Entrevista: José Carlos Paes, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio

Spacca

Desembargador José Carlos Paes - Spacca - Spacca

O vascaíno José Carlos Paes é um exemplo de por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anda a passos mais largos que as demais cortes estaduais do país. Desembargador pelo quinto constitucional desde 2005, viu a 14ª Câmara Cível, da qual faz parte, passar de “a pior do tribunal” para uma das mais ágeis. Assim como seus quatro colegas de colegiado, Paes foi um dos que assumiu a responsabilidade de arregaçar as mangas e zerar o estoque de recursos. Do próprio bolso, comprou computadores, contratou e treinou assessores com os quais não tinha qualquer vínculo e implantou um regime profissional em seu gabinete. O resultado foi a limpeza total do seu acervo no fim do mês passado.

O sucesso se deve a uma conjunção de fatores internos e externos. O principal deles é a adoção de um método prático de julgamento, que já é rotina no TJ do Rio: o uso do voto monocrático para decidir recursos sobre temas já pacificados nos tribunais. O artigo 557 do Código de Processo Civil permite aos relatores aplicar, sozinhos, jurisprudência firme em casos julgados antes na própria corte ou em outras pelo país. “É uma maneira informal de recurso repetitivo”, compara o desembargador.

Embora simples, a estratégia permite que a maioria das ações, em geral com os mesmos argumentos, receba decisão idêntica já na segunda instância, antes que os casos tenham que esperar até chegar ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, onde filtros bem mais rígidos extinguem as repetições.

Com a tramitação mais rápida, a rotina dos processos mudou. “Em uma semana, decido sobre um recurso”, conta Paes. Isso impede até mesmo a tática do recurso protelatório, usada por quem quer ver o direito prescrito pelo cansaço. “Não dá nem tempo.”

Até mesmo as visitas dos advogados — que Paes diz receber a qualquer hora, sem agendamento — diminuíram. “Como os processos aqui não duram mais do que uma semana, ninguém precisam vir aqui pedir para andar”, garante. Segundo ele, apenas um defensor adentra as portas do seu gabinete a cada semana. O gabinete também recebeu a Consultor Jurídico no dia do lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2010, em 14 de setembro.

O jovem desembargador, de apenas 50 anos, trabalhou por duas décadas no Ministério Público, onde foi procurador, e chegou a atuar em uma câmara criminal por quatro anos. Formou-se em Direito em 1982 pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, e especializou-se em Direito Público.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é o mais rápido do país?
José Carlos Paes — Um dos principais motivos é a autonomia financeira dada ao Judiciário pela Lei estadual 3.217, de 1999, sancionada pelo então governador Anthony Garotinho. Com a norma, toda a arrecadação com taxas judiciárias e 20% dos emolumentos dos cartórios extrajudiciais passou a ficar em poder do tribunal. Isso permitiu investimentos em informatização que, por sua vez, facilitaram o acesso dos julgadores aos processos e à jurisprudência. Hoje, se eu quiser, posso trabalhar 24 horas por dia. Em uma das últimas sextas-feiras, tive um problema em casa, mas não deixei de trabalhar. Fiz tudo de lá mesmo. Foram 12 votos analisados no fim de semana.

ConJur — Boa parte dos recursos que chega ao tribunal é julgada monocraticamente. Por quê?
José Carlos Paes — Por causa da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil. O dispositivo permite que os relatores dos processos decidam monocraticamente sobre questões já julgadas antes pela corte ou pelos tribunais superiores. Isso poupa o tempo das câmaras para julgamentos em que há divergências. Decisão consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, eu cumpro, não quero nem saber. Funciona como uma maneira informal de recurso repetitivo [rito que impede a subida de recursos ao STJ sobre temas já julgados nessa condição pela corte].

ConJur — Quando o procedimento foi adotado?
José Carlos Paes — Na minha câmara, o uso do artigo 557 cresceu muito há cinco anos. Em 2005, a 14ª Câmara Cível era a pior do tribunal. Havia muitos recursos relacionados ao seguro pago pelo DPVAT. Como o colegiado pacificou as situações de pagamento, o artigo 557 começou a ser aplicado. A seguir vieram outros temas, como planos econômicos e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

ConJur — Mas esse caminho não gera mais um recurso, já que a parte pode recorrer da decisão monocrática à câmara?
José Carlos Paes — Todas as decisões monocráticas têm recurso admissível, o Agravo previsto no parágrafo primeiro do artigo 557. Mas a quantidade de recursos é pequena. É mais rápido fazer à prestação, já que tem muita gente que não recorre. Como as decisões são tomadas com base na jurisprudência, a parte precisa fundamentar muito bem sua contestação. E se ela não recorrer, acabou. Por semana, para cada 40 novos recursos que entram, outros 20 ou 25 são contra decisões monocráticas, entre agravos e embargos.

