Poder de juízes em novo CPC gera reclamações de advogados

Assembleia Legislativa de São Paulo

[Assembleia Legislativa de São Paulo]"O novo Código de Processo Civil transforma juízes em deuses e advogados em escravos." Com essa frase de efeito, o professor de Direito Antônio Cláudio Costa Machado critica o novo CPC, afirmando que este dá a juízes poderes demais.

Para Machado, os esforços para aprovar o novo código rapidamente empobrecem os debates sobre ele e tiram energia do que o professor considera a real necessidade para acabar com o mau funcionamento do Judiciário: um choque de gestão administrativa.

A voz de Machado foi uma das que ecoaram no auditório com pouco mais de 20 pessoas da Assembleia Legislativa de São Paulo no último dia 9, quando desembargadores, advogados e deputados debatiam o novo CPC.

O professor não foi o único a dizer que o Brasil não precisa de um novo código. Para Milton Paulo de Carvalho, que representou a Academia Paulista de Letras Jurídicas, o Código de 1973 "é um dos mais avançados do mundo e poderia ser, no máximo, aprimorado. Não substituído".

O projeto do novo código, em tramitação na Câmara dos Deputados, contém, segundo Carvalho, "ofensas gravíssimas" à liberdade, que ele considera marca do atual CPC. Isso se dá, por exemplo, em artigo que possibilita ao juiz prestar tutela sem que seja necessário pedido da parte.

"Nenhum juiz deverá prestar tutela se uma parte não requerer. Não se meta o Estado onde não é chamado, pois isso constitui violência."

Para Carvalho, o projeto do CPC se assemelha mais a um código judiciário do que a um código de processo. "É um código estatal de jurisdição, diz como ela atua e como a ela devem se dirigir os jurisdicionados."

Transtornos para adaptação
A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil também se posicionou contrária ao novo código. O advogado Clito Fornaciari Júnior, que representou a entidade no evento, afirmou que a construção do projeto não se deu de forma democrática.

"O atual CPC tem ideias mais liberais do que esse que a gente está discutindo, que estão colocando sob um rótulo de democrático. Na elaboração do projeto, o ministro [Luiz] Fux percorreu o Brasil inteiro só falando sobre o projeto, sem ouvir ninguém."

O advogado argumenta que a adoção de um novo código levará transtornos a profissionais do Direito. Segundo Fornaciari, grande parte dos advogados atua em situação precária, e a mudança traria transtornos para adaptação, como ele afirma ter ocorrido em 1973, quando o atual código entrou em vigor.

Para exemplificar a situação dos profissionais, ele citou o foro regional da Freguesia do Ó, em São Paulo, que já funciona com processos digitais. "A grande maioria dos advogados que militam naquele foro não tem os instrumentos para mandar petição online. Muitos ainda usam a máquina de escrever."

Durante o evento em São Paulo o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), relator do Projeto de Lei 8.046/2010, que propõe o novo código, apresentou o projeto e seus avanços, como criação e supressão de instrumentos visando a maior celeridade da Justiça.

Barradas contou que está viajando por todo o país recolhendo sugestões para melhoria do código. Na segunda-feira (12/12), o deputado deverá receber as propostas de alteração do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

Leia aqui a íntegra no projeto do novo CPC.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

analucia disse:
10 de dezembro de 2011 às 09:10

O CPC não pode ser atualizado porque os advogados mais antigos não conseguirão de adaptar ?? Ora, os mais jovens são em número suficiente e ávidos por assumirem o mercado.

Jose Antonio Schitini disse:
10 de dezembro de 2011 às 13:20

Valeria aumentar o número de juízes e infraestrutura para aperfeiçoar o que vem nos autos, imergindo na realidade da vida e não na sua duvidosa representação. A cupidez entranha na alma do humano, tanto dentro quanto fora do sistema.- É fácil forjar o real até com os meios telemáticos.- Os encapados autos processuais de papéis ensebados (Os digitais igualmente, mas fácil verificar inconsistências) propiciam medrar falsidades, que somente serão reveladas se os julgadores dessem incertas nos locais , ouvindo, falando e vendo as pessoas na ambiência natural(dialogia), para extrair ou confirmar a verdade.- Evidentemente nenhum CPC é roteiro da verdade como não o foi os livros sagrados .-Sabe-se que correm processos quais o Julgador nunca viu as partes, talvez os patronos e são centenas de milhares, que chegaram ao final com prejuízos milionários. -Grandes as probabilidades de fraudes que não são detectadas pelo sistema.- Aliás isso já ocorreu recentemente.- Dados pessoais estão disponíveis as mancheias podendo se inventar fatos , documentos e partes (até mortas).- Claramente o sistema processual é frágil e nenhum Código deve trazer o senso comum(seria o caso de uma Ouvidoria Judicial).- Então, como dar poderes excessivos para Julgadores singulares num terreno que não é cem por cento sólido, ainda mais se houver passividade para chegar a convicções que exigem atividade.- Firmeza de solo apenas com pesquisa exploratória.- Nem se diga que em recursos os erros judiciais seriam sanados. O julgador de primeiro não saiu a campo e muito menos o de segundo sairá. Erros judiciais na área Penal um tempo ou outro aparecem e constam nos anais. As erronias no Cível raramente. Parece que o novo CPC não preve comportamento ativo dos que tem a dicção da Lei.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
10 de dezembro de 2011 às 14:15

