Está sendo aguardado, com justa ansiedade, por centenas de milhares de Bacharéis em Direito e suas famílias, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame de Ordem, previsto para agosto. A repercussão do julgamento, porém, terá significativa conseqüência para inúmeros outros segmentos.
Em artigo anterior, publicado semana passada (Por trás do Exame da Ordem), referindo-me aos principais argumentos dos que defendem a manutenção do Exame, defendi a tese de sua inconstitucionalidade. Por limitações de espaço, não poderia estender-me sobre todos os argumentos, até porque são igualmente falaciosos, simplórios e inconsistentes. Contudo, a importância desse julgamento me compeliu a acrescentar outras considerações sobre o tema, pelos efeitos que a decisão terá sobre os demais conselhos profissionais.
Quando, no ano passado, a convite do Senado, participei de audiência pública sobre o Exame da Ordem e ali defendi sua extinção, alertei para o fato de que, a serem legítimos e constitucionais os argumentos dos defensores do Exame, os demais conselhos profissionais teriam o mesmo direito de criar seus próprios exames. Da mesma forma que as Faculdades formam bacharéis em Direito sem a devida qualificação, diplomam pessoas sem o conhecimento necessário para o exercício de outras profissões, como as de médico, contabilista, economista e, o que é pior, de professor.
Se, portanto, esse argumento prevalecer para a profissão de advogado, deve prevalecer para as demais profissões. Aí estará garantido aos demais conselhos profissionais um filão financeiro desfrutado privilegiadamente apenas pela OAB. Outros conselhos, aliás, já vislumbram essa hipótese, movidos pela mesma razão monetária e não pelo caos educacional que reina nas Faculdades, pois, se fosse por preocupação com a qualificação de seus profissionais, os conselhos tomariam medidas contra as Faculdades, o Ministério de Educação e a União. Não assistiriam inertes a essa orquestração infame contra a esperança. É uma motivação imoral, portanto, mas estaria igualmente amparada no “direito” assegurado à OAB.
A reforçar, porém, esse direito dos demais conselhos profissionais, está outro argumento falacioso dos defensores do Exame. O de que a Faculdade de Direito não gradua advogado, mas Bacharel em Direito. Ora, a Faculdade de Medicina não gradua médico. A de Ciências Contábeis, ipso facto, não forma contabilistas, habilita em Ciências Contábeis. O mesmo se dá com as demais profissões. Esse argumento, portanto, se não é equívoco, ou limitação racional, é má-fé.
Ainda sobre a suposta legalidade do Exame, por estar previsto na Lei 8906/94, deixei de mencionar no artigo anterior que essa norma é posterior à Constituição de 1988, que não prevê nenhuma limitação ao exercício profissional. Logo, por princípio elementar, não pode nenhuma norma criar exigência que conflite com garantia constitucional, inserida, ressalte-se, nos próprios fundamentos da República (artigo 1º da CF).
O argumento de que os Bacharéis em Direito, para serem membros da Magistratura e do Ministério Público, submetem-se a concurso público e, por isso, estaria justificado o Exame de Ordem para exercer a advocacia, além de ser uma falácia, já demonstrada no artigo anterior, é um argumento construído com base em privilégios e discriminação. Primeiro porque o concurso usado como referência é uma exigência prevista na Constituição para cargos públicos, e a advocacia é uma atividade privada. Para a advocacia pública é exigido o concurso público. Assim, por lógica, tal concurso não deveria ser exigido para advogados públicos, porque já teriam sido aprovados no Exame da Ordem, que habilita para a advocacia. O concurso é exigido porque advogado público é cargo público, como o caso de magistrados e membros do Ministério Público.
Se o Exame é condição para a advocacia, por que os membros da Magistratura e do Ministério Público que, ao deixarem essas funções, mesmo que antes não tenham sido advogados, são dispensados do Exame de Ordem? Pelo argumento dos defensores do Exame, deveriam submeter-se a este, porque o concurso que fizeram não foi para a advocacia. A dispensa, portanto, é um privilégio e uma discriminação porque não inclui ex-delegados, escrivães e outros cargos públicos cujo requisito é o de Bacharel em Direito.
