Graças à determinação de bacharéis em Direito inconformados com os resultados do Exame de Ordem e sua convicção de que tal exigência é inconstitucional, apesar de ser norma da lei federal 8.906/94, referido exame tem sido questionado judicialmente e cresce o número de juristas e autoridades que, enfim, conseguem ver a lógica, a pertinência e a procedência das razões dos inconformados. Caso recente é o do Subprocurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, em manifestação no Recurso Extraordinário 603.583, que tramita no STF. Alguns já vêem, também, o que está por trás do Exame da Ordem.
Os argumentos de quem defende o Exame são, no mínimo, simplórios e falaciosos. Três deles são os seguintes: 1º) está previsto em lei; 2º) os cursos de Direito diplomam bacharéis sem a devida qualificação; 3º) para ingresso nas carreiras de Magistrado, Promotor de Justiça, Defensor Público e outras do serviço público os bacharéis se submetem a concurso. Tais argumentos, para quem tem noções mínimas de Direito, só se explicam de três formas: desconhecimento, equívoco ou má-fé.
O fato de estar previsto em lei não significa que seja constitucional. Tanto que no ordenamento jurídico brasileiro existem mecanismos para combater e revogar normas inconstitucionais, inclusive as contidas em lei, de qualquer nível ou natureza. Nenhuma norma está imune ao controle de constitucionalidade.
A lei federal 8.906/94 condiciona o ingresso dos bacharéis em Direito à aprovação em Exame de Ordem. Contudo, os bacharéis em Direito são diplomados para a carreira jurídica. Se não são devidamente qualificados, não cabe à Ordem nem a ninguém mais recusar a validade desse diploma, se não o contestaram na origem. Não se trata de ato nulo, mas revestido da mesma legalidade – só que, neste caso, constitucional – que é atribuída ao Exame de Ordem. Este, sim, inconstitucional, porque impõe uma condição que contraria não só a garantia constitucional do direito ao trabalho, mas três dos cinco fundamentos da República, anunciados no primeiro artigo da Constituição: cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho.
O argumento que busca referência no concurso público chega a ser hilário, se não ofensivo, porque insulta a inteligência de qualquer pessoa informada. Aquelas carreiras são públicas e, na República, o ingresso em qualquer delas, inclusive para as que exigem apenas conhecimento de primeiro ou de segundo graus, é condicionado à aprovação em concurso público.
A advocacia não é uma carreira, nem uma atividade pública. É uma atividade privada. Logo, não há um mínimo de decência nessa comparação. O que o concurso público faz é uma seleção constitucional, para garantir que todos possam disputar em igualdade de condições o número de vagas existentes para o cargo a que se destina. No caso da advocacia privada, não há limite de vagas.
O bacharel em Direito porta um diploma que, se não foi questionado, o habilita para a advocacia, exceto a pública, para a qual há de submeter-se a concurso público. O Exame, portanto, é inconstitucional.
Ainda que não se tratasse de equívoco, desconhecimento ou má-fé e que o discurso dos defensores do Exame tenha sincera motivação de defesa da sociedade contra maus profissionais, já são decorridos 17 anos desde a vigência da lei federal 8906/94, que impôs tal exigência, para corrigir a deficiência das faculdades. E o que a Ordem fez contra esse estelionato?
Tem-se conhecimento de que a OAB, no plano nacional e nos Estados propõe inúmeras ações em defesa de segmentos alheios ao universo jurídico. Cobra e ajuíza medidas visando mudanças no processo eleitoral da República, em normas tributárias, em defesa de direitos humanos, mas nada, absolutamente nada fez ou faz contra as faculdades que, segundo a própria Ordem, diplomam quem não estaria qualificado. Essa omissão da Ordem é equívoco, desconhecimento ou má-fé? O que está por trás dessa conduta?
O Exame da Ordem não é a via adequada para defender a sociedade dos maus profissionais. O Exame apenas veda a entrada no mercado de milhares de pessoas que viriam aumentar a concorrência e levar à sociedade a oferta de melhores serviços, segundo irrevogável lei de mercado. A manutenção do exame é exatamente o contrário. É reserva de mercado. Constitui uma inesgotável e crescente fonte de renda para a Ordem, em taxas de inscrição, mensalidades e remuneração, no Exame e em cursos preparatórios.
Não é o Exame da Ordem que vai defender a sociedade dos maus advogados. Tal argumento, aliás, contraria o princípio da inocência e pretende desviar a atenção do que realmente deveria ser feito para defender a sociedade dos maus profissionais: processá-los e puni-los, sem privilégio para quem seja amigo do rei.
Belo artigo. A discussão sobre o Exame através de artigos em sites como o Consultor Jurídico entre outros é extremamente importante para que a sociedade ouça os dois lados interessados na matéria, seja a OAB seja os bacharéis em direito. O debate sadio e sem ataques, inclusive sob o ponto de vista de desqualificar determinado profissional que emite um parecer tal qual foi o caso do Subprocurador da República e o prof. Celso Antonio Bandeira de Mello que foram alvos de críticas exacerbadas por alguns. Assim feito, deixem que o STF julgue a questão e que o veredicto seje respeitado até porque em cada lide haverá sempre um vencedor e um vencido.
O questionamento do Exame de Ordem se for buscar a raiz do problema chegar-se-á à conclusão de que o Estado tem a sua culpa no cartório, pois ele proporciona o surgimento da elitização de muitas coisas, como a implantação do ensino superior gratuito e de ótima qualidade para a classe social rica e tradicional, e os menos afortunados da vida ficam de fora desse sistema, perverso e injusto.
Basta constatar que o Brasil, com 190 milhões de habitantes, possui mais faculdades de direito e alunos do que todo o restante do mundo, com seus 7 bilhões de habitantes. Tornar todos esses bacharéis advogados do dia para a noite é o mesmo que um estouro de boiada, que aniquilará por completo as minguadas possibilidades que o cidadão comum tem de se defender frente ao poderio estatal e de grandes empresas. A maior parte desses bacharéis, que foram iludidos por cinco anos em faculdades que só queriam lhe tomar o dinheiro, sequer se dão conta da responsabilidade que pretendem assumir e não estarão preparados. Um universo de ações de indenização por inépcia profissional os aguarda.
O que me causa asco é que a OAB bem como a profissão de Advogado não são, ou ao menos não deveriam ser, uma entidade de classe ou profissão qualquer. Suas imagens junto a população deveriam ser metas de proteção numero 1 da entidade, mas vê-se justamente o contrário! A arrecadação dos recursos da OAB é tratada como 'top secret' e não é posta à vista da sociedade; o Exame de Ordem é feito e refeito ao bel prazer de poucos, aliás nesse último exame, tido por muitos prefessores como um dos mais mal elaborados da década, nem mesmo a lista de aprovados a OAB emitiu, evitando que a sociedade saiba o numero de reprovação da 1ª para 2ª fase. Transparecia é o que falta ou é o que os advogados da ativa deveriam estar cobrando de seus representantes e não estão? Pra mim, caso este exame acabe, a responsabilidade será da ação torpe dos dirigentes da OAB e da omissão dos advogados na ativa.
Alguns trechos do artigo chegam a ser risíveis. Vejamos:
.
"Contudo, os bacharéis em Direito são diplomados para a carreira jurídica. Se não são devidamente qualificados, não cabe à Ordem nem a ninguém mais recusar a validade desse diploma, se não o contestaram na origem. Não se trata de ato nulo, mas revestido da mesma legalidade – só que, neste caso, constitucional – que é atribuída ao Exame de Ordem. Este, sim, inconstitucional, porque impõe uma condição que contraria não só a garantia constitucional do direito ao trabalho, mas três dos cinco fundamentos da República, anunciados no primeiro artigo da Constituição: cidadania, dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho."
.
O sujeito fica 5 anos assistindo a "Sessão da Tarde", "Malhação", e depois passa para o videogame e depois rodadas de cerveja até o final da noite, todos os dias desde o início do curso até a formatura (regra nas faculdades de baixo nível), recebendo um canudo muitas vezes sem ter aberto um único livro. Mas, na visão do autor, isso não pode ser contestado. Já o exame de Ordem, previsto em Lei, pode ser contestado a qualquer momento, com base em supostos princípios constitucionais. Tenha paciência!
Antes de mais nada quero que saibas que respeito a opinião e posição de qualquer pessoa. Concordo com seu comentário, realmente será um caos no mundo jurídico. Mas, 'data máxima vênia', não se esta misturando os temas necessidade do Exame com legalidade do Exame? pelo que o doutor fala, e não esta sózinho, os meios justificariam o fim? Não doutor, não foi a esse e outros princípios que meus mestres, na faculdade, me orientaram a me apegar. Se pensar com os argumentos que a OAB, seus dirigentes e uma parte dos advogados querem, acreditarei na implantação de uma 'ditadura civil', que ao meu ver, por ser velada, é mais cruel do que a ditadura militar da qual saimos e a OAB tanto alardeia em ter combatido.