O técnico e incomparável Código Buzaid não clama por reforma, e sim, atualização. O arremedo de projeto do atual CPC, à evidência, provocará um verdadeiro holocausto jurídico. Tudo isso, em nome de uma farsa celeridade processual. Inexiste no enfadonho projeto qualquer artigo que penalize efetivamente o mau e preguiçoso julgador, aquele mesmo que leva até mesmo mais de um(1) ano para dar um mero despacho(imaginemos setenciar o feito!). O histriônico projeto como é oferecido à opinião pública, carrega no seu bojo muito mais um perigoso embuste, que concentrará nas mãos do bom e mau julgador um Poder jamais visto na história republicana deste país. Com certeza, não será aprovado o maléfico projeto "Fux". Para o bem da cidadania, e do próprio país!

Ramiro. disse:
10 de dezembro de 2011 às 14:40

Vinha eu me abstendo de comentar, aguardando manifestação, que chegou, de um ex professor de análise matemática, a quem submeti determinado artigo, e não veio nenhuma indicação de erro na aplicação do Paradoxo de Russell.
A proposta de aplicação dos precedentes e o modo de julgamento dos recursos repetitivos, pode através da lógica formal se demonstrar tratar-se de uma impossibilidade frente ao objetivo buscado, e uma questão de inconstitucionalidade.
A verdade é que estão querendo fazer "Magia Negra Jurídica", ao estilo Alta Idade Média, a peste negra devastando a Europa, e a culpa sendo atribuída aos judeus e às feiticeiras, no caso os advogados, e como remédio se propondo a construir mais e mais catedrais para "aplacar a ira divina".
A única maneira de se obter uma prestação jurisdicional tanto célere, quanto absolutamente idêntica a todos, é simplesmente não julgando nada. Se for julgar alguma coisa não vai haver como se operar com o conjunto de todos os precedentes. O risco é virar um rotina de bater carimbo e chutar para execução...

Leitor - ASO disse:
10 de dezembro de 2011 às 14:48

Com todas as venhas, mas não há qualquer dúvida de que é necessária uma grande mudança. Não basta uma mera atualização.
Quanto se começou a usar a hoje velha máquina de escrever, surgiram protestos apaixonados.
Por fim, tá na hora de elevar a discussão do problema da jurisdição no brasil a um patamar mais sério. Essa "história" de que juiz não trabalha e que a culpa de tudo é deles já não convence mais ninguém e tá cansando. É preciso discutir a questão com mais responsabilidade e respeito. Se há juízes com problemas, tenho certeza que não o é em percentagem maior do que nas outras categorias.

Leitor - ASO disse:
10 de dezembro de 2011 às 14:49

Com todas as venhas, mas não há qualquer dúvida de que é necessária uma grande mudança. Não basta uma mera atualização.
Quanto se começou a usar a hoje velha máquina de escrever, surgiram protestos apaixonados.
Por fim, tá na hora de elevar a discussão do problema da jurisdição no brasil a um patamar mais sério. Essa "história" de que juiz não trabalha e que a culpa de tudo é deles já não convence mais ninguém e tá cansando. É preciso discutir a questão com mais responsabilidade e respeito. Se há juízes com problemas, tenho certeza que não o é em percentagem maior do que nas outras categorias.

ACUSO disse:
10 de dezembro de 2011 às 17:47

Com o juiz Luiz Fux na condição de relator do novo cpc não poderia ser diferente. Se com o atual codigo, os juizes deitam e rolam, decidindo do modo como entendem, muito mais no novo codigo, feito para eles deixarem de ser semi deuses e passarem a condição de deuses ! O terrivel processo eletronico não funciona e retarda mais do que serve. O Mandado de segurança, por exemplo é promovido em uma determinada comarca, em forma de processo fisico; o juiz considera-se incompetente e o remte a outro juizo onde só se processa ações através da forma eletronica. O autor não tendo acesso ao processo virtual, fica com o prejuizo do arquivamento. Há juizes promovendo diligencias sem pedidos de nenhuma das partes e em casos de revelia, o mesmo juizo decidindo a favor do revel e condenando o autor que produzira um numero consideravel de provas materiais. Nota zero para esses juristas da vaidade e da arrogancia.

