Lista de inimigos da advocacia pode aumentar tensão institucional

A proposta de criar uma lista nacional de processos instaurados por violação das prerrogativas dos advogados promete gerar polêmicas e já divide a comunidade jurídica. Há quem aposte que a relação institucional entre advogados e magistrados deve ficar abalada, caso seja aprovada a sugestão do conselheiro federal Guilherme Batochio pelo Conselho Federal da OAB. E quem prefira aguardar com cautela a avaliação da lista pela entidade.

A sugestão para a criação da lista nacional foi apresentada, na terça-feira (19/10), pelo conselheiro federal e ainda será elaborada por escrito. O objetivo é avaliar se ex-autoridades como juízes, ministros e desembargadores, que se aposentam e que pretendem advogar, preenchem requisitos mínimos para o exercício da profissão.

O desembargador Geraldo Domingos Coelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, diz que pode haver uma retaliação à magistratura, caso a proposta seja aceita. “Há casos em que existe um mal-estar entre advogados e juízes e isso tem de ser combatido e não incitado”. Ele destacou, também, que a OAB já verifica a vida pregressa do profissional que quer advogar. Logo, a lista poderia mais tumultuar do que ajudar. “Espero que sejam consideradas as consequências dessa lista no momento em que o Conselho da OAB deliberar”.

Já o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), Ricardo de Castro Nascimento, espera que a OAB não aposte no aumento da tensão entre a magistratura e a advocacia. “As duas instituições devem ter uma relação de respeito mútuo para o bem da Justiça. Infelizmente, a criação de listas discriminatórias contribui para as diferenças entre as duas classes. O advogado é essencial para a Justiça, assim como o juiz”.

Nascimento foi quem determinou, como juiz da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, que a OAB paulista retirasse o nome de 12 juízes trabalhistas de seu Cadastro das Autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo, divulgado no site da entidade em 2006. A lista de inimigos da advocacia relacionou quase 200 pessoas acusadas de ofender as prerrogativas de advogados e provocou reação de entidades de classes de juízes e promotores.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs), José Francisco Andreotti Spizzirri, defende que todas as entidades de classe têm o direito de se cercar de meios de proteção da atuação dos profissionais que representam. No entanto, diz ele, essas medidas devem ser analisadas com cuidado. “No caso em questão, há o risco de se desvirtuar a relação institucional entre a advocacia e a magistratura”. Spizzirri destacou, ainda, que é preciso ficar claro em que contexto o agravo ao advogado será analisado, para que o caso não vire uma batalha.

O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Bruno Terra Dias, considera prematuro opinar sobre a proposta, pois ela nem foi endossada pelo Conselho Federal da OAB. “A medida pode sofrer modificações ou mesmo não ser aceita. Temos de aguardar até sabermos o que exatamente será feito”. O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy, ressaltou que a advocacia é uma atividade indispensável à administração da Justiça e, por isso, a proposta do conselheiro da OAB deve ser respeitada.

Olhar da advocacia
Para o criminalista Sergei Cobra Arbex, ex-corregedor do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, o desagravo em defesa ao respeito das prerrogativas profissionais da advocacia é público e não causa nenhum tipo de constrangimento. Ele afirmou ainda que o Estatuto da Advocacia permite que o profissional que queira ingressar na Ordem seja analisado. “Essa análise também é feita em relação à atitude do requerente, enquanto autoridade, perante a advocacia”.

Arbex explicou que a lista é importante, pois dá publicidade ao desagravo, atesta que o advogado que teve suas prerrogativas profissionais ofendidas seja acolhido pela classe e, com isso, dá dignidade ao trabalho do profissional. “A lista não significa que a autoridade será barrada automaticamente. Cada pedido é analisado individualmente”.

