
O procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel, e o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, defenderam uma reforma na legislação processual penal brasileira para permitir a aplicação de punições efetivas aos envolvidos em crimes de corrupção. Durante solenidade de assinatura de um protocolo de cooperação técnica entre as instituições nesta segunda-feira (27/9), eles afirmaram que o excesso de garantias na lei aumenta a sensação de impunidade.
“O garantismo exacerbado da legislação esquece que à sociedade é devida a efetividade da tutela penal”, afirmou Gurgel. Já Hage lembrou que “o Brasil é um dos países, em todo o mundo, que fornece as maiores possibilidades de protelações das ações, o que leva à ineficácia da Justiça”.
O ministro afirmou ainda que, apesar da CGU, da Polícia Federal e do Ministério Público já atuarem de forma articulada e complementar, fiscalizando, investigando e propondo ações judiciais, os recursos e outros incidentes processuais fazem as ações se arrastarem indefinidamente, “o que leva à prescrição na maioria dos casos, deixando impunes os criminosos de colarinho branco”.
Protocolo
O protocolo de cooperação técnica entre a CGU e a PGR pretende ampliar e reforçar a integração das ações dos dois órgãos para o combate aos crimes de corrupção envolvendo recursos federais. As ações envolverão a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (que atua na área criminal) e a Diretoria de Informações Estratégicas da CGU, que corresponde às ações de inteligência.
Com o protocolo, será possível fazer o cruzamento entre as bases de dados das duas instituições, ou entre outras bases de dados a que tiverem acesso. Devido a um convênio firmado desde 2004, o MPF e a CGU já atuam em parceria na área cível, envolvendo as ações de improbidade e defesa do patrimônio público.
O acordo assinado nesta quarta-feira prevê que o MPF dê conhecimento à CGU das ações penais propostas com base nas auditorias e fiscalizações realizadas pela Controladoria; que o MPF forneça as informações solicitadas pela CGU para instrução de processos e trabalhos; e que a CGU forneça ao MP informações e documentos relevantes para a responsabilização criminal de pessoas envolvidas em atos de corrupção. Com informações da Assessoria de Imprensa da CGU.
[Foto: Antonio Cruz/ABr]
O novo Código de Processo Penal, se for promulgado como se encontra elaborado, pode se tornar o APANÁGIO para todos os males da bandidagem no Brasil. Assassino pode se tornar santo. Homicida pode se tornar alma boa. Exterminador pode se tornar um bem à sociedade, independentemente de quem ele venha a matar. Se hoje, o bem patrimonial já não tem mais sentido algum. Imagine depois que o Código for promulgado? E a culpa não é do dito-cujo; a culpa é de quem o eleborou, amparado numa CONSTITUIÇÃO "PAE" e na maioria de ministros do STF, que possuem no coração o sentimento da mãe acolhedora tão explorada no filme "NASCE UM MONSTRO II!!É isso!!
Considero o processo penal brasileiro uma
"mãe", um vedadeiro absurdo que inverte valores e posições, vez que trata com desvalor a sociedade, que hoje vive encurrala por todos os lados, e mima a bandidagem com dezenas de privilégios, que em nada se confundem com direitos. É uma vergonha!E no raiar da escuridão completa de nossas juristas, sob o manto do garantismo xiita, vêm a lume mais esse monstrengo que mais parece uma tragédia processual. É, de fato, a Carga Magna dos fora da lei, um embuste teórico.
Intensamentes preocupantes os rumos de entendimento adotados pelo Ministério Público Federal e pela Controladoria-Geral da União. O supositício EXCESSO de garantias no lado acusatório equivale à ESCASSEZ no âmbito defensório. Este discurso há de ser IMEDIATAMENTE rechaçado pela advocacia criminal brasileira, sobretudo porque isto SÓ e SÓ favorece o órgão acusatório. Onde está o excesso de garantismo no Código de Processo Penal brasileiro. Se denúncias insanas são as que tanto se veem no ordenamento jurídico brasileiro, uma atrás da outra, há de nutrir-se amplíssima preocupação com o laxismo dos freios processuais, sobretudo se enunciado pelo "Parquet", cujo interesse não pode se outro senão o de, não raro, denunciar sem o mínimo amparo probatório. Muitaz vezes, até se corrigirem os defeitos acusatórios e muitas vezes condenatórios, devem-se exaurir todas as instâncias. Imagine-se isto ante o afrouxamento das garantias, em razão do discurso do sistema penal efetivo. Aliás, já se tentou reduzir o espectro do "Habeas Corpus", para engessá-lo. Não fosse a intervenção do Conselho Federal da OAB, tudo estaria consumado do anteprojeto do CPP. Têm-se visto ESTUDANTES DE DIREITOS opinando as coisas mais absurdas, em absoluta retroversão de valores jurídicos tão caros à própria edificação democrática. Escreva-se isto aí para não se olvidar mais tarde a advertência: está-se a pouco e pouco lasseando o sistema de garantias constitucionais brasileiro, indo-se produzir a prepotência velada dos mais carrascos regimes ditatoriais. Estamos a pouco e pouco sendo entregues a uma "Aristocracia de Estados", à qual ninguém poderá escapar quando o Leviatã se voltar contra ele. Alcançados pelos nefastos efeitos estaremos nós, quando nos intentarem calar. Onde a OAB?!