É lamentável que toda a discussão do assunto esteja movida pelo corporativismo, pelo interesse econômico, ignorando, por completo, as origens do problema, que são as péssimas condições das Faculdades, das quais são professores advogados e membros dos próprios conselhos e outros órgãos da OAB. É uma espécie de organização criminosa, onde a desídia e a omissão coniventes propiciam os lucros que vão beneficiar os responsáveis por esse estelionato, que tem como vítimas da impiedade, da absoluta falta de sensibilidade, do descaso, da irresponsabilidade e da corrupção, cidadãos de bem que acreditaram no Poder Público, que dedicaram, no mínimo, cinco anos de suas vidas, sacrificando a convivência familiar, o aconchego de pais e filhos, a saúde, a alimentação e as condições pessoais de vida, enfrentando todo tipo de dificuldades para alimentar a esperança de que, ao final, o diploma lhes garantiria uma profissão com a qual pudessem ganhar a vida honestamente.
Ledo engano. Pior, ainda: são endemonizados pela instituição que deveria defender-lhes para lhes assegurar o direito no qual acreditaram.
Tudo isso estará em jogo no julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame de Ordem. A decisão do STF vai dizer à sociedade brasileira e ao mundo quais os valores que norteiam a mais alta Corte do País.
Mais uma do articulista, que agora, questiona a desnecesidade dos membros da Magistratura e do Ministério Público participarem do exame.
Ora, um questionamento sem nexo e fundamento.
Eu havia cantado a bola antes que, caso o STF cometa este desastre, o próximo passo dos espertinhos será ingressarem na magistratura, no MP, dentre outros, sem concurso público, com argumentações de que pertencem ao povo, que vieram do povo.
Quanta conversa fiada, heim? Não é possível que esteja faltando artigos Conjur!!!
Que além das provas existentes, que volte o exame oral, pois, QUEM NÃO TEM CAPACIDADE DE TIRAR 5,0 em uma prova, que vá plantar banana, com todo respeito aos ilustres e dignos plantadores!
"desnecessidade"
O ARTIGO É TOTALMENTE INÓCUO, NÃO APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO SÓLIDA PARA A EXTINÇÃO DO EXAME.SÓ BLÁBLÁBLÁ.........
ORA, O ESTUDANTE QUE INGRESSA NA FACULDADE DE DIREITO ESTÁ CARECA DE SABER QUE PARA SER ADVOGADO SERÁ NECESSÁRIO O EXAME. E PORQUE APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO, E AO NÃO PASSAR NA PROVA, QUER RECLAMAR? SERÁ QUE TEM UM DESCONHECIMENTO TÃO GRANDE DA ÁREA ESCOLHIDA QUE SEQUER SABE DO EXAME? OU SERÁ QUE FICA CONFIANTE COM A EXTINÇÃO DO EXAME...
AINDA, O ARTICULISTA ESTÁ TÃO ENGANADO, QUE O MÉDICO APESAR DE NÃO PRECISAR DE EXAME, É SUBMETIDO A RESIDÊNCIA MÉDICA, OU SEJA, NÃO É SOMENTE CONCLUIR O CURSO.
O articulista vai a fundo na questão constitucional.
Já abordei por aqui esse tema: Sou engenheiro, arquiteto e administrador de empresas formado. E muito bem sucedido nessas atividades. Sem exames de ordem.
Após meus 5 anos de Direito, cursei 1 ano de pós em Direito Tributario com mestres do gabarito de Alda Grinover, Hugo de Brito Machado, Eduardo Sabbag e outros. Minhas notas: 10,8,10,10. Só então fui para o exame de ordem. Fiz 60 pontos na primeira fase; acertei a peça da segunda fase e ...fui reprovado. O recurso não mudou meus 0,6 pontos necessários para a minha aprovação.