O criminalista diz não acreditar que a criação de uma lista nacional possa afetar a relação entre advogados e magistrados, uma vez que vai impor respeito ao exercício da advocacia. “Os bons magistrados não têm o que temer, pois, no caso da OAB-SP, só foi divulgado o nome das pessoas que efetivamente ofenderam a advocacia”.

A presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Ivette Senise Ferreira, enxerga, incialmente, a criação da lista como uma medida meramente política, que não tem resultado prático efetivo. “Não acredito que a medida seja um tipo de ‘vingança’ a magistrados que agravaram advogados. É apenas uma forma da Ordem divulgar os amigos e inimigos da advocacia”.

Do ponto de vista do advogado Fernando Fragoso, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a lista não tem efeito. Isso porque quem for barrado por desrespeitar as prerrogativas profissionais da advocacia pode conseguir ingressar nos quadros da Ordem com uma determinação judicial. Para ele, uma decisão efetiva seria impedir que as autoridades fizessem atos violadores das prerrogativas, “o que também é muito difícil”.

Apesar de ser contra a criação de qualquer lista, devido a questão prática, Fragoso diz que a medida não deve prejudicar a relação entre advogados e magistrados. “A lista é indiferente, pois tanto defensores quanto juízes, desembargadores e ministros sabem que são os maus profissionais da Justiça”.

Advocacia x magistratura
As discussões sobre o ingresso de ex-magistrados na advocacia esbarra na guerra travada pela OAB para que seja garantida a participação de advogados na composição de tribunais, por meio do quinto da advocacia. Em 12 de fevereiro de 2008, os ministros do Superior Tribunal de Justiça devolveram para a OAB a lista sêxtupla da qual deveria sair o nome do novo ministro da Corte na vaga do quinto constitucional. Segundo o STJ, nenhum dos seis candidatos obteve os 17 votos suficientes para ser indicado. No entanto, os nomes foram rejeitados porque a maioria dos ministros entendeu que nenhum dos candidatos possuía as qualificações necessárias para ocupar uma cadeira no STJ.

A Ordem recorreu ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal, mas perdeu nas duas vezes. Em de 8 de julho deste ano, a OAB publicou edital para convocar os advogados a se candidatarem às vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves.

No entanto, dois dos 18 advogados que compõem as três listas são conselheiros federais suplentes da OAB, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Provimento 102/04, que determinam que membros do conselho não podem participar do processo de escolha dos advogados que ocuparão vagas de ministro nos tribunais superiores ou de desembargadores nos tribunais de segunda instância.

O STJ não devolveu as listas à OAB e marcou para 22 de novembro a sessão do Tribunal Pleno para escolher os nomes para preenchimento de vagas dos ministros. Mas uma outra medida do STJ pode gerar mais polêmicas neste caso do quinto. Os ministros discutirão, em breve, a hipótese de enviar uma única lista com cinco nomes para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em vez de listas tríplices.

Ludmila Santos

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de outubro de 2010 às 12:43

A discussão é inútil. A Ordem dos Advogados do Brasil é uma Autarquia Especial que, apesar de ser mantida pelos advogados com o pagamento das anuidades é regida pelos mesmos princípios aplicáveis à Administração no que tange a suas finalidades. Qualquer proposta de se criar "listas de inimigos" desafiando magistrados ou ex-magistrados será afastada pelo Poder Judiciário porque a "lista", nesse caso, será uma lista contendo o nome dos desafetos pessoais dos ocupantes de cargos e funções na ordem, tão somente. Violações às prerrogativas profissionais dos advogados acontecem cotidianamente. Só há reação da Ordem quando é desafiado os interesses dos ocupantes de cargos e funções. Eu mesmo já formulei vários pedidos de desagravos, demonstrando com vasta prova documental as agressões sofridas, e sequer há resposta. Dessa forma, tal como estruturada hoje a Ordem dos Advogados do Brasil não se encontra em condições de dizer legitimamente se tal ou qual autoridade violou prerrogativas profissionais dos advogados pois todo o processo que envolve essa função da Ordem, prevista em Lei, é viciado. É isso que vão alegar e provar em eventual ação judicial, fando ao insucesso qualquer providência nesse sentido.

