Sistema criminal trata ricos e pobres de forma diferente, diz De Sanctis

“A dualidade de tratamento entre ricos e pobres já foi discutida no passado e os países desenvolvidos já superaram essa fase. Mas parece que o Brasil não superou”. A afirmação é do desembargador Fausto Martin De Sanctis, que atuou no caso Castelo de Areia, em entrevista ao jornalista Flávio Ferreira, do jornal Folha de S.Paulo.

Negando-se a falar sobre o caso Castelo de Areia, De Sanctis disse que “o grande desafio do Judiciário brasileiro é reafirmar o princípio da igualdade e não fazer reafirmações que passam de forma concreta a ideia de que o crime compensa para alguns”.

Ao comentar os trabalhos de apuração baseados em interceptações e denúncias anônimas, mais uma vez o desembargador preferiu não falar diretamente sobre o caso Castelo de Areia. “A partir do momento em que determinados casos vieram à tona, e não estou falando da Castelo de Areia, a jurisprudência simplesmente vira e interpreta com rigor tal que não se tem como investigar ou processar, pois tudo leva à prescrição, à nulidade ou à inépcia da denúncia”, disse.

Leia abaixo a íntegra da entrevista:

Como o sr. avalia a decisão do STJ que anulou os grampos da Castelo de Areia?
Não posso falar sobre esse caso concreto, mas posso falar sobre o sistema criminal de um modo geral. Em várias situações o Supremo Tribunal Federal já legitimou interceptações após denúncias anônimas e prorrogações de interceptações por longos prazos. A Justiça tem um compromisso, pois ela serve de estímulo ou desestímulo para outros órgãos de poder. Não se pode comprometer a imagem da Justiça como uma Justiça dual, que trata diferentemente pobres e ricos. O grande desafio do Judiciário brasileiro é reafirmar o princípio da igualdade e não fazer reafirmações que passam de forma concreta a ideia de que o crime compensa para alguns. A dualidade de tratamento já foi discutida no passado e os países desenvolvidos já superaram essa fase. Mas parece que o Brasil não superou.

Qual será a repercussão desse julgamento para outros casos que tiveram interceptações após denúncias anônimas?
Não posso falar desse julgamento, mas é nítido para juízes criminais, Ministério Público, Polícia Federal e advogados o desestímulo institucional já existente. Tudo o que é feito é sempre interpretado de maneira favorável às teses provenientes daqueles que lucram muito com elas. Não existem direitos sem deveres, mas parece que os deveres não são exigidos ou são muito bem flexibilizados em determinadas situações, o que é inconcebível.

O subprocurador que representou o Ministério Público no julgamento disse ser preciso reavaliar os cuidados nas apurações. O senhor concorda?
Não falo do fato concreto, mas acontece que há uma total desorientação da jurisprudência com relação aos trabalhos de apuração, porque a jurisprudência sempre permitiu interceptações por tempo indeterminado, denúncias anônimas e ações controladas. A partir do momento em que determinados casos vieram à tona, e não estou falando da Castelo de Areia, a jurisprudência simplesmente vira e interpreta com rigor tal que não se tem como investigar ou processar, pois tudo leva à prescrição, à nulidade ou à inépcia da denúncia.

olhovivo disse:
07 de abril de 2011 às 14:56

É simples: há (em qualquer país do mundo) muito mais pobres do que ricos ou de classe média presos não por culpa do sistema judicial. Mas porque estes têm empregos, escolas e bens. Desta forma, o problema é social: criação de empregos, educação para todos, etc. etc. Cabe ao Judiciário, por sua vez, assegurar o devido processo legal a todos, indistintamente. E não privar o rico do devido processo legal para compensar a disparidade social.

DUANY disse:
07 de abril de 2011 às 15:31

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." RUI BARBOSA.

