Anuncia-se para agosto de 2011 o Terceiro Pacto Republicano, um ato conjunto entre os três poderes para criação de projetos que dêem mais celeridade ao Poder Judiciário, propostas para deixar o sistema jurídico mais ágil, acessível e efetivo. Os dois pactos anteriores abordaram o acesso à Justiça como mote legitimador da busca de soluções para os problemas judiciais, dentre eles, o de que apenas ricos têm acesso a ela.
No primeiro pacto, houve a concessão de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inconstitucionalmente, à Defensoria Pública Estadual. Já no segundo, reestruturou-se a Lei Complementar 80/94, num projeto de iniciativa do Ministério da Justiça, elaborado em conjunto com as Defensorias Estaduais que decorreu na LC 132/09, que regulamentou a autonomia das mesmas.
O projeto da Defensoria Pública da União – que desde 2005 processava-se no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, decorrente do grupo de trabalho instituído pelo então presidente Lula – em nada foi utilizado para construir o projeto originário do Ministério da Justiça.
Desde a Emenda Constitucional 45, as Defensorias Públicas Estaduais experimentaram um crescimento e fortalecimento que têm representado a melhora no acesso à Justiça dos Estados, o que não vem ocorrendo na Justiça Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, uma vez que, na Defensoria Pública da União pouco foi feito.
O Estado do Paraná, por exemplo, no último dia 19 de maio, instituiu sua defensoria com no mínimo um defensor em cada uma de suas comarcas, criando, também, carreira de apoio, como determina a LC 80/94. Foram criados inicialmente 333 cargos de defensores, quase o número de Defensores Públicos Federais (que é de 480), uma carreira existente há mais de 20 anos. Somente no estado de São Paulo, em cinco anos de existência, são mais de 500 defensores, número superior ao destinado pela União para todo o estado brasileiro.
Após 20 anos de Constituição Federal, a instalação das Defensorias Públicas Estaduais encontra-se em situação emergencial. Faltam servidores e defensores, a estrutura é deficitária, com defensores trabalhando em salas improvisadas da Justiça Federal, da Advocacia Geral da União (AGU) e dos Correios, com a utilização de automóvel e celular próprio para o serviço e pagamento de pedágio do próprio bolso para atender presos federais. Além disso, o exercício de plantão, chefias e cumulação de ofícios é feito sem qualquer remuneração.
Hoje são 3.574 Juízes Trabalhistas, 1.775 Juízes Federais, 1.698 membros do Ministério Público da União, 7.970 Advogados Gerais da União e apenas 480 Defensores Públicos Federais. Ou seja, no âmbito da Justiça Federal, a batalha para o pobre está perdida, o acesso à Justiça é absolutamente deficitário e a Justiça parece servir apenas ao Estado e parte da população. Por estes motivos, o sentimento da população de que a Justiça só se dá para quem pode pagar um bom advogado mantém-se a pleno vapor.
O Governo Federal dos últimos oito anos mostrou-se sensível à causa da Defensoria Pública, mas está deixando de fazer o dever de casa quando se fala em Defensoria Pública da União. Os números demonstram que, sem autonomia, não há Defensoria!
Para um país que tem como meta erradicar a pobreza, a Defensoria Pública é o meio de garantir a meta no âmbito da Justiça por meio do exercício da cidadania. Não há justiça social, tampouco direito e cidadania, se apenas um lado da força tiver o acesso à Justiça.
Neste sentido, registramos que quanto à Defensoria Pública da União, o Estado Brasileiro encontra-se não só em dívida com a sua população, mas também, agora, com a Organização dos Estados Americanos (OEA), que por meio da Resolução AG/RES. 2656 (XLI-0/11), que reconhece o acesso à Justiça como um direito fundamental e orienta para defensoria pública autônoma e independente, como já acontece no âmbito estadual.
Sendo assim, não há dúvidas que um ponto sensível do acesso à Justiça no Brasil encontra-se na Defensoria Pública da União e na ausência de autonomia do órgão.
O Terceiro Pacto Republicano não pode deixar de fora a definitiva estruturação e a autonomia da Defensoria Pública da União. O Ente Federal não pode fugir de suas responsabilidades.
Sem autonomia, não há defensoria!
Na verdade, a Defensoria usa os pobres (nem há um conceito objetivo desta condição) para pleitear mais recursos e mordomias.
