O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta quarta-feira (10/8) a lista de advogados indicados pela OAB-SP para ocupar uma vaga do quinto constitucional na corte. Nas três votações, nenhum dos candidatos obteve o número mínimo de votos. Os votos em branco venceram todos os escrutínios. A lista foi devolvida à OAB-SP com base na segunda parte do artigo 55 do regimento interno da corte.
Integraram a lista os advogados: Ana Catarina Strauch, Frederico da Costa Carvalho Neto, Juarez Rogério Felix, Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior, Osmar de Paula Conceição Júnior e Vitor Monacelli Fachinetti Júnior. Dos seis candidatos, apenas um nunca participou de uma lista do quinto constitucional. Dois deles já participaram de lista anterior que não foi votada pelo tribunal.
O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores. Para ser indicado pela corte, a candidato deveria receber, no mínimo, 13 votos. Na primeira votação, Luiz Guilherme da Costa Wagner foi o mais votado (12 votos), seguido por Frederico da Costa Carvalho Neto (11), Ana Catarina (8) e 38 votos em branco. No segundo e terceiro escrutínios, a dinâmica não foi muito diferente (veja no final do texto como foi a votação).
Cinco nomes
Em março de 2008, o Órgão Especial se reuniu para escolher três listas sêxtuplas encaminhada pela OAB-SP. O colegiado votou duas. Na primeira, foram escolhidos os advogados Adem Bafti, Erickson Gavazza Marques e Spencer Almeida Ferreira. Erickson Gavazza foi nomeado desembargador e hoje atua na 5ª Câmara de Direito Privado. Na terceira lista estavam os advogados Edmilson de Brito Landi, Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna e Otávio Augusto de Almeida Toledo. Este último foi nomeado desembargador e integra a 16ª Câmara Criminal.
A escolha da segunda lista foi suspensa com o argumento de que os membros do Órgão Especial precisavam fazer uma "avaliação mais profunda dos seis nomes indicados". Os candidatos da lista eram: Luiz Antonio Tavolaro, Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, Marcos Antonio Benasse, Osmar de Paula Conceição Junior, Ricardo Nicolau e Tania Lis Tizzoni Nogueira. Esta última renunciou à candidatura, encaminhando carta ao presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
Na época, D’Urso afirmou que diante da renúncia da advogada, o Tribunal de Justiça não poderia mais votar a lista, uma vez que ela passou a ter apenas cinco nomes. "Para cumprir os ditames legais, o tribunal não terá outra alternativa a não ser encaminhar a lista para a OAB-SP. Como não há previsão no regulamento para um fato inusitado como este, a Diretoria da Ordem irá decidir como proceder para recompor a lista", afirmou D’Urso.
A lista foi devolvida para a Ordem. Neste ano, as indicações voltaram ao tribunal para ser de novo votadas. A relação tem dois nomes da anterior que provocou o impasse: os dos advogados Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior e Osmar de Paula Conceição Júnior. Completam o grupo os advogados Ana Catarina Strauch, Frederico da Costa Carvalho Neto, Juarez Rogério Felix e Vitor Monacelli Fachinetti Júnior.
Rejeição anterior
Há seis anos, o Tribunal paulista ignorou lista enviada pela OAB e fez uma nova, com os nomes remanescentes de outras quatro que haviam sido votadas na sessão do Órgão Especial. Na ocasião, a OAB-SP alegou que o ato foi inconstitucional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que quis prestigiar os mais bem cotados, já que o mais votado na primeira lista não passou nem perto daqueles que ficaram em quarto lugar nas demais. O Órgão Especial do TJ teria se recusado a votar a lista por entender que ela foi feita para beneficiar preferidos de dirigentes da OAB.
Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior. Os dois foram vetados pelo Tribunal de Justiça. Os outros advogados integrantes da lista eram Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif.
A polêmica foi parar no Supremo Tribunal Federal. Os ministros decidiram que tribunais não poderiam interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do STF julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ignorou uma lista sêxtupla enviada pela OAB e a reconstruiu com outros nomes.
O ministro Pertence declarou nula a lista e afirmou que o TJ paulista poderia até devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse "fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais" para a vaga de desembargador. O tribunal paulista resolveu justificar e devolveu a lista.
