Em pouco mais de dois anos de inspeções realizadas nos estados, o Conselho Nacional de Justiça descobriu que desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e favorecimento na liberação de precatórios são problemas que acontecem no Judiciário de todas as regiões do país, conforme conta série de reportagens especiais de Juliano Basile e Maíra Magro, do Valor Econômico. Em apuração que durou mais de quatro meses, a reportagem constatou que há desde tribunais que usam dinheiro público para contratar serviços de degustação do café tomado pelos juízes, como no Espírito Santo, até saques de milhões em sentenças negociadas pelos próprios magistrados, a exemplo do Maranhão, que chegou a penhorar R$ 1,9 milhão.
Entrevistado pelo Valor, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, disse que os magistrados que cometem irregularidades devem ser punidos, mas sem estardalhaço. Ele se disse indignado com as infrações cometidas, mas defendeu sigilo nas investigações. Se o nome dos investigados for divulgado antes da conclusão das apurações, haveria um pré-julgamento, na opinião de Peluso (leia no final do texto a entrevista na íntegra).
Para o ministro, o sigilo nas investigações é uma forma de respeitar a intimidade e a dignidade das pessoas. O resultado pode se tornar público, afirma. "Usar o procedimento de apuração e a punição dos juízes para criar uma comoção me parece absolutamente injustificado e contrário à dignidade das pessoas. Se réu a gente tem que tratar bem, por que os juízes têm que sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? O interesse da sociedade é que os juízes sejam punidos, ponto final", declarou.
Questionado sobre os desvios cometidos por juízes, respondeu que estes também são seres humanos, sujeitos a falhas. No entanto, defende que o juiz deve ser um modelo para a sociedade.
Falha humana
A reportagem do Valor revelou casos de desvios nos tribunais. Enquanto no Espírito Santo, o CNJ encontrou servidores exonerados que ainda recebiam 13º salário, no Ceará o Tribunal de Justiça contratou advogados para trabalhar nos gabinetes dos desembargadores. Em Fortaleza, ao menos 21 profissionais liberais estavam contratados pelo TJ. Já em Mato Grosso, dois juízes foram aposentados depois de desviar R$ 1,5 milhão para cobrir prejuízos de uma loja maçônica. Houve ainda o caso da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer), no Distrito Federal. Um dos juízes usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, juízes se endividaram em centenas de milhares de reais.
Das 3,5 mil investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades. Em 21 deles, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente para de trabalhar.
Investigações deficientes
A apuração de desvios cometidos por juízes é função das corregedorias dos tribunais. Mas, como são formadas pelos próprios desembargadores, elas nem sempre funcionam. O CNJ revela que, desde outubro de 2008, em diversos estados os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. Alguns passam de mão em mão até prescrever, e outros levam anos no gabinete de um só desembargador, como noticia reportagem do Valor Econômico.
No Ceará, por exemplo, um processo foi aberto em 2002 e arquivado sete anos depois sem que nenhum dos responsáveis pela apuração tivesse se manifestado. Em 2005, estava pronto para ser julgado, mas foi redistribuído para outro relator. Ficou parado até 2009, quando prescreveu.
Em Manaus, o CNJ descobriu que os autos de uma sindicância envolvendo acusação de fraude na distribuição de processos foram furtados. O Conselho também encontrou processos disciplinares parados por mais de dois anos no gabinete da Presidência, além de dezenas na Corregedoria-Geral de Justiça. Algumas representações estavam nas mãos de desembargadores já aposentados.
A maioria dos tribunais acusados de irregularidades pelo CNJ, porém, disse já trabalhar para sanar os desvios. O TJ do Espírito Santo afirma que já cancelou o contrato para degustação de café e resolveu os casos de nepotismo.
O presidente do TJ-AL, que assumiu em fevereiro, disse que o pagamento de diárias a juízes está sendo amortizado "rigorosamente dentro dos critérios legais". O TJ maranhense contou que já resolveu os problemas da tramitação lenta dos processos administrativos contra juízes. As sindicâncias agora são encaminhadas ao pleno.
A seguir, leia a entrevista do ministro Cezar Peluso ao Valor Econômico:
Valor: Como o senhor acha que deve ser combatida a corrupção no Judiciário?
