O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu os efeitos da condenação por improbidade administrativa do deputado estadual de Rondônia Marcos Antônio Donadon (PMDB). Com a decisão, o parlamentar pode se candidatar à reeleição no próximo domingo (3/10). Donadon ficou inelegível com base na lei da Ficha Limpa, mas recorreu e obteve o direito de ser votado.
Em juízo preliminar, o relator do caso, ministro Castro Meira, verificou que foram atendidos os requisitos para a concessão da liminar, principalmente porque a controvérsia travada no Recurso Especial limita-se a questões processuais que, se eventualmente acolhidas, podem resultar na alteração do julgado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. “Desse modo, afiguram-se, a princípio, plausíveis as alegações veiculadas no recurso especial”, afirmou o ministro.
Quando Donadon foi condenado, interpôs Recurso Especial sustentando a inépcia da inicial, já que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. Disse que, embora o Ministério Público tenha afirmado que parte dos valores desviados foi utilizada para pagamento de alguns servidores, o pedido de ressarcimento é total, portanto, contraditório.
Segundo o ministro Castro Meira, o caso em questão reflete situação de extrema urgência, uma vez que a suspensão dos direitos políticos do deputado estadual, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa, interfere diretamente no exercício de sua capacidade eleitoral passiva. “Acrescento que o contexto fático criado com a suspensão da decisão recorrida, a qual confirmou a sentença que condenou o requerente (Donadon), é perfeitamente reversível, para a hipótese do Recurso Especial não lograr êxito no âmbito desta Corte”, concluiu o relator.
Segundo os autos, Donadon foi condenado por improbidade administrativa por beneficiar-se diretamente do dinheiro público, o que teria causado lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Consta dos autos que “os réus, todos servidores da Assembleia Legislativa do estado, sob o comando do deputado Marcos Antônio Donadon, então presidente daquela Casa de Leis, em comunhão com propósitos, associaram-se para, aproveitando-se do cargo público, praticar, em proveito próprio, reiterados desvios de dinheiro do Poder Legislativo Estadual a que tinham acesso”.
Além disso, alegou ofensa aos artigos 458 e 459 do Código de Processo Civil, por terem sido decididas, em uma mesma sentença, a cautelar e a ação principal, sem fundamentação para ambos os feitos. O recurso interposto perante o STJ ainda está pendente de apreciação.
Donadon, então, recorreu ao tribunal com uma medida cautelar para afastar a sua inelegibilidade, decorrente da suspensão dos direitos políticos a que foi condenado. Pediu a concessão da cautelar para que seja afastada a causa de sua inelegibilidade e, consequentemente, autorizada a sua participação nas eleições. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
MC 17.280
Resp 970.361
"Por onde passa um boi, passa uma boiada", infelizmente já começaram as "exceções" ao Ficha Limpa...
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