O caseiro Francenildo dos Santos Costa, pivô da queda do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. A sentença se refere à quebra ilegal do sigilo bancário feita em 2006 pela Caixa Econômica Federal, e saiu nesta quarta-feira (15/9). Ainda cabe recurso.
De acordo com a Ação Penal contra Palocci, o ex-presidente do banco, Jorge Mattoso, e seu assessor de imprensa, Marcelo Netto, julgada este ano pelo Supremo Tribunal Federal, a quebra de sigilo teve a intenção de checar se o caseiro havia recebido propina para depor contra o ex-ministro da Fazenda na CPI dos Bingos. Reportagem de 20 de março de 2006 da Revista Época revelou um valor inusitado na conta do caseiro, de R$ 39 mil, com base no extrato vazado.
Francenildo entrou com ação contra Caixa Econômica Federal e a Editora Globo, pedindo indenização por danos morais. Em relação à Caixa, ele disse que a empresa pública quebrou ilegalmente seu sigilo bancário. Já no caso da Globo, ele afirmou que a editora violou seus direitos individuais ao expor seus dados bancários e divulgar questões particulares e familiares. Para ele, os comentários foram tendenciosos e tiveram o objetivo de denegrir sua imagem. O resultado, diz, foi que passou a ser perseguido e chamado de “subornado e suspeito de lavagem de dinheiro”.
A Caixa contestou as acusações. Segundo o banco, as movimentações do caseiro mostraram incompatibilidade com a renda declarada, o que é considerado fora do padrão. Foi por isso, alegou a instituição, que o Banco Central foi comunicado. Na sequência, o extrato bancário foi entregue ao Ministério da Fazenda.
Porém, para o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o encaminhamento da documentação bancária ao Ministério da Fazenda não pode ser considerada legal. Segundo o artigo 14 da Lei 9.613/1998, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) era o órgão a que a Caixa deveria se reportar. Além disso, embora o Coaf seja vinculado ao Ministério da Fazenda, não é presidido pelo respectivo ministro.
“Se a ré Caixa Econômica Federal pretendia cumprir a lei, como sustentou em sua peça defensória, ao invés de efetuar a ‘transferência do sigilo ao Ministério da Fazenda’ deveria ter encaminhado as informações que apurou a(os) órgão(s) competente(s) e somente a eles, se imprescindível fosse”, afirmou o juiz na sentença.
Quanto às reclamações do caseiro contra a Globo, o juiz não viu na reportagem da Revista Época “a intenção de ‘denegrir sua reputação e expor sua individualidade e vida privada’ ”, já que não se conseguiu provar que a Caixa tivesse entregado informações bancárias à editora, que foi absolvida. “O caso examinado amolda-se à garantida liberdade de informação, de pensamento e expressão próprios dos meios de comunicação”, disse o juiz. Mesmo com a pequena fortuna que conseguiu, o caseiro é beneficiário de Justiça gratuita e não terá de repassar R$ 10 mil à Editora Globo, valor fixado pelo juiz para os honorários advocatícios.
Clique aqui para ler a sentença.
Processos 2006.34.00.011630-9 e 2008.34.00.003136-1
Cabe agora ao MPF ingressar com medida judicial visando recompor o patrimônio da CEF, especialmente cobrando dos (ir)responsáveis que determinaram a absurda ilegalidade.
Sds,
Como não poderia deixar de ser, os honorários foram reduzidos de R$ 50.000,00 para R$ 5.000,00. E o Sr. Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil fala em "falta de reposição salarial por anos seguidos" e que "(...) as investidas contra a magistratura podem acabar por enfraquecer o próprio Estado de Direito. O juiz federal precisa de respaldo do Estado, tem de ser considerado como membro de poder. É necessário resgatar esse conceito em benefício da sociedade. No dia em que o juiz tiver medo, o Estado Democrático de Direito correrá riscos”. SERÁ QUE TAIS AFIRMAÇÕES NÃO SE APLICAM TAMBÉM PARA OS ADVOGADOS?
Haverá AÇÃO REGRESSIVA???
Penso que para todo e qualquer comentário deva o autor identificar-se com o seu nome e sobrenome completos. A não ser assim o "comentário" acena na direção do anonimato e perde a consistência. Mario Pallazini - Aposentado - São Paulo - Capital.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Art. 5º, inciso II - NINGUÉM será OBRIGADO a FAZER ou DEIXAR DE FAZER alguma coisa SENÃO EM VIRTUDE DE LEI;
Saudações!!!!!!!!!!!
Antes, era somente o soberano. Tempos de tirania. Não havia instituições, não havia parlamento. O rei era absoluto. Após muita luta e revoluções, retirou-se o poder absoluto das mãos do monarca, limitados pelos demais poderes. Séculos depois, vemos um retrocesso que nos custará muito a longo prazo. O rei está de volta!
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