Cezar Peluso: A primeira coisa que devemos ressaltar é que temos que ter paciência para enfrentar isso. Eu gostaria de desfazer essa tentativa preconceituosa de dizer que, como presidente do CNJ, eu ia assumir uma atitude corporativista para evitar a apuração das irregularidades. Preciso historiar um pouco a minha vida pra mostrar como isso é uma falsidade grosseira. Fui juiz da Corregedoria em São Paulo durante dois anos, e fui escolhido por um corregedor que nunca tinha me visto na vida. Eu era encarregado na Corregedoria de cuidar de processos disciplinares contra magistrados. Nós pusemos dez juízes fora da magistratura em dois anos, dois dos quais foram condenados criminalmente, coisa raríssima na história da magistratura do país. Um deles cumpriu pena longa. No fim acabou cometendo um segundo crime que não tinha nada com o exercício da função. Todos esses processos foram preparados por mim.
Valor: E mais recentemente o senhor se deparou com casos de irregularidades na Justiça?
Peluso: Eu fui o relator do inquérito que resultou no recebimento da denúncia contra integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais do Rio de Janeiro e de Campinas (caso envolvendo supostas vendas de sentenças). Processei durante um ano, sigilosamente. Nem os ministros do STF souberam. Esse caso serviu, depois, como base para a decisão do CNJ, que aposentou compulsoriamente magistrados [entre eles, o então ministro do STJ, Paulo Medina]. O CNJ pegou o inquérito e simplesmente aplicou a pena. Usou a prova do processo que eu presidi. Então, essa conversa de que eu sou contra punir juízes é uma conversa fiada e tem interesses ocultos de querer me inibir de tomar posições que eu acho corretas.
Valor: Como o senhor vê desvios cometidos por magistrados?
Peluso: Eu não suporto, como qualquer magistrado responsável, infrações disciplinares de juízes. Eu acho que o juiz tem que ser um modelo. É claro que o juiz é ser humano como qualquer outro. Portanto, estão sujeitos às mesmas falhas, aos mesmos desvios. Mas do ponto de vista ético, a exigência é de o juiz ser o mais perfeito possível. Se ele cometeu desvio, tem que ser punido. Agora, apurar procedimentos irregulares de juízes e punir é uma coisa. Usar o procedimento de apuração e a punição dos juízes para criar uma comoção me parece absolutamente injustificado e contrário à dignidade das pessoas. Se réu a gente tem que tratar bem, por que os juízes têm que sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? O interesse da sociedade é que os juízes sejam punidos, ponto final. Se a punição foi aplicada de um modo reservado, apurada sem estardalhaço, o que interessa para a sociedade? A sociedade sabe do resultado, sabe que não há impunidade, e que o sistema pune, acabou.
Valor: O senhor acha que a apuração de irregularidades por juízes deve ser feita de maneira secreta?
Peluso: Eu tenho um ponto de vista pessoal baseado em dois dispositivos da Constituição: o artigo 5º e o 93º. Ambos dizem que, em determinados casos, para respeitar a intimidade e a dignidade das pessoas, as decisões podem ser tomadas reservadamente. Depois, se torna público o resultado.
Valor: Durante a investigação o nome do juiz deve ser protegido?
Peluso: O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, me falou que a abertura de um processo contra um juiz, ainda que ele seja absolutamente inocente, acaba com a carreira e com o exercício da função. Esse juiz fica marcado para o resto da vida. Ainda que, depois, se decida que ele era absolutamente inocente e que o procedimento foi absolutamente injustificado, a imagem dele estaria liquidada. Isso não é bom pra ele, porque não há nada no mundo que restitua a condição anterior. E não é bom para a sociedade, porque traz a ideia de que a Justiça é um organismo constituído de pessoas sem a mínima ética, o que não é verdade.
Valor: Mas, a Justiça pune os seus juízes?
Peluso: Eu falei, numa das minhas manifestações, no Rio de Janeiro, sobre quantos casos o CNJ puniu. Foram mais ou menos 40 casos, em dois anos. Alguns foram aposentadorias compulsórias; outros foram aplicações de penas de censura. A pergunta é: o que representa, no universo dos juízes, 40 casos? Nós podemos até multiplicar isso. Vamos dizer que hoje, no Brasil, existam 300 casos absolutamente censuráveis de comportamento de magistrados. O que representa isso nesse universo de 20 mil juízes?
Valor: Ao investigar juízes, o CNJ deve verificar o conteúdo das decisões que eles tomam?
