Não há dúvidas de que a Lei da Ficha Limpa foi o destaque das eleições deste ano. Da primeira instância ao Supremo Tribunal Federal, foram várias as ações questionando o registro de candidatos. Mas não foi só desse tema que viveram os operadores de Direito que atuam na Justiça Eleitoral. Chamou a atenção dos especialistas a quantidade de processos com pedidos de direito de resposta. O Tribunal Superior Eleitoral contabilizou, apenas nas propagandas eleitorais gratuitas na TV e rádio, 33 pedidos formulados à Corte, 25 deles apresentados pela coligação da candidata Dilma Rousseff.
Dos pedidos de direito de resposta que são apresentados nos TREs e podem ser contestados no Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso, foram 87. Em um dos pedidos levados ao TSE, a candidata à presidência Dilma Rousseff (PT) queria responder aos programas do concorrente José Serra (PSDB), que questionava sua capacidade de escolher seus ministros. O ministro Joelson Dias julgou o pedido improcedente, por entender que a crítica política faz parte do jogo.
No Rio de Janeiro, o candidato à reeleição Sérgio Cabral (PMDB) conseguiu fazer com que o rival nas urnas Fernando Gabeira (PV) não exibisse no seu programa trecho de um vídeo em que o governados confraterniza com ex-deputado estadual Natalino e ex-vereador Jerominho, presos acusados de integrar milícias na zona oeste da cidade. Como as imagens foram gravadas antes dos ex-políticos serem acusados criminalmente e como tal informação não consta no vídeo do candidato verde, o juiz Antônio Augusto Gaspar entendeu que a propaganda era ilícita.
Outro vídeo que corre solto na internet, mas que fez com que Gabeira perdesse tempo de propaganda gratuita por transmiti-lo na TV, traz um garoto reclamando com o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no complexo de Manguinhos, no Rio. Cabral rebate as colocações do garoto e pede para que ele deixe de ser otário. Os advogados de Cabral recorreram ao Judiciário. O juiz Luiz Roberto Ayoub, ao analisar o vídeo sem cortes apresentado pelos advogados, entendeu que houve edição no que foi apresentado na TV, o que fez com que as declarações ficassem descontextualizadas. Por maioria, o TRE-RJ manteve a decisão.
Pedidos para a retirada de vídeos na rede mundial de computadores também pipocaram nos tribunais. Relatório do Google, por exemplo, aponta um aumento no número de decisões judiciais provenientes de Cortes Eleitorais para a retirada de conteúdo relacionado a campanha política. Segundo o relatório da empresa, estas decisões começaram em julho e ainda não refletiram nos números divulgados até metade de 2010.
Em Minas Gerais, o candidato a senador Fernando Pimentel (PT) conseguiu direito de resposta no site do concorrente Itamar Franco (PPS). O desembargador Antônio Carlos Cruvinel, do TRE mineiro, entendeu que era inverídica a acusação de que a campanha do ex-prefeito de Belo Horizonte fazia plágio de material publicitário da prefeitura da cidade. Cruvinel determinou que a informação fosse retirada do site do ex-presidente Itamar Franco.
A advogada Ana Amélia Menna Barreto, do Barros Ribeiro Advogados Associados, avalia que a Justiça Eleitoral fez valer o direito de resposta na internet aos candidatos atingidos. “A propaganda eleitoral realizada em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública igualmente não foi tolerada, assim como foi determinada a suspensão de links dessas páginas que redirecionavam para a página de campanha eleitoral”, disse.
Também em Minas Gerais, sites institucionais de órgãos como a Advocacia-Geral do Estado e até mesmo da Defensoria Pública suspenderam a divulgação de notícias. “As notícias deste site estão desativadas em função da legislação eleitoral até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições”, constava no site da AGE.
O TRE mineiro também analisou propaganda institucional da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) antes que fosse divulgada. A juíza Áurea Brasil Santos Perez autorizou a campanha de economia de energia e prevenção de queimadas por não encontrar caráter eleitoral no material.
Regras na rede
O advogado Leonardo Brandão, do Décio Freire & Associados, também destacou o uso da internet nas eleições. Para ele, essa questão, que foi “bem mais acanhada” do que se esperava, ainda vai render análises mais minuciosas. “O uso da internet se limitou à baixaria de correntes de e-mails com denúncias várias vezes absurdas e mentirosas contra candidatos, e a legislação mostrou-se incapaz de impedir ou punir estes abusos de forma efetiva”, disse. Tais confusões já eram esperadas pelas próprias características da internet.
Antes mesmo de a propaganda eleitoral começar — só pode ser feita a partir de 6 de julho do ano em que será realizado o pleito — o TSE já multava o PSDB pelo site Gente que mente, por conta de comentários de internautas. O entendimento foi de que o partido, como titular e mantenedor da página, era responsável por comentários de terceiros.
Para a advogada Ana Amélia Menna Barreto, pairaram dúvidas sobre o assunto. “As decisões judiciais relativas ao conteúdo de sites e blogs de terceiros simpatizantes e sobre comentários de terceiros não foram pacíficas”, disse.
O advogado Brandão acredita que com a identificação da natureza jurídica da internet poderá haver maior segurança e efetivo uso da rede. “A cada eleição, especialmente em relação aos que vão alcançando idade mínima para votar, teremos o ‘eleitor-cidadão do ciberespaço’. As regras, então, devem ser aprimoradas contando com esta nova realidade”, disse.
O juiz eleitoral do TRE-RJ, Leonardo Antonelli, também acha que a intenet não teve tanta influência que se esperava como aconteceu na campanha do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama. E, levando-se em conta a amplitude do mundo virtual, Antonelli entende que não houve excesso. “Todas as medidas abusivas ou que ofendessem a honra que foram submetidas aos tribunais eleitorais, especialmente o do Rio de Janeiro foram julgadas tempestivamente, concedendo-se a suspensão da veiculação e o direito de resposta”, disse. “Ademais, o uso de sites de divulgação deve ser visto com temperamentos, uma vez que o internauta tem que acessar a informação. Não se trata de uma propaganda ou divulgação de emboscada, tal como se vê nas ruas”, conclui.
Nas últimas eleições, em 2008, a propaganda eleitoral na rede era um grande ponto de interrogação. Resolução do TSE permitia propaganda apenas no site do candidato. Mudanças nas regras permitiram também a divulgação no site do partido. Na prática, cada estado restringia em diferentes graus a propaganda na rede. São Paulo, por exemplo, liberou as manifestações de apoio na rede social Orkut.
Nunca na História da República do Brasil houve um Projeto de Lei Complementar, de iniciativa popular, que provocasse tanta celeuma, inquietação, discurção, controvérsia e efeitos positivos como esse 135/2010, que barra a candidatura de políticos que estejam enquadrados nas hipóteses estabelecidas do artigo 1.º inciso I, da letra "E", nos números que vão de 1 a 10, que são taxativos, moralizadores e constitucionais. Um dos maiores mérito desta Lei Complementar foi o de saber que políticos elencados nesses números estão impedidos de se candidatar. O maior mérito de uma Democracia Social feito a nossa é o de conceder legitimidade à sociedade para que ela, mobilizada e coesa, tem o poder e a força democrática de transformar a história para o bem de todos.
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