Para o auto de prisão em flagrante ser considerado válido não é necessário constar testemunhos de civis. Ou seja, é legal a prisão em flagrante embasada no testemunho exclusivo de policiais militares. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O desembargador convocado, Celso Limongi, relator do Habeas Corpus, citou jurisprudência do STJ para concluir que o auto de prisão em flagrante independe de testemunhas civis para ter validade. O relator também afastou a apreciação das alegações da defesa que não foram examinadas pelas instâncias ordinárias relativas à liberdade provisória.
A defesa sustentava que a prisão seria nula, já que a acusação foi feita pelo policial que conduziu o preso à delegacia e os outros dois testemunhos dos fatos também seriam policiais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
HC 152.392

É preciso ter muito cuidado com essas decisões de tribunais, que muitas vezes refletem o pensamento pessoal de um componente de uma camara julgadora e os demais, para não estabelecer a polêmica, votam favoravel e produz decisão judicial que vai ser refletida.
É uma decisão altamente temerária.
Primeiro, por consequencia de um flagrante, um indivíduo pode ser levado à masmorra de um carcere, com todos os riscos à sua integridade fisica e moral inerentes, sem a menor possibilidade de reparação em caso de rpisão indevida, considerando ainda que de certa forma essa modalidade de prisão viola o principio da presunção de inocencia.
Segundo, principalmente em se tratando de corporações militares, altamente hierarquizada e os dubordinados jamais podem contrariar seus superiores, com certeza estabeleceria uma cadeia de depoimentos acusatórios no caso de um militar aparecer como condutor na prisão em flagrante e os demais da guarnição, seus subordinados, arrolados como testemunhas.
E se, por qualquer motivo, uma guarnição militar dessas invadir uma residencia sem mandado e depois, pela necessidade de dar aparencia legal a essa invasão, sair de lá com um pacote de drogas e conduzindo o morador imputado de estar guardando essa droga? o preso negando a posse da droga e todos os policiais (um como condutor e os demais como testemunhas), em complô, afirmando a imputacão e sem apresentar o rol das testemunhas que possam ser ouvidas para se buscar a verdade real?
De fato, tem-se uma decisão arriscada, como acentou "opinião sincera", sobretudo porque, se o STF tem relativizado e, por vezes, invalidado ações penais estribadas em inquérito para o qual só concorreram testemunhos, haverá maior razão em prisões em flagrante baseadas no testemunho dos "milicianos". Infelizmente, abre-se margem à esdruxulez de algumas prisões meramente circunstanciais e dissociadas de um "corpo de delito". Evidentemente, só as circunstâncias podem chancelar a veracidade dos testemunhos, pois a "fé pública" dos policiais não compõe nenhuma garantia de verossimilhança das alegações. De mais a mais, a "fé pública" não pode ser absoluta quando não assentada em referências probatórias não limitadas à oitiva de quem a detém. Fico a imaginar "prisões controladas" e "flagrantes conduzidos e simulados", para os quais somente se admita o testemunho de policiais. Aliás, o "testemunho singular" pode, em razão do corporativismo, ser convertido em "testemunho coletivo", só para se atingir este ou aquele indivíduo. Isto pode, ademais, servir a tutelar abusos de toda sorte, invasão de privacidade, de domicílio, de ambientes privados. Se a decisão de Celso Limongi se deu fora de baliza probatória suficiente a garantir a autenticidade dos testemunhos, trata-se "carta branca" pela qual se hipertrofia o "poder corporativo" em nome de uma fé pública prometeica e, não raro, pouco afeita à constatação da verdade real. Se incumbe ao Estado acusar e provar o teor acusatório, como admitir a natureza absoluta dos testemunhos milicianos à parte de elementos capazes de sustentar as ocorrências. No mínimo, um testemunho civil seria uma presunção de que o fato merece apuratório, não se conferindo hiperpoderes à corporação militar. Lamentável...