Peluso: Eu acho que isso deve ser visto sob dois pontos de vista. Primeiro, do ponto de vista estritamente jurídico, nós temos, ao lado da competência do CNJ, a subsistência da autonomia dos tribunais. Ao lado da autonomia dos tribunais, nós temos o princípio federativo de respeito das esferas das competências dos Estados, portanto, dos órgãos do Judiciário estadual. Se eu disser que o CNJ pode, sem razão objetiva, assumir um processo que deveria ser conduzido originariamente pelos tribunais locais, eu estou dizendo que a autonomia já não é tão autonomia. O outro é o ponto de vista prático. São consequências desastrosas para o sistema. Sobrecarregar o CNJ com inúmeros processos é o de menos, é o menos relevante. Há queixas que chegam ao CNJ de tudo quanto é tipo. Eu já peguei queixa de advogado que disse que a decisão de um juiz era isso ou aquilo e, ao invés de entrar com um recurso, entrou com reclamação no CNJ contra o juiz. Esse é um aspecto ponderável, mas o mais importante é o seguinte: as corregedorias locais têm que exercer as funções delas. Se eu aprovo uma orientação de dispensar as corregedorias locais de cumprir o seu dever de apurar e punir as infrações disciplinares, eu vou introduzir uma cultura de negligência nas corregedorias. Porque as corregedorias, depois de certo tempo, vão dizer: "Por que eu vou me incomodar com isso? O CNJ é que cuide". Segundo, vai convalidar a inércia das corregedorias. Na verdade, o papel do CNJ é também o de obrigar as corregedorias a exercer os seus deveres de apurar e punir as infrações. O CNJ tem que exigir que as corregedorias cumpram a função. Essa é a saída.
Valor: E quando elas não cumprirem as suas funções?
Peluso: Quando as corregedorias tomam conhecimento [de irregularidades] e se omitem, ou quando sabem que o fato aconteceu, mas não tomam nenhum conhecimento, ou mesmo quando tomam conhecimento e instauram procedimentos, só que apenas simulam que vão apurar, demoram, pedem prazo, levam a prescrições etc, aí, nesses casos, seria melhor que sejam apurados pelo CNJ. Nessas hipóteses, em que haja razões objetivas, aí, sim, o CNJ vai lá e assume. Em outras palavras, o CNJ vai atuar quando as corregedorias deixarem de exercer a sua função e, portanto, de cumprir o seu dever. E acho mais: o CNJ tem que fiscalizar a atuação das corregedorias para punir as que não cumprem suas funções.
A corrupção é sempre algo muito difícil de se mensurar. Porém, os números mostram que o Poder Judiciário parece ser uma das instituições mais corruptas entre todas, tamanho o número de irregularidades comprovadas.
Anos atrás em minha cidade, chegou um Juiz de outra Comarca para, inexplicavelmente, assumir as funções do Juiz titular sob a alegação de "promoção".
De cara séria, aparentando ser nervoso, com 1,99 de altura, voz grossa, não olhava na cara de ninguém e só falava com advogados... não fosse advogado não tinha conversa...
Em pouco tempo, conheceu o Tabelião da cidade, alguns advogados chegados em "acertos" e aí recomeçou sua escalada nos crimes...
Perseguiu um grande amigo meu, que era escrivão e, sabedor que eu seria testeminha desse amigo em processo na Capital, passou e me perseguir.
Se uniu com um Oficial de Justiça e fez misérias na cidade.
Antes de ser cassado pelo tribunal de Justiça, conseguiu, em conluio com seus comparsas, decretar minha prisão tentando me envolver em crime onde eu era a vitima (tudo com a colaboração de um delegado de polícia que também acabou preso).
No frigir dos ovos, ficou provada a minha inocência, mas perdi uma casa em favor dessa quadrilha montada por esse Juiz.
e o que aconteceu a ele, perguntam as pessoas:
NADA... Foi-lhe decretada a aposentadoria compulsória, com salário milionário
Ah, antes da aposentadoria, o bandido tinha 21 processos em andamento. Depois de aposentado, os processos sumiram.
´Falo isso, em função das palavras do Dr. Marcos alves Pintar... nunca vi um advogado falar abertamente o que eu sempre soube ser verdade, como o Dr. Pintar falou!
Parabéns, Dr. Pintar!
Advogar é isso... antes de tudo é ter coragem de dizer o que pensa e sustentar.
E há quem diga que o nosso sistema Judiciário é bom...
Que Deus nos proteja.
Nos demais poderes da república a corrupção é amplamente divulgada, porque só no judiciário que deveria ser abafada?