ConJur — E tudo pode ser julgado nesse sistema?
José Carlos Paes — Coisas que não se padronizam, como análise de provas, não. Além disso, se eu tiver dúvida ou souber que o tema vai gerar discordância entre os demais colegas, levo o caso para a câmara.

ConJur — É a jurisprudência em sua função mais útil?
José Carlos Paes — O arcabouço de ferramentas para filtrar processos inclui o uso do artigo 557 do CPC, as súmulas do Tribunal de Justiça e a jurisprudência dos tribunais superiores. Também uso muitos julgados de outros estados para decidir, quando o STJ ainda não se manifestou sobre o assunto. Só em súmulas, o TJ do Rio tem mais de 140. E se julgamos pela jurisprudência do STJ, não precisamos sequer de recurso repetitivo. A jurisprudência é a chave para a efetivação da segurança jurídica, e isso não significa tolher a liberdade do juiz. Não há nada pior que Justiça lotérica, em que o resultado depende de com quem o processo vai cair. Com a previsibilidade que tento oferecer, a parte pode até perder comigo hoje, mas vai ganhar amanhã, porque sabe como decido. Não abro exceção.

ConJur — Dos pedidos mais frequentes, o que já está pacificado na câmara?
José Carlos Paes — Um exemplo é o caso de morte por acidente. O padrão é que a indenização não ultrapasse os R$ 100 mil. Esse foi o maior valor que lembro termos dado. Isso, é claro, depende da pessoa. Pais e esposa recebem R$ 100 mil pelo fato de sofrerem mais, em tese. Já o irmão recebe R$ 50 mil. Outro exemplo é a negativação indevida do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito. Nesses casos, a indenização gira entre R$ 5 mil e R$ 10 mil. Isso também varia conforme o tempo em que o consumidor ficou negativado.

ConJur — Quais são os recursos mais frequentes?
José Carlos Paes — Planos econômicos têm maior volume, assim como o fornecimento de medicamentos pelo Estado. Em seguida vem dano moral, que dá mais trabalho e não dá para julgar pelo artigo 557. Não é possível padronizar porque depende do que a parte pede. Esse tipo de recurso depende de uma espécie de conferência, além da análise dos fatos e do direito.

ConJur — Com essa metodologia, o trabalho de triagem fica com seus assessores?
José Carlos Paes — Todos os padrões quem estabelece sou eu, mas eu debato antes com meus assessores. Sou uma espécie de “jogador capitão”. Assim, se uma ação chega e está dentro do padrão, o assessor sugere o voto e me manda. Com as possibilidades de voto sendo analisadas e apresentadas por assessores, os processos chegam aos desembargadores de forma mais rápida. Por funcionar como um time, todo o gabinete sai de férias comigo. Assim, não há período desfalcado. Todos os dias eles trabalham das 12h às 20h comigo.

ConJur — Como está seu estoque de processos?
José Carlos Paes — Não tenho processos que tenham entrado antes de 2010. Até o fim de julho, tinha apenas sete em andamento. Se houver condições materiais e vontade, não é preciso que o Conselho Nacional de Justiça diga o que se deve julgar.

ConJur — Quem são os maiores ajuizadores?
José Carlos Paes — O número de processos e recursos que chega ao TJ se deve muito à eficiência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a mais forte do Brasil. Os assuntos que mais chegam são sobre planos econômicos, planos de saúde, concessionárias de serviços públicos como telefonia, e falta de prestação de serviços públicos pelo Estado, como saúde. Todos esses temas são alvo de ações da Defensoria Pública. Na área cível, a Defensoria deve ser responsável por entre 40% e 60% dos recursos no tribunal. Na área criminal, ela responde por entre 70% e 80% dos pedidos. O trabalho nos plantões judiciários chega a ser 90% atendendo defensor público pedindo remédio, internação, Habeas Corpus etc.

ConJur — Por que essa força?
José Carlos Paes — Um dos motivos é que não existe advogado dativo no Rio, e a Defensoria tem boa qualidade técnica. Ela garante acesso à Justiça, com combatividade. Todas as comarcas têm juiz, promotor e defensor. Outra razão é a origem dos defensores. Na década de 1970, no Rio, o cargo inicial da carreira do Ministério Público era o de defensor. Bons advogados entraram. A Defensoria fez o seu primeiro concurso só em 1981.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

daniel disse:
12 de outubro de 2010 às 09:52

Se é a defensoria que recorre é porque é eficiente, mas se é a fazenda pública que recorre é porque está abusando. Curiosa esta visão do TJRJ...
Se tem tantos recursos é porque há algo errado com as decisões de primeiro grau ?? Qual a quantidade de recursos providos ???? Qual a renda mensal dos atendidos pela Defensoria comprovada nos autos ? Pois os temas citados poderiam ser atendidos por advogados privados, pois são planos econômicos.