Ocultamente atua para impedir que outros atendam aos pobres.
é uma violação aos direitos humanos esta exploração da pobreza por parte da Defensoria.
É muito triste a visão torta que algumas pessoas têm acerca da Defensoria Pública. De todo modo, é importante dizer que o papel da defensoria é o de garantir o verdadeiro acesso à justiça, eis um dos mais importantes direitos humanos em uma democracia. Sem a defensoria, as pretensões dos que não podem pagar advogados não poderiam ser levadas ao judiciário. A defensoria cumpre, nesse sentido, um papel de vai ao encontro do espírito democrático na medida em que concretiza a cidadania e os direitos subjetivos. Parabéns a todos os defensores públicos.
Alguns advogados e SC relutam pela não criação da Defensoria porque recebem muito bem para realizar serviços de duvidosa qualidade. A título de exemplo, um advogado dativo costuma receber por ato mais de 200 reais. Numa simples audiência em que ele entra mudo e sai calado é arbitrado esse valor, quando não o estipulado na tabela da OAB. Cansei de ver peças que apenas colam jurisprudência para fazer volume. O objetivo é fazer volume.
Enquanto isso um Defensor cuida de mais de 10.000 processos. Imagine se o mesmo recebesse 200 reais ou mais por cada ato? O Estado estaria quebrado.
Numa única ação coletiva a Defensoria beneficia inumeras pessoas, o que não é do interesse de alguns.
Fora o atendimento nas penitenciárias.
Aqueles que lutam para "atender os pobres" geralmente são iniciantes ou profissionais sem mercado.
Será que isso realmente é mordomia?
A Defensoria é instituição com a mesma hierarquia constitucional e importância do MP e Advocacia Pública , por isso merecem o mesmo tratamento.
Parabéns ao Dr. Gabriel pelo incisivo artigo.
Recentemente, participei de um trabalho itinerante da Defensoria Pública em Campos Belos-GO, município onde nem a DPU nem a Justiça Federal foram instaladas. Sequer uma agência do INSS existe lá.
Eu e um colega, acompanhados de uma servidora e um médico, ficamos 5 dias na cidade e atendemos gratuitamente 155 pessoas, com a propositura de 104 ações. Ouvi de muitos necessitados a reclamação de que por não existir defensoria no município, vários advogados que lá atuavam não cobravam nada de início, mas exigiam 50% do que o assistido tinha direito, no caso de vencer a demanda ao final. O fato da CF conferir ao necessitado assistência jurídica INTEGRAL e GRATUITA era lenda por lá.
O ex-presidente da República Lula já disse que algo bem semelhante aconteceu com ele quando ele era operário e precisou ingressar com uma demanda trabalhista.
A Defensoria Pública nada cobra dos assistidos a título de honorários advocatícios. A própria lei orgânica da carreira veda aos defensores a percepção de honorários para seus bolsos mas, ainda assim, alguns insistem na sandice de que é a Defensoria Pública quem explora o pobre...
Àqueles que acusam a Defensoria Pública de usar os pobres e impedir que oa advogados os atendam, lembro que os "pobres" da Defensoria Pública estão à disposição dos Srs. Advogados, para que requeiram gratuidade de justiça e renunciem aos seus honorários, ou quem sabe, façam para eles um crediário tipo Casas Bahia, e assim possam ficar cobrando mensalmente enquanto fazem perdurar o processo, e fazer um bom montante mensal com as pequenas prestações de muitos clientes, para depois eles serem atendidos pelo Defensor Público como superendividados. Ora, a Defensoria Pública não tem monopólio de assistência jurídica gratuita, o Estado é que só pode prestá-la por meio da Defensoria, a sua prestação é livre por todos que queiram fazer advocacia pro bono ou de se organizar para prestá-la a baixo custo. O que querem é que o dinheiro do Estado vá para eles e não para um órgão estatal com agentes públicos concursados. O pobre tem direito sim a um defensor selecionado por concurso público, com prerrogativas para o exercício da função, e, sim, bem remunerado. Quem discrimina o defensor público na verdade está discriminando o seu assistido, que, por ser pessoa de menos recursos financeiros, não mereceria um serviço de qualidade. Já viram alguma coisa para pobre ser valorizada neste país? Saúde, educação? Não, acha-se que para o pobre serve qualquer coisa. Já ouvimos do Brizola: "Ora, mas eles não fizeram concurso para atender pobre, então porque querem ser bem remunerados? Fizessem concurso para juiz ou promotor!". Acho que esse pensamento do Brizola resume tudo.
