Algumas comarcas do país vêm adotando o toque de recolher para menores. Objetivava-se prevenir os direitos dos menores, fundamentando-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (Capítulo II do Estatuto da Criança e do Adolescente — política de atendimento).
Em 2009, noticiou-se que em Fernandópolis (SP), em quatro anos de medida, houve uma redução de 80% dos atos infracionais e 82% das reclamações do Conselho Tutelar.
O resultado benéfico, no entanto, não foi suficiente para a Justiça manter vigente a medida. O CNJ, em plenário realizado em 2009, suspendeu a medida adotada em Minas Gerais.
O tema chegou agora até o Superior Tribunal de Justiça. Para a 2ª Turma do Tribunal da Cidadania, o toque de recolher, portaria expedida pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru (SP), consistente em determinar o recolhimento de menores encontrados na rua, desacompanhados de pais ou responsáveis, à noite e em determinadas situações consideradas de risco, é ilegal.
A medida ultrapassa os limites dos poderes normativos do ECA. Os juízes não possuem competência legislativa. As portarias, de acordo com o STJ, extrapolam os poderes dos juízes, que passaram a “legislar”. Por mais bem intencionadas que sejam as medidas, por mais que resultados positivos estejam ocorrendo, a questão é que o juiz não pode invadir o terreno do legislador.

A grande maioria de juízes da atualidade são compostas por jovens, muitos ainda imberbes. Eles possuem muitas ideologias no coração, mas faltam-lhes maturidade e sabedoria para a decisão de algumas questões. Penso com Platão, em seu estado ideal que o magistrado antes de ingressar nos quadros da magistratura deveria ter um bom amadurecimento de vida, não de intelecto, pois todos são obrigados a ter. Platão, em sua República idealizava que a idade ideal para a magistratura era aos 50 anos. Hoje, porém, isso é uma utopia, mas, a CF deveria determinar num mínimo uma idade de amadurecimento para essa carreira, prevenindo assim, muitas decisões infantis, e não somente essa em comento, pela, diria, total falta de sabedoria no trato das liberdades públicas e individuais.
Luiz Alberto Ferracini Pereira
Advogado público
Corretíssimo o articulado pelo colega Luiz Pereira. Concordo plenamente que a entrada na magistratura deveria ser mais tardia, pois, conhecimento técnico-jurídico não importa, automaticamente, em conhecimento profundo das questões filosóficas e sociológicas que cercam o viver. Aristóteles afirmou e Montesquieu reforçou que os poderes estatais não devem se concentrar e uma só pessoa, sob pena de os governantes cometerem incontáveis arbítrios, em detrimento do povo, que é a razão de ser do Estado. O Absolutismo foi combatido por isso. Está correto; juiz não é legislador. As funções atípicas de cada poder estão taxativamente etiquetadas na Constituição Federal, que é a fonte e o limite das demais normas. Embora faticamente haja a redução das mazelas que cercam a vida noturna dos jovens, os fins não justificam os meios. Se a magistratura deseja controlar as liberdades juvenis, que exerça o seu direito constitucional de propor leis, e assim tente despertar toda a sociedade para a eventual necessidade de se regular a matéria, de forma geral.
Esta decisões desta comarcas fere totalmente o principio da legalidade e separação dos poderes, o judiciario, vem adotando deciões atraz de decisões, passando por cima da automonia dos poderes, mais veja, hoje a pena de 5 a 15 anos "lei de drogas", mais e pacifico na jurisprucendia pena inferior ao minimo legal, destas decisões se baseia em politica criminal? o principio da legalidade não de aplica neste casa ?, com falta de seriedade de nosso poder legislativo e agora o proprio judiciario(mensalão prescrico 4 anos no gabinete), prescrição! tamando o sistema um verdadeiro colapso. Caro Dr.Luiz Pereira, concordo totalmente com discurso em seu comentario, mais a um porém e facil acabar um "estes juízes sem experiência", no concurso a um etapa que vai investigar a vida progressa do canditado, muitas das vezes ou a maioria delas vem de uma classe ecomonica diferenciado, . EU Pergunto sendoi este um Magistrado como iria vai julgar uma ação de indenição dos donos morais ocorrido dentro de um onibus ou metro se o mesmo numca andou ?
Mesmo sendo um Dr(a)com muitas experiência vai haver casos que os porprios nao saber como ligar, não podemos esquecer que o direito evolui com a sociedade, então meus caros o nosso estudo e eterno e sempre ficaremos juntos com a evolução a sociedade.
Nosso judiciário tem entendimentos tão "eláticos" da lei, notadamente qd está em jogo alguma interpretação de lei que traga benefícios a seus quadros. Sendo assim, pq não poderia encontrar um entendimento que agasalhasse a tese tão óbvia de que adolescente não tem nada de útil para fazer na rua depois das 23 h.
Realmente o ingresso de magistrados jovens é uma opçao de nosso sistema política: a preferência é por pessoa com mais experiencia ou motivada para decorar tantas leis, jurisprudencia etc? O fato é que essa predisposição para o estudo é preporandente nos bacharéis mais novos (basta ver a faixa etária dos concursos), embora tenham menos amadurecimento de vida em razão da propria idade. Entretanto a última palavra sempre é dado por juizes experientes dos tribunais superiores. Voltando ao tema do "toque de recolher", o juiz da infância tem poder legislativo como baixar portarias para disciplinar espetáculos, shows etc. Nada impede que seja estendido para outras obrigações em favor do adolescente. Lembro que assisti a uma reportagem em que um juiz do interior emitiu a mesma ordem de toque de recolher, e a imensa maioria dos pais foram a favor da referida ordem. Hoje a família lamentavelmente vem falhando na educação: os filhos não tem limites, e cabe ao Poder Público auxiliar os pais nesta tarefa. A divisão rígida de atribuições entre a família e o Poder Público prejudica o desenvolvimento da criança e do adolescente.Há que se haver uma colaboração e não uma divisão estanque na qual uma das partes, quando tenta resolver o problema, é coarctada pela acusação de falta de competência.
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