A legalidade da eleição do desembargador Ivan Sartori para a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo será decidida pelo Conselho Nacional de Justiça. O desembargador Antonio Augusto Corrêa Vianna, vice-presidente em exercício do tribunal, entrou com Pedido de Providências no CNJ afirmando que a eleição foi irregular.
O relator do pedido é o conselheiro Marcelo Nobre. Como a posse da nova direção do TJ paulista está marcada para o dia 2 de janeiro e a próxima sessão do CNJ só será realizada no dia 26 do mês que vem, Nobre decidirá monocraticamente se mantém ou suspende a posse de Sartori no comando do maior tribunal do país, mesmo sem que tenha sido feito pedido de liminar. A posse do corregedor eleito, Renato Nalini, também foi contestada.
No pedido ao CNJ, o desembargador Corrêa Vianna sustenta que o tribunal não respeitou a regra da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual a eleição tem de ser feita entre os integrantes mais antigos do tribunal. Na lista de antiguidade da corte, Ivan Sartori ocupa a 137ª posição.
O artigo 102 da lei estabelece que “os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato de dois anos, proibida a reeleição”.
Ainda de acordo com a norma, “é obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição”. Na ação em que ataca a eleição, Corrêa Vianna sustenta que o fato de os desembargadores mais antigos não terem se inscrito para as eleições não significa que eles renunciaram ao direito de concorrer à direção. O desembargador afirma que raciocínio nesse sentido é uma “falácia”. O processo foi distribuído para o conselheiro Marcelo Nobre nesta quarta-feira (14/12).
O desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori foi eleito presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo há uma semana, com 164 votos. O resultado contrariou a expectativa geral que dava como certa a vitória do atual presidente José Roberto Bedran, que somou 147 votos.
Para vice-presidente foi eleito o desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini com 273 votos. O desembargador José Renato Nalini foi eleito para a Corregedoria Geral da Justiça com 210 votos. Ele concorreu no segundo turno com o desembargador Hamilton Elliot Akel, que obteve 90 votos. A eleição de Nalini também é contestada, pelos mesmos motivos.

Esse desembargador precisa acordar, a Loman pelo visto já decaiu, até o Presidente do STF já se manifestou que a mesma precisa ser remodelada. Virar a mesa nessa altura, provocaria um racha no TJ, quer queiram ou não, já esta rachado. Quer ficar no cargo para pagar as cifras de um milhão para os amigos, o dinheiro é público e não pode o administrador usar o cargo para benesses pessoais e de amigos. E não pensem que o governador esta alheio a este problema, é por essa e por outras que o governo(executivo) vê com rabo de ôlho o poder judiciario. A atitude desse desembargador deslustra o judiciario de SP.
Liberdade já !
O pessoal da bengala quer mamadeira do Judiciário, mas nada apresenta como proposta de gestão...
A moralidade que se espera em um magistrado é inconciliável com o desejo de melar o jogo depois de jogado para ganhar no tapetão.
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A vontade dos desembargadores ficou evidente nas urnas. Venceu o desembargador Ivan Sartori, ponto.
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Aceitaram que ele registrasse sua candidatura para quê? Será que pensavam que ele perderia e que o fato de ter dois candidatos daria maior legitimidade ao pleito? Quer dizer, enquanto pensavam que a candidatura do desembargador Ivan Sartori não vingaria, estava tudo bem. Se ele perdesse, a candidatura era válida. Mas como ele ganhou e se deram conta de que a coisa era à vera, aí já não vale mais?
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A essa atitude de querer virar o jogo jogado e ganhar no tapetão, de praticar um ato posterior contraditório ao ato anterior, a língua portuguesa chama de má fé, pura hipocrisia.
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O CNJ tem mais é que lembrar ao reclamante que já estamos na segunda década do século XXI, e que a legitimidade da eleição do desembargador Ivan Sartori é irrefragável porque representa a vontade da maioria dos desembargadores do TJSP. Democracia é isso. Já pensaram o que seria, se todo perdedor agora quiser melar o resultado para impor sua vontade? Aliás, minha avó já dizia: «desculpa de aleijado é muleta», ou «quem não tem competência não se estabelece».
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
QUANDO DESEMBARGADOR VAI AO CNJ PARA CONTESTAR, É LEGAL ; QUANDO ADVOGADOS CONTESTAM ESCOLHA PARA O 5o. CONSTITUCIONAL NA OAB-SP É CRIADOR DE CASOS E MAL VISTO PELOS COLEGAS !!!
acdinamartco@adv.oabsp.org.br
Ao que parece, ha uma divisao no TJSP entre os antigos X os mais novos integrantes do tribunal.
Vamos aguardar para ver os proximos acontecimentos.
É mais que lamentável a notícia da impugnação da eleição do Des. Ivan Sartori, escolhido por maioria, por seus pares, ante o CNJ.
Dada como certa a vitória do anterior presidente, não se preocuparam os desembargadores mais antigos de se candidatar.
Perplexos com o resultado, estão agora desesperados para reverter a situação e não perder suas vantagens. Porque, com essa atitude, deixaram mais do que claro que vantagens possuem com a eleição de um dos mais antigos, ou seja, um deles...
