Ao fiscalizar presídios, juízes e promotores não precisam ser revistados

Há poucos dias, uma advogada foi surpreendida no presídio gaúcho de Montenegro carregando, em uma sacola, 28 aparelhos celulares e os respectivos carregadores. Presa em flagrante, recusou-se a dar qualquer explicação sobre o que faria com eles.

Tudo indica, a se considerar a natureza das coisas, que pretendia entregá-los a presos, seus clientes, que iria visitar. A menos, é claro, que se queira, levando o princípio da presunção de inocência a um extremo paroxístico, considerar séria, por exemplo, a hipótese de que ela seria, na verdade, uma colecionadora compulsiva de aparelhos celulares.

A notícia repercutiu consideravelmente nos meios de comunicação. Surgindo o debate sobre a necessidade de revista das pessoas que ingressam nos presídios, foi ouvida a OAB, que declarou nunca ter tido nada contra este procedimento, contanto que ele fosse estendido a todos os profissionais envolvidos. Ou seja: advogados, promotores de Justiça e juízes de Direito.

Tive a oportunidade, também, de assistir a um programa de televisão dedicado ao tema, do qual participaram representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Superintendência dos Serviços Penitenciários e da OAB-RS.

Foi comovedor, na verdade, presenciar o presidente da OAB-RS, Cláudio Lamachia, fazer a defesa enfática da isonomia entre advogados, juízes e promotores de Justiça. Particularmente marcante foi a sua afirmação de que celulares poderiam ser levados para dentro dos presídios por qualquer desses profissionais, pois existem maus profissionais em qualquer profissão, disso decorrendo que todos devem ser revistados, não apenas os advogados.

Receio, contudo, que o doutor Lamachia não tenha razão. É claro que existem maus juízes, assim como existem maus promotores. Mas a comparação primordial a ser feita é entre advogados, de um lado e, de outro, os juízes e promotores que têm a específica atribuição de fiscalizar o cumprimento das penas e que, exatamente por essa razão, eventualmente visitam as prisões. Estes dois últimos profissionais não podem ser comparados, em absoluto, com os advogados, os quais, como é evidente, têm interesse pessoal na sorte dos apenados, pois com eles mantêm relações de cunho profissional, isto é, remunerada.

Bem diversa é a situação do juiz de Direito e do promotor de Justiça. Ambos atuam de forma absolutamente impessoal, decidindo e fiscalizando o cumprimento das condenações. No exercício de suas funções, não auferem benefício de espécie alguma. O contrário, portanto, do que acontece com os advogados.

Sendo essa a situação, não apresenta o menor traço de razoabilidade exigir que sejam igualmente revistados. Tanto é assim que não há registro histórico do envolvimento de qualquer desses dois profissionais em episódio semelhante ao que deu origem à celeuma em discussão. Nem é preciso dizer que a situação é diferente no que diz respeito aos advogados.

Pretender um tratamento isonômico neste caso, portanto, implica tratar de forma igual pessoas que são evidentemente desiguais, como é da natureza das suas funções. Sendo tão evidentes as razões pelas quais essa lamentável confusão não pode ser feita, caberia uma pergunta: não seria ela o resultado de uma concepção do princípio da igualdade fortemente contaminada por um espírito que se poderia, talvez, chamar de corporativo-populista?

Carlos Alberto Etcheverry

é desembargador aposentado noTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos).

