Governo italiano pode fixar teto de honorários advocatícios

O Tribunal de Justiça da União Europeia chancelou o sistema de cobrança de honorários advocatícios italiano. No país, cabe ao governo aprovar critérios para o pagamento pelos serviços prestados e fixar um teto, que só pode ser ultrapassado em casos excepcionais. Para a corte, não há nada nas regras italianas que prejudique a concorrência no setor e nem torne a advocacia italiana menos atrativa para advogados dos outros países da União Europeia.

A Itália é um dos poucos países europeus que não permitem que o advogado negocie livremente com os clientes o valor dos seus honorários. De acordo com estudo divulgado pelo Conselho da Europa no ano passado, Dinamarca, Grécia, Montenegro, San Marino, Eslovênia, Suíça e Irlanda do Norte impõe algum tipo de restrição na cobrança.

Na Itália, até 2006, a fixação dos valores mínimos e máximos e os critérios para a cobrança cabia ao Consiglio Nazionale Forense, órgão do governo, mas formado por advogados eleitos pela classe. Os critérios adotados tinham de necessariamente passar pela aprovação do ministro da Justiça. As regras tinham de ser renovadas a cada dois anos.

Em 2006, um decreto-legislativo acabou com o piso de honorários. A partir de então, fica nas mãos do Consiglio Nazionale Forense e do Ministério da Justiça fixar o teto e quais os critérios devem ser obedecidos, mas não há mais valor mínimo. O teto pode ser ultrapassado até o seu quádruplo em casos muito complexos, de comum acordo entre cliente e advogado ou até mesmo com parecer da associação regional dos advogados.

Desde 2005, a Comissão Europeia vem reclamando ao governo da Itália sobre o método de cobrança. Para o órgão, que faz parte da UE, as restrições à livre negociação impostas no país prejudicam a livre concorrência e tornam o mercado italiano menos atrativo para advogados de outros países europeus. Em 2008, depois de considerar insatisfatórias as tentativas de acordo com a Itália, a Comissão recorreu à Justiça comunitária.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça europeu admitiu que o teto dos honorários fixado pelo governo é regra geral na Itália, mas reconheceu válidas as possibilidades que existem para que esse teto seja ultrapassado. De acordo com os juízes, essa flexibilidade pode garantir a proporcionalidade entre serviço prestado e valor cobrado. A corte considerou que a Comissão Europeia não conseguiu demonstrar de que forma o regime italiano de cobrança de honorários prejudica o acesso de outros advogados comunitários à advocacia italiana. Por isso, julgou o sistema válido.

Clique aqui para ler a decisão.

Aline Pinheiro

é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Raphael F. disse:
04 de abril de 2011 às 14:43

Isso já acontece no Brasil. Inclusive este portal jurídico noticiou, na semana passada, uma matéria sobre o assunto. É a moda atual o Poder Judiciário querer dizer o quanto vale o trabalho do advogado. Em que pese haver uma tabela de honorários elaborada pela OAB, não há qualquer obrigação constitucional que se cobre além ou aquém dela. Cada um estudou e estuda para aprender e se manter atualizado e apto a defender os interesses de outrem. Logo, seu trabalho vale o que entende valer, de modo que o cliente o constitui ciente dos honorários. E em um país como o Brasil, com faculdades de Direito até em copas de árvores, não há de se falar em formações de cartéis. Há advogado que trabalha por migalhas, aceitando qualquer negociação - o que também não é errado, ao meu ver. Afinal ele deve saber o quanto vale o seu trabalho!

Marcos Alves Pintar disse:
04 de abril de 2011 às 14:57

De fato, conforme exposto pelo colega Raphael Fernandes (Advogado Autônomo - Administrativa) logo abaixo, por aqui todo mundo mete o bedelho em matéria de honorários advocatícios, principalmente quando chega a hora de pegar. É juiz que quer determinar quanto o advogado vai receber pelos honorários contratuais, mesmo sem qualquer provocação do interessado. É membro do Ministério Público Federal que ingressa com ação penal contra o advogado pelo fato de estar cobrando honorários contratuais. É membro de tribunal de ética da OAB que quer prejudicar o colega que inveja. É advogado que quer ingressar em ações já quase findas com o intuito de se aproveitar do trabalho do colega que o antecedeu, e assim por diante. Independentemente do critério adotado, se vê que na Itália há todo um sistema claro a respeito de honorários advocatícios, com a participação de todos. Por aqui, vivemos um verdadeiro faroeste, sendo que o maior prejudicado acaba sendo a própria população uma vez que bons profissionais acabam abandonando a advocacia privada para buscar uma vida profissional mais tranquila junto ao serviço público.

Júnior Brasil disse:
04 de abril de 2011 às 17:04

Já vi reclamante da JT sair com 20% do valor da condenação. Passaram tantos advogados no processo..., cada um querendo receber 30%, que ao final não sobrou nada para o miserável.
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Nem se fale dos narcotraficantes, ladrões de carreira, etc, etc., ou seja, aqueles que cometem crimes desde o berço, que nunca trabalharam, pagando valores milionários a advogados. Ora, da onde vem esse dinheiro?.
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Não estou falando de uma pessoa abastada que cometa um crime e contrate um bom advogado. Refiro-me aos criminosos de carreira. Não deveria haver um controle sobre esses pagamentos?
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Para os defensores do JEITINHO BRASILEIRO, desse jeito está tudo bem.

Marcos Alves Pintar disse:
04 de abril de 2011 às 18:38

Prezado Dr. Consumidor (Júnior Brasil). Não acha também que deveria haver um controle quanto a vencimentos recebidos por advogados públicos, que muitas vezes recorrem sem argumentos até a última instância, perdem a demanda, e mesmo assim recebem normalmente como se tivessem se sagrado vencedores?

Júnior Brasil disse:
10 de abril de 2011 às 10:23

Se criminalista pode recorrer até ao inferno para manter um vagabundo fora da cadeia, não vejo razão para impedir Procuradores de fazer o mesmo.
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Quanto aos vencimentos, também não vejo problema em ganhar vinte mil + sucumbência.
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Aliás, creio que advogados, normalmente, são contratados para fazer defesas e não exatamente para "vencer". A derrota dos Procuradores deve ser analisada pela instituição que os contratou e não pela parte adversário ou por quem "está de fora".
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Por fim, acho que se cada um fizer bem o seu trabalho e não se preocupar com o ... dos outros, seria tudo muito melhor. O meu problema é apenas com criminalista que defende "criminoso de carteirinha" e ninguém se preocupa da onde veio o dinheiro que irá remunerar o "profissional".

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