Antes de mais nada quero que saibas que respeito a opinião e posição de qualquer pessoa. Concordo com seu comentário, realmente será um caos no mundo jurídico. Mas, 'data máxima vênia', não se esta misturando os temas necessidade do Exame com legalidade do Exame? pelo que o doutor fala, e não esta sózinho, os meios justificariam o fim? Não doutor, não foi a esse e outros princípios que meus mestres, na faculdade, me orientaram a me apegar. Se pensar com os argumentos que a OAB, seus dirigentes e uma parte dos advogados querem, acreditarei na implantação de uma 'ditadura civil', que ao meu ver, por ser velada, é mais cruel do que a ditadura militar da qual saimos e a OAB tanto alardeia em ter combatido.
Antes de mais nada quero que saibas que respeito a opinião e posição de qualquer pessoa. Concordo com seu comentário, realmente será um caos no mundo jurídico. Mas, 'data máxima vênia', não se esta misturando os temas necessidade do Exame com legalidade do Exame? pelo que o doutor fala, e não esta sózinho, os meios justificariam o fim? Não doutor, não foi a esse e outros princípios que meus mestres, na faculdade, me orientaram a me apegar. Se pensar com os argumentos que a OAB, seus dirigentes e uma parte dos advogados querem, acreditarei na implantação de uma 'ditadura civil', que ao meu ver, por ser velada, é mais cruel do que a ditadura militar da qual saimos e a OAB tanto alardeia em ter combatido.
Antes de mais nada quero que saibas que respeito a opinião e posição de qualquer pessoa. Concordo com seu comentário, realmente será um caos no mundo jurídico. Mas, 'data máxima vênia', não se esta misturando os temas necessidade do Exame com legalidade do Exame? pelo que o doutor fala, e não esta sózinho, os meios justificariam o fim? Não doutor, não foi a esse e outros princípios que meus mestres, na faculdade, me orientaram a me apegar. Se pensar com os argumentos que a OAB, seus dirigentes e uma parte dos advogados querem, acreditarei na implantação de uma 'ditadura civil', que ao meu ver, por ser velada, é mais cruel do que a ditadura militar da qual saimos e a OAB tanto alardeia em ter combatido.
Não doutor, não lhe responderei a altura, pois não me nivelo por baixo, mas, corrigindo-o, antes de ser advogado sou um cidadão e como advogado, certamente, não usarei da arrogancia ou da má-educação com quem quer que seja! Tenha uma ótima noite doutor!
O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito.
Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino.
Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil.
Continuação...
O EXAME DE ORDEM, tal como está previsto em lei (e tal como é exigido em quase todos os países do mundo), apresenta-se como requisito para inscrição e exercício da profissão de advogado, sendo compatível a exigência com a parte final do comando constitucional retrocitado, pois a liberdade de exercício das profissões liberais (em especial a advocacia) não é absoluta, devendo o bacharel se submeter a uma prévia demonstração de capacitação técnica e moral (pois também se exige idoneidade moral para inscrição na OAB - art. 8º, VI, da Lei 8.906/94) para ser julgado devidamente habilitado.
O DIPLOMA atesta a qualificação profissional, de acordo com a CF e com o art. 48 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. No mais, verifica-se que a maioria dos países da América do Sul não adota um Exame desse tipo. Em muitos países, aliás – na Inglaterra, por exemplo – não existe nem mesmo a exigência da inscrição em um órgão de classe.
Isto deve ser assim porque o exercício equivocado da advocacia, como se sabe, pode provocar DANOS DE ORDEM SOCIAL, especialmente porque o advogado é indispensável à administração da Justiça (art. 133 da CF/88).
Claro que é importante a função do advogado, mas quem deve fiscalizar é o MEC.
Leia os trabalhos do Dr. Fernando Lima. Não só em razão da inconstitucionalidade dos exames de ordem, mas pela coerência e razoabilidade no trato com o que é justo e direito.
Saudações Constitucionalistas
Quem forma em medicina é médico; quem forma em farmácia é farmacêutico; quem forma em matemática é matemático; e por ai vai as demais profissões regulamentadas que exigem formação superior. Ocorre que não existe o curso de advogado, logo quem forma em direito não é advogado, mais apenas bacharel em direito, que alias não é profissão. O dia que criarem um curso de bacharel em advogacia é possível que se de razão àqueles que anseiam pelo fim do exame da OAB.
Os argumentos do ANSELMO são fortes, consistentes. Faz tempo que entendi o raciocínio dos bacharéis que atacam o exame.
Todavia, ainda acho que o STF irá fazer uma "interpretação conforme" da Lei 8.906/94, dizendo que o exame pode ser entendido como uma etapa final da "qualificação". É aguardar para ver.
No aspecto casuístico, acho que o exame é por demais importante, a fim de detectar os profissionais realmente qualificados.
No entanto, a ordem tem usado o exame com o intuito "claramente arrecadatório", promovendo provas que beiram o ridículo, privilegiando pegadinhas que nada tem a ver com o exercício da profissão.
Tudo na vida tem limite. Os poderes da OAB precisam ser limitados.
Já aviso que o limite deve vir da própria lei. Acredito que precisa ser gestada uma lei acrescendo regras gerais mínimas para o exame, a serem inseridas na Lei 8.906/94.
O Autor do textículo acima foi presidente da OAB/MA nos anos 80.
É Advogado do MNBD-Movimento Nacional dos Bachareis em Direito.
Portanto, sua posição é compreensível.
Depois de tantos anos na presidência da OAB/MA, brigou com os adversários políticos e voltou-se contra a OAB.
Normal. Interesses.
Como eu já expliquei ao ANSELMO, e outros ainda podem aproveitar, sua colocação quanto a competência privativa da UNIÃO para legislar acerca das qualificações nas profissões, basta dar uma olhadela na natureza jurídica da OAB, e verá que nada tem de errado com a Lei 8.906/94, muito pelo contrário.
É preciso também que os incautos relembrem (já que faz parte do currículo do curso) um pouquinho de Direito Administrativo.
Também não se diz CARTA Magna, porque carta é um documento outorgado, que não é o caso da nossa Constituição.
E, por último, não se diz Exame DA Ordem, mas sim Exame DE Ordem (erro que comete o Autor do textículo).
Quanto ao julgamento pelo STF, o Ministro Marco Aurélio já demonstrou, pelo voto que proferiu no RESP que tratou da Ordem dos Músicos, que votará pela constitucionalidade do Exame de Ordem.
E se assim votar, estará acertando.
“Estudem!”. “Deixem de ser vagabundos!”. “Advocacia não é profissão para ineptos!”. Fui aprovado no Exame, a instituição que estudei está embarreirando a certidão de colação de grau dos seus aprovados... Mas não vem ao caso.
Não conhecer quem é o real inimigo, mostrar tamanha ignorância pelo real panorama político, e por que caminhos se travarão as batalhas... Eu vi notícias de Paulo Brossard ir fazer sustentação oral no STF contra o Exame da OAB, mas não vi ninguém de igual presença se prontificar a defender o Exame. Talvez por que os grandes saibam que a canoa está furada e não há baldes que a esvaziem. Eu particularmente, já aprovado, me preparo para uma selva, onde poderão entrar em breve mais de um milhão de novos advogados, e as atuais diretorias da OAB não estão preparadas, nas próximas eleições, se o Exame cair, estão fora. Há sempre aqueles que percebem o navio afundando e se jogam ao mar a tempo.
Desde os anos oitenta o Brasil é carente de engenheiros. Especialistas diziam que era uma aberração haver desemprego na engenharia com tanta carência, coisa da estagflação, estagnação econômica com inflação.
Os cursos de engenharia não são tão mais caros que direito, as falsidades, ih, as faculdades de fins lucrativos sabem fazer planilhas e marketing.
O delírio é acreditar que o Governo Federal vai considerar tudo bem o CREA seguir o CRC, que seguiu a OAB, e implantar um exame de qualificação. A remuneração dos engenheiros no mercado vai disparar, e os PACs e afins entram em colapso. Com exame não poderão vir engenheiros do exterior. Enquanto chamam os alvos errados de vagabundos, o terremoto cresce de intensidade e agora as vigas da casa do Exame de Ordem podem estar rachando. O Exame é a tranca numa porta que precisa ser arrombada...
O texto confunde o leitor ingênuo, ainda bem os Ministros do Supremo não são nenhum pouco. Realmente, a existência de lei não diz nada, ocorre que a Constituição condiciona o exercício de qualquer profissão aos termos da lei, portanto, nesse ponto, não precisa nem saber direito, basta ser alfabetizado. E, verdadeiramente, o exame não é um concurso público, mas afere conhecimento e capacidade técnica para lidar com o direito das pessoas. O exame, por esse prisma, pode se fundamentar na regra constitucional segundo a qual o advogado é indispensável à justiça. Ora, se a justiça necessita de advogado, eles precisam ser, minimamente, qualificados para contribuírem com ela, o preceito carrega consigo a idéia da qualificação técnica desse profissional.