Marcos Alves Pintar disse:
07 de abril de 2011 às 15:36

Continuo a aguardar a responsabilização dos agentes públicos envolvidos. Mas acho que vou aguardar deitado ...

bacharel - dano moral disse:
07 de abril de 2011 às 15:42

Para o atendimento jurídico pobre, a única solução esta nas defensorias públicas, contudo toda vez que querem se organizar, também ingressar com ação civil e salários iguais de juízes e MP, este últimos são os primeiros a ir para mídia dizer que defensores não podem ter isonomia com eles. As soluções são sempre simplistas, retirando direitos, do tipo acabar com os recursos, quando seria muito mais inteligente que todos apenas seguissem estritamente as leis do país, que a policia assumisse seu verdadeiro papel, de investigar com isenção, que o MP melhor ajuste quando deixa de ser fiscal da lei para virar o acusador e o juiz que se porte como verdadeiro magistrado, imparcial, mediador e justo, isto tudo com fiscalização rígida já na 1ª Instancia, como conseqüência, certamente a quantidade de HCs impetrados nos tribunais superiores seria mínima e, os menos afortunados passariam a ter uma defesa digna, com profissionais gabaritados e com dedicação exclusiva.

bacharel - dano moral disse:
07 de abril de 2011 às 15:44

O HC concedido pelo STF ao pobre cidadão pernambucano, conforme matéria publicada hoje no CONJUR, onde fica demonstrado claramente que o POBRE foi tratado como pessoa de segunda categoria pela 1ª INSTANCIA e pelo TJ de Pernambuco, como também pelo próprio STJ, sendo só agora corrigido pelo STF. O que ocorre, é que decisões como estas não dão mídia, dando uma falsa impressão que o pobre seria sistematicamente descriminado pelos Tribunais Superiores. E mais, é obvio que o pobre acaba não podendo contratar os melhores e mais preparados advogados do país, sendo isso apenas uma das conseqüências lógicas do capitalismo, pois da mesma maneira, quando fica doente também não vai para o Samaritano, São Luiz ou é atendido pelos Zerbini's da vida, vão mesmo para fila do pronto socorro público, para ser tratado por médicos pouco qualificado.

Fantini disse:
07 de abril de 2011 às 16:43

Expôs brilhantemente a desigualdade no processo penal brasileiro.
A Op. Castelo de Areia realizou diligências preliminares como foi decidido pelo STF anteriormente, mas elas (as diligências), simplesmente, foram desconsideradas.
Se denuncia anônima não vale para absolutamente nada, já que não foram aceitas diligências preliminares, suponho que o Estado estará impedido de realizar qualquer ato a partir delas (denúncias anônimas), posto que será ilegal em razão da origem.
Assim, porque o Estado gasta dinheiro com o "disque-denúncia" 181?
A única resposta que vem à cabeça: serve para invadir favela ou prender traficante meia tijela! Para atingir meia dúzia de engravatados não vale!
Bem, mas vamos ficar com cantilena de que a PF e o MPF só querem aparecer. Rende mais...notícias, claro!

Ramiro. disse:
07 de abril de 2011 às 22:52

Não consegui recuperar, mas me lembro do Delegado, hoje eleito a reboque de palhaço de laboratório, no interrogatório ameaçar Daniel Dantas com a conversa de que cada coisa que falasse a pena dele poderia ser aumentada de dois a três anos.
Desiguladade do processo penal? Óbvio que há. O Desembargador Paulo Rangel em entrevista ao CONJUR foi fundo nas causas. Fica se discutindo Código Penal, como se o Código Penal é que recepcionasse a Constituição e não o contrário. Quem tem dinheiro e conta com uma boa defesa, técnica, consegue levar o processo ao STF, quem não tem, leva aquele fumo nas instâncias ordinárias.
A propósito, não é uma frase ou conceito meu, mas se referiam à dita "bancada lei e ordem do STF", um dos membros desta bancada está provando do próprio veneno, quando a instância ordinária reduziu à nada, na base do não vai cumprir por que não quer, uma decisão referendada pelo plenário do STF. Caberia reclamação ao STF, conforme artigo 102, I, "l"? Óbvio que o MPF se não entrar com essa reclamação no STF é que tem interesse ratione personae. Aí vêm falar de desigualdade no processo penal...