A falta de critérios, a desonestidade de alguns envolvidos na correção, e o descabido regulamento da OAB que impede o recurso do recurso, e eis-me aqui tendo jogado fora 5 anos de vida academica, num desalento que me lança ao seguinte dilema: fazer outra prova da OAB? Sinto-me como palhaço, com péssimas expectativas. Muitos passam, mas a imensa maioria fica. Quando pude verificar que 40% dos alunos da USP não lograram êxito, minha tese se confirmou: reserva de mercado escrachada praticada pelo órgão representante dos (atuais) advogados. Porque não se chama a todos os ilustres causídicos para que venham validar seus diplomas, periòdicamente? Aos olhos da OAB, estarão aptos a defender realmente seus clientes? Obviamente temos excelencia em nosso corpo de advogados do país, mas... quem não conhece advogados que ao que tudo indicam, passaram na base da cola, da compra de resultados da OAB, como já foi amplamente divulgado?
Ou se aplica a constituição, ou que se locupletem todos.
Obrigado Sr Carlos, por expressar o grito de milhões de estudantes e formados que não tem espaço na mídia.
A maioria das matérias sobre o exame, são para dar respaldo a sua constitucionalidade (parece até, que a matéria foi comprada!!! ) mesmo sem base jurídica, sendo certo que, o argumento utilizado em sua matéria é fatal: Se um advogado público fez concurso e ingressou na carreira, juntamente os promotores e juízes, e estes são isentos de fazerem o referido exame, então, todos os aprovados no exame de ordem , deveriam ter ingresso imediato na carreira pública. Ora, se o exame é tão importante como se ressalta, não precisa ter concurso público, basta passar no exame e estaremos com uma carreira pública garantida.
Concurso público é uma coisa, exame de ordem é outra, ou será que é a mesma coisa???? Realmente é uma discriminação. Até quando meu Deus??????
Espero que os ministros ao julgarem, sejam imparciais e demonstre que esse órgão não é político, mas sim a voz do povo, a voz de DEUS!!!
O articulista provavelmente não leu a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do exame de ordem dos músicos, onde o STF manifestou claramente no sentido de que as restrições ao exercício de qualquer profissão somente se justificam pelo interesse público envolvido no correto exercício desta atividade. Portanto, cada caso é um caso, e a prova de ordem não implicará necessáriamente (como nunca implicou) em provas elaboradas por todos os conselhos profissionais. imaster/pt/component/content/article/2-n oticias/96-stf-x-omb-ordem-dos-musicos-d o-brasil
http://antera.com.br/
"A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.
“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.
O País deveria se orgulhar de uma instituição que funciona. A OAB e seu exame de Ordem. Tentar abolí-lo às custas de lobies das faculdades de " fundo de quintal" , custeados por seus " donos" com ajuda de parlamentares ou, como no caso, de bacharéis despreparados, é causar o fim de uma incipiente justiça, que ainda tropeça nas suas pernas. Haverá , se acontecer, a criação de dois tipos de advogados : O COM OAB e o outro, SEM OAB. Naturalmente virará uma feira jurídica, desmoralizando completamente a engrenagem da Justiça. E que dirão aqueles que se prepararam e gastaram dinheiro com cursinhos. Que foram aprovados legitimamente ? Como se portarão nos balcões das varas ao lado dos " SEM OAB " . A discriminação será grande. Mas se querem a baderna ? ...
Se com o exame da ordem já nos deparamos com péssimos advogados (alguns sequer sabem escrever), imaginem dispensando-se tal avaliação... De fato muitos acadêmicos dedicaram-se ao curso, no decorrer de 5 anos, mas obviamente cientes de que, após a conclusão, seriam submetidos ao exame da ordem. Por outro lado, como é cediço, muitos outros acadêmicos "levaram a faculdade nas coxas", o que seria uma insanidade atribuir-se-lhes a condição de advogado. O fato de, no entender do articulista, existirem indícios de fraudes (vendas de provas, etc), não tem o condão de extinguir o exame, fazendo-se necessário somente uma rigorosa apuração para severa punição dos envolvidos, beneficiadores e beneficiados.
Quando disse articulista, me referi ao subscritor do comentário anterior.
Sinceramente, eu não aguento esse povo que fica nervosinho hora que jogam na mesa as injustiças desse exame da ordem.
Não há oque se discutir, o exame é injusto, podem até argumentar que é um mal necessário, mas não deixa de ser injusto.
