Presidente do TJ paulista mantém bloqueio de bens de Gilberto Kassab

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o bloqueio dos bens do prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab (PSD), e do secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo Jorge. Foi também mantida a da exigência de uma nova licitação para a escolha de empresa responsável pela inspeção veicular, como determinou a sentença da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

A inspeção continuará sendo feita pela empresa Controlar até que a nova licitação seja concluída, uma vez que desembargador José Roberto Bedran, entendeu ser um relevante instrumento de controle de poluição do meio ambiente. O presidente do TJ-SP analisou pedido de suspensão de liminar apresentado pelo município de São Paulo.

No recurso, o município alegou, entre outras coisas, que haveria um risco de "efeito multiplicador" com pedidos para a devolução da tarifa paga para a inspeção veicular.

Na decisão que negou o pedido, Bedran afirma que "não há risco do efeito multiplicador, pois a decisão manteve hígidas a necessidade e a realização do exame veicular, bem como a composição tarifária, não possibilitando o ajuizamento de múltiplos pedidos de restituição das tarifas pagas".

O desembargador ainda ressaltou que a suspensão de uma liminar é medida excepcional concedida para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o que não seria o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Recurso 0302517-22.2011.8.26.0000

Citoyen disse:
14 de dezembro de 2011 às 07:33

Vamos analisar e ponderar: 1) não ha decisão final neste assunto; 2) não se sabe e não se pode saber, pelo princípio da presenunção de inocência, se são culpados o Executivo, com seu líder e seus secretários.
Mas um fato é fato e ninguém pode ignorar: o Judiciário MANTEVE o BLOQUEIO.
A INJUSTIÇA e a IRRACIONALIDADE da DECISÃO, no entanto, e "data maxima venia", está no FATO de TENTAR IMPEDIR o CIDADÃO de buscar a DEVOLUÇÃO do que FOI PAGO INDEVIDAMENTE, pelo menos pela presunção existente até o momento, ainda que ela sobreviva em paralelo àquela da presunção de inocência.
Andaria bem o Magistrado que conseguisse INTUIR a NECESSIDADE de FAZER o PODER PÚBLICO entender que NÃO PODE EXPLORAR o CIDADÃO indefinidamente. Assim, DEVERIA o JUDICIÁRIO ter ESTABELECIDO um PRAZO CERTO para a APURAÇÃO, finda a qual ESTARIAM LIVRES os CIDADÃOS para BUSCAR a realização de seu DIREITO. Da forma como está, o CIDADÃO terá diante de si a LERDEZA do JUDICIÁRIO, a PREGUIÇA dos ÓRGÃOS PÚBLICOS em APURAR e o RISCO do CIDADÃO em perder seu DIREITO de AÇÃO, pela PRESCRIÇÃO.
É lamentável a forma como as AUTORIDADES espoliam e debocham do CIDADÃO, esquecendo-o nas suas decisões, que não observam, JAMAIS, o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.
E é isso que FAZ a DIFERENÇA entre uma DECISÃO de AUTORIDADE BRASILEIRA, sempre debochando do CIDADÃO, e de uma AUTORIDADE EUROPÉIA, com excessões que se tornam raras, a cada dia, QUE RESPEITA o CIDADÃO, porque é ele ELEITOR!
E o CIDADÃO GILBERTO KASSAB criou um partido e pretende ser "político de liderança"!
E liderança de CIDADÃOS que são ELEITORES, também!
IMAGINEM o dia em que isto acontecer!
Coitados dos PAULISTAS-CIDADÃOS e ELEITORES!
Espero que se deem conta de tudo isto!
E que não percam a MEMÓRIA ANTES!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.