Há duas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral julgou um interessante caso. Uma coligação partidária pedia direito de resposta em razão de uma missa transmitida pela televisão (Rp 340322). Isso porque o padre, na homilia, fez um sermão contrário a uma candidatura presidencial. A matéria de mérito não chegou a ser tratada no julgamento, por conta de uma questão processual que impediu a sua análise. Mas a tese demandada, em si mesma, merece algumas reflexões.
A meditação começa fácil porque não há controvérsia quanto aos fatos: houve, sim, um sermão de nítido caráter político. E ele foi transmitido pela televisão, sabidamente uma concessão pública, com regramentos especiais em período eleitoral. O quesito a ser feito é: decorre desse excesso do sacerdote o direito de resposta na própria missa televisada?
Alguns dirão que sim: o Estado é laico (Constituição Federal, artigo 19, I), a televisão é um instrumento do poder público em mãos particulares (CF, artigo 223), houve o excesso e há um diploma legal regendo a espécie (Lei 9.504/97). Como ninguém está acima da lei, também a missa deve ser objeto de intervenção, para o fim de reparação do erro. Ademais, o direito de resposta tem matriz constitucional (artigo 5º, inciso V). São bons argumentos.
Outros, todavia, dizem que não: o Estado respeita a liberdade de culto e o protege (CF, artigo 5º, inciso VI). Por isso, os excessos praticados no momento da celebração religiosa devem ser resolvidos de outra forma, que preserve a intangibilidade dela. Haverá o direito de resposta, mas não no momento da liturgia da palavra. Não no templo. Não no altar.
Bem observada a legislação eleitoral, vê-se que ela assinala que o direito de resposta em rádio e televisão deve ser concedido no mesmo veículo e em tempo igual ao da ofensa, mas nunca em duração inferior a um minuto. É o que dita o artigo 58, inciso II, alínea c, da Lei 9.504/97 e o artigo 15, inciso II, alínea d, da Resolução TSE 23.193. Isto implica dizer que a resposta não há de ser necessariamente proferida no mesmo local (isto é, no mesmo programa) da ofensa. Por isso, missa e contradita podem ser conciliadas. Ou melhor: separadas.
Aí está a solução compromissória que respeita a necessidade de reparação do ofendido e atende ao respeito ao culto religioso, sem vulneração das regras de Direito. A resposta não precisa ser implementada no momento da cerimônia. Pode ser dada por meio de abertura de um espaço específico para ela na grade de programação da emissora. O que se cobra é que seja proporcional ao tempo do ataque (e, por uma razão de bom senso, no mesmo horário em que ocorrida). Os diversos preceitos constitucionais e legais envolvidos estarão preservados com essa providência.
Problemas maiores, contudo, poderão ocorrer quando a ofensa não for de fácil detecção ou não for reconhecida pelo agressor. Será mister, em casos assim, que o Judiciário verifique se a pregação religiosa proferida nos meios de comunicação é desconforme o Direito. A matéria será delicadíssima, porque implicará em jurisdicionalização do discurso da fé. Mas, nem por isso, será proibida a análise judicial. Será mister, nesse contexto, que o assunto seja tratado com redobrada atenção, para que não se perca de mira que existem temas que transcendem o religioso e se encontram com o político.
Aborto, eutanásia, uniões homoafetivas são pautas civis, de relevante interesse para diversas denominações religiosas. Tocar nesses temas é inevitável no culto. Cobrar dos fiéis reverência aos preceitos de seu credo, idem. Esse tipo de concitação pode ter conteúdo político, mas não será repreensível pelo Judiciário.
O encontro das questões de fé com as da política não é obscurantista, não é fundamentalista, não é anômalo. É natural, é lícito, é de ser tolerado. Paixões políticas que pretendem reprimi-lo não são melhores que as ordens religiosas que tentam satanizar as divergências.
O Estado é laico. Os eleitores, nem sempre. As igrejas, nunca. É a vida. É o Direito brasileiro.
É um rematado absurdo!
Em primeiro lugar: a Família precede a Sociedade, que por sua vez precede o Estado, que EM SEU NOME exerce o poder.
Depois, o Padre em questão estava simplesmente orientando os fiés Católicos acerca de assunto de natureza GRAVE (o abroto), que diz respeito à Doutrina Católica e sobre o qual a candidata de um dos partidos estava tergiversando e escondendo!
Veja-se que, contrariamente, o autodenominado "bispo" macedo fez justamente o contrário no seu programa de televisão e da sua emissora. E pior, além de "justificar" o aborto, distorcendo a Biblia, ainda cometeu o delito de APOLOGIA AO CRIME! Sobre ele e o seu delito, nenhuma "laica" palavra?