Manente disse:
25 de abril de 2011 às 08:33

Ora, ora, ora, atividade remunerada, eis a questão. Os fins não justificam os meios. Possuir uma atividade remunerada, não significa ser incorruptível. É claro, que temos excelentes, competentes e honestos Juízes, Promotores de Justiça e Advogados.
Se partissemos para a tese defendida pelo articulista, eu diria que jamais a Protomora de Brasilia, teria eventualmente recebido quaisquer valores.
Corrupção existe em todas as camadas da sociedade.
Não existe necessidade de haver corrupção na política, e, infelizmente há. Também, não devemos generalizarmos todos os políticos, até porque, temos os bons e os péssimos dos péssimos.
Onde fica o princípio da isonomia nobre articulista?
Lamentavelmente, este é um artigo escrito com a finalidade de criar "picuinhas" além de gerar a "desunião" os "embates" entre Juízes, Promotores de Justiça e Advogados, que deveríam unirem-se, para estirparem os poucos e péssimos e supostos profissionais que agem de forma reprovável, manchando as respectivas funções, pois, a sociedade clama e espera por uma justiça eficiente e célere.

Valdecir Trindade disse:
25 de abril de 2011 às 08:34

O Desembargador está rigorosamente certo. Não se pode invocar e isonomia entre advogados, juizes e promotores numa situação dessa natureza. Seria irrazoavel demais. Absurdo até. Pena que alguns líderes da OAB se descuram emitindo opiniões ou tomando posições impensadas, e com isso concorrendo para desacreditar uma instituição que tanto tem feito pelo Estado Democrático de Direito.

analucia disse:
25 de abril de 2011 às 09:37

O problema é que os Defensores Públicos também estão dispensados, mas são advogados e têm clientes, logo a regra da revista apenas para advogados privados gera uma quebra de isonomia.

andreluizg disse:
25 de abril de 2011 às 10:43

Infelizmente essa é a realidade. Em um universo de mais 600.000 advogados, temos muitos mal remunerados (a maioria) que se sujeitam a vontades dos clientes por alguns "trocados". Estas coisas, contudo, dificilmente acontecem com profissionais bem estabelecidos. Com estes, bem como com juízes e membros do MP, quando se vendem, é por uma boa "bola"... Não acho que um juiz, promotor, ou advogado bem sucedido vai se sujeitar a estragar toda uma carreira levando um celular ou droga pra um preso.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de abril de 2011 às 10:59

O Autor do artigo, Desembargador, adota claramente uma postura preconceituosa em relação à advocacia: "Bem diversa é a situação do juiz de Direito e do promotor de Justiça. Ambos atuam de forma absolutamente impessoal, decidindo e fiscalizando o cumprimento das condenações. No exercício de suas funções, não auferem benefício de espécie alguma. O contrário, portanto, do que acontece com os advogados." Primeiro ele considera que juízes e membros do Ministério Público agem sempre de forma impessoal e isenta, como se fossem uma espécie de santo, o que sabemos não ser verdade. Segundo considera que magistrados e membros do Ministério Público não recebem "vantagem" alguma pelo trabalho que desenvolvem, o que também não é verdade, mas o advogado sim. Esse rancor contra a classe da advocacia comprometeu todo o artigo. Advogados não recebem "vantagens" no exercício da profissão, mas honorários advocatícios, necessários ao sustento e manutenção do escritório (de que outra forma alguém se dedicaria em tempo integral a uma profissão?), sendo certo que dinheiro eventualmente recebido para levar celulares para dentro de presídios não pode ser denominado de "honorários advocatícios" no rigor da palavra. Na verdade, se um juiz, promotor ou advogado recebe dinheiro ou outra vantagem para cometer esse ilícito a situação é rigorosamente a mesma.

Le Roy Soleil disse:
25 de abril de 2011 às 12:45

Alguém deixaria a Débora Guerner ou o Rocha Matos entrarem livremente em um presídio, sem serem revistados ?
Lembrando que nenhum dos dois é ou foi advogado.

GNETO disse:
25 de abril de 2011 às 12:48

O iustre Desembargador tem razão. Os membros do MP e da Magistratura tem o dever legal de fisclizar os estabelecimentos prisionais. Tal atividade importa em não serem objeto de revista, uma vez que não vão atender aos seus clientes. Entendo que comissões especiais da OAB, Defensoria Pública, no exercício de atividades afetas à fiscalização deveriam não ser objeto de revista. Não tem sentido uma autoridade ou quem lhe faça as vezes ingressar num presídio ou delegacia com celulares ou armas. Infelizmente, agentes, policiais, e outros profissionais, se esquecem da ética e dos valores sociais mais relevantes, e acabam praticando atos desastrosos. O Juiz ou o Promotor somente devem ser objeto de revista se a visita for a título pessoal.

