqualificar o argumento. Note-se, desse modo, não ter havido sequência argumentativa no reproche. Alguém "do contra". Evidentemente, a defesa do casal Nardoni, levada a efeito pelo nobre advogado Roberto Podval, restara prejudicada não só pela formação de uma opinião pública exteriorizada em bom festival de popularismo jornalístico, senão também pelo ilógico e evitável ataque à pessoa do defensor. Tudo parecia antecipadamente escolhido para "obscurecer" a atuação da defesa. Cenas patéticas e dignas da pior representação tragicômica. Ora! Por que razão não se apupou o "promotor de justiça"?! Porque, infelizmente, "ab initio", a atmosfera era de retributivismo social e de vindita popular. Por óbvio, a pena aplicada está injustamente exasperada para atender a expectativo do "clamor público". PARABÉNS AO ARTICUILISTA. ACUIDADE BASTANTE RIIGOROSA.
"Tout d'abord", censurável o apodo à referência ao vocábulo "infantício", ainda que inapropriado ao crime focalizado. Sob ângulo técnico-criminal, sabe-se e consabe-se, entre nós, advogados, que infantício compõe fato-tipo do assissínio de criança logo após o parto. Não obstante, olvidou-se, na apressada crítica aqui lançada, a irreprochável substância do artigo, no qual o nobre historiador bem definiu a questão. Aliás, em lógica geral, esse tipo de argumento traduz-se em uma falácia do tipo "argumentum ad hominem", na qual se tenta diminuir o "homem" para, "ipso facto", desqualificar o argumento. Note-se, desse modo, não ter havido sequência argumentativa no reproche. Alguém "do contra". Evidentemente, a defesa do casal Nardoni, levada a efeito pelo nobre advogado Roberto Podval, restara prejudicada não só pela formação de uma opinião pública exteriorizada em bom festival de popularismo jornalístico, senão também pelo ilógico e evitável ataque à pessoa do defensor. Tudo parecia antecipadamente escolhido para "obscurecer" a atuação da defesa. Cenas patéticas e dignas da pior representação tragicômica. Ora! Por que razão não se apupou o "promotor de justiça"?! Porque, infelizmente, "ab initio", a atmosfera era de retributivismo social e de vindita popular. Por óbvio, a pena aplicada está injustamente exasperada para atender a expectativo do "clamor público". PARABÉNS AO ARTICUILISTA. ACUIDADE BASTANTE RIIGOROSA.
Realmente deprimente...com todas as provas, os depoimentos absurdos e a crueldade do caso a pena deveria ser prisão perpetua...
Acorda Brasil ! Nossas Famílias estão morrendo...Meu amigo Advogado criminalista que morreu por um celular hoje não está mais aqui para discutir comigo este assunto (morreu num assalto por um bandido que estava em liberdade condicional)...ele sempre bucando argumentos humanitarios para justificar a soltura de perigosos bandidos (sempre baseado na Lei) e eu sempre mostrando a dura vida que temos todos os dias para tentar viver...Não podemos usar relogios, comprar carros bons, etc.
O articulista errou ao confundir morte,de qualquer criança,com infanticídio.
No mais:perfeito o artigo.
Ou melhor,quase: o juiz de direito também errou ao não pedir que o julgamento fosse no Tribunal da Barra Funda.
Deprimente... Deprimente são as sentenças proferidas com a nítida percepção para a impunidade. Deprimente é a omissão, a negligência da justiça diante dos atos conhecidos de desrespeito às leis, de corrupção e de ladroagem explícita cometida contra o patrimônio público por tantos canalhas. Deprimente é a lentidão da justiça... velha e embaçada. Deprimente... Deprimente é o universo crescente de barnabés sonsos e displicentes remunerado com o nosso imposto. Quanta deprimência, deprimentes!