BusatoBJ disse:
10 de dezembro de 2011 às 20:11

Meus ilustres colegas advogados, quando o novo CPC for aprovado a coisa vai ficar muito mais dificil do que já está.
Porém, fica a pergunta...pq mudar o CPC em razão da morosidade se nós advogados cumprimos os prazos? Será que o problema não é outro? Será que não são os outros envolvidos com oprocesso que não cumprem os prazos? Na minha modéstia opinião estão querendo é acabar de vez com a advocacia, quer seja na área criminal ou cível.
Vejam a Lei 12403/11...a rasteira que deu em nós criminalistas. Tudo ficou como era, apenas ampliou os poderes ao delegado.
Me lembro de um procurador geral da república que sempre falava na TV Justiça e dava a entender que não devia haver advogado nos processos, quem sabe é isso que estão querendo!!
Espero que a OAB NACIONAL LUTE por nós, com todas as suas forças, em nome dos advogados, da sociedade e do Brasil.

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
10 de dezembro de 2011 às 23:21

Pelo que li, verifiquei alguns pontos positivos, relacionados a sucumbencia e penalidade por litigancia de ma-fe.
Os advogados que atuam na defesa dos menos favorecidos, ou seja, do lado fraco, sofrem, assim como seus clientes, pela excessiva morosidade do atual sistema processual. Grandes empresas, bancos e o Governo, costumam apresentar inumeros recursos protelatorios, que so prejudicam quem tem razao.
Pela nova sistematica,vejo que o consumidor e a parte hipossuficiente, a maioria da populacao, serao beneficiados, assim como seus advogados. Quem tem pressa em ver seu direito reconhecido pelo Judiciario aprovara a penalizacao dos excessos de recursos protelatorios.
Como advogada de consumidores, na maioria hipossuficientes, aplaudo as mudancas para dificultar recursos descabidos, assim como a sucumbencia em recursos, premiando os advogados que defendem os necessitados.

FNobre disse:
12 de dezembro de 2011 às 10:06

Lendo o artigo (assim como os comentários anteriores) vejo que a maioria dos "críticos" não especifica o que estaria piorando no novo CPC, limitando-se a argumentos os mais genéricos, ora atacando o Fux, ora a mudança pela mudança...
NÃO É BEM ASSIM.
Vamos ler o projeto (que, aprovado no Senado, está na Câmara) e, depois, dizer o que tem de ruim!
EVIDENTEMENTE que tem uma parte boa e outra não tão boa (como toda obra do homem).
Eu o li, tive o cuidado de assistir duas exposições com autores (Teresa Arruda Alvim - advogada; José Bedaque - Desembargador Aposentado e Advogado) e, pelo que vi e ouvi, posso dizer que nada vi dessa "opressão do Judiciário". Afinal, no que isso consistiria?
Qual ou quais seriam os institutos que implicariam tal consequencia, afinal?
A crítica do Antônio Cláudio, com todo o respeito, é extremamente frágil, como, aliás, já tinha feito na Veja.
No fim, parece que o problema é a sempre presente VAIDADE humana (afinal, ele não foi chamado para fazer, ele pp, o projeto).

Corradi disse:
12 de dezembro de 2011 às 11:26

Retirar recursos não é a solução para a morosidade do judiciário mas, tão somente, aumentar o risco de eternização dos erros judiciácios. Temos casos histórios de erros judiciários, (e eu tenho um em curso), que se eternizaram para depois vir o judiciário, como há poucos dias veio o presidente do STF dizer que o erro decorreu não apenas do judiciário, mas da investigação e principalmente da defesa. Como pode ser responsabilidade da defesa, se quando detectado o erro os advogados recorrem e são tachados de proteladores pelos Tribunais e com isso as decisões erradas são mantidas sem, sequer, entrar-se no mérito do erro apontado. A demosa do judiciário é, notoriamente, falta de trabalho. Não há demonstração séria de interesse em resolver esse problema, pois se a casa for posta em ordem, não haverá motivo para reclamar de novas contratações, falta de equipamentos, falta de funcionários, salários baixos e coisas assim. É como a igreja, que se ficar definitivamente pronta, não haverá razão para passar a sacolinha. Agora, quanto aos colegas que estão achando lindo as mudanças porque irá favorecer os hiposuficientes, mesmo quando sem razão, espero que um dia sofram, mesmo na condição de advogado, com a injusta execução por erro judiciário, sem meios de utilizar recursos e sendo driblados pelos Tribunais. Só mesmo vivendo ou sofrendo na pele uma situação dessas para dar valor ao justo e sagrado direito de recorrer até a última instância. Mutatis mutandis, é cassação do princípio ao direito de última chance, que enquanto nos países mais evoluídos vem ganhando força e notoriedade, na nossa republiqueta das bananas vem sendo podado pela raíz. Deste modo o erro judiciário não deve transitar em julgado pois nem sempre decisão judicial se cumpre e não se discute.