Spartacus disse:
20 de outubro de 2010 às 13:33

(CONTINUAÇÃO)...
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Finalmente, também é equivocado pensar que eventual controle sistemático e organizado pela OAB a respeito das autoridades e funcionários públicos que violam as prerrogativas dos advogados poderá colocar juízes e advogados em estado de beligerância, pois esse estado já existe há tempos. Apenas, o que ante era velado, hoje está ganhado contornos mais declarados. Prova disso são as constantes investidas dos tribunais contra o quinto constitucional, como se tivéssemos sob uma espécie de golpe branco das instituições; o aviltamento dos honorários dos advogados, entre outras ações cujo objetivo é nitidamente aviltar os advogados, atingir-lhes em sua honra profissional, diminuí-los como que pretendendo submetê-los a um jugo insano.
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Esquecem-se aqueles que assim agem que o espírito de todo advogado é o de um guerreiro, que fica mais forte quanto mais é fustigado.
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Finalmente, sou favorável a um rigorosíssimo escrutínio daqueles que militaram em outras carreiras jurídicas quando pretenderem ingressar na advocacia, porquanto a experiência de cada carreira jurídica é diferente das outras. E assim como o advogado que pretenda ser membro do MP, delegado ou juiz tem de prestar concurso, ou ser aprovado pelos magistrados que votam as listas sêxtuplas e depois, conforme o caso, sabatinado e nomeado, conforme o caso, por identidade de razão, também o juiz ou promotor, delegado ou quem quer que seja que queira exercer a advocacia também deve submeter-se ao exame aplicado pela OAB, pois ninguém é melhor do que ninguém, nem pode haver presunção de superioridade numa democracia de verdade, onde impera o princípio da igualdade.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
20 de outubro de 2010 às 13:36

Não concordo com o comentarista que me antecede. A lista, tal como idealizada, não será uma projeção do melindre da Diretoria da OAB pelo simples fato de que há um critério objetivo para nela serem lançados nomes, ou seja, só aqueles juízes que forem considerados violadores das prerrogativas dos advogados é que serão inscritos na lista. Isso já põe por terra o argumento do nobre colega, que parte de uma suposição, «data venia» falsa.
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Por outro lado, também não concordo com o modo como a medida da OAB vem sendo tratada. Incorrem no sofisma do «rótulo odioso» ao batizarem-na de «lista de desafetos». Não se trata de relacionar desafetos da Ordem ou dos advogados, mas, isto sim, de relacionar pessoas cujas condutas foram ultrajantes às prerrogativas dos advogados no exercício da função pública, seja magistrado, seja membro do Ministério Público, delegado de polícia, ou qualquer outro. A lista é uma só e contém os nomes dos que alguma vez violaram as prerrogativas dos advogados.
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Isso não significa que a pessoa cujo nome integre a lista seja automaticamente impedida de exercer a advocacia quando a isso pretender. Porém, assim como todo advogado deve respeitar o Código de Ética e as prerrogativas da função, reconhecidas nele e em seus colegas, sob pena de sofrer sanções impostas pela OAB. Qualquer pessoa que pretenda inscrever-se na OAB, terá de se submeter ao julgamento da Ordem. Sob esse aspecto, qualquer violação das prerrogativas dos advogados afigura-se mais grave quando emana de uma autoridade pública, alguém cuja conduta está vinculada pelos princípios da moralidade e da estrita legalidade (CF, art. 37, «caput»).
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(CONTINUA)...