Veja como foi a votação nesta quarta-feira (10/8):
1º escrutínio
Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior: 12 votos
Frederico da Costa Carvalho Neto: 11 votos
Ana Catarina Strauch: 8 votos
Votos em branco: 38
2º escrutínio
Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior: 11 votos
Ana Catarina Strauch: 10 votos
Frederico da Costa Carvalho Neto: 9 votos
Votos em branco: 40
3º escrutínio
Ana Catarina Strauch: 11 votos
Luiz Guilherme da Costa Wagner Júnior: 10 votos
Frederico da Costa Carvalho Neto: 9 votos
Votos em branco: 36


Manda esse pessoal fazer concurso !
Será mais fácil entrar pela por dos fundos?
Alguns pretendentes a deuses que acham que alcançaram tal "status" com um concurso para a magistratura deveriam considerar que o instituto do Quinto Constitucional em nada pode ser qualificado como "entrar pela porta dos fundos".
Graças ao Quinto a história da magistratura brasileira somente se enriqueceu com a colaboração e experiencia de advogados e membros do M.P., sem embargo da alta qualidade que é regra (e não exceção) aos de carreira.
A afirmação é no mínimo leviana. O ingresso por meio do quinta é sempre pela porta da frente...
Mais interessante do que refletirmos sobre essa absurda afirmação é procurarmos a real fundamentação / intenção que está por trás da negativa.
Será que a verdadeira intenção é afastar favorecimentos que viriam por meio dos indicados? Ou será que tal votação não serve apenas para favorecer os juízes que são convocados à substituição ocupando as vagas remanescentes?
O juiz magi-mg deveria se identificar, porque o seu maldoso comentário é um chute nos fundilhos da Constituição Federal, coisa inimaginável na boca de um magistrado. Essa é a regra dr. Se o sr. não concorda com ela, candidate-se, eleja-se deputado ou senador, proponha a modificação no texto constitucional e consiga os votos necessários para isso. Assim funcionam as coisas num regime democrático. Aliás, aproveite e proponha também retirar do Judiciário o status de PODER, porque a Constituição diz que "todo poder emana do povo" (art. 1º, p. único), e não de concursos.
A advogacia paulista possui excelentes nomes, inclusive capazes de fazerem sobra aos atuais Desembargados do TJ/SP. Infelizmente estes expoentes nunca se candidatam ao quinto. As razões são as mais diversas; seja por motivos financeiros ou mesmo desestímulos em disputar internamente na OAB a indicação para vaga.
Não seria interessante uma eleição direta para integar as listas da OAB para o quinto?
Os advogados decidiriam de forma democrática os candidatos que entenderiam com maior experiência e maior cultura jurídica.
Propus uma ação revisional de contrato bancário em prol de meu cliente. Após oito anos de árduos trabalhos, enfim chegou a hora da liquidação de sentença. Eis que meu cliente, por conta de execução que sofre em processo outro, teve seu crédito integralmente penhorado nos autos. Fiz um pedido de reserva de meus honorários, juntando o respectivo contrato, o qual fora indeferido em primeira instância. Agravei, e a douta Câmara julgadora entendeu que não possuo direito de resguardar meus suados honórários, verba de caráter alimentar, da penhora no rosto dos autos que sofreu meu cliente.
Resumindo, o TJSP entendeu que, apesar de ter trabalhado oito anos no processo, não terei direito aos honorários advocatícios.
E, por ironia do destino, a Relatora que lavrou o aresto provém exatamente do quinto constitucional da advocacia, a ilustre Desembargadora Lígia Bisogni.
Não critico a decisão judicial, eis que isso será feito em sede de recurso, somente pretendo ilustrar um pouco a questão.
Que ironia desagradável. Se é desejável que haja um mínimo de empatia dos julgadores, tanto mais de um que era advogado, notadamente em assuntos que circundam a questão dos honorários.
Ressalto que a AASP está com uma campanha, "Honorários não são esmola".
Vale a pena se informar e reclamar.
De há muito, está na cara que a turma da toga não quer ver atuando como juizes em nossos tribunais membros da advocacia e do Ministério Público. Que tal mandar, de uma vez por todas, o tal de quinto constitucional para o quinto (ou quintos, se preferirem no plural) do inferno? Sugestão: advogados e promotores não mais poderiam ser juízes; juízes e promotores, após a aposentadoria, não poderiam ser advogados.