Brilhante o texto do articulista. Gostaria de somente fazer uma ponderação. A atitude dos ditos "cidadaõs" na frente na fórun, foi de extrema falta de conhecimentos jurídicos, no que diz respeito ao prejulgamento realizado. Quanto a atuação do Ilustre Representante do MP, entendo que foi de demasiado caráter artístico, visto que duvido que este atuou com tanto "afínco" nos outros casos que lhes foram atribuídos, como por exemplo fazendo-se presente no dia da realização da perícia. Salvo engano, ontem foi realizada uma missa, para a vítima, e o promotor, mais uma fez estava presente. Será que ele foi as missas de outras vítimas? Quanto ao caso em si, já houveram em nosso país, casos muito mais "bizarros". Quem não se lembra dos dois irmãos que foram mortos pelo pai e a madrastra, e colocados em sacos de lixo em frente a própria casa. Mortes estas que poderiam ter sido evitadas, se o Conselho Tutelar, não houvesse levado as crianças de volta, pela terceira vez, para as mãos dos seus algozes. Desculpem-me esqueci, que o último caso, dos dois irmãos, estes eram muito pobres, diferente a menina Isabella.
QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA, MAS PARA TODAS AS VÍTIMAS.
Similibus similibus curantor.
Você combate paulada com dez pauladas, e não com choradeira, lamentações.
A presença de Glória Peres deveria ser proibida. O Advogado deveria ter requerido ao Juiz que ela fosse retirada do recinto, pois estava influenciando os jurados.
Advogado tem que ter conhecimento, Advogado tem que ter fúria, Advogado tem que ter raça.
Os Nardoni teriam sido facilmente absolvidos, e o Promotor Cembranelli teria sido reduzido a pó, por um Advogado de raça, que não fosse chorão.
Macho que é macho não morre na cama.
O artigo do Cássio Schubsky é um lixo, causa ânsia de vômito.
E a imprensa? A Rede Globo, o Em Cima da Hora, que martelava 24 horas por dia, repetindo e repetindo: a perícia provou, a perícia provou, a perícia provou que os Nardoni são culpados. Jamais a Rede Globo disse uma única palavra sobre a inexistência de provas contra os Nardoni. A Rede Globo encheu a tela com Promotores do Rio de Janeiro, todos eles elogiando o “Deus Todo Poderoso”, Francisco Cembranelli. A Rede Globo chegou ao extremo de trazer um Desembargador (do Quinto: Promotor que se transformou em Desembargador pelo 5º Constitucional). E esse Desembargador ria o tempo todo, enquanto jurava por Deus que os Nardoni seriam condenados. A Loman proíbe terminantemente que Juízes comentem processos em andamento, que estejam sendo julgados por eles ou por outros Juízes. E esse Desembargador, no Jornal Em Cima da Hora, da Rede Globo, todos os dias comentava o processo, declarando a culpa dos Nardoni. E sempre rindo, enquanto falava isso, como se a liberdade dos Nardoni fosse motivo para riso. A esculhambação foi tamanha que esse Desembargador chegou a sugerir que o Nardoni deveria mentir, confessando a culpa, sem ser culpado, para livrar a cara de Ana Jatobá. Esse Desembargador tinha que ser expulso da Magistratura e ir para a cadeia. Competia ao Advogado entrar com processos contra ele, e contra os jornais, a tv, por estarem manipulando a opinião pública. Liberdade de imprensa é uma coisa, esculhambação é outra.
Mas o Advogado de defesa, o grande derrotado, nem sequer cogitou em atacar a imprensa.
O desaforamento se impunha. O júri deveria ser feito a centenas de quilômetros de São Paulo, mas o Advogado chorão nem cogitou nisso.
Bastava ter na memória esses fatos, e trazer para o julgamento dos Nardoni, dez super guarda-costas para descer o pau nessa multidão violenta e repulsiva. Essa multidão é covarde, e bastam três porradas de 3 guarda-costas para que centenas saiam correndo, apavorados.