Eu não aguento mais esperar o STF tomar atitude e julgar esse assunto de uma vez.
Eu estou estudando quase 12 horas por dia para o exame (vou prestar para valer pela primeira vez no próximo, antes só prestei como treineiro), depois eu presto esse exame, pago a taxa, e no meio do intervalo entre a primeira e a segunda fase o exame cai, e ai? como que eu fico?
Tudo bem que o estudo é um investimento para a vida toda, mas pelo podiam nos polpar essa ansiedade.
Sinceramente, eu não aguento esse povo que fica nervosinho hora que jogam na mesa as injustiças desse exame da ordem.
Não há oque se discutir, o exame é injusto, podem até argumentar que é um mal necessário, mas não deixa de ser injusto.
Eu não aguento mais esperar o STF tomar atitude e julgar esse assunto de uma vez.
Eu estou estudando quase 12 horas por dia para o exame (vou prestar para valer pela primeira vez no próximo, antes só prestei como treineiro), depois eu presto esse exame, pago a taxa, e no meio do intervalo entre a primeira e a segunda fase o exame cai, e ai? como que eu fico?
Tudo bem que o estudo é um investimento para a vida toda, mas pelo podiam nos polpar essa ansiedade.
(Continuação 01)
Cícero Tavares de Melo(cicerotavaresdemelo@hotmail.com)
Uma amiga de uma amiga que terminou o Curso de Direito há dois anos está preste a ser internada no hospital psiquiátrico Ulysses Pernambucano. E ela mesma está convencida disso. É que, depois de mais de sete tentativas infrutíferas de passar no Exame da Ordem, ela chegou à conclusão de não passar por ser hipossuficiente mental, não tendo capacidade proficiente de exercer a profissão de advocacia, apesar de ser bem educada, tratar com humanidade as pessoas e ter o dom professoral do convencimento democrático. Ser responsável em todos os seus atos e não ter preconceitos algum de raça, cor, sexo, religião, ideologia. Para ela, a liberdade consiste na liberdade de ver o outro ser feliz independentemente de como seja feliz e de que maneira é feliz.
No período em que cursava o curso de direito era aluna exemplar, nunca perdendo uma única aula, por mais que a considerasse chata. Suas notas máximas são a prova cabal de sua capacidade intelectual e jurisdicional antes da conclusão do curso e de enfrentar o exame da ordem pela vez primeira. Durante o período do curso chegou a participar de dois concursos para estagiários do órgão responsável pela representação judicial do Estado de Pernambuco e de suas autarquias, obtendo êxitos em ambos. Fazendo um estágio probante, capaz, e lhe dando todas as possibilidades de já ser apta a advogar. Era elogiada por todos os professores que lhe ensinassem, pela dedicação aos trabalhos, às provas e às peças processuais tecnicamente bem elaboradas.
(continuação 02)
Por alguma razão que a própria razão desconhece, quando ela chegou ao décimo período, ouviu falar que o Exame da OAB iria ser unificado, o que se levava a crer que as provas se tornariam mais difíceis, mais perversas, mais elitistas e mais mercantilistas. A partir dessa constatação a jovem, linda e guerreira, batalhadora e lutadora, passou a ter um surto de OABFOBIA, uma nova doença desconhecida da Ciência Moderna, que começa a atacar os milhares de bacharéis em direito de todo o Brasil que se formam, se veem com o Diploma de Conclusão do Curso nas mãos, mas chegam a conclusão de que aquele papel timbrado com o logotipo do Ministério da Educação e Cultura e da Instituição de Ensino onde se formou não serve para nada, não passa de tão somente um pedaço de papel pendurado no sonho de um desejo que se fez ilusão e pesadelo, sem a autorização da carteira da Ordem para advogar. A quem atribuir a culpa?
