Corte europeia admite uso de GPS, mesmo sem ordem judicial, para vigiar acusado

A Corte Europeia dos Direitos Humanos decidiu que instalar um GPS no carro de um investigado não viola o seu direito à privacidade. Na quinta-feira (2/9), a corte anunciou seu entendimento de que o uso do dispositivo para vigiar suspeito não depende de ordem judicial para ser considerado legal.

O caso foi levado para a Corte dos Direitos Humanos da UE por um alemão condenado a 13 anos de prisão por tentativa de homicídio e por causar explosões no país. De acordo com o processo, o alemão começou a ser observado pelas autoridades alemãs já em 1993, sob a suspeita de integrar uma organização terrorista de extrema esquerda.

Ao longo de três anos, ele foi alvo de escutas telefônicas, teve a sua correspondência interceptada e foi filmado. A Polícia chegou a instalar um transmissor no carro de um provável cúmplice do alemão, mas os dois descobriram e destruíram o equipamento. Foi aí que o Ministério Público alemão determinou a instalação de um GPS no carro desse cúmplice. Com a ajuda do aparelho, em fevereiro de 1996, os dois foram presos e, mais para frente, condenados.

Na Justiça, o alemão apontou a ilegalidade das provas obtidas com o GPS, determinantes para a condenação dos dois. O argumento dele, no entanto, esbarrou em dispositivo do Código de Processo Penal alemão que autoriza o uso de tecnologias para vigiar suspeitos. O uso do aparelho foi considerado válido por todas as instâncias da Justiça, inclusive pelo Tribunal Constitucional alemão.

O condenado, então, foi bater às portas da Corte Europeia dos Direitos Humanos. Lá, apontou que o uso do GPS, ainda mais sem autorização judicial, feria o artigo 8ª da Convenção dos Direitos Humanos da UE, que garante o direito à privacidade aos cidadãos europeus.

A corte, no entanto, não enxergou qualquer violação à convenção. Primeiro porque, de acordo com o dispositivo citado, esse direito à privacidade pode ser relativizado nos termos de lei local e em algumas exceções. A pesada acusação de terrorismo em cima do alemão justificaria essa relativização. Além disso, afirmaram os juízes europeus, há lei alemã válida que autoriza o uso do GPS.

Até 2000, o Código de Processo Penal da Alemanha só exigia autorização judicial para escutas telefônicas e interceptação de correspondência. A partir de 2000, passou a exigência para outros métodos de vigilância, como o uso do GPS, quando a observação durar mais do que um mês. Para a corte, portanto, o uso do GPS para seguir os passos do condenado aconteceu de acordo com lei vigente na época, que não exigia ordem de juiz.

A Corte dos Direitos Humanos observou que, quando uma pessoa é vigiada em ambiente público, como a rua, a violação da sua privacidade é praticamente ínfima. Por isso, as regras para conter abusos não precisam ser tão rígidas como quando se trata, por exemplo, de gravar uma conversa no telefone. Como o GPS é usado para controlar por onde passa um carro, sempre em via pública, não há que se falar em interferência indevida na vida privada.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

Aline Pinheiro

é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Spartacus disse:
04 de setembro de 2010 às 17:04

É o fim dos tempos. Ao que parece, não estamos muito longe de ver ressurgir alguém ou um grupo com um perfil muito aproximado de Hitler, Mussolini, Franco, e tantos outro tiranos que marcaram negativamente a História da humanidade. Notícias como esta assustam porque dão conta de um movimento em retrocesso acelerado que solapa as conquistas mais arduamente obtidas pelos homens ao longo de pelo menos os últimos 500 anos. Quem viver verá.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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