Intensamente preocupantes os rumos de entendimento adotados pelo Ministério Público Federal e pela Controladoria-Geral da União. O supositício EXCESSO de garantias no lado acusatório equivale à ESCASSEZ no âmbito defensório. Este discurso há de ser IMEDIATAMENTE rechaçado pela advocacia criminal brasileira, sobretudo porque isto SÓ e SÓ favorece o órgão acusatório. Onde está o excesso de garantismo no Código de Processo Penal brasileiro?! Se denúncias insanas são as que tanto se veem no ordenamento jurídico brasileiro, uma atrás da outra, há de nutrir-se amplíssima preocupação com o laxismo dos freios processuais, sobretudo se enunciado pelo "Parquet", cujo interesse não pode se outro senão o de, não raro, denunciar sem o mínimo amparo probatório. Muitas vezes, até se corrigirem os defeitos acusatórios e muitas vezes condenatórios, devem-se exaurir todas as instâncias. Imagine-se isto ante o afrouxamento das garantias, em razão do discurso do sistema penal efetivo. Aliás, já se tentou reduzir o espectro do "Habeas Corpus", para engessá-lo. Não fosse a intervenção do Conselho Federal da OAB, tudo estaria consumado do anteprojeto do CPP. Têm-se visto ESTUDANTES DE DIREITOS opinando as coisas mais absurdas, em absoluta retroversão de valores jurídicos tão caros à própria edificação democrática. Escreva-se isto aí para não se olvidar mais tarde a advertência: está-se a pouco e pouco lasseando o sistema de garantias constitucionais brasileiro, indo-se produzir a prepotência velada dos mais carrascos regimes ditatoriais. Estamos a pouco e pouco sendo entregues a uma "Aristocracia de Estado", à qual ninguém poderá escapar quando o Leviatã se voltar contra ele. Alcançados pelos nefastos efeitos estaremos nós,quando nos intentarem calar. Onde a OAB?!
As vozes que se ouvem contra o novo Código de Processo Penal, partem de quem entende que os fins justificam os meios, ou seja, que se dane a Constituição Federal, que se for analisada friamente não recepcionou o CPP em vigor, que foi concebido sob a égide de um Estado Totalitário.
O sistema acusatório consagrado na Carta Política em seu artigo 129, dentre outras alterações, tais como o Juízo de garantias, que se observa no novo Estatuto Processual Penal, não significa a impunidade, mas sim, que o processo não pode e não deve ser um meio de vingança ou de revanchismo, mas um instrumento do Estado Democrático de Direito no combate ao crime, sem se descuidar dos direitos fundamentais.
Até que enfim alguém enxergou, com rara lucidez, o alerta que este escriba vinha roucamente apregoando, aparentemente em vão. O excesso de garantias efetivamente constitui o maior entre os empecilhos para condenações exemplares. Outro empecilho é o famigerado "habeas corpus", que deve ser removido da Constituição. Garantias devem ser observadas apenas para réus inocentes. Para os culpados, o processo deve ser sumaríssimo, principalmente naqueles casos em que a imprensa noticia clamorosamente os fatos. Parabéns aos eminentes homens públicos precursores dessa corrente. É preciso que os juízes se unam nessa corrente. Unidos venceremos!!!
Que tal o MPF diminuir o número de denúncias ineptas, principalmente aquelas formuladas de afogadilho, porquanto embaladas pela pirotecnia da Polícia, para ver se a coisa funciona melhor. Para denúncias aptas e sólidas, embasadas em provas lícitas e congruentes, não há garantias capazes de desconstituí-las.