daniel disse:
12 de outubro de 2010 às 09:52

Se é a defensoria que recorre é porque é eficiente, mas se é a fazenda pública que recorre é porque está abusando. Curiosa esta visão do TJRJ...
Se tem tantos recursos é porque há algo errado com as decisões de primeiro grau ?? Qual a quantidade de recursos providos ???? Qual a renda mensal dos atendidos pela Defensoria comprovada nos autos ? Pois os temas citados poderiam ser atendidos por advogados privados, pois são planos econômicos.

Spartacus disse:
12 de outubro de 2010 às 13:28

(CONTINUAÇÃO)...
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Por outro lado, há jurisprudências, até mesmo cristalizadas em súmulas, que aberram do Direito e da inteligência mediana, mas que ninguém teve coragem, até hoje, de criticar e demonstrar os vícios em que incorrem, jurisprudências essas que favorecem castas como os bancos e administradoras de cartões de crédito, operadoras e seguradoras de planos de saúde, etc. O expediente utilizado pelo entrevistado consagra tais teratologias, quando, por dever de honestidade intelectual, os magistrados, com base na independência que possuem, deveriam ser os primeiros a se insurgir contra esse estado de coisas.
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Definitivamente, não posso concordar com a celeridade posta em primeiro lugar, como um fim em si mesma ou como causa e efeito da atividade jurisdicional. Não. Esse o meu brado de rechaço a tal expediente. O Direito deve ser construído, manejado e aplicado sob fundamentos racionais que exaltam a insígnia mais cara que nos caracteriza: a razão humana, nossa capacidade de raciocinar validamente, pois, «If being logical is not exactly the sum total of being human, it is a very important part of it» (ibid., p. 131).
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
12 de outubro de 2010 às 13:32

Se de um lado o expediente adotado tem realmente o poder de agilizar o processo, de outro, expõe o Direito a uma degradação brutal, porquanto reduz tremendamente a discussão sobre questões vivas que pululam no seio da sociedade e são focos geradores de controvérsias.
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A aplicação tout court das súmulas degrada o Direito e o ato de julgamento para sua aplicação em ato de pura arbitrariedade.
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A jurisprudência deve frequentar o debate como elemento a integrar a apresentação de argumentos válidos, bem construídos, ao lado da doutrina e de dicti especializado a reforçar os fundamentos adotados. A não ser assim, a utilização pura e simples da jurisprudência, mormente aquela sintetizada nas súmulas não passarão de pura arbitrariedade reducionista, incidindo no sofisma que McInerny chama de falácia do «simplistic reasoning» (Being Logical, p. 128). Isso porque toda decisão que não deriva de um argumento válido que contempla todas as questões debatidas na inteireza de sua complexidade, linguística e lógica, será um ato de opressão reducionista, porque «[…] it is not a rational response to a complex reality to simplify it in such a way that grossly distorts it. The result of simplistic reasoning is always distortion» (ibid.).
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Além disso, com empregar tal expediente, evita-se algo que é mesmo crucial para a evolução dos povos: a rediscussão de matérias caras ao povo em geral e ao indivíduo em particular. Isso favorece a corrupção de juízes em todos os níveis, já que 80% da riqueza concentra-se nas mãos de menos de 5% das pessoas (efeito Pareto).
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(CONTINUA)...

daniel disse:
12 de outubro de 2010 às 14:34

Quando é a defensoria que recorre é porque é eficiente, mas se é a fazenda pública que recorre é porque está abusando. Curiosa esta visão do TJRJ...
Se tem tantos recursos é porque há algo errado com as decisões de primeiro grau ?? Qual a quantidade de recursos providos ???? Qual a renda mensal dos atendidos pela Defensoria comprovada nos autos ? Pois os temas citados poderiam ser atendidos por advogados privados, pois são planos econômicos

daniel disse:
12 de outubro de 2010 às 14:34

Quando é a defensoria que recorre é porque é eficiente, mas se é a fazenda pública que recorre é porque está abusando. Curiosa esta visão do TJRJ...
Se tem tantos recursos é porque há algo errado com as decisões de primeiro grau ?? Qual a quantidade de recursos providos ???? Qual a renda mensal dos atendidos pela Defensoria comprovada nos autos ? Pois os temas citados poderiam ser atendidos por advogados privados, pois são planos econômicos