Ramiro. disse:
07 de abril de 2011 às 23:03

Procuro olhar tecnicamente a fala do Magistrado. Parece um jogo de meias verdades, onde fatos são ocultados. O Desembargador Paulo Rangel teve a coragem de em edições mais novas de seu livro "Direito Processual Penal", falar abertamente de ter "queimado a língua" ao ter criticado a mudança jurisprudencial do STF afastando a teoria da incomunicabilidade das provas, trazendo a teoria dos frutos da árvore venenosa.
No mais vamos confiar num Magistrado que não aceita perícia técnica como prova? Se o réu traz uma perícia técnica indicando que as escutas telefônicas podem ter sido montadas, que algo como análise espectral indicam manipulação dos diálogos, com a cambaia justificativa de que ninguém nega serem as vozes a dos acusados, afasta a prova técnica, ao invés de devolver à acusação o ônus, inerente a qualquer país civilizado, de provar que o réu é culpado.
Vejamos bem.
http://www.sonycreativesoftware.com/acidpro
então sobre montagem e mixagem
http://www.sonycreativesoftware.com/acidpro/mixing
E como ativar para funcionar indefinidamente um programa desses? O crack é o mesmo para o Sound Forge.
Um dos muitos sites.
http://www.cracksearchengine.net/
http://www.cracksearchengine.net/search.cgi?string=Acid+Pro+7&crack=Search
O que vai provar que a escuta, em formato wav, não foi retirada, recortada, remixada, incluído dois ruídos de fundo falsos em dois canais diferentes, e depois os multiplos canais levados ao sound forge e transformado em formato .wav novamente
Peritos da Polícia de Roraima indicam no site abaixo como é possível.
http://www.voxpericias.com.br/noticias/10-csi-da-vida-real.html?tmpl=component&type=raw
Agora se temos um MPF e uma PF que dependam de decisões do STJ afirmando que não há de se realizar perícias técnicas...

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
08 de abril de 2011 às 07:46

A decisão do Supremo confirmou o que já havia sido previsto anteriormente sobre o caso por alguns comentaristas mais lúcidos, minoria entre a patuléia raivosa. Infelizmente, parte considerável dos órgãos policiais, do Ministério Público e do Poder Judiciário não compreendem que não basta fazer o certo, mas também que o certo deve ser feito de forma correta, o que em Direito é chamado de devido processo legal (tradução não muito precisa do original "due process of law", mas que serve para passar a idéia). Fazer o certo de forma errada não apenas também é errado para o Direito, mas também é desperdício inútil de tempo e dinheiro do contribuinte, algo com que as autoridades integrantes dos órgãos mencionados parecem não se importar. E se o rico, no dualismo maniqueísta adotado por alguns, tem meios para se defender contra o que é feito de errado contra ele, fica a enorme preocupação com o fato de que os pobres, maioria da população e dos réus em ações penais, não dispõem de recursos para obter defesa adequada e evitar que sejam massacrados pelo sistema -- conclusão que o agora Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal De Sanctis parece ignorar na entrevista ora comentada.

Advogado Santista 31 disse:
08 de abril de 2011 às 13:16

Se ele quer tanto combater o crime e tirar dos ricos e 'dar' aos pobres (trocadilho malvado), então seria de bom tom o insigne magistrado vestir uma capa e capuz e sair com arco e flecha tal qual um determinado personagem de estórias de cavalaria que fazia isso a mais de 7 séculos atrás em uma floresta da longigua Nottingham na Inglaterra. Ops, me esqueci: ele já veste uma capa. Infelizmente ele se esqueceu que o sistema jurídico brasileiro não é o positivista jurisprudencial e sim o positivista normativo. Se ele está tão insatisfeito com o sistema judicial, que ele se aposente, ou melhor, SE EXONERE da magistratura federal e se enverede na carreira politica junto com o seu colega malucão que integrava os quadros da PF até abril do ano passado e foi eleito graças a um palhaço, que no final, grande parte do eleitorado foi feita é de palhaço por ter tal figura (o 'delegado', não o palhaço) sido eleita na esteira de uma votação ampla de 1,5 mi de eleitores. O sucesso dele será garantido. E o povo brasileiro continuar com a mesma cara de sempre: a de palhaço.

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