Como em todos os outros assuntos relevantes para a sociedade brasileira, a discussão maior passa pelo secundário: o estouro da boiada e a reserva de mercado da ingrata justiça praticada em nosso país, onde advogados são alvos de piadas, com adjetivos nada abonadores. Porque será que a sabedoria popular assim os vê? A OAB vem atuando como sindicato dos advogados, assim como outros Conselhos Profissionais, extremamente corporativos, que não dão conta de suas funções legais. Ora, o Exame de Ordem é IMORAL, ILEGÍTIMO, apesar de necessário.
A aferição de conhecimentos deveria se dar em todos os períodos dos cursos, de qualquer profissão, sob a supervisão/monitoramento dos Conselhos, mas sob competência exclusiva do MEC, a quem cabe a fiscalização dos cursos e deveria caber também uma possivel prova de proficiência.
Não se faz justiça com blablabla. Lembro-me de meu mestre de filosofia: se eu não tiver muita convicção numa causa, não devo defendê-la. Hoje parece que todas as causas são defensáveis.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Posteriou veio,
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Vejamos:
Da Educação Superior
Art. 43º. A educação superior tem por finalidade:
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e
colaborar na sua formação contínua;
Por fim
Art. 48º. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão
validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Dentre outrou, ou seja, formal e materialmente inconstitucional, se for questionado por questão NECESSIDADE, que seja mostrado, mais nao dizer que é CONSTITUCIONAL QUE NÃO É. NECESSARIOU OU NÃO PODE ATÉ... SE QUESTIONAR, Mas lei, letra da lei, não tem o que se falar.
Que tal aproveitar esta oportunidade e aliar-se ao cidadão que aparece nos vídeos abaixo, para demonstrar as suas indignações? m/watch?v=H8j8rbOrxi0&NR=1 w.youtube.com/results?search_query=jo%C3 %A3o+paulo+silvino&aq=f
http://www.youtube.co
http://ww
O exame da ordem, certamente, jamais acabará. Quem quer ser ADVOGADO, que estude o suficiente. E digo mais, não precisa estudar muito!!!
O fim do exame causaria um desastre generalizado e logo em seguida, os defensores que querem advogar pelas portas dos fundos, ou melhor da bandalheira, irão pleitear o fim das provas para o concurso da magistratura, do ministério público, etc.
Só o estudo salva, goste quem quiser gostar, pois, o exame jamais acabará.
Aliás, que tal a volta da prova oral?
NÉ, senhor articulista e defensores da bandalheira que NÃO querem saber de estudar e entrarem pelas portas da frente!!!
Jogo uma praga, sabendo que não vai realizar é claro, que o subscritor da materia venha contratar um advogado que não passou pelo exame para defender sua causa. A defesa ferrenha para extinção do exame é feita de maneira irresponsável. Não afeta o advogado que fez o exame, porque certamente a advocacia será um verdadeiro caos, mas afeta diretamente o cliente. Procurador da Republica, Juizes, jUristas, seja la quem for, um dia, ele ou alguem de sua familia vai precisar de advogado.Nesse caso, será que vai contratar o zé mané que não fez exame? Para o bom advogado, em termos de clientela e finanças, essa bagunça seria interessante, pois ele passaria a ser valorizado mais que os marreteiros. So luta para a extinção do exame que não passa e quem sabe que quando pensar em advogar de novo vai ter que faze-lo. Uma cois e escrever ou atuar com concurso, outra é advogar. Outra coisa, se o advogado é uma mera atividade privada, como vem se propando, porque é elemento essencial a justiça. Todos os argumentos da necessidade de exame tem fundamento no fato de que o cliente entrega nas mãos do advogado a defesa de sua liberdade, seu patrimônio, sua vida. Não seria suficiente exigir que ele tenha, no mínimo, os conhecimentos exigidos para tanto pela OAB,se não tem, porque deixar que o cliente do advogado que não fez o exame por incapacidade venha a fazer defesa deficiente e deixar inocentes serem presos etc.
Bacharel não pode advogar, não pode ser Juiz e não pode ser promotor ou procurador publico, deve no minimo, ter seu conhecimento medido para o exercicio da profissão. As universidades não formam Juizes, nem Advogados, não vejo porque devemos concluir que estão preparados para o exercicio da profissão sem qualque exame.
Voto da relatora cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185 472
“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.
A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de ADVOGADO”, disse.
http://www.stf.jus.br/portal/
Obs: O termo ADVOGADO foi escrito em letras maiúsculas por mim.
Para os defensores da desordem, dos desatres, das bandalheiras, das badernas que farão milhares de vítimas na sociedade:
Quer ADVOGAR, que prestem o exame da ORDEM e que sejam APROVADOS COM DIGNIDADE.
Que entre pelas portas da frente.
O próximo passo dos baderneiros, será o ingresso pelas portas dos fundos na magistratura, no ministério público, enfim, querem tudo mastigado.
Uma vergonha!!!
Quem sabe, num futuro próximo, não irão pleitear o Quinto Constitucional também!!!
Vou insistir.
A "crise existencial" do Exame de Ordem é rigorosamente política.
De um lado estão os defensores da extinção, como o Autor do textículo acima.
De outro lado, estão os defensores da mantença do Exame.
Alguém com mais de 12 anos de idade pode acreditar que essa batalha nasceu e se criou pela vontade de formados em Direito que foram reprovados no Exame??
Ora, se de um lado o Exame é lucrativo para alguns, ao mesmo tempo ele dá prejuízo para outros...
A realidade das Leis, das grandes decisões, etc, é a realidade do "poder", da grana. E foi nesse cenário que se constituiu o tal MNBD-Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.
E vou dizer mais: esse "movimento" surgiu justamente na ocasião em que alguns empresários da advocacia (isso mesmo) estavam pensando em constituir uma associação de abrangência nacional, de modo a reunir formados em Direito que não haviam sido aprovados no Exame de Ordem, a fim de montar uma fábrica de ações judiciais contra as instituições de ensino.
Os donos das instituições de ensino foram mais rápidos e eficazes.
SE APESAR DO EXAME HÁ TANTOS PROCESSOS NO TRIBUNAL DE ÉTICA , IMAGINE SEM ?
MAS, COM TODO RESPEITO AOS BACHARÉIS, CONFESSO QUE NÃO CONTRATARIA UM ADVOGADO PARA ME DEFENDER QUE NÃO TIVESSE SE SUBMETIDO AO EXAME DA OAB.
É O FILTRO!
ABÇS A TODOS
Aos que acusam o exame de ordem de ser somente arrecadatório, pergunto: A OAB não lucraria mais com a cobrança da anuidade dessa plêiade reprovada no exame?
Quanto à questão do MEC e das faculdades, aos articulistas recomendo examinar a quantidade de faculdades de Direito criada, quantidade e qualidade de fiscalização (relatórios) e até mesmo as exigências para criá-las, para, então se entender algumas aberrações como um curso de Direito em São Paulo, ministrado de madrugada. Não se esquecendo que uma das lutas da OAB sempre foi ter poder de veto na autorização dessas instituições. Agora, concordo que o Brasil é pródigo em querer fazer a coisa certa por via torta.
Talvez, com o decorrer do tempo evoluíamos para não ter exame de ordem ou de qualquer outra profissão, mas, essa não é a nossa realidade, como também não é de alguns países ditos desenvolvidos como os EUA que detém exame similar. Para terminar, deve ser lembrado que o Brasil possui a terceira maior quantidade de advogados no mundo, perdendo para os EUA e a Índia, os quais possuem uma população bem superior a nossa.
Ao Colega Ricardo Cintra,
Perfeita sua análise sobre a constitucionalidade do exame. Confesso que, embora respeite opiniões em contrário, sempre tive bem clara para mim (mesmo nos tempos de bacharél) esta fundamentação jurídica ao exame da ordem, e não entendo muito bem o porque da alegada inconstitucionalidade. Alguém referiu q a CF determina que "COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino" pois bem, e compete à OAB avaliar a capacitação para atuação como advogado, na forma como determinam a CF e a LEI... Quem passou pelo colégio não estaria apto a fazer uma faculdade? por que o vestibular então? Como já disseram anteriormente, e com todo respeito: Não passou? volte aos estudos...
Com todo respeito, mas o ilustre Dr. está muito mal informado sobre os verdadeiros fatos que norteiam as últimas decisões ou posições a cerca da "inconstitucinalidade do exame de ordem". O Exame é, sem dúvida alguma, CONSTITUCIONAL e NECESSÁRIO. Todos os bacharéis, e todo o corpo de alunado de Direito devem zelar por sua manutenção. O Exame de ordem seleciona os melhores profissionais, e assim deve continuar sendo.
Advogado que não consegue acertar 50 em 100 questões de direito, quer falar em constitucionalidade do exame... é dose...
Não obstante os calorosos debates, pró e contra o exame de ordem, fato concreto é a Excelsa Corte parece já ter batido o martelo na pendenga. Tiro essa conclusão pela decisão hoje publicada, onde o STF decretou que o músico, para exercer o seu ofício, não precisa estar inscrito na Ordem dos Músicos do Brasil, citando expressamente, "a contrario sensu", que a exigência se faz necessária para carreiras que exponham ao risco a ordem social, dentre elas dos advogados.
