“Ou sacrificamos alguns casos a título de injustiça ou submetemos toda a sociedade a esta grande injustiça de não ver as causas terminadas.” A frase é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. O STF divulgou, na quinta-feira (7/4), vídeo no YouTube com a palestra que o ministro fez no Instituto dos Advogados de São Paulo sobre a proposta que antecipa a execução da sentença.
A ideia foi apresentada há quase três semanas pelo próprio ministro na FGV Direito Rio. Uma semana depois, o ministro se reuniu em um almoço, no IASP, em que explicou aos advogados paulistas o que o levou a propor o texto. Embora já esteja sendo chamada de PEC dos Recursos, o documento não foi apresentado ao Congresso e está sendo discutido no site DemocraciaOnline. O objetivo é apresentar uma proposta a ser incluída no 3º Pacto Republicano.
Na palestra ao IASP, Peluso afirma que, ao ponderar custos e benefícios, não há alternativa a não ser mudar o quadro atual. A população, diz, anseia por uma Justiça mais eficaz, que resolva os conflitos com mais rapidez. A aspiração por um resultado rápido, afirma, é ingrediente de segurança jurídica e sem a qual o Direito não tem ética.
O ministro citou como exemplo a área criminal onde a sensibilidade popular é mais aguçada. As pessoas atribuem ao Judiciário a responsabilidade pela impunidade. “As sentenças criminais não transitam em julgado”, diz. Os recursos têm efeitos suspensivos. “O Supremo Tribunal fixou, acertadamente, que o chamado princípio de presunção de inocência, que é uma garantia, não permite e não pode permitir a execução provisória.” O ministro avalia que o resultado é as prescrições, em concreto e em abstrato.
“Quem atua na área criminal conhece, e aqui há vários dos mais famosos e capazes advogados da área criminal, sabem o que os magistrados fazem para justificar prisão preventiva que, na verdade, não cabe. É uma tentativa de dar resposta a sociedade. Ao troco do sacrifício de liberdade e do desprezo de normas constitucionais. Para que tudo isso?”, questiona.
Peluso afirmou, na palestra do IASP, que a proposta se dirige à toda a sociedade e que os advogados não são os destinatários específicos da PEC. Para o ministro, é preciso pensar em soluções de forma “desapaixonada”. É necessário, diz, sermos racionais e pensar no país como um todo. “O Judiciário tem o dever de dar uma resposta.”
Ele disse que vários projetos têm tentado atenuar o problema da demora na efetividade das decisões judiciais, mas não surtem efeitos. Para Peluso, é porque tais ideias, embora muito bem intencionadas, não são radicais, atingindo fatores secundários e não o principal: os três ou quatro graus de jurisdição. “Essa singularidade brasileira [várias instâncias] não trouxe nenhuma vantagem.”
O ministro disse, ainda, que todos sairiam ganhando com tal proposta. Afinal, constata, enquanto o advogado não resolve o problema, o cliente não paga. Alguns advogados — e isso não poderia deixar de ser uma reação natural — preocupam-se com a diminuição de suas rendas, já que trabalhariam em duas instâncias. “Mas vão receber antes e, de certo modo, com garantia”, completa.
Riscos da execução
O ministro sabe que antecipar o resultado da causa, ao permitir a execução antes do resultado de eventuais recursos nos tribunais superiores, pode ter alguns riscos. “Todo sistema tem seu risco. Tudo na vida tem seu risco.” Para o ministro, a experiência mostrará que apenas o vencedor convicto do acerto da decisão que o beneficiou, correrá o risco de fazer execução definitiva.
“Isso já ocorre, hoje, com ação rescisória. Há risco na execução definitiva dentro do sistema atual”, disse. Peluso afirmou que as estatísticas mostram que probabilidade de reforma é mínima, o que, segundo ele, demonstra que tribunais locais julgam bem.
Para o ministro, se a proposta for aprovada e adotada, poderá representar um passo significativo para que a sociedade tenha a garantia de que suas queixas levadas ao Judiciário tenham respostas negativas ou positivas. Para ele, com a reflexão de todos, em conjunto, é possível descobrir um melhor caminho para atender a sociedadae.
