Por falta de advogados públicos federais concursados para substituir os comissionados, a Advocacia-Geral da União decidiu estender o prazo para a troca dos integrantes. O documento assinado pelo advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, acata a uma Nota Técnica feita pela adjunta da AGU, Rosangela Silveira Oliveira. Os cargos em questão são de órgãos de direção superior e de execução da AGU.
Em 9 de abril de 2009, um despacho concedeu o prazo de 18 meses para a exoneração de ocupantes de cargos comissionados e determinou também a exclusiva nomeação de membros da Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal e Procuradoria-Geral do Banco Central. Mas, em 29 de outubro deste ano, Adams assinou um despacho que prorrogou para dezembro de 2011 a permanência de não concursados nos cargos.
Segundo a Nota Técnica, um processo foi iniciado após a AGU tomar ciência de que pessoas que não eram da AGU estavam nos cargos das consultorias jurídicas dos Ministérios. Porém, devido ao aumento das atividades e competências da AGU, a exoneração dos ocupantes poderia causar prejuízos aos serviços prestados. O documento diz, ainda, que a AGU teve um aumento significativo da demanda com a criação de 230 novas varas federais.
“Diante do exposto, apresenta-se razoável a prorrogação do prazo estabelecido pelo despacho acima citado [Orientação Normativa 28, de 9 de abril de 2009], até 31 de dezembro de 2011, para a implementação das soluções que se fazem necessárias”, conclui. Entretanto, reforça que apenas os integrantes da Advocacia-Geral da União poderão atuar judicial e extrajudicialmente. E, ainda, que consultoria e assessorias jurídicas também serão de competência exclusiva de membros da AGU.
De acordo com o presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luis Carlos Palacios, a entidade defende a exclusividade dos membros concursados nas atividades da AGU. Palacios acredita que 18 meses era um prazo razoável para fazer a substituição, mas a preocupação está em quando isso será solucionado. “Fomos surpreendidos com o despacho sem o estabelecimento de medidas concretas que garantam ao final desse prazo a solução do problema, o que poderá redundar em nova prorrogação”, alerta.
O presidente disse também que já solicitou uma reunião com o advogado-geral da União para pedir soluções definitivas que impeçam novas prorrogações, “que resultariam um descumprimento do artigo 131 da Constituição Federal”. Para ele, “advogado público concursado está compromissado com a instituição, enquanto que o não concursado tem o compromisso, em regra, direto com quem o nomeou”.
Segundo o adjunto do advogado-geral da União, José Weber Holanda Alves, a dificuldade em cumprir a Orientação Normativa 28 é a falta de pessoas concursadas para assumir os cargos dos exonerados. “Temos poucas pessoas. Se exonerarmos todos não concursados, teremos que realocar os concursados para os cargos de direção e a defesa da União poderá ficar prejudicada”, explicou. A mesma norma prevê que apenas concursados representem a União.
Alves ressaltou que o ministro Adams é favorável à regra e quer aplicá-la. Porém, o momento não é o mais adequado. “Ainda não conseguimos preencher os cargos vagos, apesar dos concursos públicos”, diz. Alves afirmou também que o Projeto de Lei 7.580/2010, que cria novos cargos de carreira efetivos, está em trâmite no Congresso Nacional.
Clique aqui para ler o despacho.

Na minha procuradoria só 10% têm DAS.
Não falta gente para ocupar esses cargos.
Na verdade, o AGU é contra a exclusividade.
Se depender dele essa prorrogação vai ser ad eternum.
Alguém acreditou nessa justificativa?
Se fizer um levantamento, sáo todos amigos do Rei.
Comunidade jurídica do meus país
Isso vai ficar assim mesmo? Onde está o MPF, o PGR?
Isso é caso de crime de responsabilidade. Esse cara tem que perder o cargo.
Houve concurso para Procurador Federal, certame que transcorreu sem maiores problemas. O resultado definitivo foi publicado semana passada, e será homologado em breve, com nomeação prevista para início de janeiro de 2011.
O Edital previa 111 vagas, mas foram aprovadas mais de 300 pessoas.
Logo, pessoal concursado é o que não falta: falta é vergonha na cara de assumir-se favorável à manutenção de comissionados em franca violação ao art. 131 da Constituição. Esse ato monstruoso deveria ser impugnado imediatamente perante o STF, antes que Lula Adams venha a ocupar a 11a cadeira daquela Corte.
Vamos imaginar que esta justificativa seja verdadeira, o que não é, e sendo uma situação insustentável e emergencial houvesse a possibilidade de contratar advogados privados para exercer as funções exclusivas da AGU, o que também não permitido pela Constituição. O que seria o lógico? colocar os advogados públicos federais concursados para chefiar e dirigir os demais advogados contratados ou o contrário? Pensem.
Esta prática coloca em cheque todo o sistema de controle de lagalidade e assessoria criado pela CF, e quem sofre com isso é o cidadão e o próprio administrador público sério.
A permanência deste AGU é insustentável, quero ver qual vai ser a posição da Dilma, ele é incompatível com a "meritocracia" que ela fez questão de lembrar. Essa prorrogação é só para enrolar e transformar em permanente, sob a égide de várias prorrogações. MPF e entidades representantes dos advogados públicos federais precisam acionar o judiciário...
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