A OAB-SP, por meio de sua assessoria de imprensa, informa que o pedido da Secretaria de Direito Econômico para que o Cade abra processo administrativo contra a fixação de honorários advocatícios em tabelas é assunto superado. Segundo a entidade, a própria SDE sugeriu o arquivamento do procedimento em relação à seccional, por "não reconhecer em suas condutas (das Seccionais da OAB) indícios de infração à ordem econômica".
A Consultor Jurídico noticiou nesta quarta-feira (10/11) que a Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, pediu a abertura de um processo administrativo contra a Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O motivo é a fixação de valores míninos para a cobrança de honorários pelos advogados, feita em tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais estaduais. Segundo a secretaria, a prática mostra indícios de cartelização e "restrição injustificada da concorrência", por determinar pisos para cada tarefa.
A matéria já foi objeto de discussão anterior dentro do Cade. De acordo com a seccional, a questão dos honorários advocatícios não é de ordem econômica, mas ética. "Portanto, não compete à SDE discutir sobre a ética da advocacia", diz a nota. "De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94 ) constitui atribuições da Ordem fazer a representação defesa, seleção e disciplina dos advogados brasileiros."
Segundo a Ordem paulista, embora seja um órgão de classe, a entidade diverge em natureza e finalidades de outras categorias profissionais. "Na advocacia não se busca a uniformização de condutas comerciais quando se trata das tabelas de honorários, mas busca-se dar um parâmetro de sugestão mínima de cobrança pelo serviço advocatício", explica a nota.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, diz que "não se permitirá a mercantilização da profissão, como aconteceu nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte entendeu que a American Bar Association não poderia impedir a liberdade de expressão dos advogados ou escritórios que desejassem divulgar seus serviços em anúncios publicitários, como se fosse carro ou outro produto". Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Acabei de tomar conhecimento de uma contestação apresentada em pedido de arbitramento de honorários advocatícios relativos a uma causa que tramita há mais de seis anos sem o pagamento de um único centavo pela Cliente. Sustentou a colega que defende minha ex-cliente que são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor, sendo nulas as cláusulas de honorários pelo fato da Cliente ser pessoa pobre e analfabeta. Impressionante como os próprios colegas tudo fazem para prejudicar a própria classe dos advogados, agravando os problemas que enfrentamos todos os dias.
Consta que entre os demais "operadores do direito" (juizes, delegados, procuradores)e também entre outros profissionais liberais (médicos, dentistas, engenheiros) existe um grande ESPIRITO DE CORPO ! Protegem-se eles mutuamente, confraternizam-se, enfim, procuram cultivar a fraternidade. Infelizmente entre nós, advogados, o que se vê é outro comportamento. Nossos colegas não são nem podem ser nossos inimigos. No máximo são adversários pontuais, numa ou noutra causa. Precisamos nos querer bem. CHEGA DE ESPÍRITO DE PORCO !
Não vai ficar igual. Já é..!
O próprio CONJUR, por sua ntureza, já é um órgão midiático que permite publicidade direta da grande advocacia e contra isto a OAB nunca reclama, vez que ela também usa.
A INTERNET como sistema que permite rede sociais, tornou-se um veículo de divulgação do serviço de advocacia.
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