O ministro sabe que a PEC é polêmica e, afirma ainda, que a ideia é ousada, embora não seja nova, já que outros países adotam iniciativas semelhantes. Desde que foi apresentada, a proposta tem sido discutida com frequência pela comunidade jurídica.
Controle prévio
No IASP, Peluso também apresentou a ideia do controle prévio de constitucionalidade, tal como acontece em Portugal, Espanha, Itália e França. Com isso, o presidente da República e até mesmo governadores, duvidando da constitucionalidade de uma lei que está para ser sancionada, consultem o Supremo. Com isso, a Corte teria um prazo de 30 dias para avaliar se o projeto aprovado é ou não inconstitucional.
Tal expediente, constata o ministro, evitam que normas, manifestamente inconstitucionais, entrem em vigor. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade, diz, nem sempre consegue remediar os problemas que tais leis causam. Por outro lado, entende, o controle prévio vai aliviar o próprio Supremo, evitando que tantas ADIs sejam apresentadas, sobretudo as de âmbito federal.
Argumento falacioso e simplista. Puro factóide de quem se arvora na própria função, menosprezando questões intrisecas dentro da problemática atual. O caminho facil nem sempre é o correto e dificilimamente justo. Professar alteração legislativa das regras processuais indicando como causas das moléstia da efetivação da prestação jurisdicional na própria legislação em si, é dizer que a doença do paciente é causada pelo próprio paciente. Em suma, se for para extirpar a doença, extirpe-se o paciente. É um argumento ignomio, rude e sem qualquer fundamento a prosposta levantada pelo presidente do STF. Peca pela falta de embasamento téorico e científico. O problema da falta da efetividade da prestação jurisdicional é meramente financeiro e administrativo. Para isso há o CNJ e o STF. CNJ, para unificar as praticas administrativas e aperfeiçoa-las e o STF para julgar ações em grau de recurso e declarar a inconstitucionalidade de lei que atente contra o espírito da Constituição Federal em si.
O que falta por parte do Min. Cezar Peluso é vontade ou tato político para tratar de questões espinhosas com a devida profundidade que deveriam ser tratados. Em vez disso, lamentavelmente, propõem soluções superficiais para a população, ao qual ele é ciente que é uma população constituida por leigos, para dar uma aparente figura de eficiencia apenas para ser aplaudido no pulpito da crença simplória dos incultos.
Com o devido respeito ao cargo que ESTÁ ocupando sua Excelência, ratifico o comentário do colega "Advogado Santista 31"
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Só faltou apontar quais as "questões espinhosas" devem ser tratadas.
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A população precisa saber que a ineficiência jurisdicional JAMAIS pode ser atribuída aos advogados (porque interpõe muitos recursos).
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O maior prazo ordinariamente concedido ao advogado para manejar um recurso é de 15 dias!
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Ministro, seja então "radical": proponha legislação substitutiva da LOM (LC 35/79) em que contenha prazos rígidos para os Magistrados julgarem as causas e recursos, e outra lei para os servidores providenciarem os carimbos e demais atos tempestivamente, e penalidade para o descumprimento!
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Na mesma modificação, proibição de outra atividade, mesmo 1 de magistério e limitação anual de palestras, seminários, simpósios, debates, aulas magnas, encontros, etc, etc. e etc...
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Ainda: PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO (de preferência, da retina) e trabalho de pelo menos 6 horas diárias!
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Com essas medidas, DUVIDO que um processo demorasse mais de 1 ano para encerrar! Podiam até mesmo acabar com os artificiais mecanismos de represamento dos recursos especial e extraordinário.
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Como ser humano que são, apenas pretendem ganhar mais e ter mais folga... é compreensível!
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Os advogados (QUE TEM PRAZOS RÍGIDOS) que paguem o pato!
Li em um artigo que na Alemanha, quando o serviço de um juiz atinge determinado número de processos (600, salvo engano...), ele fica impedido de receber excedentes e uma nova vara é criada.
Sonho? Lá, certamente não. Com um número aceitável de processos (nem precisa ser tão reduzido), o juiz alemão é cobrado e mostra eficiência, tanto em rapidez quanto em qualidade. Forma-se um círculo virtuoso em que a legislação firme e enxuta encontra uma Justiça eficaz e preparada e o resultado é simples: a já conhecida cultura de respeito às normas aumenta e os conflitos são mantidos como exceções.