É com o pensamento de que antiguidade é posto que esses desembargadores se esquecem que vivemos numa democracia e querem a todo custo invalidar uma eleição válida.
Não impugnaram novamente a canditatura do Des. Sartori, como anteriormente feito, por, tolamente, crer na vitória certa de seu canditato.
Certo é que só o fato de ter havido essa impugnação demonstra o medo e receio desses desembargadores mais antigos de que algo seja revelado.
E é de lamentar a atitude do decano, "autor" da impugnação, há pouco menos de um ano de sua aposentadoria, que se preste a um papel vexatório desses.
É de se aguardar o desfecho desse absurdo, torcendo para que dê o decano com os burros n´agua... do contrário, é de perder toda a crença no judiciário paulista.
O CNJ que vem investigando as folhas de pagamento de 17 desembargadores não pode coadunar com isso.
É só ler o que o desembargador escreveu, trecho copiado da reportagem, que se vê que é caso de aposentadoria imediata, pois ele não está mais falando coisa com coisa.
""Corrêa Vianna sustenta que o fato de os desembargadores mais antigos não terem se inscrito para as eleições não significa que eles renunciaram ao direito de concorrer à direção. O desembargador afirma que raciocínio nesse sentido é uma “falácia”.""
Então quem não se candidatou é porque queria concorrer a presidente???
Por essa linha de pensamento então podemos deduzir que tudo é ao contrário.
Sempre que não buscamos uma coisa é porque a queremos.
Se buscarmos a coisa é porque não a queremos.
Ora, tenha a paciência, querer vencer no tapetão é ridículo.
Concordo com o que disse acima o advogado Sérgio Niemeyer.
Parabéns.
É só ler o que o desembargador escreveu, trecho copiado da reportagem, que se vê que é caso de aposentadoria imediata, pois ele não está mais falando coisa com coisa.
""Corrêa Vianna sustenta que o fato de os desembargadores mais antigos não terem se inscrito para as eleições não significa que eles renunciaram ao direito de concorrer à direção. O desembargador afirma que raciocínio nesse sentido é uma “falácia”.""
Então quem não se candidatou é porque queria concorrer a presidente???
Por essa linha de pensamento então podemos deduzir que tudo é ao contrário.
Sempre que não buscamos uma coisa é porque a queremos.
Se buscarmos a coisa é porque não a queremos.
Ora, tenha a paciência, querer vencer no tapetão é ridículo.
Concordo com o que disse acima o advogado Sérgio Niemeyer.
Parabéns.
É só ler o que o desembargador escreveu, trecho copiado da reportagem, que se vê que é caso de aposentadoria imediata, pois ele não está mais falando coisa com coisa.
""Corrêa Vianna sustenta que o fato de os desembargadores mais antigos não terem se inscrito para as eleições não significa que eles renunciaram ao direito de concorrer à direção. O desembargador afirma que raciocínio nesse sentido é uma “falácia”.""
Então quem não se candidatou é porque queria concorrer a presidente???
Por essa linha de pensamento então podemos deduzir que tudo é ao contrário.
Sempre que não buscamos uma coisa é porque a queremos.
Se buscarmos a coisa é porque não a queremos.
Ora, tenha a paciência, querer vencer no tapetão é ridículo.
Concordo com o que disse acima o advogado Sérgio Niemeyer.
Parabéns.
Kakakakaka. Devemos ser complacentes ao interpretar o que alguém disse. Quando o desembargador disse que os mais antigos que não se inscreveram não renunciaram ao direito de concorrer à eleição e que o raciocínio contrário é uma falácia, criou um novo tipo de falácia. Deveria explicá-la melhor e ser homenageado com o prêmio Nobel de dislexia lógica. É inconcebível que os votos dados a quem não se inscreveu tenha validade. Mas não é que ele foi invocar a parte final do artigo 102 da Loman. Só esqueceu que a Loman é de 1979, anterior à Constituição de 1988, e que nem tudo que está na primeira foi recepcionado pela segunda. A obrigatoriedade de aceitar o cargo de direção dos tribunais é uma dessas situações não recepcionadas, pois contém uma obrigação típica dos tempos da ditadura. Depois dizem que juízes não são autoritários. Tá aí um exemplo, à moda antiga. Bem antiga... Kakakakakaka. O véi não quer ser dirigido pelo novin. Kakakakakaka. Vai fazer a chuva queimar e o sol molhar. Kakakakakakaka. Sem ofensa, tá?!
É por demais lamentável que o Decano do Tribunal de Justiça, há menos de um ano de sua aposentadoria compulsória, exponha-se a um papel tão vexatório quanto esse de impugnar uma eleição democrática, em que um colega foi eleito Presidente por seus pares, sob o rídiculo argumento de que antiguidade é posto.
Seguramente, não está sozinho nessa falida empreitada. Acompanhando-o, escondidos, devem estar alguns dos desembargadores que vinham até pouco tempo sendo privilegiados ante os demais no recebimento de verbas.
Bom, é esperar que o CNJ tenha bom senso...
É por essas e por outras que o TJSP está no limbo.
Lamentável.
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