Wagner Göpfert disse:
25 de abril de 2011 às 13:43

O interesse do advogado na sorte dos apenados não sustenta a discriminação. Advogados recebem honorários, assim como juízes e promotores recebem vencimentos. O que talvez tenha relevância seja o quanto são os honorários e os vencimentos. Advogados ricos, historicamente, não são pegos nesta prática, são?
Agentes penitenciários, ao que me consta, atuam de forma absolutamente impessoal no exercício de suas atribuições legais. Deveriam eles, por isso, deixarem de ser revistados?
Advogados não cometem o ilícito por serem advogados, mas porquanto infortunados na profissão, buscam as migalhas pagas pelo celular. A discussão muda de rumo se um poderoso traficante oferecer um milhão pelo aparelho. Daí, é melhor revistar a todos.

Diorgeres disse:
25 de abril de 2011 às 19:48

Ao analisar o caso e verificar o artigo, verifiquei que o Ilustre Deseembargador do RJ acabou se equivocando quando elaborou o presente artigo. Para tanto fundamento essa minha posição na interpretação da LEI N° 10.792, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003, mais precisamente no artigo 3, vejamos:
Art. 3o Os estabelecimentos penitenciários disporão de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter TODOS que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, AINDA QUE EXERÇAM QUALQUER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
Para mim a lei é clara, quando ela diz todos é todos, inclusive para a "Presidenta da República".
É o que eu tinha que humildemente abordar.

Le Roy Soleil disse:
25 de abril de 2011 às 22:40

A solução não está na "revista" de quem quer que seja.
É só adquirir detectores de metais, iguais aos que existem nos aeroportos.
Quando viajamos, advogados, juízes, membros do MP, defensores públicos, advogados públicos, todos somos obrigados a passar pelo detector de metais, inclusive colocando a bagagem de mão na esteira.
Por que então não adotar isso nos presídios ? De maneira que até mesmo os agentes prisionais, o diretor do presídio, os magistrados, advogados, todos tenham que passar pelo detector.
Não há nada de humilhante, é um procedimento muito simples.
Se vale nos aeroportos, por que não pode valer nos presídios ?

Le Roy Soleil disse:
25 de abril de 2011 às 22:42

Um Ministro de tribunal superior, quando viaja, tem que se submeter ao detector de metais da sala de embarque. Por isso, não vejo nenhum problema em submeter os juízes de primeiro grau a idêntico procedimento quando do ingresso nos presídios.

Cícero José da Silva disse:
25 de abril de 2011 às 23:18

É certo que alguns criminosos se utilizam de sua condição de Advogado para o cometimento de crimes, e devem ser tratados com o rigor da lei e após o devido processo administrativo excluídos dos quadros da OAB.
Todavia, nada justifica o tratamento diferenciado sob o argumento de que o Advogado por receber honorários esta sujeito a ser um participe dos crimes de seus constituinte. Isso seria o mesmo que afirmar que alguns Magistrados e Membros do Ministério Público por não se contentarem com seus vencimentos e com a carga de trabalho trairiam seu empregador, vendendo sentenças, ou denúncias e pareceres.
Os que pensam diferente para impedir a cada dia a atuação dos Advogados sob os mais variados argumentos, baseados no direito penal do inimigo, deveriam apresentar uma PEC eliminando definitivamente a figura do Advogado, e instituindo a condenação somente com a atuação do Juiz e do Promotor, seres superiores a tudo e a todos. Somente aviso tomem muito cuidado, pois um dia algum dos senhores poderão necessitar de alguém para patrocinar a sua defesa.

