Corregedor-geral do TJ-PR muda mês de nascimento para ficar no cargo

Assessoria de Imprensa do TJ-SP

Des. Waldemir Luiz da Rocha, corregedor-geral da Justiça - Assessoria de Imprensa do TJ-SP

O fim do mandato do atual corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Waldemir Luiz da Rocha, vem causando alvoroço na mídia. Próximo de completar 70 anos, Rocha é acusado pelo colunista do jornal Gazeta do Povo, Celso Nascimento, de mudar a data de nascimento para adiar a aposentadoria compulsória que estava programada para maio, retardando-a para outubro. “A providência lhe permitirá permanecer por mais cinco meses no cargo que ocupa na chamada ‘cúpula diretiva’ do Tribunal de Justiça do Paraná”, afirmou o colunista.

De acordo com Nascimento, no último dia 22, ele se dirigiu ao 13º Tabelionato (1.º Ofício de Registro Civil) de Curitiba para alterar seu registro de nascimento do dia 30 de maio de 1940 para 30 de outubro do mesmo ano. “Ao cartório, o desembargador apresentou como argumento para a alteração da data um ato ilícito (embora certamente carregado de boa-fé), cometido por seu pai em 1950. Para permitir-lhe matrícula escolar antecipada em relação à sua idade real, o pai conseguiu, também em cartório, que o filho ficasse cinco meses ‘mais velho’.”

Nascimento afirma ainda que o corregedor apresentou três testemunhas que seriam dos desembargadores Dulce Cecconi, Moraes Leite e Maria José Teixeira. Eles teriam afirmado que, quando serviam em Maringá, eram convidados pelo então juiz Waldemir para as festas de aniversário, que comemorava todos os anos em outubro. “O novo registro de nascimento, se aceito como regular, não impede a eleição do substituto, mas o requerente ganha o direito de ficar na Corregedoria Geral por mais cinco meses”, declarou Nascimento.

O Consultor Jurídico tentou entrar em contato com o desembargador, porém foi informado que Waldemir Luiz da Rocha estava em correição ordinária na comarca de Paranaguá. A reportagem teve acesso ao procedimento que o corregedor encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça. Nele, o desembargador informou que seu pai tinha alterado a data de seu nascimento para que ele pudesse ser matriculado na escola. “Meu genitor deliberou alterar a data de meu nascimento para que pudesse eu ingressar no ensino elementar, tal como previa o artigo 16 do Decreto-lei 85.529, de janeiro de 1946, cuja exigência era a completude dos sete anos de idade até 1 de junho do ano da matrícula.”

O desembargador ainda ressaltou que decidiu reverter sua data de nascimento a que seria original porque a mudança feita por seu pai trazia consequências. “Tornou-se extremamente difícil para mim aceitar as consequências da alteração da data de meu natalício, fator que me subtrairia o direito de encerrar, no momento devido, minhas atividades judicantes.”

Rocha declarou que já esperava enfrentar críticas por fazer essa mudança próximo às eleições. “Evidentemente, sabia eu que a decisão de restabelecer a correta data de nascimento, em um momento de transição política no TJ-PR, poderia suscitar questionamentos, e por isso mesmo procurei atuar absolutamente convicto da exatidão dos elementos que invoquei e da retidão de minha conduta.”

Quanto a insinuação de a promotora Luciana Melluso Teixeira de Freitas, do Ministério Público Estadual, ter dado seu referendo “mesmo que isto tenha significado mudar uma decisão judicial de 1950”, ele diz: “Não exerci — e jamais o faria por dever de ética — qualquer espécie de influência junto ao membro do Ministério Público e ao agente delegado”. Por fim, ainda ressaltou que não se preocupa em comprovar os fatos, pois alega que é seu direito. “Só tenho a lamentar, neste momento, a malícia com que os fatos foram levados a público.”

Problema de idade
Em Mato Grosso, também aconteceu caso parecido. O então corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, foi acusado por um grupo de juízes e desembargadores de Mato Grosso de ter alterado data de nascimento para participar do concurso para juiz. De acordo com eles, “Perri nasceu em 8 de agosto de 1957 e na data de abertura de inscrição (23.03.82) e do encerramento do prazo para alistamento no certame (29.07.82) o mesmo contava com 24 anos de idade, o que levou o então candidato a procurar um meio de alterar a sua data de nascimento, com vistas a atender a exigência do edital e permitir sua inscrição no concurso”.

