Juízes pedem volta de Embargos Infringentes ao projeto do novo CPC

Representando menos de 1% do total de recursos na Justiça e com efetividade de 50%, os Embargos Infringentes deixam de existir de acordo com o Projeto de Lei 8.046/2010, que propõe o novo Código de Processo Civil.

O atual CPC define que "cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença do mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência."

A retirada do recurso do código foi motivo de polêmica na conferência que debateu o projeto na Assembleia Legislativa de São Paulo no último dia 9.

Para o desembargador Walter Piva Rodrigues, o pouco uso dos Embargos Infringentes faz com que o recurso seja uma ferramenta útil para “casos em que a zona cinzenta é muito forte”, ou seja, quando o direito não é facilmente identificável. O desembargador afirma que “há indícios de que há uma mudança no julgamento quando o recurso é usado”.

O presidente da Associação Paulista dos Magistrados, Paulo Dimas Mascaretti, concorda que o instrumento deve ser mantido. “Em alguns casos, aspectos da prova podem ser desconsiderados”, opina.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
10 de dezembro de 2011 às 14:27

A retirada dos Embargos Infingentes abarcada no famaliá projeto do CPC, demonstra mais uma das insanidades dos seus mentores. O que fica evidenciado, é a abissal vaidade de um cidadão que pretende prevalecer as suas conveniências jurídicas, não tão-somente porque exerce a funçao de ministro de um Tribunal Superior, mas, indisfarçadamente, porque busca no sissômico projeto, atrair mais Poderes para os seus pares, com o engodo de que tornará mais célere as decisões judiciais, e aí sim, teremos verdadeiramente a implantação da DITADURA DO PODER JUDICIÁRIO! Mas, Deus é grande, e esse repugnante projeto, que não tem nenhum compromisso com o cidadão, contribuinte e jurisdicionado, jamais avançará, para o bem da cidadania!

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