Ora, se assim o é, evidente que para evitar uma "exposição maléfica da ordem social" à atividade advocatícia, o exame de ordem se torna imprescindível, sem o quê não há como se balizar a mínima competência e preparo do bacharel para o exercício da profissão.
Autor do texto é advogado desse tal MNBD!
É, portanto, um texto que visa objetivos próprios.
Acho um absurdo o Conjur gastar seu tempo e espaço com um texto como este e como os demais acerca da inconstitucionalidade do exame de ordem.
Vamos estudar cambada de vagabundos!
A questão é simples: estude que você será aprovado no exame!
O EXAME DA ORDEM PODE SER CONSTITUCIONAL, MAS É PERVERSO, INDIGNO E DESUMANO! Desde 2009, ano em que foi unificado, o EXAME DA ORDEM, é alvo de severas críticas e inconstitucionalidades por parte de uma plêaides de BACHARÉIS EM DIREITO, JUÍZES, DESEMBARGADORES, PROCURADORES E JURISTAS DE TODO O BRASIL. Tudo isso é sumamente justificado pela quantidade de reprovação - mais de 90% dos inscritos no último exame da ordem foram reprovados - porque tiveram de enfrentar uma prova injusta, dúbia e desaconselhável a todos aqueles que julgam necessárias sua aplicabilidade para testar um bacharel em direito e torná-lo apto para defender a sociedade. Como calouro do 8º període do CURSO DE DIREITO, enfrentei a última prova objetiva para "senti-la" e ir me acostumando com "ela". Só acertei 34 questões das 80. Durante o horário de permanência da prova, fiquei com o pescoço duro, tenso e inquieto. Hoje chego a conclusão que a minha apreensão era justa: OS ENUNCIADOS DOS QUESITOS SÃO LONGOS E DESNECESSÁRIOS DAS PROVAS. Não são feitos para testarem e habilitarem os bacharéis a torná-los capacitados profissionalmente a ADVOGADOS, mas SIM para restringi-los de exercerem a ADVOCACIA! Duvido que esses que hoje são pela constitucionalidade do exame da ordem se submetessem a ela, passariam. NUNCA! Demais: para a segunda prova, a prático-profissional exigida, quem me garante a lisura do examinador? Não seria mais fácil e obvio se a OAB fizesse com a sua prova o mesmo que o LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL FEZ COM A LEI DO JUIZADO ESPECIAL, procedimentalmente simples, direta e objetiva e constitucional. Por que criar óbices a algo que pode ser tão simples? Que a OAB repense melhor a prova da ORDEM.Uma pergunta: O BACHAREL EM DIREITO não passando no EXAME DA ORDEM, FICA COMO?
Nobre Dr. Marcelo,
Presumo que para publicamente fazer esta denúncia, afirmando quanto ao surgimento desse “movimento", com fins de:
1 – atender a "empresários da advocacia", que segunda a própria Lei 8.906/94 (Art. 15 e segs.), somente podem sê-los se forem ADVOGADOS, e;
2 – "montar uma fábrica de ações judiciais contra as instituições de ensino", que constitui infração disciplinar praticada por todos estes ADVOGADOS, segundo incisos III e IV do Art. 34 do mesmo diploma.
Espero que Vossa excelência tenha o nome de todos eles e PRINCIPALMENTE, todas as competentes provas legais para fazê-la, caso contrário, poderá estar incurso no Inciso XXV do Art. 34 do Estatuto da OAB.
Como se vê acima Dra. Roselane, Ética não se aprende em faculdade e jamais poderá ser medido por um exame de conhecimento de técnica.
É exatamente essa a questão. Não se cursa direito para ser advogado. Forma-se 'bacharel em direito', suposto conhecedor das leis e dos princípios jurídicos, ponto final. A partir daí, opta o bacharel por seguir a carreira que lhe interessar ou simplesmente guardar consigo o conhecimento adquirido. Se filtrar os maus profissionais não é fundamento idôneo para o exame da ordem, com certeza a natureza privada da advocacia também não deve ser!
Discutir argumentos eivados de subjetivismo é "gastar pólvora em chimengo" (dito gaúcho). Vamos propor solução,
sob um silogismo racional e pragmatista? Por exemplo: Se as faculdades de Direito enquadram-se nas exigências legais; se a diplomação por essas faculdades pressupõem capacitação dos bacharéis para ADVOGAR, porque não garantir previamente a qualidade do ensino submetendo os professores de Direito de TODAS as faculdades do país ao EXAME DE ORDEM?
Sem respeito algum, o senhor nada entende acerca do Estatuto.
Além disso, quando expresso minha opinião neste espaço, o faço declarando meu nome, e não de forma anônima, como o senhor.
Finalmente, se o senhor é de fato um profissional que zela pela ética, e eu não duvido, não há o que temer quanto às minhas considerações.
Chiquinho (Estudante de Direito)
Uma pergunta: O BACHAREL EM DIREITO não passando no EXAME DA ORDEM, FICA COMO?
Resposta:
Continua estudando e tentando a aprovação!!!
Prezado JMachado (Bacharel). Não creio que exista confusão entre a legalidade e a necessidade do exame. Porém, admitindo que o exame é necessário e legal, como de fato o é, entendo procedentes as críticas quanto à forma com que é realizado. Provas chatas, cansativas, com questões elaboradas de forma pouco científica, não raro corrigidas de forma equivocada. Tomo como exemplo o meu caso. Prestei a primeira fase do exame da OAB quando estava me formando, no mês de dezembro. A segunda prova só foi realizada em fevereiro, e o resultado só saiu em abril. Assim que saiu o resultado já requeri minha inscrição, mas só recebi a encardida carteirinha no final de junho. Veja-se que embora eu tenha sido aprovado na primeira oportunidade possível, a OAB conseguiu me deixar fora do mercado por seis longos meses. Muito outros colegas, naquele época, foram muito bem no exame, recebendo ao final notas 1,0 ou 1,5 e só sendo aprovados após dois ou três recursos. A prova, na prática, apesar da sua necessidade e plena legalidade, é de fato uma vergonha sem tamanho, que aterroriza muitos bons profissionais.
Na época da faculdade sempre fui mais centrado no estudo do direito privado. Desde o terceiro ano tinha bolsa de pesquisa financiada pela FAPESP, na área do direito comercial. Quando chegou a época do exame, os mais chegados aos ocupantes de cargos e funções na Ordem foram enfáticos: quem não prestar na área penal vai ser reprovado. E assim, eu que era da área do direito privado, fui decorar aquilo que eles entendem como sendo direito penal, processual penal, constitucional, etc., embora tudo aquilo não passasse de um amontoado de besteiras que os concurseiros de plantão estudavam (e ainda estudam), que nada tinha a ver com direito. Chegado o dia da prova, primeira fase, acabei "acertando" quase todas de áreas na qual tinha um conhecimento bem menos aprofundado. Das questões de direito civil e comercial, que conhecia como poucos tendo estudado quase todos os clássicos, o desempenho foi baixíssimo, com a certeza de que várias das questões ou não haviam respostas, ou existiam mais de uma alternativa. Não precisei questionar nada já que fui aprovado para a segunda fase, mas me ficou clara a certeza de que o exame de Ordem, ao menos naquele época, não servia para aferir conhecimento ou aptidão na área jurídica, embora os que nunca estudavam tenha sido reprovados (alguns até abandonaram a área, após sucessivas reprovações). Fato é que a Ordem irresponsavelmente não muda a forma do exame, e assim abre críticas fundamentadas cuidadosamente explorada pelos opositores da advocacia. Assim, se o fim do exame chegar, que parece ser inevitável, só há um culpado nessa história toda: os ocupantes de cargos e funções da própria Ordem.
Depois, a gente tem que sair de audiência de JEC e ouvir do procurador da parte contrária que "nos veremos no Tribunal de Justiça". Ou ler petição inicial manifestamente inépta, em que não se consegue distingüir fato do direito e muito menos compreender os pedidos... Não consigo entender que alguém que pretende advogar não consiga acertar 50% das questões de uma prova sobre sua própria profissão, com conhecimentos que este mesmo alguém adquiriu (ou deveria ter adquirido) nos últimos 5 anos... E antes que me acusem, passei no exame, na primeira tentativa, com 60 acertos de 100. Fiz cursinho apenas pra segunda etapa, para não errar questões técnicas na peça de direito civil. Não sou nenhum gênio, apenas prestei um pouco de atenção no conteúdo da faculdade (confesso que poderia ter sido mais).
Depois, a gente tem que sair de audiência de JEC e ouvir do procurador da parte contrária que "nos veremos no Tribunal de Justiça". Ou ler petição inicial manifestamente inépta, em que não se consegue distingüir fato do direito e muito menos compreender os pedidos... Não consigo entender que alguém que pretende advogar não consiga acertar 50% das questões de uma prova sobre sua própria profissão, com conhecimentos que este mesmo alguém adquiriu (ou deveria ter adquirido) nos últimos 5 anos... E antes que me acusem, passei no exame, na primeira tentativa, com 60 acertos de 100. Fiz cursinho apenas pra segunda etapa, para não errar questões técnicas na peça de direito civil. Não sou nenhum gênio, apenas prestei um pouco de atenção no conteúdo da faculdade (confesso que poderia ter sido mais).