Carlos henrique Brandao disse:
20 de outubro de 2010 às 14:40

O desgaste dos profissionais da advocacia com magistrados não é de hoje, lógico que existem no âmbito da advocacia profissionais negativos que infelizmente fazem parte da classe. Apesar disto os magistrados devem ter a sensibilidade de separar o integro do imoral, se ater ao compromisso que se dispôs a prestar à sociedade e à sua própria evolução.
São notório determinados problemas sociais dos brasileiros só não se observa estes problemas determinados magistrados que ficam em suas redomas fechando os olhos diante do contexto social a sua volta.
Acredito que nenhum profissional incita ou gostaria de ter conflito com o judiciário cremos em uma justiça célere em que a vaidade ou ego não façam parte deste contexto.
A relação entre advogados e magistrados não se pode nem moralmente ter conflito, fazem parte de um mesmo sistema mas infelizmente alguns magistrados se escondem atrás do poder estatal para proferir decisões e principalmente atitudes contrarias a própria lógica de convívio humano e suas relações sociais.
A presente lista vêm com o intuito de regular os magistrados despreparados em sua maioria psicologicamente através de experiências e valores pessoais que construíram no decorrer de sua vida diante do auto poder que hoje detém ignorar isso é regredir.
A classe, portanto deve apoiar a presente lista já que os magistrados possuem o mesmo amparo pela OAB quando ameaçam oficiar a OAB em caso de má conduta do advogado.
Tenho certeza que ninguém gostaria de ser autor deste projeto, mas o fizeram diante dos abusos sofridos e reiterados aos profissionais da advocacia.
O respeito deve ser mútuo.A tensao só existira se os próprios magistrados assim desejarem, respeitando o profissional não haveria nem se quer análise sobre o presente tema.

Marcos Alves Pintar disse:
20 de outubro de 2010 às 14:57

Prezado Colega Sérgio Niemeyer. Há alguns anos você foi acusado de ter praticado um crime contra a honra em desfavor de um Juiz Federal. Houve a instauração de uma ação penal, totalmente descabida, e algum tempo depois a Ordem dos Advogados do Brasil ingressou com um habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal, que acabou concedendo liminar para sustar o andamento da ação penal, e depois conheceu no mérito o pedido de habeas corpus para trancar em definitivo a ação. Trata-se de um caso rumoroso, que acompanhei desde o início. Também sou acusado de ter praticado o mesmo crime, em circunstâncias bastante idênticas ao que ocorreu com você. Entretanto, ao contrário do que ocorreu no seu caso, tive que eu mesmo ingressar com habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal, em petição com praticamente as mesmas alegações (confesso que aproveitei o trabalho do colega Toron). Como era de se esperar, sem a força que a ordem representa a liminar foi indeferida pelo Ministro Dias Tofoli (amplamente divulgada pela mídia especializada). Pergunto-lhe: sendo duas situações praticamente idênticas, porque no seu caso a Ordem agiu, e no meu não? [ambos os habeas corpus estão integralmente disponíveis no site do STF, para quem quiser conferir]

KOBA disse:
20 de outubro de 2010 às 15:01

AS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE DA MAGISTRATURA, MP, DELEGADOS TAMBÉM PODEM FAZER A SUA LISTA DE ADVOGADOS QUE VIOLEM AS PRERROGATIVAS DESSES PROFISSIONAIS, E ENCAMINHAR PARA A COMISSÃO DOS RESPECTIVOS CONCURSOS PARA INDEFERIR A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO VIOLADOR. OU SERÁ QUE OS ALUDIDOS ÓRGÃOS DEVEM RECEBER BACHARÉIS QUE ATENTARAM CONTRA AS PRERROGATIVAS DOS SEUS INTEGRANTES?