Assim como todos de sua turma, essa bacharela em direito, antes de concluir o curso, fez planos de carreira, traçou uma curva retilínea de sucesso. Juntou-se a três amigos de boas relações interclasse e começaram a delinear planos para montar um escritório de advocacia, onde o objetivo fundamental não fosse só a advocacia, mas sim tudo que se relacionasse ao bem-estar do ser-cliente, a razão de ser de qualquer escritório. Para isso, começaram a assistir a filmes que lhes norteassem e capacitassem a ser gestores, profissionais esperançosos, carismáticos e inspiradores, onde as situações inusitadas para a flexibilização, superação e resiliência fossem uma das estratégias da área de recurso humano, treinamento e consciência individual.
(Continuação 03)
Filmes feito “A ponte do Rio Kwai”, “Em boa companhia”, “Patch Adams, o amor é contagioso”, “A procura da felicidade”, “De porta em porta”, “A negociação”, “Erin brockovich, uma mulher de talento”, “Ao mestre com carinho”, “A corrente do bem”, dentre outros que lhes demonstrassem que, mesmo diante de ambientes hostis, desfavoráveis, desconexos e incontroversos, a melhor solução para encará-los, tentar vencê-los e mudá-los os rumos para melhor, era fazer o melhor trabalho de equipe possível.
Mas tudo isso está se desmoronando, feito os andares das colunas suntuosas do World Trade Center, com todos os sonhos despedaçando e sendo jogados na tumba do velho sábio faraó, depois de mais de sete tentativas da jovem de passar no Exame da Ordem, e não conseguir o intento. Para a jovem bacharela, o Exame da Ordem tornou-se um sonho penoso com sensação de opressão, irradiação perturbadora, um verdadeiro poltergeist.
É justo que o Exame da Ordem continue existindo nesse mesmo formato, com essas provas perversas e desumanas, eliminando a cada certame mais de 90% dos candidatos que desejam apenas serem advogados, trabalharem honestamente, ascenderem na vida profissional e terem um meio legítimo de trabalhar para sustentar a si e aos seus familiares?
(continuação 04)
É justo que o Exame da Ordem continue a frustrar milhares de bacharéis com capacidade técnicas excepcionais, argumentos hermenêuticos convincentes e aptos a exercerem a profissão de Advogados, mas que são impedidos porque depois de formados têm de enfrentar um monstro impiedoso e sem coração?
Que a OAB repense mais seu exame, tenha consciência de que existem centenas de bacharéis capacitados a serem advogados, mas que na hora do exame se veem impedidos por uma doença que foge ao seu controle emocional: O FATOR PSICOLÓGICO. Por que não repensar um exame mais justo, levando em consideração todo um histórico de proficiência do candidato?
Enquanto uma decisão sensata não vem, a jovem bacharela resolveu tomar uma atitude radical: vai se internar no Hospital Psiquiátrico da Tamarineira, juntar-se a um grupo da nação eleita de Deus e participar das sessões espirituais do descarrego, porque chegou a triste conclusão de que o que lhe está acontecendo e a todos os seus colegas do Brasil não é uma maldição da OAB e sim do Inimigo que tentou seduzir Jesus Cristo no Deserto. Aleluia!
Sinceramente, eu não aguento esse povo que fica nervosinho hora que jogam na mesa as injustiças desse exame da ordem.
Não há oque se discutir, o exame é injusto, podem até argumentar que é um mal necessário, mas não deixa de ser injusto.
Eu não aguento mais esperar o STF tomar atitude e julgar esse assunto de uma vez.
Eu estou estudando quase 12 horas por dia para o exame (vou prestar para valer pela primeira vez no próximo, antes só prestei como treineiro), depois eu presto esse exame, pago a taxa, e no meio do intervalo entre a primeira e a segunda fase o exame cai, e ai? como que eu fico?
Tudo bem que o estudo é um investimento para a vida toda, mas pelo podiam nos polpar essa ansiedade.
Peço desculpas pelos posts repetidos, parece que a cada vez que apertava F5 para atualizar o navegador, o mesmo postava novamente a mensagem que havia anteriormente digitado.
Vamos ser bem objetivos na contestação do artigo, que, sob o disfarece de novo tema (consequencias para outros conselhos profissionais), procurou acrescentar argumentos, todos falhos, em favor de seu ponto de vista. Aí vai:
1. A constitucionalidade do Exame da OAB não concede automaticamente o direito a outros conselhos de criar um exame similar, pois a iniciativa depende de lei autorizativa. Além disso, em profissões cuja má prática não oferece risco a interesses e direitos relevantes da população, nem mesmo a lei poderia instituir o exame. É o caso dos músicos, por exemplo.