DISCORDO PLENAMENTE DO DR.
ÉTICA SE APRENDE SIM NA FACULDADE (CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB)
ÉTICA SE APRENDE NO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO.
ÉTICA SE APRENDE DIARIAMENTE NA ADVOCACIA.
INFELIZMENTE, QUE TRISTEZA, MUITOS NÃO PREZAM POR ISSO...
Não passou no exame da ordem, vá ser motorista de ônibus ou taxi... mas tem que passar na prova de direção, viu?
Prezados senhores(as)
Sou professor universitário há uns 20 anos e trabalho numa área (computação) que não tem conselho algum, ou seja, é livre, ficam somente quem tem competência.
Atualmente estou fazendo o curso de direito e vejo este absurdo de prova depois da graduação, impedindo as pessoas de exercer suas atividades e de realizarem seus sonhos como profissionais.
A meu ver todos que são favoráveis a prova tem receio de perder algo. Aprendi que o bom profissional não deva se preocupar com os outros e que reserva de mercado é algo degradante e incorreto.
A OAB é uma entidade de classe e não fiscalizadora, o que aliás o MEC deveria fazer em relação aos cursos ruins.
Sou contra a tudo que fere a nossa constituição.
Att
Romário..
Pois bem, eu desafio os senhores Advogados, juízes, promotores, e defensores a prestarem o exame.
É muito fácil falar que as faculdades são ruins, que o ensino é ruim, que os alunos não estudam quando muitos dos que defendem o exame nem se que o prestaram.
O principal problema da prova, é o nível de conhecimento exigido, muitas vezes quando questiono juízes ou defensores públicos sobre o exame, eles se mostram surpresos com o nível de dificuldade da prova, inclusive dizem que se fizessem a prova, não seriam aprovados.
Na advocacia, como qualquer outra profissão, o indivíduo adquire conhecimento com a prática, e o exame de ordem impede que os que estão se formando tenham essa pratica.
Podem não gostar, mas é errando que se aprende, e isso vale para a a advocacia também.
Ademais, não tenho conhecimento de nenhum advogado que atue em todas as áreas do direito, o normal é que o profissional especialize-se em 2, 3 ou 4 áreas, e monte sociedades para cobrir as demais. O exame exige que o aluno seja um expert em 8 ou 9 áreas do direito! Não é atoa que a taxa de reprovação seja absurda.
Outrossim, a queda do exame de ordem não significa que a advocacia vai seguir descontrolada, a Ordem ainda te que cumprir seu papel de fiscal, e punir os maus profissionais, assim como todas as demais entidades de classe o fazem.
É triste ver pessoas que nem se quer se dão ao trabalho de tentar fazer essa maldita prova se manifestando a seu favor.
Me pergunto se diriam o mesmo se o exame fosse obrigatório para todos os profissionais do direito a cada 5 anos para testar sua aptdão profissional e nível de conhecimento.
Tenho plena convicção de que o exame vai cair.
Penso que se todos os estabelecimentos de ensino de Direito possuissem um mínimo de zelo e responsabilidade pela qualidade de seu mister, não existiria o Exame de Ordem.
Queiram ou não, em que pese permanente necessidade de correção e aprimoramento, é o único caminho para uma seleção da advocacia, ainda que imperfeita.
A PROVA DA OAB DEVERIA SER MAIS DIFICIL, POI, ESTA MUITO FACIL ULTIMAMENTE.
Equivoca-se o colega Luiz Adriano Machado Metello Junior (Advogado Assalariado). Direito, medicina, engenharia, e tantas outras ciências altamente complexas, não se aprende com a prática mas com o estudo sistemático. Obviamente que todos os profissionais (médicos, advogados, dentistas ou engenheiros) estudam para desenvolver uma profissão, e só poderão ser considerados com profissionais completos quando adquirirem, além do conhecimento teórico, uma boa prática no exercício da profissão. Porém, um profissional sem o conhecimento teórico jamais será completo sem um bom alicerce teórico. Se fosse para quantificar em números, diria que 95% da qualidade de um bom profissional da área jurídica depende do estudo teórico.
O EXAME DA OAB É MUITO FACIL, DEVIA SER MAIS DIFICIL
Bom, não sou o dono da verdade, mas, para aqueles que ficam choramingando, defendendo a tese da baderna, da bagunça e também, aos que querem ingressar na Ordem dos Advogados do Brasil pelas portas dos fundos, ou melhor, no grito, ou melhor ainda, pela baderna geral, que as provas sejam elaboradas pelos próprios candidatos.
Ou seja, que eles elaborem-as, façam-as e ainda, corrijam-as.
Será que os defensores da extinção contratariam algum suposto profissional que NÃO fez e foi aprovado no exame?
Como disseram anteriormente, a OAB teria que criar pelos menos, mais umas 5.000 turmas de Tribunais de Ética, porque haja adEvogadús!!!
Isto, sem mencionar as milhares de ações judiciais, uma vez que seriam propostas contra péssimos trabalhos!!!
É nesta hora, que as pessoas que querem se aparecer, criam teses absurdas e esquecem de observarem o óbvio.
Aliás, é uma pena que não estamos às vésperas de eleições, pois, apareceriam candidatos com promessas e propostas absurdas, afirmando que iriam acabar com o exame.
É hora de ALERTARMOS os familiares e amigos, de que em caso de um DESASTRE, uma TRAGÉDIA como esta, o que EU PARTICULARMENTE NÃO ACREDITO QUE O STF IRÁ SE CURVAR E QUE O MANTERÁ, para NÃO CONTRATAREM PSEUDOS adEvogadús.
Que além da prova de alternativas, onde, não conseguem acertarem o mínimo e da prática, que voltem a ser aplicado o exame oral.
A magistratura e o ministério público que se cuidem, pois, certamente, serão os próximos alvos, destes que querem tudo fácil e mastigado.
Completando o raciocínio do Douglas (Outros), devo dizer que apesar de já ter presenciado toda espécie de absurdo no meio jurídico, ontem fiquei mais uma vez boquiaberto com a conduta de uma "colega" advogada. A dita evocou em uma ação discutindo pagamento de honorários advocatícios a atuação abusiva do Procurador da República de Jales, louvando sua atuação e utilizando seus argumentos para que sua cliente deixe de pagar os honorários advocatícios que deve. Veja-se a dimensão da falta de ética profissional. O Procurador da República de Jales motivou desagravo público por parte da OAB, por desrespeitar as prerrogativas da advocacia, sofre representação formulada pela OAB por atuação abusiva, e ingressou com uma ação civil pública absurda contra advogados, que foi julgada improcedente pelo Judiciário, e a própria integrante dos quadros da Ordem vem defender a atuação do Procurador da República e seus argumentos VISANDO PREJUDICAR A PRÓPRIA CLASSE. É o que veremos daqui para a frente se o exame de Ordem for extinto. Creio que o mais grave é que muitos desses "profissionais" sequer SABEM o que é ética.
Como é que é? "Podem não gostar, mas é errando que se aprende". É errando que se aprende, prezado? Pois fique à vontade para errar com a tua liberdade, o teu patrimônio e a tua vida. Com o dos outros, não!
Era só o que faltava.
Quanto aos argumentos do articulista, só vem reforçar a necessidade do exame de ordem. São de uma pobreza de dar vergonha.
Segundo ele, "os bacharéis em Direito são diplomados para a carreira jurídica. Se não são devidamente qualificados, não cabe à Ordem nem a ninguém mais recusar a validade desse diploma, se não o contestaram na origem".
O argumento é Pedestre! Não cabe à OAB expedir diplomas de graduação, nem contestá-los. Ademais, a OAB só pode opinar sobre a abertura de cursos jurídicos, sem direito a veto.
O único argumento possível é o da violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, os quais, acredito, não serão acolhidos, em face do direito comparado, pois existem exames similares em países de tradição muito mais democrática e liberal do que o nosso, como EUA, Alemanhã, Inglaterra e França.
Em que pese o Exame de Ordem, eu o fiz e acertei todas as questões de deontologia jurídica, portanto, se ele é um instrumento de aferição, ele atesta o meu conhecimento pleno do Estatuto. Infelizmente mais uma vez Vossa Excelência afirma o que não conhece.
.
Quanto a expressar de “forma anônima” como Vossa Excelência afirma, o site da CONJUR tem todos os meus dados e estão obrigados por lei a tê-los, e por decisão judicial a fornecê-los, mas, não faz a menor diferença identificar como JAV ou José Américo Viera Valadão – OAB/RJ 154065, pois vossa excelência vai ficar na mesma. Infelizmente mais uma vez Vossa Excelência escreve o que não é necessário.
.
Finalmente, parabenizo Vossa Excelência pela conclusão, prezo pela ética e não temo vossas considerações, bem como as de ninguém, pois se assim fosse, jamais abraçaria a profissão de Advogado.
.
