Ao analisar o pedido de liminar no Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal, nessa quarta-feira (21/12), pela defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes de Souza, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, resolveu pedir mais informações ao juiz de primeiro grau. O juízo pronunciou o ex-goleiro para ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Bruno é acusado, com outros sete corréus, pelo homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio, crimes que teriam ocorrido em 2010 e tiveram grande repercussão nacional. A defesa contesta a manutenção da prisão do atleta, alegando ausência de fundamentação na sentença de pronúncia que manteve sua prisão preventiva.
Para o ministro Cezar Peluso, é inviável a apreciação do pedido de liminar sem a correta formação do HC, apresentado à Corte com 90 páginas. O presidente do STF determinou que seja solicitado ao juiz do Tribunal do Júri de Contagem (MG) o envio da cópia da sentença que pronunciou o goleiro, além de eventuais decisões posteriores que tenham mantido a prisão preventiva do réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 111.788

O Flamengo do Rio de Janeiro se ressente de seu goleiro mais famoso! Quando ele voltará a atuar para alegria de seus torcedore?!Volte logo, Elisa! Onde está você?
Embora torcedor do Fluminense, não poderia deixar de observar que um assaltante que tivesse passado todo esse tempo que o jogador Bruno esteve preso cautelarmente, já teria ido para a rua há muito tempo...
Cadê o princípio da duração razoável do processo?
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