E o princípio previsto no art. 37 da Constituição Federal, como fica?
Aliás, se bem me lembro, a ineficiência das Corregedorias é que motivou a criação do CNJ. Agora, com um paulista na presidência do STF, atendeu-se à resistência maior ao CNJ, que é o TJSP.
Afirmo a ineficiência da Corregedoria com conhecimento pessoal de causa, pois denunciei um juiz por concussão. Denunciei não, investiguei e colhi as provas que a Corregedoria negou-se fazer e talvez por isso, essa mesma Corregedoria, ao “progredir” para a “Presidência” do TJ, nomeou um juiz seu conhecido, de “livre” designação, para condenar a mim, o denunciante, como envolvido com auxiliares da justiça (cúmplices do juiz), sem sequer processá-los. Minha condenação foi feita no processo em que eu atuava em defesa da minha família, através de uma sentença flagrantemente inoportuna e que tratou impertinentemente e demoradamente desses assuntos alienígenas, com evidente desconhecimento do processo disciplinar (ou má-fé mesmo), cuja cópia foi distribuída irregularmente, por ordem emanada na própria “sentença”, a todo o PJSP, sem se importar com o achincalhe à minha dignidade (desprezível, afinal não sou juiz e não gozo da defesa do Sr. Presidente). É o que denuncio no meu Blog: http://wagnergopfert.blogspot.com, que passei fazer a partir de um “vazamento” na internet, de um dos dois HCs impetrados pelo presidente da OAB/SP em favor do juiz afastado e criminalmente processado, não por concussão, como pude então verificar, mas por corrupção. Não me foi dada a possibilidade de defesa, mas a pena, há muito, encontra-se em plena execução. wgopfert@adv.oabsp.org.br
Ué, qualquer um que seja investigado por corrupção tem sua vida totalmente alterada e fica marcado, como diz o Ministro.
Por que um Prefeito, um senador, um Ministro de Estado, etc, podem passar por tudo isso e um Juiz não pode?
DR. Marcos Pintar, gostaria que o senhor examinasse a situação da OAB/PA onde a falsificação de assinaturas corre solta, dentre outras irregularidades. Por fovar, leia o Diário do Pará de hoje (versão on line) e aí o senhor vai entender que irregularidades ocorrem, infelizmente, em todas as instituições. Ou será que só os nobres causídicos são santos? Por sinal, nos tribunais de ética da OAB a reclamação mais constante é a de apropriação do dinheiro alheio (do cliente).
Num processo de grande repercussão jurídica sobre a responsabilidade civil de magistrados, em que o juiz escolhido para me condenar foi processado por ofender, deixou-se claro que os magistrados ofendem em nome do Estado (CONJUR de 12.03.2002 - O Estado responde - Cabe ação de dano moral por ofensa de juiz nos autos), equiparando-os a agentes políticos, tais como Senadores, Deputados e Governadores. O que se pode verificar em conclusão, é que são mais, pois gozam do segredo de justiça, onde seus pares apuram (ou não), o que se bem quiserem, sem ninguém saber, possibilitando até mesmo o acometimento de outro crime contra o Estado: o de prevaricação, sem que nada seja apurado. As leis que tratam do Judiciário foram criadas na ditadura e precisam urgente de reforma. Mas que parlamentar tem coragem para enfrentar o corporativismo de quem poderá julgá-los um dia? Na democracia plena (da qual estamos longe), a publicidade é a regra e essa exceção um atentado.
Por que será que os juízes de carreira sempre insistem em varrer a sujeira de sua própria casa para debaixo do tapete? O entendem por democracia e exercício da cidadania? O povo, a sociedade em geral, tem o direito de saber e eles o dever de divulgar as irregularidades, as mazelas, os crimes cometidos pelos juízes. Afinal de contas, apenas encarnam um dos poderes da União, exercem uma função pública, são homens e mulheres públicos. Assim como ocorre com o Legislativo e com o Executivo, também o Judiciário deve ser totalmente transparente. E para quem não gostar dessa transparência, há uma solução muito fácil: PEDE PRA SAIR!
Esse tal de Cezar Peluso é mesmo um sujeito de seriedade duvidosa. Inacreditável, ou melhor, ele acredita que a sociedade vai acreditar que algum juiz foi punido, sem o acompanhamento das nuances de cada caso. Isso não é expor coisa nenhuma "senhor da toga". Isso é prestar contas a quem sustenta o senhor e essa corja de desavergonhados que bandearam para a criminalidade. Portanto, ao menos uma vez em sua vida, trilhe o caminho do povo honesto, defenda-o em vez de defender facínoras vestidos de Batman.