Sunda Hufufuur disse:
12 de outubro de 2010 às 15:48

Contra negantem principia, non est disputandum’.
Mas por dever de indulgência, os neófitos devem receber ensinamento. Aí vai, a esse que se apresenta sob um duplo disfarce, porque usa peseudônimo (nada contra, por sinal) e inculca atividade que realmente não é a sua, ou é fracassado operador do direito, do tipo que não teve sucesso e ficou no limbo, sem ser nem uma coisa nem outra, senão um carregado a tira-colo, ou é jornalista metido a besta. Ainda bem, porque se fosse operador do direito disfarçado, isso seria preocupante, pois demonstra não conhecer os conceitos, nem a língua portuguesa. Fala do ego alheio como que para fugir da própria sombra que a todo momento o relembra do próprio fracasso ou como autocrítica. Medíocre!
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JurisprudênciaS, sim. Só um neófito não consegue entender. Porque em lugar de julgados. Se jurisprudência é um conjunto de decisões num mesmo sentido sobre uma mesma matéria, então, é legítimo falar em jurisprudências, no plural, quando várias são as matérias diferentes que buscam consolidar, cada qual consubstanciada num conjunto de julgados a formar jurisprudência específica. A tal conjunto pode-se referir como JURISPRUDÊNCIAS. A jurisprudência sobre a matéria ‘A’, a jurisprudência sobre a matéria ‘B’, a jurisprudência sobre a matéria ‘C’, etc., quando referidas em conjunto, não só podem como devem ser referidas como jurisprudênciaS, no plural, porque assim fazendo a mensagem comunicada transmite-se com acerto, deixando clara a ideia de várias matérias como objetos de entendimento pacificado.
E já que você leu tudinho até o fim, vê se aprende um pouco e bebe o brilho de quem tem tanto para te ensinar. Quem sabe para de escrever asneiras, aqui e acolá.

Tiago_61 disse:
12 de outubro de 2010 às 16:03

Parabéns ao eminente desembargador pela brilhante iniciativa!

daniel disse:
12 de outubro de 2010 às 17:19

refletindo sobre os recursos..
Quando é a defensoria que recorre é porque é eficiente, mas se é a fazenda pública que recorre é porque está abusando. Curiosa esta visão do TJRJ...
Se tem tantos recursos é porque há algo errado com as decisões de primeiro grau ?? Qual a quantidade de recursos providos ???? Qual a renda mensal dos atendidos pela Defensoria comprovada nos autos ? Pois os temas citados poderiam ser atendidos por advogados privados, pois são planos econômicos

daniel disse:
12 de outubro de 2010 às 17:19

refletindo sobre os recursos..
Quando é a defensoria que recorre é porque é eficiente, mas se é a fazenda pública que recorre é porque está abusando. Curiosa esta visão do TJRJ...
Se tem tantos recursos é porque há algo errado com as decisões de primeiro grau ?? Qual a quantidade de recursos providos ???? Qual a renda mensal dos atendidos pela Defensoria comprovada nos autos ? Pois os temas citados poderiam ser atendidos por advogados privados, pois são planos econômicos

Sunda Hufufuur disse:
13 de outubro de 2010 às 08:30

Ora, o que mais vemos é apalicação indiscrimianda s]de súmulas para casos totalmente divorciados delas. É súmula que cai de pára-quedas em qualquer julgado. Os procedimentos de "sabujos do direito sumular", buscando súmula para qualquer coisa são realmente um elmento de desânimo com os Tribuanias, que deixarma de ser éticos para serem práticos, unindo ainda, aistol, a preguiça mental de julgar.
.
Perder a causa quando bem fundamentada a decisão nunca provoca no advogado essa sensação de frustração. raiva, desconsolo, etc., porque se entra para ganhar ou perder, perder faz parte...mas quando se lê
essas decisões sem pé nem cabeça com uma súmula metida ali no meio sem cabimento algum, realmente dá vontade de fechar o judiciário, despedir essa turma toda e fazer chegar lá homens mais dignos.

Sunda Hufufuur disse:
13 de outubro de 2010 às 08:32

Ora, o que mais vemos é aplicação indiscriminada de súmulas para casos totalmente divorciados delas. É a súmula que cai de pára-quedas em qualquer julgado.
.
Os procedimentos de "sabujos do direito sumular", buscando súmula para qualquer coisa são realmente um elemento de desânimo com os Tribunais, que deixaram de ser éticos para serem práticos, unindo ainda, a isto, a preguiça mental de julgar.
.
Perder a causa quando bem fundamentada a decisão nunca provoca no advogado essa sensação de frustração, raiva, desconsolo, etc., porque se entra para ganhar ou perder e, assim, perder faz parte...mas quando se lê
essas decisões sem pé nem cabeça com uma súmula metida ali no meio sem cabimento algum, realmente dá vontade de fechar o judiciário, despedir essa turma toda e fazer chegarem lá homens mais dignos.

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