É inconcebível que passados mais de 20 anos a DPU ainda tenha a condição de "criação emergencial". Será que após todo este tempo não deu para os ditos "governos sociais" regulamentarem isto?!
O articulista bem resume a situação da DPU no país: vergonhosa!
Torcemos para que o III Pacto Republicano reconheça as carências da DPU, corrigindo o monstro jurídico criado com a concessão de autonomia às DP´s estaduais e não concedida à DPU. A contratação de mais Defensores tb é medida urgente e que se impõe, possibilitando a expãnsão e interiorização do acesso à justiça.
O pobre tem direito a ter direitos!
O título do elogiável texto é: "A população pobre é a que mais sofre com o baixo número de defensores".
Também poderia ser: "A União é que mais se beneficia com o baixo número de defensores".
Contra quem litigariam os pobres assistidos pela Defensoria Pública da União, no cível? Na Justiça Federal, contra a União, suas autarquias e fundações públicas, situações de competência da referida Justiça.
Logo, infelizmente, a lentidão/omissão da União em estruturar à Defensoria Pública da União tem, na União, suas autarquias e fundações públicas, suas principais beneficiárias.
Porque todos os meus comentários são sempre censurados???
Recebo o mesmo tratamento que a DPU recebe do governo: o descaso e a lei da mordaça!
Porque todos os meus comentários são sempre censurados???
Recebo o mesmo tratamento que a DPU recebe do governo: o descaso e a lei da mordaça!
é triste!
Na verdade, a Defensoria usa os pobres (nem há um conceito objetivo desta condição) para pleitear mais recursos e mordomias.
Ocultamente atua para impedir que outros atendam aos pobres.
é uma violação aos direitos humanos esta exploração da pobreza por parte da Defensoria. Inclusive vem tentando impedir que os municípios atendam aos pobres.
Alguns, com interesses obscuros, relutam pela não criação/expansão da Defensoria porque recebem muito bem para realizar serviços de duvidosa qualidade. A título de exemplo, um dativo costuma receber por ato mais de 200 reais. Numa simples audiência em que ele entra mudo e sai calado é arbitrado esse valor, quando não o estipulado na tabela da Ordem. Cansei de ver peças que apenas colam jurisprudência para fazer volume. O objetivo é fazer volume.
Enquanto isso um Defensor cuida de mais de 10.000 processos. Imagine se o mesmo recebesse 200 reais ou mais por cada ato? O Estado estaria quebrado.
Numa única ação coletiva a Defensoria beneficia inúmeras pessoas, o que não é do interesse de alguns.
Fora o atendimento nas penitenciárias.
Aqueles que lutam para "atender os pobres" geralmente são iniciantes ou profissionais sem mercado.
Será que isso realmente é mordomia?
A Defensoria é instituição com a mesma hierarquia constitucional e importância do MP e Advocacia Pública, por isso merecem o mesmo tratamento.
Alguns, com interesses obscuros, relutam pela não criação/expansão da Defensoria porque recebem muito bem para realizar serviços de duvidosa qualidade. A título de exemplo, um dativo costuma receber por ato mais de 200 reais. Numa simples audiência em que ele entra mudo e sai calado é arbitrado esse valor, quando não o estipulado na tabela da Ordem. Cansei de ver peças que apenas colam jurisprudência para fazer volume. O objetivo é fazer volume.
Enquanto isso um Defensor cuida de mais de 10.000 processos. Imagine se o mesmo recebesse 200 reais ou mais por cada ato? O Estado estaria quebrado.
Numa única ação coletiva a Defensoria beneficia inúmeras pessoas, o que não é do interesse de alguns.
Fora o atendimento nas penitenciárias.
Aqueles que lutam para "atender os pobres" geralmente são iniciantes ou profissionais sem mercado.
Será que isso realmente é mordomia?
A Defensoria é instituição com a mesma hierarquia constitucional e importância do MP e Advocacia Pública, por isso merecem o mesmo tratamento.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login