UE não reconhece sigilo em conversa entre empresa e departamento jurídico

Nos países da União Europeia, a conversa da empresa com os advogados que fazem parte do seu departamento jurídico não estão protegidas pelo sigilo. O Tribunal de Justiça da União Europeia tomou esta decisão — que pode deixar a advocacia de cabelos em pé — esta semana, quando se recusou a equiparar advogado empregado de uma empresa a advogado de escritório contratado por um cliente.

O caso foi levado ao Tribunal de Justiça, segunda instância do Judiciário europeu, pelas eletroquímicas britânicas Akzo Nobel Chemicals e Akcros Chemicals. As duas reclamavam de uma inspeção da Comissão Europeia nas suas sedes para averiguar se ambas se valiam de práticas que prejudicassem a concorrência no setor. Na ocasião, foram aprendidos dois e-mails trocados entre um diretor de uma das empresas e o coordenador jurídico para o Direito da concorrência, que é advogado inscrito na Ordem holandesa.

Como a Comissão Europeia se recusou a devolver os e-mails, juntados no processo como prova, as empresas foram bater às portas do Judiciário da comunidade em busca do sigilo profissional entre advogado e cliente. Perderam na primeira instância e, no meio tempo, foram condenadas e multadas por concorrência desleal.

No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça europeu, associações de advogados europeus, a International Bar Association e até mesmo o Reino Unido e a Holanda argumentaram em favor do sigilo da conversa entre o diretor e o advogado-empregado da empresa. Ainda assim, os argumentos não convenceram os juízes.

Para os julgados da UE, o sigilo entre advogado e cliente é fundamental quando se trata de um profissional independente, a quem cabe o papel de colaborador da Justiça. Neste papel, o advogado é chamado para prestar, de forma independente e sempre buscando a Justiça, a assistência legal de que seu cliente necessita.

Quando o advogado tem uma relação de emprego com o seu apontado cliente, essa independência já é bastante abalada, explicaram os juízes. Para eles, o advogado assalariado é um funcionário da empresa e não pode agir com independência a ponto de se afastar das estratégias comerciais do seu empregador.

“Um assessor jurídico, apesar da sua inscrição na Ordem dos Advogados e dos deveres deontológicos que lhe estão associados, não beneficia do mesmo grau de independência em relação ao seu empregador como beneficia, em relação aos seus clientes, um advogado que exerça a sua atividade num escritório externo de advogados. É mais difícil para um assessor jurídico que para um advogado externo gerir eventuais conflitos de interesses entre os seus deveres profissionais e os objetivos prosseguidos pelo seu cliente”, explicou a corte.

A conclusão do Tribunal de Justiça europeu é que um assessor jurídico não pode ser equiparado a um advogado externo. A sua relação de emprego impede isso. Para reforçar isso, os juízes lembram que, como funcionário da empresa, o assessor pode, inclusive, ser convocado a exercer outras tarefas que não necessariamente as de um advogado. “Tais funções apenas reforçam os laços estreitos entre o advogado e seu empregador.” Por isso, garantir o sigilo na conversa entre advogado e cliente e não na de assessor e empresa não viola o princípio da igualdade, já que os dois não estão em situação igual, consideraram os julgadores.

O Tribunal de Justiça explicou que essa regra – a de que não há sigilo na correspondência entre empresa e assessor jurídico – tem de ter caráter comunitário, ou seja, valer para todos os países da União Europeia. Caso contrário, a legislação de um país poderia impedir uma eficaz averiguação em defesa da concorrência, criando desvantagens no mercado europeu.

Clique aqui para ler a decisão

Aline Pinheiro

é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Spartacus disse:
18 de setembro de 2010 às 22:24

(CONTINUAÇÃO)...
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O que é muito ruim é o entendimento de mérito. Não importa que o advogado seja empregado, pois nessa condição ele exerce a sua função de consultor jurídico do patrão. A consulta sobre qual a melhor redação a ser dada a um texto, qualquer que seja, é uma consulta entre advogado e cliente. O advogado empregado tem um único cliente: o patrão. E quando o advogado presta consultoria sobre a redação de um documento, o faz para que o conteúdo esteja dentro dos balizamentos legais. A comunicação entre ele e o cliente não pode ser violada.
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Portanto, sob esse aspecto a decisão é muito ruim. Lamentável.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
18 de setembro de 2010 às 22:25

Pode parecer paradoxal, mas enxergo nessa decisão dois aspectos: um muito bom e outro muito ruim.
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Esse aparente paradoxo resolve-se com facilidade e presteza porque o que é muito bom tem natureza diferente do que é muito ruim.
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O que é bom na decisão é a forma como a Corte enfrenta a questão, a honestidade intelectual e, principalmente, pelo que pude perceber, o respeito à alegação e aos argumentos das partes, inclusive dos terceiros intervenientes. Diferentemente do que costumamos ver aqui no Brasil, invariavelmente em todos os tribunais, a Corte Européia não negligencia as alegações e os argumentos das partes, nem os reduz a formulações do tipo: «réplica a fls. X», «manifestação a fls. Y», «documento Z a fls. W», ou, «razão de decidir do juiz ou tribunal inferior que se adota». Não. Não fazem isso por lá porque respeitam o direito do jurisdicionado de ver seus argumentos enfrentados como objeto de reflexão, seja para acolhida, seja para rejeição. Aqui, bem, por aqui julgam em abstrato, por repetição, «copy» e «cola» são as principais funções e as teclas mais empregadas nos computadores dos nossos tribunais.
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Portanto, a forma e o respeito aos jurisdicionados é exemplo a ser seguido.
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(CONTINUA)...

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