2. A discussão acerca de qual profissional as faculdades graduam é inócua, pois ao debate importa apenas saber se existe a necessidade de controle de qualidade dos pretendentes ao exercício de determinada profissão.
3. É risível a afirmação de que a CF 88 "não prevê nenhuma limitação ao exercício profissional" se, textualmente, a própria CF excetua que a lei pode regulamentar e restringir a liberdade de exercício profissional.
4. O argumento de que os membros do MP, magistratura etc. se submetem a exames nunca foi utilizado para afirmar que o exercício da advocacia está sujeito a concurso público. O que se afirma é que os principais atores do processo devem ter mínimas condições de dialogar em pé de igualdade, especialmente quanto ao conhecimento técnico. Um advogado menos qualificado significaria defesa deficiente frente a um Estado muito bem equipado.
5. Jogar toda a responsabilidade para a fiscalização do ensino equivale a penalizar a população pela inércia e más políticas do governo, em prol de uma pequena parcela de desiludidos, vítimas do conluio entre Estado e capital privado no processo de massificação do ensino superior sem compromisso com a qualidade.
Concordo com o Chiquinho. Entendo não ser o caso de suprimir o exame da ordem, mas sim rever a metodologia para aferição da capacidade do formando. Sou formado desde 1.999 e passei no primeiro exame que fiz, uma época em que não era tão difícil. Mas, de fato, o que se tem visto atualmente é um rigor excessivo nas questões. Inconcebível que somente 10% (dez por cento) dos candidatos tenham condições de exercer a advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade "sui generis", portanto, pressupõe diferenciada das demais entidades de classes no Brasil. Entretanto, não dispõe os dirigentes da OAB de carta branca, avocar competência de outrem e iniciar transito pela marginalidade legal. A OAB é uma entidade respeitada e assim deve continuar sendo, inadmissível que seus dirigentes deturpem esta lógica. A OAB precisa ser urgentemente respeitada.
A consequência do julgamento será a abertura de precedentes para aplicação de um Exame equivalente nos curso de Medicina, Enfermagem, Engenharia, Farmácia, dentre outros.
Ora após a precedente todos os conselhos criaram suas reservas corporativistas, já que nenhuma profissão é mais importante que as outras.
O EXAME DE ORDEM JÁ TEVE OBJETIVO de selecionar o profissionais qualificados, mas da forma que vem sendo aplicado, chega-se a nítida conclusão de certa reserva corporativista.
O artigo não tem fundamentação sólida. Mas será o Benedito? Quem não tem capacidade de tirar 5,0 vá plantar bananas. Ora, meus caros, escorregando pelos quiabos com tão pobres argumentos, sendo que a questão central é a constitucionalidade ou não do Exame, pois não podemos admitir que justamente aquela que tem a obrigação de operar o Direito na legalidade não o esteja fazendo. Isonomia é a palavra, pois querer comparar residência médica com Exame de Ordem é atrofia mental. Se a OAB tem o direito de auferir que tem capacidade de advogar, porque não o CFM e o CREA. Em que o profissional do Direito é mais importante que o médico ou do que o engenheiro para a sociedade? Não tem lei? Façamos uma. Tão mal feita ou mal regulamentada como está a atual que "dá" poderes à OAB. Mais uma vez, defensores da boa escola e da sociedade, pratiquem sindicalismo dentro dos sindicatos. Deixem a OAB ser o que a lei determina. Uma entidade de classe. Quem tem de avaliar cursos superiores, alunos e aptidões é o Ministério da Educação. O resto é balela, corporativismo, busca fácil de um poder que pode ser alcançado pela luta diária em prol da cidadania, tendo a sociedade como parceira e não o espírito de corpo como cupincha.