Caso o Senhor tenha as provas de algum Advogado inscrito na OAB da Seccional do Estado do Rio de Janeiro, que tenha feito o que o Sr. afirmou, quanto a fomentar um “movimento” com fins de “montar uma fábrica de ações judiciais”, me passe os dados e as provas, pois vou representar em face do mesmo junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional.
É de pleno direito vossa discordância e a respeito, porém, o que se aprende na faculdade não é a ÉTICA mas tão somente regras mínimas de conduta normatizada.
.
A Ética está em segui-las . E isto está ligado ao exercício da convivência familiar e social durante a formação do indivíduo.
.
Só por amor ao debate, também não se aprende no Estágio Obrigatório ou no exercício diário da advocacia, apenas há o seu exercício ao seguir as condutas descritas no Código de Ética e Disciplina da OAB.
.
Também faço minha vossas palavras finais: “INFELIZMENTE, QUE TRISTEZA, MUITOS NÃO A PREZAM”.
Injustificável é o Consultor Jurídico se prestar a publicar tanta asneira. Debates são válidos e, mais ainda, primordiais para a saúde de um país democrático.
Agora, apresentar argumentos rasos, falsos e tendenciosos em nada contribui para qualquer discussão que seja. Pior, municia os milhares de bacharéis inaptos ao exercício da advocacia a defender a desnecessidade de um exame que, embora não seja o melhor meio de aferição de conhecimento, ao menos refrea a política errônea do Governo Federal de abrir o maior número de faculdades possíveis, privilegiando a quantidade, e não a qualidade.
Estudei em faculdade pública e privada, e constatei que tanto numa como em outra é possível concluir o curso com o menor esforço possível, ou seja, obtendo o canudo mesmo com a certeza de se estar totalmente despreparado para o exercício da profissão. Agora pergunto: como garantir ao cidadão comum que o advogado que ele está contratando é o mínimo gabaritado para o serviço?
Crer que o mercado vai 'selecionar' os advogados é uma idéia absurda! Se assim fosse, porque não suspender a residência dos médicos e deixar que o mercado selecione os bons? Quem sabe um médico recém formado ir treinando nos pacientes, até se tornar um bom profissional, não seja uma boa idéia? De preferência, na cabeça do articulista acima, para quem sabe ele pare de falar tanta asneira?
Por outro lado, e infelizmente, o exame de ordem não é o meio mais eficaz e correto para o que se presta. Mas é o único recurso que existe para segurar esta horda de péssimos profissionais que são formados a cada ano no Brasil. Tratemos, então, de aprimorá-lo, ao invés de abolí-lo e acreditar que as 'forças do mercado' irão corrigir eventuais desvios. Ora, francamente Sr. Carlos Nina...
O exame da ordem é comum na maioria dos países civilizados (incluindo ocidentais e orientais). O Brasil tem uma das provas mais fáceis. Em Portugal há a necessidade de estágio em escritório de advocacia e prova oral... /wiki/Bar_examination
Ajuda um pouco, para quem quiser dar uma olhada sem compromisso:
http://en.wikipedia.org
Quanta inconstitucionalidade!!!
Exame da OAB, pura reserva de mercado.
Isso é uma vergonha.
Marcos Braga de Franca
Não creio que seja produtiva nossa discussão.
Minhas considerações são baseadas na minha experiência de vida, e minhas referências são genéricas, e não acusatórias, como o senhor pretende fazer crer.
Claro que o senhor pode concordar ou discordar, segundo a sua experiência de vida.
Meu comentário, contudo, se restringe ao artigo escrito e as relações que entendo existentes nesse contexto, reiterando minha concepção sobre tal questão, ou seja, a "crise existencial" do Exame de Ordem é meramente política, movida por interesses.
Caso o senhor entenda de modo diverso, e queira colocar sua opinião de modo a combater a minha, entendo plenamente aceitável e bastante útil.
Caso queira "comentar os comentários", como já fez, e de maneira bastante grosseira, então obviamente a conversa por aqui fica.
Parabéns Dr Carlos Nina
Expressou lindamente o que sempre pensei, seu texto é para mim uma linda poesia.
Além de técnico.
Nossa!!Quanta merda!! (rss)
Quanta falta de interpretação?! O caso dos músicos é diferente dos bacharéis em direito: os mesmos não são contra a OAB, pelo contrário, querem fazer parte dela! O exame de ordem é constitucional em sua materialidade e inconstitucional em sua formalidade. A OAB ainda não tem o poder de legislar, e sim somente fazer normas de condução de sua própria classe.
Dr,
Em primeiro lugar não tenho nada contra a OAB, pelo contrario, faço parte dela, pois sou Advogado inscrito na ordem, pós graduado em direito previdenciário e passei por esse famigerado exame. Agora, eu não tenho dotes de ser puxa-saco, e não posso concordar com essa vergonha! Se a OAB estivesse realmente preocupada com educação e a formação dos profissionais, estaria junto ao MEC, fechando essas faculdades de beira de esquina, e não fomentando um mercado obscuro por detrás de toda essa nojeira!
Péssimo de leitura e interpretação, você MORRERÁ FRUSTRADO por NÃO CONSEGUIR SER APROVADO NO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
É uma pena meu caro. Meus pêsames!!!
Caso não consiga ser aprovado nesta geração, torça para que na próxima não exista a Ordem dos Advogados do Brasil, mas, sim a Desordem dos AdEvogadÚs.
Outro detalhe, atente-se a palavra descrita por você no último comentário, a qual demonstra, nitidamente a sua incapacidade intelectual em debater assuntos de tamanha relevância para a sociedade, e ainda mais por se tratar de um espaço, ou melhor um site jurídico, onde presume-se que as pessoas que aqui fazem comentários, tenham discernimento, educação e respeito as opiniões contrárias.
Obs: Se quiser o caminho das pedras para ser aprovado no exame, fale comigo. Certamente, você será aprovado.
Considero lamentável que o autor tenha publicado artigo com tantos excessos verbais, como "mínimo de decência" e "estelionato", manifestamente ofensivos e que excedem em muito o direito de manifestação da liberdade do pensamento garantido pela Constituição Federal, independentemente da posição assumida com relação à questão em debate. Também é deplorável que o autor não tenha indicado o seu interesse pessoal na questão, que vai muito além do debate de idéias e já indicado por outros comentaristas do site, limitando-se a descrever-se como simplesmente "advogado". Como advogado que se identifica, inclusive, o autor do texto deveria saber bem que o estelionato é figura típica prevista no art. 171 do Código Penal, assim como as consequências jurídicas de imputar o cometimento dessa conduta a alguém. Sem prejuízo da posição de cada um a respeito do tema, o debate não pode servir de pretexto para ofender os que são contrários a esse posicionamento, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil, que seria a autora dessa alegada prática de "estelionato", ainda segundo o autor do texto em questão.
Inscrito na Ordem e com esta cabecinha?
O MEC fiscaliza e a OAB aplica o exame.
Estudou, passou. Não estudou, meus pêsames.
Não queira defender o indefensável. Aliás, se é que você é mesmo inscrito na OAB "como ADVOGADO", que defenda a classe contra os baderneiros e aproveitadores, que querem ser ADVOGADOS no grito.
Para o ANSELMO "(Bacharel)"
Inscrito na Ordem e com esta cabecinha?
O MEC fiscaliza e a OAB aplica o exame.
Estudou, passou. Não estudou, meus pêsames.
Não queira defender o indefensável. Aliás, se é que você é mesmo inscrito na OAB "como ADVOGADO", que defenda a classe contra os baderneiros e aproveitadores, que querem ser ADVOGADOS no grito.
Caro e Prezado André Cruz de Aguiar, eu soubesse, não tinha perdido tempo comentando.
É uma pena que ele tenha mencionado somente: "Advogado no Maranhão".
Talvez, tenha vergonha ou se arrepende das demais funções que ocupou e ocupa.
Esta página foi criada no dia 07.07.2006, especialmente para divulgar o trabalho do Dr. Carlos Nina, ex-Presidente da OAB-MA (1985-1989). O Dr. Carlos Nina foi também Conselheiro Federal (1998 - 2003). Tem o mestrado em Direito Economico e Político (Mackenzie/SP: 1997-1999). Autor de "A OAB e o Estado Brasileiro." (Brasília, Conselho Federal da OAB, 2001)
Serão publicadas, também, notícias referentes à OAB/MA.
Fonte: http://www.profpito.com/oab3.html
Se
O exame da OAB não consegue excluir os analfabetos,imagine sem ele então;Já peguei petições em que ninguem seria capaz de entender o que pretendia o requerente, de tão horrivel que era o raciocínio, a ortografia e a sintaxe do advogado.O pior legado da era Lula é o raciocinio de que estudar e trabalhar não são necessarios...Feliz ou infelizmente a meritocracia ainda é o melhor critério.
Você deve ser um frustrado na Advocacia, se é que faz parte dela?!(rss)
O que acontece meu caro: boa parte desses que defende o exame veemente sem fundamento, como é o seu caso, não deram certo na Advocacia e juntos com aqueles empresários infiltrados na ordem maculam toda uma classe!