Perri admitiu a estratégia. O edital fazia uma “exigência ilegal”, segundo ele, de idade mínima de 25 anos. Orientado pelo pai, promotor de Justiça, fez uma justificação judicial de que houve erro em sua certidão de nascimento. Assim, conseguiu a alteração da data de nascimento para poder participar do concurso. “Se cometi alguma irregularidade foi para me tornar um agente da lei e não um fora da lei”, afirmou. Há controvérsia.

O Código Penal, em seu artigo 299, tipifica como crime, sujeito a pena de 1 a 5 anos de prisão, a inclusão de informação falsa em documento público.

Clique aqui para ler o procedimento enviado ao CNJ.

Foto: Des. Waldemir Luiz da Rocha, corregedor-geral da Justiça – Assessoria de Imprensa do TJ-SP

Geiza Martins

é repórter da revista Consultor Jurídico

analucia disse:
31 de março de 2010 às 09:45

A Justiça brasileira está parecendo um bando de fora (ou acima) da lei, com exceçóes.
Mas, dizem que em MG o futuro presidente do TJMG, Claudio Costa, foi nomeado pelo quinto da advocacia sem ter os dez anos de prática de advocacia, pois computou o tempo de estágio, isto tudo com o aval de seu pai o Hélio Costa e até mesmo da OAB à época. Pode computar prazo de estagiário ?? Inclusive o Desembargador nem disponibiliza o seu currículo no site do TJMG, pois basta fazer as contas e ver que não tinha dez anos de advocacia quando foi indicado para o quinto da advocacia.

Eri Coelho - Jornalista disse:
31 de março de 2010 às 13:54

É no mínimo digno dos mais altos elogios o ato pelo qual a pessoa nas portas da aposentadoria corrige a sua idade, isto para trabalhar mais alguns meses.
.
Afinal, teve a vida toda para fazer essa correção, mas como estava trabalhando tanto, se esqueceu. Porém, antes tarde do que nunca.
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Este é um grande exemplo de honestidade e de amor ao trabalho. Parabéns!!!

A.G. Moreira disse:
31 de março de 2010 às 14:13

Conheço o MM.Desembargador, desde o tempo em que ele era Juiz de 1ª. Instância.
.
Trata-se de um cidadão sério, honesto e digno de toda a credibilidade ! ! !
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Afinal, fazer uma CORREÇÃO, a bem da justiça , que lhe obriga a trabalhar , mais 5 meses, é um ato meritório e digno de elogios ! ! !

Stanley M.D.Tenório disse:
31 de março de 2010 às 15:04

Congrulatulo o eminente Desembargador pelo espírito de virtude civil. Resta-me a convicção de que Bobbio, não fosse o antecipado chamado ao encontro com o mundo invisível, estaria permeado por uma certeza de mudança premente em nosso contexto de berço esplêndido... Sinceramente, é realmente triste que só agora, poucos meses antes de acontecimento tão relevante, tenha o eminente jurista despertado pelo dever que lhe acomete, qual seja servir ao Brasil, para que este, nada obstante o contexto vergonhoso que o sufoca, consiga libertar-se das amarras que o fazem remanescer submerso em um oceano escuro por tanta iniqüidade e dissimulação travestida em paletós e gravatas...

daniel disse:
31 de março de 2010 às 17:30

acho que é mais vontade de poder do que de trabalhar.
Ademais, esta questão deveria ser mediante processo judicial e não via administrativa.
Será que os fins justificam os meios ?? Isto que é justiça ???

disse:
31 de março de 2010 às 17:59

Agora estou convicto que estou mesmo na Terra do Nunca!!! Só tenho visto, ultimamente, e os não trapaceiros que me perdoem, muita trapalhada de quem deveria primar por não fazê-las.

Cláudio João disse:
01 de abril de 2010 às 11:46

Amigos: que coisa vexatória! Será que ele não pensou no ridículo de se expor com essa atitude? O porquê querer ficar mais alguns meses e sofrer um desgaste desses? Ou será que as testemunhas desembargadoras presenciaram o ato falho do pai em "esquecer" a data correta do nascimento? Não se sabe o que tem esses cargos para atrair tal apego de seus ocupantes. Vejo isso, com honrosas exceções, pessoas deixarem para o último momento anteriores aos 70 anos, para se aposentar. É o puder, como diria o Sarney?

José Henrique disse:
03 de abril de 2010 às 14:57

E agora quer corrigir-se. Que bonito!! Que vantagens não levará ao se aposentar? Ou alguém acredita que o cabra quer trabalhar mais 5 meses?
“Se cometi alguma irregularidade foi para me tornar um agente da lei". Esta frase merece concorrer ao prêmio de Frase Infeliz 2010.

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