Prezado magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Sem querer duvidar de sua qualificação profissional, ou mesmo de sua honestidade como profissional, pergunto-lhe se teria condições de demonstrar publicamente, para todos os jurisdicionados que sofrem efeitos de suas decisões, os critérios de correção e devidas fundamentações de cada uma das provas escritas e orais dos concurso supostamente "publico" a que se submeteu. Seria possível aos cidadãos verificar se de fato os melhores candidatos foram aprovados, ou se houve alguma "puxada de sardinha" visando prejudicar ou favorecer alguns deles? Veja-se que com a internet hoje é muito fácil publicar integralmente a prova de todos os candidatos, na forma escrita e em vídeo, com os critérios de correção, atendendo-se ao princípio constitucional da publicidade. Com a resposta, creio que ficamos na dúvida em relação a qual das "portados dos fundos" se refere.
Prezado Luiz Gustavo Marques. Temos visto nos últimos tempos inúmeras ações penais e prisões de advogados sob a alegação de crimes como apropriação indébita ou mesmo estelionato, na maior parte das vezes motivadas por mera divergência entre cliente e advogado e não raro se utilizando do depoimento puro e simples de clientes que não querem pagar honorários e tudo inventam para alcançar esse fim. Sem querer aqui desprezar a importância da tutela penal, e reconhecendo que de fato alguns colegas acabam incorrendo em condutas menos nobres, não acha que seguindo a lógica das acusações penais que estão sendo formuladas contra vários outros advogados o colega também não foi vítima de estelionato? Sim, porque pelo que relata trabalhou acreditando que receberia ao final os honorários, e no final das contas ficou de mãos vazias, pelo que entendi sem nem mesmo se ressarcir pelas despesas que teve.
Quando falei em ingresso pela porta dos fundos, não tive a intenção de desqualificar aqueles que chegaram ao Judiciário desta forma, pois o meio eleito é constitucional.
Porém, a forma de acesso é injusta com milhares de brasileiros que se esforçam nos cursos preparatórios para ingressar na magistratura. Em cada concurso menos de 10% dos inscritos são aprovados.
O concurso público, se não é a melhor forma, é a mais justa, pois conta o mérito, o esforço pessoal, as noites em claro estudando.
Se alguém acha que tem favorecimento no concurso que prove e anule o certame que terá o meu integral apoio. O que não vale é o reprovado falar mal de quem passou.
Prezado magi-mg (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Mas como o cidadão vai provar eventual fraude no concurso da magistratura se todas as provas e correções (com devidas fundamentações) são todas mantidas no mais absoluto sigilo? Ainda que algum candidato pague 500 mil reais a um dos integrantes da banca, a fim de que esse valorize em demasia suas respostas nas provas escritas e orais, e desprestigie intencionalmente a dos demais candidatos, como alguém poderá provar isso se tudo é sigiloso? Não seria adequado, nesse caso, que cada uma das provas fossem divulgadas publicamente, bem como as notas atribuídas e devidas fundamentações?
O Sr. Advogado Marcos Alves Pintar reclamou de concursos para a Magistratura.
O inciso I do art. 93 da Constituição prevê: "ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases (...)".
Seria a OAB conivente com práticas irregulares?
A Constituição diz que a OAB faz uma lista sèxtupla; o Tribunal, dels, extrai uma lista tríplice; o Chefe do Executivo escolhe um desta lista.
Nessa linha (falo genericamente), entendo que o Tribunal, de posse da lista, deva escolher três, não lhe cabendo, em processo de cunho administrativo, simplesmente rejeitar a lista.
Nesses casos de rejeição de lista, nem mesmo se dá contraditório e ampra defesa aos "listados" nem à OAB. É o que deduzo das notícias.
Fico imaginando que reação teria um Tribunal se o Chefe do Executivo, de posse da lista tríplice enviada, devolvesse-a.
Penso que, se o Tribunal destinatário de lista sèxtupla entende que a OAB errou ao incluir certo advogado na lista, deva provocar o Poder Judiciário para, dentro de um processo judicial, com contraditório e ampla defesa, o ato da OAB ser declarado ou decretado nulo, ineficaz, etc., conforme o caso.
Sim, a OAB participa da realização dos concursos.
Mas isso não muda nada.
Certamente o MAGI-MG foi bastante infeliz em seus comentários.
O quinto tem de ser valorizado, porque se traduz, em sua essência, no verdadeiro sentido de "sociedade".
Quanto aos concursos, e considerar que é o meio mais justo de acesso à magistratura, nem vou comentar.
Vejo nisso tudo " o fato de os advogados não desejarem se submeterem a uma prévia do Tj" uma tremenda Hipocrisia. Na realidade, o mais justo seria mesmo que os nobres advogados só pudessem ter acesso ao Quinto através de concurso, como é hoje realizado o concurso " Exame de Ordem da OAB".