O Advogado do caso Nardoni sempre foi um perdedor, um chorão.
A lei é: olho por olho, dente por dente. Bateu, levou, e levou em dobro.
Além de choramingar, perante as câmeras esse Advogado só se referia ao Promotor chamando-o de “ilustre Promotor”. Ilustre é o escambáu; ilustre coisa nenhuma. Um Promotor que não vacila em dar espetáculos no meio da rua, como ele fez, tinha que ser expulso do Ministério Público.
Minha gente: a turma costuma confundir Advogado com grandes professores de faculdades de Direito, com escritores de grossos livros de Direito, com conselheiros da OAB. Advogado não é nada disso. Advogado é um guerreiro, um cara de raça, um valente, um cara que desce o pau. Ele é a defesa do cliente, é o defensor, e, para isso, não vacila em arriscar a própria vida, em se sacrificar, em lutar contra tudo e contra todos para defender seu cliente.
Esse júri era mais fácil do que mandar mudo calar a boca, mas o Advogado perdeu vergonhosamente, se acovardou, caiu no pranto, nas lágrimas.
Ora bolas, para o inferno com Advogados desse tipo.
A acusação não tinha prova de nada, não tinha base nenhuma, não tinha, como dizem os americanos, um caso. Tinha só nuvens.
Mas o Advogado desistiu de testemunhas, desistiu da perícia da defesa, e, para escândalo geral, desistiu da acareação com Ana Carolina Oliveira.
Advogado é o cara que ganha causas. Esse sim é Advogado.
Para neutralizar o Promotor Cembranelli, bastava seguir a cartilha que ele escreveu, e usou o tempo todo, que foi escarrar, cuspir, pisar, no Advogado de defesa. Ele riu, esculhambou, em todas as entrevistas, referindo-se ao Advogado como se esse Advogado fosse um lixo, um estrume. Declarou, em todas às vezes, que o Advogado era um fanfarrão, um incompetente, um incapaz, que havia prometido “arrasar” com todas as provas da acusação, e nada fez.
Ora, ao invés de devolver em dobro, em triplo, em quádruplo, essa esculhambação, chamando o Promotor de manipulador, de instigador da fúria da multidão, de Promotor inculto e sem preparo, de ignorante, o que o Advogado fez foi cair nas lágrimas, e chorar, porque estava apanhando que nem mulher de malandro. Advogado não chora, advogado briga, quebra o pau, vai à luta. Quem assistiu a júri de Valdir Troncoso Peres viu que ele não era só um gênio da oratória e da retórica. Valdir Troncoso Peres era um gigante da luta, do combate. Ele desancava e reduzia a pó qualquer Promotor que cruzasse o caminho dele. Num combate com Valdir Troncoso Peres, o Promotor Cembranelli viraria pó, não sobraria nem a alma do Cembranelli.
O que vimos ai foi o Advogado choramingando em frente às câmeras. Chorando porque apanhou da multidão. Se ele não tinha capacidade para prever essa agressão, é porque não tinha capacidade para ser Advogado.
No julgamento de Guilherme de Pádua e Paula Tomás, o Advogado foi agredido pela multidão, e, dentro da sala do júri, foi alvo de xingamentos.
Na Revolução Francesa o Tenente Napoleão Bonaparte foi encarregado de acabar com tumultos de rua, e ele acabou, com tiros de canhão, em cima da multidão enfurecida.
Daí para diante, Napoleão se tornou o maior gênio militar da história. Com menos de 30 anos já era General, Comandante em Chefe de todos os exércitos franceses.
Choradeira e lamentação de mulher mal amada é o que é o artigo do editor, historiador, Cássio Schubsky.
O julgamento dos Nardoni foi uma operação de guerra, e exigia um General Comandante para defender os Nardoni. Um General é um planejador, organizador, executor e controlador de uma operação de guerra.
Quem quiser mais informações que leia Carl Von Clausewitz, “Da Guerra”.