Curioso... os professores dos cursos e faculdades de direito são, via de regra, advogados, juizes, promotores - os mesmos que, ao longo de cinco anos, aprovam e formam os bacharéis que não conseguem acertar 50 questões. Mais: verificando as notas dos aprovados, menos de 2% deles obtiveram nota superior a 5,5. Na minha ótica, falta compromisso e seriedade não só das instituições de ensino.
Muito bom o artigo.
Não há dúvidas, de que o Exame da Ordem é inconstitucional. Existe sim, um corporativismo exagerado com um sistema de arrecadação que funciona.
Quanto ao Supremo, bem, podemos esperar td, até que se mantenha o Exame.
Se é certa a incostitucionalidade do exame da ordem, que seja decidido sua extinção.
Defendo um MEC mais atuante, não oligarquias que determinam as regras em pró de seus interesses.
Caso o exame da ordem seja mantido, que bom seria que fosse feito a cada cinco anos exame para todos os inscritos, inclusive para os dirigentes. Acredito que o índice de reprovação seria próximo dos obtidos pelos ingressantes na profissão.
Para finalizar ... que a justiça prevaleça!!!
No meu ponto de vista o Exame seria constitucional se a lei fosse dirigida a todas as profissões, mas assim não fez o legislador, portanto não é legal, justo, ético, coerente e moral somente alguns o fazerem enquanto outros não. Se o STF julgar constitucional, caberá de imediato o Congresso Nacional criar uma lei geral com extensão a todas as profissões (bacharelado, tecnologos e licenciatura).
o título da matéria, não entendi, o que vc escreveu sobre o título?
Não seja ridículo.
Aqui é a prova de quem defende a inconstitucionalidade do exame, prova que é uma pessoa incompetente, fraca e derrotada!!!
Desculpem os que defendem o fim do exame de ordem, mas acredito que seja sim fundamental, por ser a melhor forma de depurar o mercado, impedindo que profissionais mal qualificados exerçam a profissão sem o mínimo de preparo intelectual, com evidente prejuízo para os clientes/sociedade. Se é constitucional ou não, caberá ao STF julgar. Como aluno, até pouco tempo, vi muitos, jovens, solteiros e que só estudavam, que não davam a mínima para os estudos e agora ficam amargando sucessivas reprovações e engordando os cofres dos cursinhos. Fiz meu primeiro exame logo após a colação de grau e fui aprovado. Aliás o único da minha faculdade naquela edição, em 2009, mesmo já sendo adulto, casado e trabalhando o dia inteiro. Entendo também ser um jogo perverso onde desde os primeiros dias dos bancos escolares, ainda no ensino fundamental, não há comprometimento dos professores com os resultados que serão alcançados pelos alunos, mas não creio que abolir o exame será a maneira de corrigir essa falha institucionalizada no ensino brasileiro. Por fim, o medo de outras categorias de serem obrigadas a exame para exercício profissional, o que iria evidenciar as mesmas falhas, também contribui para a presão para que se continue mascarando a incompetência de alunos, escolas e faculdades.
Não é só no Brasil que existe o Exame de Ordem, a regra é praticada em outros países, citamos alguns países: Estados Unidos - Bar examination; China: State Judicial Exam; Hungria: Jogi Szakvizsga. Sou plenamente a favor dos Exames de admissão para todas as profissões, visto que a má formação reflete diretamente na qualidade dos serviços prestados. Via de regra os cursos superiores não são levados a sério como deveriam e poucos são aqueles que buscam a especialização e a continuidade dos estudos. Aliás os valores sociais estão mudados. É nitida a falta de OBJETIVO - FOCO e COMPROMETIMENTO nas profissões em geral. Quem paga o Pato toda a sociedade.
O problema desse exame, é o grau de dificuldade da prova, exigindo enorme decoreba, coisa que nenhum advogado é exigida na profissão, pois pode usar internet, livros, o que quiser.
Essa prova, como é feita, nivela por baixo as pessoas. Quem é da área da pedagogia sabe do que estou falando.
Acaba provocando absurdos. Dou exemplo:
Uma colega minha de faculdade, do tipo chegava tarde, e após chamada ou nos intervalos, ia embora. Fazia todas as provas nos fins de semestre, não passou por média em nenhuma matéria. Mas é do típo experta, decora muito bem tudo, passou no Exame da OAB de primeira.
