O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pretende recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça que invalidou a quebra generalizada do sigilo de dados telefônicos da operação Castelo de Areia. A informação é da Folha Online.
Nesta terça-feira, a 6ª Turma do STJ decidiu que os grampos e as provas originadas a partir das interceptações telefônicas são ilegais, porque foram baseados em denúncia anônima. Gurgel criticou a decisão. “Temos de ver a decisão publicada para que possamos ver o alcance e como vamos impugná-la. Não concordo da decisão porque não há qualquer vício nas provas colhidas. Até porque, diferente do que diz a decisão do STJ, nós não nos baseamos apenas em denúncias anônimas”.
Mensalão
Gurgel também afirmou que o novo relatório da Polícia Federal sobre o caso do mensalão não pode ser confundido com a denúncia que já tramita no Supremo Tribunal Federal. “Está havendo um equívoco em relação a esse relatório. Quando foi oferecida a denúncia do mensalão, a procuradoria pediu a instauração de outros inquéritos em relação a fatos, a condutas que naquele momento ainda não reuniam elemento necessários para um juízo em termos de persecução penal. E este relatório agora apresentado se refere a um desses inquéritos. Ele cuida de fatos específicos de um inquérito que não é hoje a ação penal do mensalão”, explicou o procurador.
Estou curioso para saber qual recurso cabível contra acórdão que concede Habeas Corpus, pois eu com meu humilde conhecimento jurídico sei que somente é cabível recurso quando não se concede. Seria ação anulatória perante o STF? Ou os colegas comentaristas poderiam esclarecer? Veremos.
Não entendi se o HC trancou ação penal ou apenas anulou provas de escutas telefonicas que segundo o PGR foram obtidas a partir de outros indícios apurados a partir da denuncia anônima. Creio é por ai.
Por diversas vezes fiz comentários, nesta sessão, que os inquéritos realizados pela Polícia Federal juntamente com a Promotoria são falhos, realizados para fins bombásticos e divulgação da mídia. São inquéritos efetuados por pessoas sem capacidade para tal, com provas falhas e, muitas vezes, "arranjadas" para tornar o inquérito hábil a ser aproveitado pela mídia. Já afirmei que o inquérito que originou a denúncia e processo penal em face do banqueiro Daniel Dantas vai dar em nada, ou melhor, vai alicerçar, futuramente, vultuosa ação de indenização em face do Estado. O mesmo vai acontecer neste caso e naqueles em que o Reú é Paulo Maluf e Nagy Nahas. São inquéritos falhos, que não se sustentam quando da apreciação das provas. Isto é o fruto da nomeação de pessoas que não tem qualificação adequada para exercer cargos na Polícia Federal e na Promotoria.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login