Dessa forma, um pastor orientar os seus fiéis dentro da sua crença e ainda mais sobre matéria que repudia quase 80% da população brasileira, de todos os credos, não pode ser contado nem como "excessivo" e nem como "indevido".
Quem tem mais de 40 anos, como eu, haverá de se lembrar das historietas do SUPER HOMEM, quando ele, por um motivo qualquer, ia parar no "Mundo Bizarro", uma dimensão paralela aonde rato corria atrás de gato, gato atrás de cachorro, etc.
Não é menos do que isso o que vivemos nos tempos atuais "nestepaiz"!
Cabe lembrar que a Fé trata de realidades invisíveis, espirituais e a Ciência das realidades visíveis, verificáveis nos campos físico e químico. Tanto por isso, "Fé" e "Ciência" em nada são opostas, como querem muitos, simplesmente porque, como ensinavam nossas adoráveis professorinhas: "não se misturam bananas com laranjas", lembram?
(CONTINUAÇÃO)...
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Em contrapartida, dirão os defensores, a escolha é livre pela pessoa, e isso deve ser suficiente para o Estado manter-se apartado do modo como elas praticam a religião escolhida, e mais, não teria sentido proibir o uso da burca somente em locais públicos, pois se se reconhece como fundamento da proibição o fato de tal costume representar uma discriminação proscrita pelo Estado laico, então, essa discriminação deve ser proibida sem qualquer sorte de relativização, ou não se poderá falar em proibição.
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Tais questões, como alerta o articulista, imbuído de rara honestidade intelectual, é delicadíssima. Nem por isso escapa ao exame cuidadoso do sistema Judiciário.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Peço licença para discordar do sr. Richard Smith. Se de um lado o direito de profissão de fé inadmite o questionamento dos dogmas sobre os quais assentam determinado credo, de outro, toda vez que esses dogmas são utilizados para justificar uma postura política disseminada como alinhamento em favor deste ou daquele candidato, passando, assim, a fazer parte do discurso e do debate de questões capazes de determinar o sentido do voto do eleitor, força convir haver um despregamento da questão dogmática religiosa a autorizar a revisão sob os auspícios da lei em vigor. Aliás, como já disse um amigo muito preparado, a liberdade de fé não é tal que chega a aceitar a violação da lei. Em outras palavras, um credo que inclua em seus cultos o sacrifício de seres humanos, ou de animais, não poderá ser aceito por um Estado laico em que o homicídio é proibido (é crime) e a fauna protegida.
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Aliás, esse raciocínio está na base da recente proibição francesa quanto ao uso da burca em locais públicos. O argumento, nesse caso, pode ser sintetizado do seguinte modo: o Estado laico assegura determinadas liberdades e garante a igualdade entre homem e mulher. Essa garantia deve ser respeitada, de modo que tudo o que lhe seja contrário torna-se ilícito e deve ser proscrito. Nesse contexto, a burca representa uma opressão contra as mulheres, que em razão do credo sofrem uma «capitis deminutio» que as inferioriza em relação aos homens que professam a mesma religião. Logo, a doutrina que consagra essa discriminação não pode ser admitida.
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(CONTINUA)...
Além de advogado sou evangelico e entendo que as igrejas e seus membros não devem se atrelarem à política partidária.Não deve se envolver com candidatos nem com partidos políticos. O pode e dever ser feito é instruir os membros das igrejas sobre leis que confrontam com os princípios bíblicos, como aborto e casamento de pessoas do mesmo século.O que deve ser sempre defendido são PRINCÍPIOS.Deus abomina o pecado, porém ama o pecador.Devemos fazer o mesmo, ou seja, sempre pregar contra as idéias que afetam os princípios da Palavra de Deus, que se fundamentam na ética, na verdade,na transparência, na igualdade, na equidade e na boa-fé. O resto é o resto.Jesus é a Verdade.Evangelho de João capítulo 14 versículo 6.Jesus é o modelo. Jesus é Vida. Jesus é o Caminho.
O Servo de Deus quando lhe é comissionado uma função na igreja, quer seja pastor, diácono ou outra função de liderança, deve ter em mente que ele está ali para servir e não para servir.Não deve exceder os limites do seu comissionamento.Temos hoje muitos líderes religiosos que são verdadeiros donos de igreja, isto vale para todas as instituições religiosas.Muitos permanecem nos templos por décadas fazendo o que bem entendem em nome de Deus.Praticam heresias em nome de Deus.Gastam dianheiro dos fieis e não prestam contas a ninguém.Falam o que querem e não são advertidos.Tudo dever ter um limite e deve ser feito dentro dos princípios ensinados por Deus.Verdade, transparência,equidade, boa-fé, complicidade,ética e igualdade. NÃO EXISTE O CIDADÃO DE SEGUNDA CATEGORIA; NEM SERVO; NEM OBREIRO.
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