No Brasil há um pesadelo. Só eu, juiz de pequena comarca do interior, tenho cinco mil processos. Há juízes em SP que cuidam, sozinhos, de vinte mil feitos. Sem estrutura adequada.
A informática, sozinha, não resolverá o problema.
Acabar com os recursos superiores também não.
É preciso, sim, cobrar do Executivo que cumpra a lei, dando segurança e educação à população e instrumentos ao Judiciário para enfrentar a demanda.
Duvido que juiz algum do mundo dê quatro sentenças completas por dia, sem apoio de assessores, sem quadro funcional adequado, com uma legislação que concentra tudo na pessoa do juiz (imaginem o que é parar de sentenciar para sentar diante de uma pilha de processos para fazer "penhora on line" ou pedir à receita Federal o endereço do executado no "Infojud").
Eu aceitaria de muito bom grado a sua sugestão. Teríamos ponto e trabalharíamos apenas aquelas determinadas horas diárias. Nada de levar serviço para casa. Nada de sacrificar o convívio familiar com sentenças em fins de semana.
Pelo visto o senhor não sabe o que é ser juiz. E está por fora da carga de trabalho do judiciário: quase UM PROCESSO POR DOIS BRASILEIROS.
A Constituição não é lugar para matéria processual.
É ridículo que a nossa cabocla constituição regulamenta matéria nitidamente processual, quando existe a legislação infra-constitucional própria. Constituição, que se preze, incorpora, em matéria de direito processual, tão-só princípios ou postulados, como é o caso da coisa julgada. O que se faz necessário é fixar quando ela ocorre. A velha tese jurídica de que enquanto houver recurso a coisa julgada não se concretiza não faz mais sentido na atual conjuntura da prestação jurisdicional ancorada pela exigência da celeridade processual. Sendo assim, a referida PEC dos recursos faz sentido em determinar o momento em que se dá coisa julgada. O que não pode mais, é protelar a eficácia da prestação jurisdicional, sobretudo com a existência da atual estrutura do Poder Judiciário brasileiro, com tribunais superiores, que na prática, funcionam como terceira e quarta instâncias.
Em toda a explanação do Ministro Cézar Peluso e de todos os que lhe defendem a proposição, identifica-se um entimema (arma retórica voltada a suprimir premissas e a convencer pela força mesma das palavras): "o STJ e o STF têm servido de TERCEIRA e QUARTA instâncias".
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Ora! Assim intentaram os que elaboraram, debateram e promulgaram a Magna Carta, pouco importando se o RE e o REsp estão a funcionar como prolongamento de instâncias. Ademais, o supositício trânsito em julgado em segunda instância, presumidamente extintivo do eventual EFEITO SUSPENSIVO direito (medida cautelar) ou indireto (presunção de inocência), não poderá evitar o manejo do "Habeas Corpus" em inúmeras hipóteses, mormente as que se atrelarem a nulidades. Será que alguém imagina a impossibilidade de uma "liminar acautelatória" em HC.
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Como bem nos adverte o comentarista "Advogado Santista 31", a PEC mostra-se essencialmente imperfeita e simplória, tentando ser panaceia de problemas intrínsecos ao Poder Judiciário e transferindo o ônus e a conta à própria sociedade, a ser desse modo iludida com uma falsificada celeridade. Pouco importa, no caso, se o STF e o STJ têm funcionado como instâncias sucessivas, caso isto se afigure necessário à defesa ampla, a qual não se restringe à tão decantada avaliação e apreciação de provas. Assim fosse resolúvel a questão, não se anularia um processo em face de uma prova nula para o STJ e STF e considerada hígida nos tribunais inferiores.
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Desse modo, o STJ e o STF continuarão, de idêntico modo, a funcionar como TERCEIRA e QUARTA instâncias. Quais as consequências de tanta manipulação constitucional?! A criação de inconsistências normativas e a perda da normatividade constitucional. Só na cabeça do Ministro Peluso.
Concordo com o magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Porque Peluso não sugere que em vez de serem 11, sejam 111?
O problema da Justiça brasileira não está na quantidade de recursos ou nos recursos aos tribunais superiores. Com minha modesta experiência de 19 anos de Advocacia (6 na Advocacia Privada e 13 na Advocacia Pública), entendo que a solução (ou pelo menos, grande parte dela) é a INFORMATIZAÇÃO total e absoluta, com a ELIMINAÇÃO do processo físico.