Aposto que a maioria desses advogados que hoje almejam serem eleitos para o " Quinto Constitucional", são os maiores aliados da OAB, para a manutenção da realização do Exame de Ordem da OAB, o que os tornam uns verdadeiros hipócritas. Ou seja, eles assim dizem: " Façam o que eu digo, mas NÃO façam o que eu quero fazer.
PURA HIPOCRISIA
Prezado Daniel André Köhler Berthold (Juiz Estadual de 1ª. Instância). Respondendo à pergunta, creio que alguns casos sim. Aliás, vemos advogados que participaram de bancas de concursos sendo indicados pelo quinto constitucional e recebendo muitos votos quando da votação pelos Tribunais, sem qualquer devolução de lista, no melhor estilo "é dando que se recebe". A participação da OAB, por si só, em nada garante a idoneidade de um concurso público, embora importante.
Aliás, caso a mera participação da OAB em qualquer concurso, processo ou procedimento ensejasse a instantânea e incontestável licitude de tudo, tenho que todos os problemas da Humanidade estariam resolvidos. Bastaria a OAB indicar um dos seus para participar de tudo o que ocorre, que nunca mais haveria ilegalidade. Assim, por exemplo, quando Bush e sua quadrilha declarou guerra ao Iraque bastaria à OAB plantar um dos sus bem no meio do deserto para que americanos e iraquianos desses as mãos e vivessem felizes para sempre ...
Qual é a razão de tanta rejeição? Será a mesma que impede o bacharel de ser inscritonos quadros da OAB , sem ser submetido a qualquer exame ? Para a OAB é necessário e constitucional o exame, portanto, a análise dos nomes submetidos aos Tribunais, igualmente, pode ser rejeitada, aliás, quiçá, pelos mesmos motivos, ou seja, INCAPACIDADE de preencher os requisitos necessários, ou não!!????
EU SÓ QUERIA ENTENDER............
É claro que não se pode, simplesmente, levantar suspeição sobre a licitude de todos os concursos públicos da magistratura evocando-se a penumbra que paira sobre os certames. Entretanto, devemos lembrar que os princípios constitucionais da publicidade e fundamentação das decisões do Poder Judiciário, inclusive na órbita administrativa, é um direito assegurado à sociedade frente o Estado, que sistematicamente não é observado pelos Tribunais. Assim, não se trata de identificar um ou outro "esquema", mas exigir das Cortes o respeito às regras constitucionais, lembrando que transparência é o que dá legitimidade quanto à atuação de todo agente público.
PENSO QUE O TJSP NÃO PODERIA RECUSAR NOMES INDICADOS PELA OABsp. SENDO RESPONSBILIDADE DA NOSSA SECCIONAL, SE O NOMEADO NÃO RESPONDER ÀS EXPECTATIVAS, INSTAURE-SE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E EXONERE O FALTOSO.
E A COMISSÃO DE INSCRIÇÃO AO QUINTO E OS SENHORES CONSELHEIROS QUE ELABORARAM A LISTA RESPONDAM.
QUE TAL ????
acdinamarco@adv.oabsp.org.br
Na verdade, independentemente de se apontar um ou outro fato concreto, todos nós sabemos que a estrutura sócio-econômica da sociedade brasileira é montada sobre a figura da manipulação de concursos públicos da magistratura, fazendo com que a "representatividade" recaia sobre os próprios integrantes do Poder Judiciário, do Executivo, e das grandes empresas. Em que pese a existência de muitos bons profissionais da área jurídica no Poder Judiciário, sabe-se que os critérios de escolha (formais) nem de longe são aptos a selecionar os melhores candidatos. Longe disso, os concursos públicos da magistratura, principalmente nos estados, esforçam-se ao máximo para formar seus novos quadros com recém formados, inexperientes, jovens, distantes da realidade e dos problemas da sociedade, fáceis de dominar e que porão em risco a estabilidade do sistema (causa do engessamento que vemos), quando na verdade se deveria buscar os profissionais que já provaram seu valor, com maturidade, independência, capacidade de trabalho e para assumir responsabilidades, como ocorre em todos os países civilizados. Em regra, o sujeito fica vários anos enfiado em um canto escuro de um cursinho preparatório, mantido pelos país, decorando o que acham que é "direito". Ao assumir o cargo se considera um deus, devendo respeito tão somente à cúpula do Tribunal a que está vinculado, e vai vivendo esse sonho infantil por décadas, gerando o universo de decisões absurdas que todos nós conhecemos. Isso possibilita que a Justiça seja ineficaz, de modo a que o Estado, as grandes empresas, e a própria classe da magistratura cometam quase que livremente seus conhecidos abusos, mantendo o restante da população sob uma espécie de ditadura disfarçada, na qual a lei e a Constituição pouco valem.