Prezado KOBA (Outros). Não tenho como me manifestar a respeito das irregularidades que relata, já que o Estado do Pará está muito distante de minha realidade, com outra cultura e outros interesses. Porém, devo dizer o relatado em jornais, principalmente os mais interioranos (e ligados a grupos econômicos e políticos, em regra) não deve ser admitido como verdade absoluta. Por certo que há muitos colegas advogados (somos 800 mil) acabam por incorrer em condutas menos nobres, mas apesar das inúmeras acusações (muitas delas infundadas, visando o não pagamento de honorários advocatícios ajustados) poucas são as comprovações muito embora a tendência do Judiciário seja condenar advogados por qualquer motivo devido ao rancor que os juízes nutrem pela classe. Seja que a matéria relata mais de 40 afastamento de juízes pelo CNJ, em um universo de 16 mil magistrados. Nesse número não estão computados os expulsos pelas corregedorias regionais, reconhecidamente lenientes na punição a juízes que fazem da toga veiculo de satisfação de interesses pessoais. Caso esses números fossem transpostos para a advocacia (16 mil versus 800 mil) teríamos advogados sendo expulsos ou condenados todos os dias praticamente, o que não acontece na prática, mostrando que a criminalidade no Poder Judiciário é muitas vezes mais dilatada do que na advocacia.
O grande problema da corrupção no Judiciário, que a torna mais voraz do que em outros Poderes, é que juiz julga juiz. Em regra, a magistratura brasileira mais se assemelha a uma aristocracia, na qual os membros vão se revesando no Poder através de uma intrincada cadeia de relações pessoais (alguém já viu a correção e "fundamentação" de uma prova escrita ou oral da magistratura?). Controle social é algo absolutamente inexistente, sendo o Poder Judiciário na verdade um mundo à parte, com regras de conduta escritas e não escritas próprias. O juiz, por sua vez, é alguém com bom status social, auferindo uma remuneração que embora não seja a melhor do mundo possibilita uma vida relativamente tranquila sob o aspecto econômico. Assim, o magistrado só vai cometer crimes se tiver a certeza absoluta de que não será punido, mas mesmo assim alguns são pegos "com a mão na cumbuca", e uns poucos acabam sendo aposentados compulsoriamente. Mas, não se enganem: chove por aí acusações falsas contra magistrados, com o intuito de combater sua atuação profissional legítima e fazer com que os outros decidam de acordo com a orientação das cúpulas. Outra constatação não menos importante é que toda vez que um magistrado é acusado indevidamente, sofrendo prejuízos, enfraquecem-se os mecanismos de combate à corrupção já que cada nova acusação acaba caindo na vala comum, ou seja, é admitida como mais uma acusação falsa. Assim, o combate à corrupção no Poder Judiciário passa pela criação de órgão isentos (a ideia que norteou a criação do CNJ faliu) que atuem com total isenção, inclusive se impedindo perseguições infundadas que visam tão somente comprometer a imparcialidade do juiz.
Quando ouço este tipo de comentário fico absmado, e volto a pensar no que aprendi na Universidade, e se tudo o que nos foi ensinado sobre ética é verdade.
Tenho impressão de que eram somente "baboseiras" que nossos mestres ensinavam.
A impunidade é algo que precisa ser revisto, pois entre os ilustres existe a ilusão de que nunca serão punidos. Ainda que sejam apenados, olhem o tipo de pena!
- Aposentadoria!!!
Realmente precisamos mudar o pensamento atual.
Mas, acredito no ser humano e penso que no futuro não enfrentaremos mais este tipo de situação e não faremos mais comentários semelhantes.
O § 2º do art. 72 do Estatuto da Advocacia e da OAB:
"O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente".
Isso vale para processos disciplinares em que advogados são acusados.
Naturalmente, os advogados que defendem transparência plena na tramitação dos processos disciplinares contra magistrados concordam com a imediata revogação do referido parágrafo. Ou, como se diz, pimenta nos olhos dos outros é colírio?
O Sr. Advogado Marcos Alves Pintar reclamou de concursos para a Magistratura.
O inciso I do art. 93 da Constituição prevê: "ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases (...)".
Seria a OAB conivente com práticas irregulares?
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