O Min. Peluso quer uma "medida radical", pois essa é uma medida radical e que sim, solucionará senão a totalidade, mas grande parte dos problemas da Justiça brasileira.
O argumento contrário é sempre o custo, mas importante que as altas autoridades do Judiciário entendam que o investimento na informatização significará, no médio prazo, economia na outra ponta (imaginem o quanto se gasta somente com papel e tinta para impressora, gastos que desaparecerão com a adoção do processo virtual).
Cito o belo exemplo da Justiça Federal da 4ª Região, onde milito. Os processos físicos encerraram em 2009, a partir de 1º/01/2010, todas as novas demandas passaram a ser eletrônicas. Os atos processuais são todos eletrônicos, o próprio sistema intima, cita e abre pendência na agenda do juiz. Em suma, o dia-a-dia dos operadores do Direito melhorou muito e o processo ficou mais célere. Sem contar na economia de dinheiro público com papel, tinta, etc, e os benefícios para o meio-ambiente.
Não há necessidade de PEC para resolver os problemas do Judiciário. O que falta é investimento maciço na tecnologia, mas para tanto é preciso primeiro mudar a mentalidade arcaica da alta cúpula do Poder Judiciário.
Prá mim já se tinha a solução. Seria apenas questão de tempo, mas, pelo jeito, não! Já se discutiu tanto esse tema. Fez-se repercussão, legislação nova, reformou-se código. Agora mesmo sai o novo CPC, o novo CPP, lei do agravo, da execução nos mesmos autos da ação de cognição. Já se peticiona virtualmente. Criou-se a Lei dos Recursos Repetitivos. Já se emendou a Constituição, mas não se mexeu em causas pétreas, etc... Tá faltando o quê? Acho que temos é de trabalhar mais e deixar de blá, blá, blá. Mão de obra penso que não falta. Remuneração, também não! Bolas, temos um número de juízes da monta de vários países onde esse problema da lentidão não existe. Então onde está a solução? Só pode ser falta de competência e de trabalho com mais afinco, e menos conversa...
Conservemos a pureza neste mundo de bárbaro defensores de eficiência e respeito. A nossa jabuticaba de quatro instâncias em que o direito processual contém obstáculos instranponíveis à aplicação do direito material é que deveria ser copiada pelo mundo (um bando de justiceiros que acreditam que os fins justificam os meios). Sigamos, espero que todos tirando muito proveito tal como a meia dúzia que fica milionária às custas deste nosso sistema idealista de tão belos valores.
1. Jamais vi algum juiz, desembargador ou ministro culpando outra coisa senão o advogado que muito recorre pela letargia do palaciano e intocável super poder judiciário;
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2. Jamais vi um juiz, desembargador ou ministro exigir do executivo mais verba para provimento de cargos; querem sempre maiores vencimentos, prerrogativas, poderes;
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3. Em São Paulo, por exemplo, o CNJ descortinou (mas já está "esquecido"), por conta da "denúncia sem querer" de um juiz do interior seguida de vasta denúncia da ASSOJURIS, uma série de penduricalhos pagos a juízes (auxílio voto, sem previsão legal e sem qualquer desconto tributário, etc). Será que tais valores não seriam mais bem empregados pagando novos juízes? Não vejo qualquer empenho neste sentido.
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4. Quanto a levar trabalho pra caso, V. Exa. deve ser a exceção que confirma a regra, pois na minha experiência pessoal: jamais vejo juiz antes das 13h e após as 17h e pouco trabalhando no forum. Assim, tem mesmo que levar pra casa. Aliás, seja sincero: quantos despachos, decisões e sentenças são "redigidos" pelo cartorário e quantos o são pelo juiz???
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5. Finalmente, eu também levo trabalho pra casa. Se não quiser mais isso, deixarei de advogar e vou procurar outra ocupação.
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6.Certamente falta gestão e administração do tempo e dos recursos, mas os magistrados são onipotentes, e não confessam que são péssimos administradores; falta humildade!
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7. Está insatisfeito? É fácil resolver: venha pra vida real advogar!