Eu, nunca faltei a aula alguma em todo o curso, sequer chegava atrasado, fiz 2 exames no curso todo, passava por média em tudo. O curso era de 6 anos, o fiz em 5 anos, sempre com notas altíssimas. Só não ganhei o prêmio de melhor aluno na formatura, porque tinha uma menina que era genial, tinha notas mais altas ainda.
No meu primeiro exame da OAB, faltou 0,1 pontos na segunda fase. Recorri, não deram. No segundo exame, faltou 0,6 na segunda fase, nem recorri. No terceiro e subsequentes, nem na primeira fase passei, vamos esquecendo as decorebas exigidas...
Alguém vai dizer: a faculdade é ruim... Não é, é um excelente curso, na prova do Enade ficou como a segunda melhor privada do RS, melhor que a PUC.
Então, algo vai muito mal nesse exame, e a abolição dele é pedida, porque faltou "simancol" por parte da OAB no momento certo, quando mais da metade começou a ser reprovado, é óbvio que o problema não está nas pessoas nem nos cursos, e sim na prova e no nivel de dificuldade que é feita.
Os defensores do exame dizem que é para uma garantia para o cliente que vai contratar um advogado.
Porque a OAB não divulga uma estatística dos advogados que perderam seus registro ou estão suspensos de suas atividades por irregularidades causadas contra esses clientes?
Quando alguém recorre junto à OAB questionando as questões ou até mesmo os pontos obtidos, a OAB se utiliza de uma jurisprundência covarde que tratando como se fosse concurso público.
O exame de ordem não é concurso público.
Temos cerca de 75.000 leis no Brasil até o Código Comercial de 1850 assinado por D. Pedro II (2ª parte) ainda está em vigor.
Estamos à porta de um novo CPC. Quem estou Direito ou fez uma especialização terá que estudar novamente todo o sistema processual civil.
Portanto, Direito é um eterno estudo e aquele que não se atualizar ficará para trás, perdido no tempo.
Será que conseguirá ser um bom advogado?
Deixem o mercado selecionar os bons profissionais.
Abaixo o exame de ordem e os lobistas de cursinhos e editoras de livros específicos para esse exame.
Interessante...tantas profissões não exigem tal prova,além das citadas na matéria, exemplo é de delegado que abrirá inscrições em breve.
Sou totalmente contra ao exame da ordem, este exame não tem como verificar se uma pessoa possui ou não condições de ser advogado. A OAB não quer e nunca vai querer perder estes valores arrecadados que são bem significativos, pois ela está enriquecendo cada vez mais e ilicitamente.
Este país, na minha opinião, infelizmente, está tomado de pessoas inseguras, sem ética, sem moral, corruptas, que não pensam no próximo, pensam somente em si, e em ter barreiras para cada vez menos pessoas possam exercer suas profissões, conforme suas aptidão. O pior que muitas destas pessoas estão no poder e não querem que outras possam crescer como cidadãos, aumentando seu conhecimento, pois um profissional que não consegue trabalhar não pode se aperfeiçoar. A OAB, só pensa nela e em seus advogados, muitos destes, álias, são golpistas, tem um português péssimo, e mesmo assim tem sua cadeira cativa como membros.
Claro que existe ótimos profissionais integrantes da OAB.
Qualquer profissão se aprende na prática, me recordo do meu curso de oficial do exército brasileiro, na teoria aprendi muita coisa, porém na prática foi muito diferente, pois tive que aprender a comandar homens mais experientes do que eu, não foi fácil, o relacionamento com pessoas é díficil e foi aprendido na prática.
Somente se conhece uma pessoa no momento que se dá poder a ela, a ganância destrói qualquer pessoa de bem, e muitas vezes, advogados, integrantes da OAB são corrompidos para ganhar mais dinheiro, mais rapidamente. Tem advogado que se combina com outra parte para perder prazo, tem advogado que mente sem ética nenhuma, diversos são os casos de maus profissionais integrantes da OAB... Estes casos a OAB não está preocupada.
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