A fé pública da polícia militar é absolutamente necessária. Caso não exista provas em contrário, é mister que se considere a palavra dos pms como verdade. Se não houvesse essa fé pública, bastaria o suspeito negar o fato; ficaria a palavra de um contra o outro, e assim nenhum marginal seria preso quando cometesse um crime na calada da noite, ou em um local sem civis para presenciar o fato. Devemos levar em conta também que hoje em dia, os cidadãos evitam cada vez mais testemunhar perante a justiça sobre o que vêem, com receio de sofrerem represália (receio muitas vezes injustificado).
É fato que uma guarnição pode forjar um flagrante. Mas é fato também que um advogado bem remunerado, defendendo um cliente abastado, pode, em tese, pagar para civis testemunharem sobre o que não viram, mesmo correndo risco de serem pegos em perjúrio (o que não é assim tão fácil).
Mesmo com todas essas possibilidades que fazem tremer as pessoas de bem que valorizam o estado de direito, o sistema atual, como está, é o melhor dos mundos para o bem-estar da sociedade como um todo.
Talvez o comentarista Oziel não haja entendido a natureza da fé pública. Em nenhum momento, defendeu-se a extinção da fé pública de policiais civis, militares, federais ou legislativos, mas tão somente se estabeleceu a existência de LIMITES a ela. A FÉ PÚBLICA não se mostra absoluta. Sendo "juris tantum", ela será infirmada por outros fatores, por outras circunstâncias e por outras provas. Na hipótese, não se pode, a bem de corporativismos, inverter a regra de distribuição da prova. Impende ao Órgão Acusatório provar, de modo cabal, o cometimento do delito, mas, para tanto, ele há de embasar-se em evidências que escapem, circunstancialmente, à mera prova testemunhal, sob pena de ficar bastante prejudicada a justa causa da ação penal. Não obstante, tem-se, no caso, uma prisão em flagrante baseada apenas e tão somente no testemunho de policiais militares. Ora! Se, de um lado, "advogados podem comprar testemunhas", segundo a isto alude o membro castrense, não há, de outro, NENHUMA SANTIDADE TAUMATÚRGICA dos policiais militares, cujos abusos são FARTAMENTE conhecidos no meio jurídico brasileiro. Mister averiguar, caso a caso, se a flagrância está fundada em elementos circunstanciais suscetíveis de autorizar a manutenção da prisão e de desautorizar o seu imediato relaxamento. Outrossim, o ônus da prova impende ao Estado, ou seja, assiste aos órgãos inquisitórios e acusatórios, "a priori", embasar os atos restritivos do "status libertatis" do cidadão, sob pena de enfraquecer-se bastante a justa causa. Então, isto de "anarquia" sem fé pública não quadra bem na argumentação, pois, em pólo diverso da "ausência de governo", existem a ARBITRARIEDADE, o ABUSO DE PODER e DE AUTORIDADE e a PREPOTÊNCIA de "milicianos" desapercebidos e justiceiros.
Eu não disse que a fé pública deve ser absoluta. O que disse é que ela é absolutamente necessária (no sentido de ser muito importante que ela exista, em que pese as demais evidências). O fato de haver tantos escândalos sobre abuso de poder da parte de policiais civis e militares (não das instituições, e sim das "pessoas") é sinal que temos um bom sistema e, que tais abusos em algum momento são trazidos à tona, sendo que nesses casos, é mister que a punição a esses milicianos que desonram a farda seja exemplar.
Concordo que se de um lado "não há nenhuma santidade taumatúrgica da parte de policiais militares", de outro ADVOGADOS PODEM COMPRAR TESTEMUNHAS.
Desculpem-me se pareceu grosseria. Mas há bons e maus profissionais em qualquer ramo. É claro que um mau policial traz mais prejuízo do que um outro mau profissional qualquer, considerando a natureza de sua atividade. Precisamos é de bons profissionais nos mais diferentes ramos de atividade, para que a nossa sociedade vá bem.
VITAE-SPECTRUM, parabéns seu entendimento é meritório e amplamente explicativo, qualquer dúvida neste sentido, até mesmo por alguns aventureiros juízes, serão vencidos. Acertou e demonstrou com habilidade, conhecimento do assunto, que por sinal é bem notório.
Talvez até o "Tiririca", compreenderia, que Oziel malha em ferro frio e evidentemente "a sardinha para seu lado".
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