Ajufe critica proposta de cadastro de violações de prerrogativas da OAB

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, divulgou nota de repúdio à proposta do Cadastro Nacional de Violação de Prerrogativas Profissionais, que será analisada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da Ajufe afirma que é importante a relação de respeito mútuo entre magistrados e advogados e, por isso, a entidade rejeita qualquer iniciativa que incite ações discriminatórias entre as instituições da Justiça.

Wedy destacou que a constituição do cadastro não contribui para a manutenção da dignidade, independência e valorização da advocacia, que cabe à OAB velar. Ao contrário, corrói vínculos e fere a liberdade de exercício profissional. “Qualquer sugestão intimidatória deve ser vista com olhar crítico. Possíveis violações das prerrogativas dos advogados devem ser analisadas sob a égide da legislação vigente, e não serem enxovalhadas, em público, com o simples intuito de estimular encrespações”, disse.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro federal Guilherme Batochio ao Pleno do Conselho Federal da OAB nessa terça-feira (19/10). Ela foi assinada pelos membros da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e referendada pelos 27 presidentes de Comissões de Defesa das Prerrogativas das seccionais da OAB.

Apelidada por Batochio de “Ficha Limpa da OAB”, a propositura pretende estabelecer um critério de avaliação e referência para a inscrição de profissionais nos quadros da Ordem e já foi formalizada no Conselho. A medida pode ser apreciada pelos conselheiros ainda este ano.

Leia a nota pública da Ajufe

Quanto à proposta de um conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de criar uma lista nacional com nomes de autoridades que violam prerrogativas dos advogados, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade que congrega mais de 1700 magistrados, vem a público repudiar qualquer iniciativa que incite animosidades e ações discriminatórias entre as diversas instituições que atuam em prol da Justiça brasileira.

É importante e salutar que exista uma relação de respeito mútuo, para o bem da Justiça e da própria sociedade, pois a advocacia é uma atividade indispensável à administração da Justiça, assim como o juiz.

Não é pertinente, portanto, a constituição de uma “lista de inimigos da advocacia”, como foi apelidada pela imprensa, pois tal atitude não contribui para a manutenção da dignidade, independência e valorização da advocacia, que cabe à OAB estatutariamente velar. Ao revés, corrói vínculos e fere a liberdade de exercício profissional.

Qualquer sugestão intimidatória deve ser vista com olhar crítico. Possíveis violações das prerrogativas dos advogados devem ser analisadas sob a égide da legislação vigente, e não serem enxovalhadas, em público, com o simples intuito de estimular encrespações.

Estamos seguros de que a referida proposta, atentatória ao regime republicano, não vingará no âmbito do Conselho da OAB, para o bem das instituições democráticas que congregam a Justiça de nosso País.

Gabriel Wedy
Presidente da Ajufe

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
23 de outubro de 2010 às 12:25

Medida intimidatória? intimidatória é a conduta da maioria dos juizes em audiencia ou fora delas. Veja o que fez o presidente do STJ com o estagiário. Francamente.

Carlos disse:
23 de outubro de 2010 às 15:13

Bom, quem critica deve apresentar as soluções ou sugestões.
AJUFE onde estão as sugestões???
Enviar cadda caso para a corregedoria do TJ. rssss
caso seja esta proposta, só rindo mesmo. Todos sabem que as corregedorias e nada são a mesma coisa.
O CNJ é bom mas não dá conta de corrigir atos de abuso de autoridade e desvio de condutas praticados pelos milhares de magistrados espalhados pelo Brasil afora...

Cícero José da Silva disse:
23 de outubro de 2010 às 15:34

Com o devido respeito a quem entende de maneira diferente, é de vital importância não apenas a divulgação de todos aqueles que desrespeitam as prerrogativas dos Advogados, mas também que sejam impedidos de obter a Carteira que permite o exercício da nobre profissão.
Não me parece justo que um servidor público que desrespeita as prerrogativas profissionais, que diga-se de passagem, não pertence ao Advogado, mas sim ao seu constituinte, quando de sua aposentaria venha bater as portas da entidade que tanto desprezou.
Existem algumas autoridades que abominam a presença dos Advogados, sob o argumento de que somente atrapalham.
Os violadores das prerrogativas somente respeitam o Advogado quando respondem a algum processo, ou necessitam de um defensor para assistir um amigo, ou parente.
Cícero José da Silva
www.cicero.adv.br

Marcos Alves Pintar disse:
23 de outubro de 2010 às 17:07

Como disse um colega logo abaixo, quem critica deve apontar soluções. Qual a proposta da AJUFE para enfrentar o problema da sucessiva e reiterada violação às prerrogativas profissionais dos advogados?

Daniel André Köhler Berthold disse:
25 de outubro de 2010 às 04:25

O Advogado que tenha suas prerrogativas violadas pode representar administrativamente contra o violador. Se este for um Magistrado, há a respectiva Corregedoria ou a Presidência do respectivo Tribunal. Se o resultado não satisfizer, há o CNJ.
Se a Corregedoria não funciona (aqui na Justiça Estadual do RS, funciona, sim!), represente-se contra ela no CNJ.
Se o CNJ não dá conta, amplie-se o CNJ.
Aliás, não há elementos concretos que confirmem que as Corregedoria não funcionem, nem de que o CNJ não dê conta se suas tarefas.
Também existe a alternativa jurisdicional, até com aplicação do art. 37, § 6º, da Constituição, para pôr o Estado como réu.
O ordenamento jurídico, portanto, apresenta soluções, de modo a ser desnecessária a criação de uma sem previsão legal.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de outubro de 2010 às 13:54

Belo discurso, Dr. Daniel André Köhler Berthold. Gostaria que fosse verdade tudo o que o Sr. disse, mas a realidade nos mostra o contrário.

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