Começamos a alinhar as posições e espero daqui por diante, caso queira, sem formas grosseiras de ambas as partes, podermos colocar apenas nossas opiniões.
.
Respeito à posição de todos, inclusive dos que são a favor do Exame, como Vossa Excelência, e peço desculpas se entendi aética a forma com que Vossa Excelência expôs a sua divergência, via uma desqualificação atribuída ao autor e ao texto como “Autor do textículo”, feitos em seu comentário inicial.
.
Quanto às referências, peço desculpas também se inicialmente entendi-as como acusatória, até porque jamais existiu, existe ou irá existir o que o Senhor afirmou, como motivação de surgimento do “movimento”.
.
E se existir alguém, ou seja, algum “colega” que queira aproveitar-se disso aqui no Estado do Rio de Janeiro,ou seja, utilizando-se do “movimento” para “montar uma fábrica de ações judiciais”, peço aos demais Colegas que me procurem, pois farei a devida representação na OAB, com fundamento nos incisos III e VI do Art. 34 da Lei 8.906/94, e, se for em outro estado, repasso para os colegas de lá.
.
Falo dessa forma, pois sou membro fundador da OABB-MNBD nacional, entidade formalmente e regularmente constituída e aqui no Estado do Rio de Janeiro sou o representante, e informo ao Senhor e a quem possa interessar, que jamais houve, há ou haverá esta finalidade.
.
A OABB-MNBD defende e entende que o Exame de Avaliação de Conhecimento deve apenas ser aplicado pelo MEC, por entender que este é o único legitimado constitucionalmente para o exercício desta função, jamais por qualquer Órgão Fiscalizador de Exercício Profissional ou assemelhado, até mesmo a “suis generis” OAB como a classificou o saudoso Ilmo. Ministro Eros Graus.
.
Em tempo, o Dr. Carlos Nina não é membro da OABB-MNBD.
Começamos a alinhar as posições e espero daqui por diante, caso queira, sem formas grosseiras de ambas as partes, podermos colocar apenas nossas opiniões.
.
Respeito à posição de todos, inclusive dos que são a favor do Exame, como Vossa Excelência, e peço desculpas se entendi aética a forma com que Vossa Excelência expôs a sua divergência, via uma desqualificação atribuída ao autor e ao texto como “Autor do textículo”, feitos em seu comentário inicial.
.
Quanto às referências, peço desculpas também se inicialmente entendi-as como acusatória, até porque jamais existiu, existe ou irá existir o que o Senhor afirmou, como motivação de surgimento do “movimento”.
.
E se existir alguém, ou seja, algum “colega” que queira aproveitar-se disso aqui no Estado do Rio de Janeiro,ou seja, utilizando-se do “movimento” para “montar uma fábrica de ações judiciais”, peço aos demais Colegas que me procurem, pois farei a devida representação na OAB, com fundamento nos incisos III e VI do Art. 34 da Lei 8.906/94, e, se for em outro estado, repasso para os colegas de lá.
.
Falo dessa forma, pois sou membro fundador da OABB-MNBD nacional, entidade formalmente e regularmente constituída e aqui no Estado do Rio de Janeiro sou o representante, e informo ao Senhor e a quem possa interessar, que jamais houve, há ou haverá esta finalidade.
.
A OABB-MNBD defende e entende que o Exame de Avaliação de Conhecimento deve apenas ser aplicado pelo MEC, por entender que este é o único legitimado constitucionalmente para o exercício desta função, jamais por qualquer Órgão Fiscalizador de Exercício Profissional ou assemelhado, até mesmo a “suis generis” OAB como a classificou o saudoso Ilmo. Ministro Eros Graus.
.
Em tempo, o Dr. Carlos Nina não é membro da OABB-MNBD.
Começamos a alinhar as posições e espero daqui por diante, caso queira, sem formas grosseiras de ambas as partes, podermos colocar apenas nossas opiniões.
.
Respeito à posição de todos, inclusive dos que são a favor do Exame, como Vossa Excelência, e peço desculpas se entendi aética a forma com que Vossa Excelência expôs a sua divergência, via uma desqualificação atribuída ao autor e ao texto como “Autor do textículo”, feitos em seu comentário inicial.
.
Quanto às referências, peço desculpas também se inicialmente entendi-as como acusatória, até porque jamais existiu, existe ou irá existir o que o Senhor afirmou, como motivação de surgimento do “movimento”.
.
E se existir alguém, ou seja, algum “colega” que queira aproveitar-se disso aqui no Estado do Rio de Janeiro,ou seja, utilizando-se do “movimento” para “montar uma fábrica de ações judiciais”, peço aos demais Colegas que me procurem, pois farei a devida representação na OAB, com fundamento nos incisos III e VI do Art. 34 da Lei 8.906/94, e, se for em outro estado, repasso para os colegas de lá.
.
Falo dessa forma, pois sou membro fundador da OABB-MNBD nacional, entidade formalmente e regularmente constituída e aqui no Estado do Rio de Janeiro sou o representante, e informo ao Senhor e a quem possa interessar, que jamais houve, há ou haverá esta finalidade.
.
A OABB-MNBD defende e entende que o Exame de Avaliação de Conhecimento deve apenas ser aplicado pelo MEC, por entender que este é o único legitimado constitucionalmente para o exercício desta função, jamais por qualquer Órgão Fiscalizador de Exercício Profissional ou assemelhado, até mesmo a “suis generis” OAB como a classificou o saudoso Ilmo. Ministro Eros Graus.
.
Em tempo, o Dr. Carlos Nina não é membro da OABB-MNBD.
Peço desculpas por sair repetidamente a mesma mensagem por mais duas vezes. Deu um problema aqui no meu equipamento, que parecia estar travado.
Dr. JAV, com base no que defendes, de que o MEC é que deve aplicar a prova de ordem, me ocorreu a seguinte questão (dentro de um debate formal, até mesmo para conhecer sua posição melhor, sem qualquer afronta, ou ironia): Se a OAB, entidade máxima da advocacia brasileira, organiza uma prova com tamanha controvérsia, o MEC teria capacidade de melhor avaliar os bacharéis em direito e organizar uma prova mais adequada (vide ENEM)?
Dr. JAV, com base no que defendes, de que o MEC é que deve aplicar a prova de ordem, me ocorreu a seguinte questão (dentro de um debate formal, até mesmo para conhecer sua posição melhor, sem qualquer afronta, ou ironia): Se a OAB, entidade máxima da advocacia brasileira, organiza uma prova com tamanha controvérsia, o MEC teria capacidade de melhor avaliar os bacharéis em direito e organizar uma prova mais adequada (vide ENEM)?
Dr. JAV, com base no que defendes, de que o MEC é que deve aplicar a prova de ordem, me ocorreu a seguinte questão (dentro de um debate formal, até mesmo para conhecer sua posição melhor, sem qualquer afronta, ou ironia): Se a OAB, entidade máxima da advocacia brasileira, organiza uma prova com tamanha controvérsia, o MEC teria capacidade de melhor avaliar os bacharéis em direito e organizar uma prova mais adequada (vide ENEM)?
Dr. JAV, com base no que defendes, de que o MEC é que deve aplicar a prova de ordem, me ocorreu a seguinte questão (dentro de um debate formal, até mesmo para conhecer sua posição melhor, sem qualquer afronta, ou ironia): Se a OAB, entidade máxima da advocacia brasileira, organiza uma prova com tamanha controvérsia, o MEC teria capacidade de melhor avaliar os bacharéis em direito e organizar uma prova mais adequada (vide ENEM)?
Dr. JAV, com base no que defendes, de que o MEC é que deve aplicar a prova de ordem, me ocorreu a seguinte questão (dentro de um debate formal, até mesmo para conhecer sua posição melhor, sem qualquer afronta, ou ironia): Se a OAB, entidade máxima da advocacia brasileira, organiza uma prova com tamanha controvérsia, o MEC teria capacidade de melhor avaliar os bacharéis em direito e organizar uma prova mais adequada (vide ENEM)?
Dr. JAV, com base no que defendes, de que o MEC é que deve aplicar a prova de ordem, me ocorreu a seguinte questão (dentro de um debate formal, até mesmo para conhecer sua posição melhor, sem qualquer afronta, ou ironia): Se a OAB, entidade máxima da advocacia brasileira, organiza uma prova com tamanha controvérsia, o MEC teria capacidade de melhor avaliar os bacharéis em direito e organizar uma prova mais adequada (vide ENEM)?
Sem comentários!!!
Passar bem, LONGE!!!
Aos que acusam o exame de ordem de ser somente arrecadatório, pergunto: A OAB não lucraria mais com a cobrança da anuidade dessa plêiade reprovada no exame?
Quanto à questão do MEC e das faculdades, aos articulistas recomendo examinar a quantidade de faculdades de Direito criadas, quantidade e qualidade de fiscalização (relatórios) e até mesmo as exigências para criá-las, para, então se entender algumas aberrações como um curso de Direito em São Paulo, ministrado de madrugada. Não se esquecendo que uma das lutas da OAB sempre foi ter poder de veto na autorização dessas instituições. Agora, concordo que o Brasil é pródigo em querer fazer a coisa certa por via torta.