Corradi disse:
12 de dezembro de 2011 às 11:29

Retirar recursos não é a solução para a morosidade do judiciário mas, tão somente, aumentar o risco de eternização dos erros judiciácios. Temos casos histórios de erros judiciários, (e eu tenho um em curso), que se eternizaram para depois vir o judiciário, como há poucos dias veio o presidente do STF dizer que o erro decorreu não apenas do judiciário, mas da investigação e principalmente da defesa. Como pode ser responsabilidade da defesa, se quando detectado o erro os advogados recorrem e são tachados de proteladores pelos Tribunais e com isso as decisões erradas são mantidas sem, sequer, entrar-se no mérito do erro apontado. A demosa do judiciário é, notoriamente, falta de trabalho. Não há demonstração séria de interesse em resolver esse problema, pois se a casa for posta em ordem, não haverá motivo para reclamar de novas contratações, falta de equipamentos, falta de funcionários, salários baixos e coisas assim. É como a igreja, que se ficar definitivamente pronta, não haverá razão para passar a sacolinha. Agora, quanto aos colegas que estão achando lindo as mudanças porque irá favorecer os hiposuficientes, mesmo quando sem razão, espero que um dia sofram, mesmo na condição de advogado, com a injusta execução por erro judiciário, sem meios de utilizar recursos e sendo driblados pelos Tribunais. Só mesmo vivendo ou sofrendo na pele uma situação dessas para dar valor ao justo e sagrado direito de recorrer até a última instância. Mutatis mutandis, é cassação do princípio ao direito de última chance, que enquanto nos países mais evoluídos vem ganhando força e notoriedade, na nossa republiqueta das bananas vem sendo podado pela raíz. Deste modo o erro judiciário não deve transitar em julgado pois nem sempre decisão judicial se cumpre e não se discute.

Corradi disse:
12 de dezembro de 2011 às 12:03

Retirar recursos não é a solução para a morosidade do judiciário mas, tão somente, aumentar o risco de eternização dos erros judiciácios. Temos casos histórios de erros judiciários, (e eu tenho um em curso), que se eternizaram para depois vir o judiciário, como há poucos dias veio o presidente do STF dizer que o erro decorreu não apenas do judiciário, mas da investigação e principalmente da defesa. Como pode ser responsabilidade da defesa, se quando detectado o erro os advogados recorrem e são tachados de proteladores pelos Tribunais e com isso as decisões erradas são mantidas sem, sequer, entrar-se no mérito do erro apontado. A demosa do judiciário é, notoriamente, falta de trabalho. Não há demonstração séria de interesse em resolver esse problema, pois se a casa for posta em ordem, não haverá motivo para reclamar de novas contratações, falta de equipamentos, falta de funcionários, salários baixos e coisas assim. É como a igreja, que se ficar definitivamente pronta, não haverá razão para passar a sacolinha. Agora, quanto aos colegas que estão achando lindo as mudanças porque irá favorecer os hiposuficientes, mesmo quando sem razão, espero que um dia sofram, mesmo na condição de advogado, com a injusta execução por erro judiciário, sem meios de utilizar recursos e sendo driblados pelos Tribunais. Só mesmo vivendo ou sofrendo na pele uma situação dessas para dar valor ao justo e sagrado direito de recorrer até a última instância. Mutatis mutandis, é cassação do princípio ao direito de última chance, que enquanto nos países mais evoluídos vem ganhando força e notoriedade, na nossa republiqueta das bananas vem sendo podado pela raíz. Deste modo o erro judiciário não deve transitar em julgado pois nem sempre decisão judicial se cumpre e não se discute.