Francisco José Bezerra de AQUINO disse:
26 de abril de 2011 às 04:32

Em Mossoró há um presídio federal e os oficiais de justiça que para lá se dirigem já tiveram problemas com as máquinas detectoras de metais. Inclusive temos um colega deficiente físico que possui metais nas pernas que está proibido de adentrar o presídio federal. Se a máquina apitar não entra nem a bala. Uma coisa é o oficial de justiça cumprir mandado judicial no presídio federal. Outra coisa é juízes e promotores fazerem vistorias em presídios e não a um preso especificamente. Uma coisa são familiares fazerem visitas íntimas, inclusive, aos apenados. Outra coisa são os advogados fazerem visitas aos seus clientes presos. Nem o juiz e nem o promotor e nem o oficial de justiça tem interesse nenhum em ficar a sós com o preso. Com que objetivo? Segundo informações do diretor do presídio ele mesmo é submetido aos detectores de metais (há vários) o que ele justifica da seguinte forma: algum bandido pode determinar o sequestro de familiares do diretor e o obrigar a levar armas, drogas ou celulares para dentro do presídio. O mesmo pode ser feito com juízes, promotores e oficiais de justiça. No entanto, com certeza a grande diferença entre essas pessoas e advogados e familares é que não estaremos sozinho quando do contato com o preso. Sempre haverá um ou dois ou três agentes penitenciários do nosso lado até pela nossa própria segurança.

Mkuehne disse:
26 de abril de 2011 às 08:55

Parece que estamos esquecendo que há Lei Federal que rege o assunto. Vejam o art. 3º da Lei 10.792/03. É só cumpri-la. Nada mais.

juniorcabrals disse:
26 de abril de 2011 às 11:43

Faço minhas as palavras do colega Mkuehne. Vide, então, nobre desembargador, o texto da LEI que o SENHOR, como DESEMBARGADOR, DEVERIA CONHECER e IGNORA: "Art. 3º Os estabelecimentos penitenciários disporão de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública." (Lei 10.792/2003). Portanto, se vossa excelência (em minúsculo neste caso) exerce, como de fato o faz, cargo ou função pública, por que não se submeter à revista? Seria o "sangue azul", "sang real", que corre em vossas veias? Seriam apenas os advogados os corruptíveis? Apenas eles que "mantém relação 'remunerada' com a pior classe de corruptos, contrabandistas e traficantes"? Pobre dos advogados, "desigualados", mal pagos e, agora, rebaixados à pior espécie de pessoas por um desembargador. Quer parecer que advogados/bandidos estão associados para o descumprimento da lei enquanto promotores/juizes/desembargadores, heróis/mocinhos da história, lutam em sentido contrário. Realmente DOUTOR, o senhor perdeu a chance de não se pronunciar.

Daniela Dias Robalo disse:
26 de abril de 2011 às 14:51

Ora, ora, ora! Pegaram uma advogada com celulares no Estabelecimento Prisional. Caríssimos Júizes e Desembargadores... Realmente atitude deveras condenável a da colega, contudo é bom que se audite as contas bancárias dos nobres, éticos e incorruptíveis para saber quem anda vendendo sentença ou superfaturando obras.
Não sejamos hipócritas! Frações boas e más da sociedade tem representação em todos os poderes.
Se for para revistar que seja a todos!
Um mestre um dia disse para o aluno que esquecera de levar o Código de Ética para a classe: - Não se preocupe! Se tens ética, certamente está aí com você!"

Cícero José da Silva disse:
27 de abril de 2011 às 14:00

http://www.conjur.com.br/2011-abr-27/juiz-aposentado-compulsoriamente-recurso-negado-stj

Robson Candelorio disse:
01 de maio de 2011 às 16:26

E o Diretor do Presídio? também tem que ser revistado todo santo dia quando chega para trabalhar?
E ainda por cima por um agente penitenciário a ele subordinado?

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