Talvez, com o decorrer do tempo evoluíamos para não ter exame de ordem ou de qualquer outra profissão, mas, essa não é a nossa realidade, como também não é de alguns países ditos desenvolvidos como os EUA que detém exame similar. Para terminar, deve ser lembrado que o Brasil possui a terceira maior quantidade de advogados no mundo, perdendo para os EUA e a Índia, os quais possuem uma população bem superior a nossa.
Um certo juíz de direito dizia:"cada caso é um caso". Já vi muitos advogados, imaginando-se superiores, por terem sido aprovados em exame de ordem, e, escreverem, tantas barbaridades em suas petições, e um, chegar ao cúmulo requerer ação de despejo arguindo lei revogada,tendo a petição indeferida. Conheci também, advogados inscritos na oab, antes da atual legislação, e sem terem prestado exames de ordem, que desempenhavam perfeitamente bem suas funções, e que tinham clientela invejável. Ser advogado, antes de tudo, é ter amor a profissão, e ser um permanente estudioso. E não um mero aventureiro que só pensa nos 20% de honorários que cobrará de seus clientes. O exame, serve apenas para isolar da atividade advocatícia, aqueles que na realidade, não aprenderam o mínimo possível nas faculdades. Cada processo, é um mundo diverso de outro, embora possa tratar da mesma questão, daí, vem o dizer do juíz, de que, cada caso é um caso. Portanto, tendo prestado exame ou não, cabe a cada um, honrar a profissão que abraçou. E nunca esquecer que, advogado relapso, é capaz, de ser condenado até a indenizar o seu cliente, se não desempenhar corretamente a profissão, ser suspenso e ter até a carteira da ordem cassada. Portanto,no meu modo de ver, o exame de ordem não capacitará o advogado, apenas se o bacharel for aprovado, ficará habilitado a desempenhar a profissão de advogado, cabendo a cada um procurar sempre aprender o que não aprendeu na escola.
(digo isto, como ex-escrivão)
De fato, existe a inconstitucionalidade flagrante do exame de ordem, como bem asseverou o douto Subprocurador Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros. O bode foi colocado na sala. É hora de se fazer uma abordagem mais social do excludente exame de ordem.Para corroborar com o Dr. Carlos Nina, que, sabiamente, subscreve o artigo em comento, afirmo que o exame é óbice intransponível aos mais necessitados de terem acesso à justiça.
O cidadão não tem condições financeiras de demandarem na justiça, isso cria, entre nós, "OS SEM JUSTIÇA" e isso considerando que as defensorias públicas realizam esforço Hercúlio no sentido de atender àqueles que dela necessitam.
Sem os senhores da OAB têm medo da boa e salutar concorrência, então, como diria o ex-presidente Fernando Collor, não se estabeleçam.´
Os mais pobres deste país estão à míngua de justiça. Estão à mercê de meia dúzia de doutores que amealham o mercado como aves de rapina.
Por fim, o que mais me incomoda é o discurso desprovido de fundamentação jurídica da Ordem sobre a legalidade do Exame, não fosse isso, eu voltaria a lecionar, pois sou professor de história e geografia.
Parabéns Dr. Carlos Nina pela brilhante exposição e coerência em seus argumentos.
Sou membro ativo, em Minas Gerais, do MNBD/OABB.
Boa tarde, li alguns textos aqui mencionados, na verdade minha opinião reflete a posição de muitos outros bacharéis e advogados.
Bem, sou bacharel em ciências jurídicas desde 2003, de lá pra cá, prestei, ( sem entender o porque ), alguns ditos ” exames de ordem ” evidentemente sem êxito.
Choca-me a ideia de tal exame quando começo a vislumbrar carreiras outras de segmentos profissionais diversos, que acertadamente jamais implantaram tal sistema.
Sistema que, diga-se de passagem, é inconcebível do ponto vista constitucional, não vejo funcionalidade em tal exame. As vezes pergunto-me, se o mesmo exame aplicado à nós ” reles e mortais ” bacharéis, se esse mesmo exame fosse aplicado hoje aos mesmos que elaboram os tais certames, ou até mesmo aos que já possuem a carteira da ordem ( sem demérito ), qual seria a margem de acertos e erros ???
Entretanto, não estamos aqui querendo constranger, nem tão pouco menosprezar quem quer que seja, mesmo aqueles que já passaram, sem necessidade alguma por isso. A ideia é questionar a necessidade de tal exame.
Senão vejamos, digamos que se derrubem realmente essa ideia de exame de ordem, concordam comigo que aquele que de fato e de direito trabalhar corretamente na área, agindo sempre com probidade, condignamente e retidão no que faz, será um exemplo a ser seguido, portanto, prosperará.
Em contra partida, quem desta forma não agir, estará fadado ao fracasso e ao insucesso.
O que significa dizer que, com ou sem o exame de ordem, o melhor preparado terá sucesso profissional ( assim, não é o exame quem decide ou decidirá a realidade da vida profissional, e sim a competência do profissional ). Voto sim pela extinção do exame. Não sou contra a existência da OAB, pois dela deve partir a fiscalização dos profissionais.
O exame da OAB nada mais é do que reserva de mercado e arrecadação de fundos. E que reserva de mercando ein! Pois quem atua na área jurídica vê que faltam advogados em todas as áreas.
Serei breve, não, serei brevíssimo. Afinal, meu último comentário não foi publicado. Então, eis a brevidade. O EXAME É INCONSTITUCIONAL e se não cair agora, iremos fazer uma frente ampla e o derrubaremos no congresso nacional. Obrigado e parabéns ao Dr. Carlos Nina.
Pessoal, tem algo que realmente tem me decepcionado na população nacional, a grande maioria das pessoas não está gostando de ter muita gente formada no ensino superior.
"Graças a Deus", a população brasileira esta se conscientizando da necessidade do estudo. A única forma de mudar este país em que vige a impunidade e a corrupção é com educação, pelo "Amor de Deus", oportunidade tem para todos, basta se dedicar e ser um bom profissional. Profissionais honestos, estes sim estão em falta, porém quanto mais profissionais éticos tivermos, mais fácil será de descarta-los... E uma coisa é certa, honestidade vem de casa...
Sou contrário ao exame da ordem, pois o que tem que ser melhorado é o controle das universidades.
Não e por aprovar no exame da ordem que seremos bons ou maus profissionais, o exercício da funçao da advocacia, somente se aprende na pratica.
Mais atuacao do conselho de etica, isto sim e necessario, pois tem colegas que sao terriveis
Parabéns, Dr. Carlos Ninna, pelo brilhante e corajoso artigo! De fato, a Exame de Ordem é inconstitucional, imoral, ilegal e abusivo. A cúpula da OAB nacional e os advogados alienados e demais juristas que defendem esse "apartheid" deveriam sentir vergonha da injustiça que estão cometendo ao defender essa fonte de corrupção, ou seja, esse"exame de desordem". Imaginam que são os "senhores da justiça e da verdade", porém não passam de tiranos incompetentes. Não acredito que os Ministros do STF se curvem à vontade e à imposição de uma corrente de ditadores medíocres que subjugam um grande número de juízes, promotores,desembargadores e reitores. Ainda bem que existe o MNBD e a OABD, um grupo crescente de juristas, parlamentares federais e bacharéis em Direito que estão lutando para acabar com essa coisa desastrosa chamada "exame de ordem". As justificativas que os dirigentes da OAB apresentam para defender esse "apartheid" são tão mentirosas e mesquinhas quanto àqueles que as apresentam. É lamentável que uma entidade que tanto lutou contra a repressão e os abusos de autoridade praticados nos porões da Ditadura Militar, agora esteja reprimindo e cometendo abusos contra os bacharéis em Direito que estudam e se formam acreditando e respeitando a Constituição Federal Brasileira. Ora, se para a cúpula da OAB, a Carta Magna do Brasil não passa de um livro de ficção, para a Corte do Supremo Tribunal Federal a Carta Máxima merece respeito e deve ser cumprida,na íntegra. A OAB não tem poder para sobrepor o STF. Sabemos que a OAB vem pressionando o STF por meio de matérias tendenciosas divulgadas na mídia, porém, não acredito que os ministros do STF, os arautos da Constituição federal, se curvem perante essa enganação nacional. Que o STF faça justiça já!!!
Identifique-se como advogado, só uma vez. Coloque advogado autônomo, adv. assalariado, enfim, qualquer coisa. É só disso que preciso! idiano-muita-injustica/ KAKA!
.
No mais, se não o fizer, continuará sendo sempre um bacharel e, para você, eternamente, minhas homenagens: http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cot
.
KAKAKA
Tem muito bacharel SEM-VERGONHA que em outras matérias sobre assunto equivalente "copiavam e colocavam" as razões do Dr. Carlos Nina sem citar a fonte, como se fossem inteligentes o suficiente para tal raciocínio. idiano-muita-injustica/ KAKA
.
Para vocês, essa linda mensagem: http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cot
.
KAKAKA
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login