O primeiro passo era o levantamento de detalhadas informações sobre as forças inimigas, a saber: em primeiro lugar, a imprensa; em segundo lugar, o povão, isto é, a ralé torpe e ignara; em terceiro lugar, o Promotor; em quarto lugar, as técnicas de manipulação que o inimigo vinha usando já há dois anos. Com base nessas informações é que o planejamento da guerra teria que ser feito.
Contra a multidão ignara, cerca de 150 ou 200 pessoas, a família dos Nardoni deveria mobilizar, entre parentes, conhecidos e amigos, umas 400 pessoas, munidas de faixas, cartazes, auto falantes, e acompanhadas de cerca de 20 guarda-costas, lutadores de boxe, faixas preta de jiu-jitsu, cada um com 1,90 metros e 110 quilos de peso. Cada um desses lutadores é capaz de arrasar com 20 desses vagabundos, desocupados, que ficam berrando em frente ao Fórum.
Desse modo, aquela multidão de vagabundos jamais se atreveria sequer a pensar em um confronto, e, com certeza, acabariam fugindo, como ratos de esgoto que são.
Lamentavelmente, para nós, os condenados já fazem as contas para sairem da cadeira. O arrempendimento, se houve, não devolve a alegria, a injenuidade, a vida que foi tolhida pelos executores da própria filha. Se houve casos semelhantes que merecessem o mesmo tratamento e não o tiveram não justifica que esse julgamento devesse ter o mesmo desprezo. E foi por conta dessas falta de justiça que a população indignada proporcionou o chamado "espetáculo" pelo editor. O que queria ele? Presenciar mais uma impunidade? Os réus sairam no lucro. A pena aplicada foi pequena já que podem ser contemplados pela benevolencia da justiça com o chamado progressão de regime em liberdade, após 2/5 do tempo q irão lhe render quase 20 anos a menos. Isso se os advogados não conseguirem outra manobra judicial antes. E espetáculo sim foi a ação dos advogados com os recursos com "habeas corpus" na tentativa de devolverem-lhes a liberdade antes do julgamento, para quem sabe, eles pudessem fugir, como já se tornou moda nos nossos dias. Parabens a população que não se calou. Parabens a Justiça que os condenou.
dessa imprensa hipócrita que diz que o julgamento que "comoveu o Brasil"... conversa fiada! o julgamento que exploraram pq viram interessante..se fossem duas famílias de pretos, pobres e favelados EU DÚVIDO QUE TERIA ESSA PALHAÇADA TODA DA MÍDIA.
Portanto, vá procurar sua turma imprensa brasileira tosca e lixo!
Então, parece que tem gente descobrindo a pólvora. Foi tudo tão normal, o que as pessoas esperavam. Que as pessoas se mantivessem caladas e agissem como se fossem monges. O espetáculo já era esperado, ou estão, acharam que haveria uma outra postura. Todos procuraram vender o seu peixe da melhor maneira e da forma que melhor convi
Peço que me perdoe. Espetáculo deprimente é assistir os nossos dignos representantes, represetnado apenas eles mesmos. Deprimente é constatar e comprovar tantos desvios de dinheiro público, e nada acontecer aos que desviam. Deprimente é a nossa vida, quando não temos liberdade para "apenas" passear a pé pela cidade.
Está claro que a reação, foi apenas um grande desabafo da população: enfim alguém foi condenado exemplarmente.
Finalmente, se após esse triste "espetáculo", e com tantas injustiças "pairando" no ar, a população não demonstrasse a sua satisfação.
Quem tem certeza de que a repulsa popular, na busca por justiça, nesse caso, não foi levado em conta também o sentimento da somatória dos tantos crimes violentos impunes? (vale lembrar que os de lesa-pátria que tira o pão de muitas bocas, também é violento, porém, praticado com muita astúcia por lobos que usam pelos de carneiro).
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