Antônio Carlos de Quadros disse:
12 de dezembro de 2011 às 12:38

Olá, todos,
O reclamo do articulista não é com as mudanças que precisam ser feitas. Os exemplos foram pontuais, simplesmente.
A reclamação - e com isso todos deveríamos concordar - é com a imposição de um novo Código processual.
A quem aproveita um NOVO código, se todos teremos de começar a estudar tudo outra vez ?
Efetivamente, é um desserviço que se presta, apenas em nome da celeridade processual ou - como justificaram antes - por conta de sucumbência.
Como dizia um saudoso jornalista bauruense: "Oremos!"
Feliz Natal e venturoso Ano Novo, com novo código e mais despesas com livros.
ANTÔNIO CARLOS DE QUADROS
"Faça primeiro o necessário, depois o possível, e logo estará fazendo o impossível." (S.Francisco de Assis)

Paulo A. M. Filomeno disse:
12 de dezembro de 2011 às 13:04

Penso que antes do advento de um novo CPC, melhor seria refundar o Poder Judiciário, modernizando-o, com mais funcionários e a implantação total do sistema digital. Melhor seria ainda, se o Estado não tivesdse o reexame necessário e seus procuradores não fossem obrigados a recorrer as instâncias superiores. Isto já desafogaria em muito e traria um ganho de gestão muito grande, sem falar na eliminação de alguns recursos protelatórios. Estranho apenas que o Ministro Fux, juiz de carreira não tenha atentado para isso e a OAB se posicionado vigorosamente.

ALEXANDRE PÓVOAS disse:
12 de dezembro de 2011 às 16:22

Lei boa nem sempre é lei nova. A atualização do CPC seria muito bem vinda se com ela o Judiciário também se atualizasse, principalmente quanto ao melhor aparelhamento cartorial, entrave maior do caminho processual. Cartórios abarrotados de processos e sem serventuários com número mínimo para dar andamento razoável à tramitação ainda é o que mais dificulta o bom andamento processual. Todo o esforço aplicado na construção de uma lei nova esbarrará, sempre, na morosidade cartorial, fato corriqueiro nos cartórios de comarcas do interior do Brasil. Nas cidades maiores tudo é mais fácil até porque a mídia é mais atuante, mas nas comarcas perdidas no nosso imenso território tudo é diferente. Seria muito bom se a edição de lei nova pudesse mudar esta nossa realidade, mas não é o que acontece.
Por outro lado, atualizar o CPC é consolidar as garantias conquistadas, melhorando o que já é bom. Não vejo com bons olhos tanto poder nas mãos de juízes com tão poucos recursos para sanar tantos erros diariamente cometidos. Vamos nos esforçar para melhorar o aparelhamento do Judiciário porque o advento de novo CPC não tem o condão de fazer os processos tramitarem mais rapidamente.

Deusarino de Melo disse:
12 de dezembro de 2011 às 16:57

Eu acho que os advogados estão querendo botar sela, arreios e meter esporas na Magistratura.Se não quiserem até botar o Juiz na cela. Como pode uma mente que diz normal, sã, razoável e sensata, achar que um juiz não deva ter poder?
Aliás, é justamente exercer o poder que lhes é outorgado pelo cargo e pelo título que tem causado transtorno, por inveja, incompetência e prejuizo monetário a certos advogados que quertem porque querem ensinar o Magistyrado a como trabalhar, como se não houvera este prestado concurso e estudado com asfinco, dias e noites a fio... UIm bom juiz, é claro... Há outros que não são dignos de exercdr nem a metade do poder que detêm, mas isso não cabe aqui e agora.
Estamos falando exatamente de uma hierarquia que os causídicos querem derrubar a qualquer custo: JUIZ é Juiz e tem de ser espeitado e obedecido, não enfrentado e discutido como sói ocorrer na maioria das vez, nos dias de hoje. Sentença é sentença e, como tal deve ser acatada, senão para que ser exarada? Eu tenho um processo contra o BMG onde pífios advogados dizem na cara do Magistrado que sua sentença está eivada de vícios, que deveria ter sido assim e assado... Isto passa de qualquer limite... Ensinar ao Juiz o que fazer não é o papel do causídico, ou é? Estarei enganado ou o advogado quer mandar e saber mais que o JUIZ?
Isto eu vi aqui no Brasil, aqui no Ceará. Tenho provas escritas com timbre nos papéis do escritório e tudo, para quem não acreditar e quiser ver com os próprios olhos...

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
13 de dezembro de 2011 às 12:54

Caro Deusarino, pedindo vênia, para discordar da respeitável opinião,contudo, quando se questiona o Poder delegado aos julgadores carreado no dúbio projeto do CPC, à evidência, que se combate o "excesso", que nada tem a ver, efetivamente, com a autonomia judicatória que legitima o exercício da função julgadora.

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