Pois é, Batillani, até quando alguns juízes vão continuar com essa historinha de levar trabalho para casa hein? Os mais lúcidos já procuram argumentos melhores para conseguir seus pleitos, já outros continuam com esse papinho tolo, que chega a ser risível. Com o avanço da informática e a internet, os profissionais das mais variadas áreas , em especial os de trabalho intelectual, naturalmente, fazem alguma parte do trabalho em casa, e nem por isso se apresentam como sacrificados. E como vc falou com precisão, se alguns juízes ficam no forum poucas horas e os servidores ainda fazem boa parte do trabalho judicante, que pelo menos trabalhem em casa.
Carlla, fique quietinha na sua. Advogado da dona Dilma faz o quê, hein? Ah, sei, entope o Judiciário de execuções fiscais e recursos protelatórios. E tudo em modelo padronizado, digitado e impresso pelos estagiários. Ora, enxergue-se, minha cara.
Battilani, para sua informação, leia meu comentário abaixo. NÃO COMETA A MESQUINHARIA DE ME ATACAR SÓ PORQ
Carlla, fique quietinha na sua. Advogado da dona Dilma faz o quê, hein? Ah, sei, entope o Judiciário de execuções fiscais e recursos protelatórios. E tudo em modelo padronizado, digitado e impresso pelos estagiários. Ora, enxergue-se, minha cara.
Battilani, para sua informação, leia meu comentário abaixo. NÃO COMETA A MESQUINHARIA DE ME ATACAR SÓ PORQUE SOU JUIZ E VOCÊ NÃO É.
Eu já fui advogado por muitos anos (Procurador do Estado) e a diferença de trabalho é enorme.
GARANTO a você que faço minhas sentenças e despachos INTERLOCUTÓRIOS sozinho. O cartório faz os despachos ordinatórios.
Se eu fosse mentiroso e preguiçoso, seria advogado da "União".
Se você acredita ou não, ou se a advogadazinha da dona Dilma acredita ou não, pouco me importa. Só tome cuidado para falar do que não conhece, pois a visão do lado de fora do balcão não é a mesma do lado de dentro.
O Sr. magist-2008 pensa que intimida alguém aqui com suas ameaçazinhas imbecis. Quando entra em surto em vez de tomar o remédio controlado entra no CONJUR para agredir as pessoas ( típico de quem não tem argumentos, muito menos educação) e dizer sandices. Sempre que contrariado no argumento repete de forma esquizofrênica que o interlocutor tem inveja dele por ser juiz.Seria cômico se não fosse trágico. Enxergue-se o senhor, eu atuo na defesa do País ( o que significa defender também o próprio Poder judiciário, peça ao seu estagiário para lhe explicar, se ele for bom como o meu o senhor aprende) e nem por isso me acho melhor do que ninguém, e o senhor fica aí detrás de seu balcãozinho no interior julgando briga de vizinho e furto de galinha ( se bem que os vizinhos que brigam e o dono das galinhas mereciam um juiz um pouco melhor, pelo menos bom da cabeça)e se acha o ser mais iluminado e importante da terra... Ah, permita-se um conselho: respeite a Presidenta da República, e pelo amor de Deus não vá dizer que ela também tem inveja de seu grandioso cargo de juiz estadual.
Todos sabem que a culpa pelos problemas do Poder Judiciário não é da advocacia. Entretanto, na prática tudo leva à conclusão contrária. Magistrados querem atacar os advogados a qualquer custo, já que essa classe de profissionais é quem os impede de escravizar toda a população. Governantes querem massacrar a classe, que através de milhões de ações propostas todos os anos acabam recuperante parte do que o Estado roubou dos cidadão. E, o que é mais grave, os próprios clientes querem botar a culpa nos advogados COMO PRETEXTO PARA DEIXAR DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Assim, diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos, a classe (encarregada de defender a sociedade) se enfraquece, e arbítrio toma conta do País.
Certo, ministro Peluso. Como aquela sua brilhante ideia de finalizar os processos na 1ª Instância e terminar com os recursoso para os Tribunais Superiores, do qual V.Exa. é um dos ministros. Ministro, cuidado, os Tribunais Superiores vão ficar sem função e V.Exa., como bom funcionário público, vai ficar sem o que fazer. Por um acaso está pretendendo legislar em causa própria?
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