Marcos Alves Pintar disse:
20 de outubro de 2010 às 15:09

Prezado Colega Sérgio Niemeyer. No dia 10.10.2008 o Juiz Federal Adenir Pereira da Silva, em atuação junto à 1.ª Vara Federal de São José do Rio Preto, atentou contra minhas prerrogativas profissionais ao considerar que atuando nos autos do processo 2007.61.06.006253-4 eu havia cometido conduta que justificava fosse o Ministério Público Federal acionado. Isso ocorreu após o Magistrado ter sido intimado da modificação de uma decisão sua pelo Tribunal, em recurso de agravo de instrumento por mim patrocinado. O Ministério Público Federal determinou a instauração de inquérito policial, e logo fui indiciado pela prática de um crime qualquer que inventaram na hora. No dia 22.10.2010 ingressei com um pedido de desagravo público junto à Ordem dos Advogados do Brasil, em São José do Rio Preto, às 16:59 horas, que recebeu o número de protocolo 1286/2008. Daqui a dois dias irão se passar dois anos desde o protocolamento, e até o presente momento não recebi qualquer resposta da Ordem. Tive que ingressar sozinho com habeas corpus, que logo foi julgado para deferir o pedido de trancamento do inquérito, considerando que crime algum existia. Pergunto-lhe: porque a Ordem, que afirma ser tão combativa na defesa de todos os advogados, ainda não adotou uma única providência em relação a esse caso?

Spartacus disse:
20 de outubro de 2010 às 23:57

Primeiramente, o comentário do Dr. Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), em que pese eu solidarizar-me com seu caso, está fora de contexto na notícia comentada. Por essa razão, eximi-me de replicar.
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A despeito disso, o comentário que o senhor/senhora faz, contextualizado no comentário do Dr. Marcos Alves Pintar, insinua algo pejorativo e que denigre meu bom nome e da instituição a que pertenço.
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Por essa razão, solicito do senhor/senhora a gentileza de se explicar, aqui mesmo, neste fórum, o que pretendeu dizer com «já deve ter se dado conta que todas essas investidas da cúpula contra os Magistrados irá respingar apenas sobre quem não tem a proteção "divina" da instituição a que pertencem», especialmente quando sugere que somente aqueles que gozarem de «proteção divina da instituição» é que estão imunes. O que isso tem a ver e como se liga com o meu caso, que, aliás, foi amplamente divulgado por essa portentosa revista eletrônica Consultor Jurídico, como citado e lembrado pelo insigne Dr. Marcos Alves Pintar.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Gilberto Serodio Silva disse:
21 de outubro de 2010 às 16:41

Quem vai julgar que é ou não é inimigo da democracia? Podiam começar julgando seus próprios pares que usam e abusam do munus público, e mesmo assim será Tribunal de Exceção. Que tal para garantir a isonomia e impessoalidade cumprindo com sua missão constitucional, as sccionais também não divulgam uma lista de advogados julgados, condenados e sancionados pelo TED, o que daria aos usuários de boa fé amplo direito de se defender preventivamente de não contratar um patife já que o tansito em julgado de sentença condenando advogado por patrocínio infiel não é suficiente para cassarem o registor vide caso Jorgina de Freitas. Tentem pelo menos uma vez se colocarem no lugar dos simples mortais que eventualmente sejam obirgados a procurar um advogado para se defenderem ou deduzirem pretensões na Justiça comum. Tenho dito.

Cícero José da Silva disse:
23 de outubro de 2010 às 15:43

Com o devido respeito a quem entende de maneira diferente, é de vital importância não apenas a divulgação de todos aqueles que desrespeitam as prerrogativas dos Advogados, mas também que sejam impedidos de obter a Carteira que permite o exercício da nobre profissão.
Não me parece justo que um servidor público que desrespeita as prerrogativas profissionais, que diga-se de passagem, não pertence ao Advogado, mas sim ao seu constituinte, quando de sua aposentaria venha bater as portas da entidade que tanto desprezou.
Existem algumas autoridades que abominam a presença dos Advogados, sob o argumento de que somente atrapalham.
Os violadores das prerrogativas somente respeitam o Advogado quando respondem a algum processo, ou necessitam de um defensor para assistir um amigo, ou parente.
Cícero José da Silva
www.cicero.adv.br

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