No Dia do Advogado, além de prestar meus parabéns à classe, reitero o que já escrevi neste espaço: só chegaremos a melhorar nossas instituições quando pararmos com a "toeria da conspiração", com a ideia de que um grupo só se legitima se destruir o outro, de que os magistrados precisem dizer que advogado é todo cidadão desprovido da inteligência necessária para passar em concurso público, de que os advogados tenham que achar que todo magistrado concursado o é porque subornou alguém da comissão de concurso...
Precisamos uns dos outros. E, havendo falhar, que sejam concretamente apontadas, a fim de serem corrigidas.
Quanto aos concursos para a Magistratura, temos representante da OAB em todos, e em todas as fases. Se são ruins, se "se vendem" aos magistrados, a OAB que indique outros melhores.
Acham que há desmandos no Judiciário? Criou-se o CNJ, com participação, inclusive, de advogados.
Ou seja, é preciso ir construindo. Reiterar, reescrever indefinidamente que tudo está errado, que todo mundo é corrupto (menos eu, o único perfeito, claro), que ninguém está na Magistratura por mérito... não mudará nada, apenas acirrará disputas que a nada levam, a não ser a mais acirramentos e intermináveis disputas entre categorias que não são (ao menos não deveriam ser) inimigas, mas complementares na busca por Justiça.
Sua visão não é compartilhada pela grande maioria, tanto Advogados, como Magistrados. Nem vou citar "Promotores", porque aí que a coisa fica preta mesmo.
Mas é claro que suas palavras são mais do que corretas, precisamos uns dos outros e o melhor é o respeito.
No meu ver, o concurso não mede mesmo a condição profissional.
Mas além desse problema, que acho crucial, há também a falta de humildade, o excesso de prepotência.
Na verdade, o objetivo teórico dos concursos públicos da magistratura não é dizer se determinado candidato é mais ou menos capaz, mas sim ESCOLHER OS MELHORES ENTRE OS VÁRIOS CANDIDATOS. Assim, em tese pode ocorrer que um grande número de bons profissionais se candidate, e entre os reprovados se encontre excelente juristas, da mesma forma que o conjunto de candidatos seja bastante medíocre sob o aspecto técnico, levando à aprovação de profissionais nem tão bons. Fato é que os grandes juristas em atividade não se sentem nem um pouco confortáveis em prestar um concurso destes. Além das dificuldades naturais, que todos conhecem, a aprovação significa mudança para outras cidades, as vezes muito distantes, muitas vezes quando já há um núcleo familiar formado, a esposa ou marido com trabalho fixo e sem possibilidade de mudança, etc., etc. Profissionais com experiência já possuem seu escritório montado, boa clientela, equipe escolhida a dedo, estabelecendo o horário e regime de trabalho. Com isso, há um claro desestímulo à busca pela magistratura, que acaba por afastar bons profissionais.
Refletindo sobre o que escreveu, há pouco, o Sr. Advogado Marcos Alves Pintar, vê-se que quase tudo tem pontos positivos e negativos.
A exigência de prévia atividade jurídica por três anos para ingressar na Magistratura tende a agravar o quadro de afastamento de alguns bons profissionais da referida carreira. O risco é de que, passados três anos na Advocacia, ou o cidadão se haja estabelecido nessa profissão, e não queira mais sair, ou que haja fracassado nela, e opte por fazer concurso.
Mas penso ser de grande importância, para ser juiz, conhecer, ao menos, algo da Advocacia, assim como, para ser um bom advogado, é importantíssimo conhecer algo do funcionamento do Juágiosdiciário.
As faculdades precisam também colaborar decisivamente nisso, proporcionando estágios.
Se nos conhecermos melhor, conseguiremos entender-nos melhor, os magistrados verão que há muitos advogados inteligentes, dedicados, que lutam realmente pelo direito do seu cliente, e os advogados saberão que, no Judiciário, há muita gente que doa grande parte da sua vida para tentar reduzir um pouco o tempo entre o começo e o fim efetivo dos processos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login