Ou se trata de eutrapelia ou se trata de surto totalitário!!! Se piada, não há distinção entre o cômico e o cabotino. Se arroubo "hitlerista", nem resposta mereceria ele. Garantias a reús inocentes e procedimento sumário em relação aos culpados. Só pode ser um modesto escriba da ditadura, não autêntico jurista. Há, por acaso, identificação de inocência ou formação de culpa sem garantia de que se tem um inocente ou um culpado?! Isto mereceria outro adjetivo. Toda essa empáfia se desfaz quando o inquisidor se reveste do próprio sambenito. Acusadores e pseudoaristocratas estatais supõem-se inalcançáveis pela condição passiva em um processo criminal. Aí, eles acorrem a um advogado. Por acaso, existem erros judiciários?! Haja paciência, meu Deus.
Meu caro VITAE-SPECTRUM ignore os comentários daquelas que nunca abriram sequer a Constituição Federal. Estou cansado de ver esse tipo de gente chorando a minha frente quando responde a um processo, ou um filho, parente ou amigo encontra-se encarcerado.
Chega a faltar palavras para descrever a gravidade do abuso nas palavras do Procurador-Geral da República, que agora formalmente assume a condição de vassalo do Poder Executivo, deixando claro que o Ministério Público Federal estará orientado a proteger os interesses ilegítimos a União (o que já se sabia informalmente). Com a já gasta bandeira do combate à impunidade (que ainda parece reluzente para os desavisados) apregoa a mitigação do direito de defesa como forma de supostamente dar efetividade à tutela penal, quando se sabe que os fóruns brasileiros andam abarrotados de ações penais absolutamente descabidas, movidas por razões políticas, ideológicas, ou disputa pelo poder (curiosamente, embora não seja criminalista, tenho em minhas nãos neste exato momento mais uma ação penal absolutamente descabida proposta mediante acordo formulado entre integrante do Ministério Público Federal e um Juiz Federal, felizmente rejeitada pelo Poder Judiciário), que acabam tomando espaço das que de fato encerram hipótese de transgressão à ordem jurídica. Creio, caros amigos, que se a Ordem não agir imediatamente exigindo uma retratação imediata por parte do Procurador-Geral da República, falando em nome de todos os criminalistas desta República, veremos na sequência uma sucessão de agressões à Carta Política, seguindo-se a "nova onda" de desrespeito à Lei instaurada pelo próprio Presidente da República.
De fato, prezado Cícero, o brasileiro é tão desavisado que ao invés de aprender com os encarcerados ou injustamente acusados acabam ridicularizando-os, como se a possibilidade de serem a próxima vítima do abuso fosse apenas algo distante e irreal. Como você mesmo disse, restam a eles simplesmente chorar de desespero quando descobrem que todos estamos no mesmo barco, e que tragédia vivenciada pelo vizinho ou amigo estava muito mais próxima do que se supunha.
Instituições fortes comandadas por homens de mentes fracas. É lamentável o procurador Gurgel e o controlador Hage, defenderem a redução das garantias penosamente conquistadas na Constituição de 1988. Gurgel,como chefe do Ministério Público, deveria ser o primeiro a rejeitar esse tipo de proposta.Infelizmente parece que ele não leu a Constituição, ou se leu não entendeu. Essa postura, sem dúvida, revela despreparo intelectual e desprezo a princípios nucleares inscritos na Constituição: o princípio democrático e o princípio da dignidade humana. Vamos esperar que o Congresso tenha um lampejo de bom senso e não embarque na insanidade desses dois.
defendem o fim dos abusos e não das garantias, pois o processo penal é eterno e serve apenas para enriquecer a defesa, pois sempre vencerá, ainda que com a prescrição ou com uma pena ridicula cumprida no regime "aberto-domiciliar".
defendem o fim dos abusos e não das garantias, pois o processo penal é eterno e serve apenas para enriquecer a defesa, pois sempre vencerá, ainda que com a prescrição ou com uma pena ridicula cumprida no regime "aberto-domiciliar".
Daqui a pouco voltarão a exigir a prisão do acusado para se ver processar...; falta bem pouco para (novamente) tornarem indispensável a prisão do sentenciado para recorrer.
Tudo, claro, fruto de um trabalho onde se pretende colocar a punição de "litigância de má fé" no processo penal - que, vez mais, querem fazer crer ser a mesma coisa que o processo civil.
O Processo Penal tutela um dos bens mais preciosos ao homem: a liberdade.
Esta é a razão em tratar-se de INSTRUMENTO DE DEFESA do cidadão em face do Estado; e não instrumento de coação do Estado em face do cidadão.
Que dizer mais? Já que no "Novo CPP" querem restringir o HC às hipóteses de constrição de liberdade, fazendo-o retomar às origens contidas na Carta ao Rei João Sem Terra.
Enfim: a efetividade da tutela penal se faz por meio de um "ESTADO PRESENTE", e não um de um "ESTADO POLICIALESCO".
Minha humilde opinião.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login